El oro corrompia el Peru*
Apesar de traços comuns, cada país da América Latina conta com elementos sempre muito peculiares em sua História.
O Peru, certamente, mostra-se um dos mais complexos, quando da análise de seu passado remoto e recente.
O Império Inca tinha, como centro do poder dos dignitários incas, Cusco, núcleo urbano localizado na área geográfica denominada Serra.
A Serra indica a cadeia de montanhas formada pelos Andes.
Cusco, distante do litoral, foi o epicentro da grande civilização dos povos ancestrais.
Fala-se na complexidade da História peruana porque, desde seu início, individualiza-se por traços muito específicos.
Os espanhóis invadiram o continente americano a partir do Panamá.
Foi do istmo que três “sócios” convencionaram expedição para atingir Tawantinsuyu.
Este o nome original da área onde, hoje, se localiza o Peru.
Pizarro, Almagro e Luque associaram-se.
Conforme costume medieval, para firmar solenemente a avença, receberam, em comunhão, uma mesma hóstia.
Bom recordar que Pizarro fora soldado dos exércitos espanhóis na Itália.
Quando da expedição Tawantinsuyu, já era homem rico e influente no Panamá.
Três viagens fizeram ao Sul do Panamá.
Somente na última, atingiram o objetivo:
a conquista de Tawantinsuyu.
Iniciou-se, então, o sofrimento dos povos naturais.
Havia luta entre tribos e isto facilitou a tarefa dos invasores.
Chegaram com 180 homens e 37 cavalos.
Lutaram e destruíram povoações indígenas.
Prosseguindo para o sul, em 15 de julho de 1532, fundara a primeira cidade espanhola no Peru, São Miguel de Piura.
Avançam para o interior.
Capturam, entre conversações, Atahuallpa.
Este entregou grande quantidade de ouro aos invasores.
Nada os contentava.
Receberam o ouro desejado.
Matam Atahuallpa mediante a imposição de garrote.
Uma homenagem ao inca.
Fora condenado a fogueira.
Nos últimos momentos de vida aceitou o catolicismo.
Mereceu a honra de morrer garroteado.
Não na fogueira, como previsto.
Assim começa a História do Peru com a chegada dos espanhóis.
Estes deixaram o litoral.
Avançaram para a Serra e dominaram pelo terror os incas.
Mortes mediante violência e pela difusão de doenças originárias da Europa.
Esta ação foi devastadora.
Ocorreu um desastre demográfico.
Autores apontam uma redução assustadora da população autóctone:
12.000.000 em 1532, apenas 589.033 em 1626.
Ocorreu uma depressão coletiva.
Esta levou ao suicídio, conduziu ao infanticídio e a baixa natalidade entre os povos originários.
Dai decorreu o domínio dos espanhóis no futuro da colônia.
Este domínio – e mais a distância entre Peru e Espanha – levou à criação, de Vice Reinado do Peru, em 1542.
A instituição contava com precedente.
Foram antes implementados vice reinados na Itália, nos estados conquistados pelos reis de Aragão.
O Vice Reinado peruano teve a duração de cerca de trezentos anos.
Gerou a elite “criolla”: filhos de espanhóis nascidos na América.
Esta considerava-se espanhola.
Gerou grandes dificuldades à conquista da independência pelo Peru.
A maioria dos criollos não desejava a separação política.
Lima, um bastião realista na América do Sul.
Aconteceram revoltas.
O poder espanhol firmemente estabelecido permanecia.
Verificaram-se ações militares de argentinos, colombianos e patriotas peruanos para enfrentar a resistência.
San Martin, general argentino, atingiu o Peru.
Suas tropas venceram os Andes.
Instalou-se em Lima.
Em Guayaquil, encontrou-se com Bolívar.
Os diálogos não foram registrados.
Desconhece-se os motivos do aborrecimento do argentino.
Em 20 de setembro de 1822, San Martin instalou o
Primeiro Congresso Constituinte.
Ato imediato renunciou ao cargo de Protetor do Peru.
O Congresso Constituinte assumiu a soberania em sua plenitude.
Forma-se uma Junta Governamental.
Foi politicamente débil.
Os trabalhos constituintes imaginaram implantar uma monarquia.
Emissário enviado a Europa para buscar um príncipe.
Ideia deixada por San Martin.
O tema não prosperou.
A primeira Constituição Política do Peru,
promulgada em 12 de novembro de 1823, adotou o sistema republicano.
O teor do documento:
liberal, individualista com traços elitistas.
Correspondia aos interesses dos criollos.
Estes dominaram o Congresso Constituinte.
A anarquia se instalou.
Bolívar foi chamado.
O Congresso o designou chefe dos Exércitos Patriotas.
Uma ditadura instalou-se.
Bolívar tuberculoso, ainda assim combateu.
O seu brado guerreiro:
“Triunfar”.
Venceu.
A batalha final se deu em Ayacucho, dezembro de 1824.
Bolívar retirou-se.
Enfermo, decepcionado, morreu em 18 de dezembro de 1839, em Santa Marta, na Colombia.
O Peru republicano empobreceu.
O custo das batalhas da independência levou a economia a exaustão.
Começaram grandes crises políticas.
As comunicações eram difíceis.
O Poder se concentrou em Lima.
Os comerciantes e os latifundiários o dominaram durante longo período.
A ideia força, deste período (1827–1933),ficou sintetizada em simples frase:
“el poder nacía del fusil”
Simples, mas perverso.
O primeiro presidente da República peruana foi o Marechal La Mar.
Eleito, de forma indireta, pelo Congresso Constituinte.
Este mesmo Congresso elaborou a
Constituição Liberal de 1828.
A matriz do documento, a Constituição norte americana.
O período histórico sucessivo a esta Constituição conheceu guerras.
Lutaram os peruanos contra Chile e Grande Colômbia.
Na guerra contra o Chile, a Bolívia – então unida ao Peru – perdeu sua saída para o mar.
A Confederação Boliviana Peru fracassou.
Convocaram, em decorrência, os peruanos Congresso Constituinte.
Esta elaborou, no ano de 1839, a chamada
Constituição de Huancayo,
nome de povoado situado na região da serra peruana.
Constituição presidencialista de tipo autoritário.
Suprimiu os governos locais e municipais.
Os historiadores peruanos lastimam os trabalhos de elaboração do texto constitucional.
Teriam os constituintes mostrado subserviência aos chilenos.
Depois de anos de governos fardados, novos distúrbios e enfretamentos.
Ao final destes, deu-se a aprovação, por Congresso Constituinte, da
Constituição de 1860.
Esta represtinou, em parte, a Constituição Liberal de 1856.
Continha características moderadas.
Tornou-se a de mais longa duração: 1827-1933.
Mantiveram Peru e Chile grande conflito armado, a Guerra do Pacífico.
Ao final desta, os peruanos, vencidos, iniciaram período de Reconstrução Nacional (1884-1899).
A partir deste período, implanta-se, em sequencia, a chamada
República Aristocrática.
Trata-se de espaço dominado pelos civis entre os anos 1899 ao de 1919.
Prevaleceu o formalismo legal.
Afastam-se das decisões os estamentos sociais hipossuficientes.
A Constituição cumprida formalmente.
A preocupação com o desenvolvimento econômico.
Nenhuma preocupação social.
No governo de Augusto B. Leguia, autoritário modernizador, uma Assembleia Nacional elaborou nova Carta de regência:
Constituição de 1920
Surgiram partidos de traço popular em antagonismo ao período da República Aristocrática.
A Constituição de 1920 estabelecia:
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período presidencial de cinco anos
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renovação integral do Parlamento
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eleições presidenciais
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criou Congressos Regionais
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implantou regime semiparlamentarista
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responsabilizou o gabinete perante a Câmara
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reconheceu as Comunidades indígenas
-
vedou a suspensão das garantias individuais.
A partir dos anos 20 do Século XX, inicia-se período de liquidação das instituições políticas do passado.
Revolução Russa, Revolução Mexicana, fascismo e nazismo fazem emergir fermento ideológico.
Surge, neste período, a figura de Victor Raul Haya de La Torre.
Funda o Apra no Peru: socialismo de fala espanhola.
Corre 1930.
Antes o aprismo fora estabelecido no México, em 1924.
Mariátegui, em 1930, funda o Partido Comunista.
Augusto B. Leguia (1929-1930), modernizador, coloca-se como a última figura da velha política peruana.
Caudilho teria conduzido vasta rede de corrupção.
Em 1930, inicia-se expansão urbana e demográfica do Peru.
Esta influiu nas atividades políticas.
Surgem os partidos de massa.
O Partido Aprista e o Partido Comunista se destacam ao lado da Ação Popular – acento caudilhista – a Democracia Cristã e o Movimento Social Progressista.
A Democracia Cristã, em momento posterior, se cindiu, formando o Partido Popular Cristão, de centro direita.
Neste novo cenário, luta direta entre o Aprismo e as Forças Armadas.
O embate durou cerca de cinquenta anos.
Neste período, predominância de governos militares.
Em 1930, Sanchez Cerro concebe o Tribunal de Sanções.
A sua competência: julgar corruptos e peculatários.
Em 1931, criado o Registro Eleitoral e o Poder Eleitoral Autônomo.
Neste clima de renovação de costumes, discutida e aprovada a
Constituição de 1933.
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contava com acento parlamentarista
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buscou a descentralização administrativa
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proibiu os partidos internacionais
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ratificou o reconhecimento das Comunidades indígenas.
O militarismo voltou a intervir na vida política.
Entre os anos de 1962-1963.
Em 1963, ocorreram eleições gerais.
Concorreram a Aliança Ação Popular, Democracia Cristã, o Apra e União Odrista.
Triunfou Belaunde Terry, candidato da Aliança.
Novo golpe militar em 1968.
Assume o General Velasco Alvarado.
Sucedido pelo General Morales Bermudez.
Deixou o cargo de presidente em 1980.
Terminava a intervenção militar direta no Peru.
Surge um período de grande violência política e de acentuada corrupção.
Fernando Belaunde Terry cumpre a
Constituição de 1979.
Esta carta teve vigência a partir de 28 de julho de 1980.
É conhecido como a
Constituição Política do Peru de 1980.
Trata-se de documento analítico, de cunho liberal.
No decorrer de sua presença aconteceram graves situações no Peru.
Eclodiu, a partir de maio de 1980, no território peruano, um surto de terrorismo sem precedentes.
O principal agente revolucionário denominava-se Sendero Luminoso.
Até o término da luta armada, setembro de 1992, teriam morrido 27.769 pessoas.
Durante este espaço temporal, implantou-se tribunais sem rosto, a pena de prisão perpétua, a Lei do Arrependimento, censura nos meios informativos, particularmente rádio e televisão.
O presidente Alberto Fujimori exerceu o cargo nos últimos anos da guerrilha e é considerado um dos agentes de sua derrota.
Aproveitando-se da situação psicossocial gerada pela luta armada, convocou Fujimori Congresso Constituinte Democrático.
Novo documento constitucional elaborado.
Este se encontra vigente, ou seja, a
Constituição Política do Peru de 1993
Examina-se, a seguir, aspectos desta Constituição.
O seu corpo principal conta com 206 artigos, fugindo do modelo das últimas constituições latino americanas de corte analítico.
Afasta, em seu preâmbulo, menção à Igreja Católica Romana, como faziam anteriores documentos.
Há menção à Igreja em mero artigo (art.50).
Lança, conforme precedentes das constituições posteriores à Segunda Guerra, em seu preâmbulo, os Direitos Fundamentais da Pessoa.
O rol não é extenso.
Apenas vinte e quatro artigos sobre o Direito das Pessoas, a saber:
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Prevê o direito à honra e a boa reputação
Previsão costumeiramente presente nas constituições dos povos de fala hispânica. Ausente no texto pátrio.
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Preservação dos direitos da comunidades ancestrais
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Reconhecida e protegida a pluralidade étnica e cultural
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Permite a prisão, sem mandato escrito, nos casos de terrorismo, espionagem, tráfico de drogas e delitos cometidos por organizações criminosas
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Enfatiza a união entre homem e mulher
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Reconhece o direito de toda a pessoa ter acesso a água
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Admite o uso dos tóxicos sociais
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Arrola direitos sociais de natureza infraconstitucional
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Direito de votar a partir dos 18 anos
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Advoga a prática de referendo, iniciativa legislativa, remoção ou revogação de autoridades
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Incentiva a promoção de mecanismos diretos e indiretos para os vizinhos participarem do governo municipal
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Podem ser objeto de referendo:
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A reforma da Constituição
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A aprovação de normas com nível de lei
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As posturas municipais
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As matérias relativas a processos de descentralização.
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Nega a possibilidade de refendo para a redução dos direitos fundamentais e normas tributárias
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Propaga o exercício cívico individualmente ou por meio de partidos ou movimentos políticos
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Admite o financiamento público e privado de campanha eleitoral
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Compete ao Fiscal da Nação agir quando presume enriquecimento ilícito
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Declara a República como estado uno e indivisível
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Reconhece, em governo unitário, o princípio da separação de poderes
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Emana a soberania do povo
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Exercício do Poder, sem emanação popular, considerada sedição
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Considera castelhano, quéchua, aimará, demais línguas aborígenes, em suas regiões, idiomas oficiais
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Obriga a aprovação pelo Congresso de tratados referentes à Direitos Humanos, soberania, defesa nacional e obrigações financeiras
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Considera iniciativa privada livre
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Admite a coexistência de diversas formas de propriedade e empresa
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Afasta o monopólio na imprensa, rádio e televisão
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Garante a livre posse e disposição de moeda estrangeira
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Proibe o estrangeiro de adquirir ou possuir terras há 50 quilômetros das fronteiras
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Criar tributos exige lei ou decreto legislativo
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Prevê a designação do Controlador Geral da República pelo Congresso por sete anos
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Declara autônomo o Banco Central da Reserva
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Forma a direção do Banco Central sete membros: quatro designados pelo Executivo e três pelo Congresso
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Define que o mandato dos dirigentes do Banco Central coincide com o do presidente da República
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Fiscaliza o sistema financeira por meio da Superintendência de Bancos, Seguros e Administradoras Privadas de Fundos e Pensões
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Registra a existência legal e confere personalidade jurídica às comunidades camponesas e nativas
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Cria Poder Legislativo unicameral
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Fixa em 139 o número de congressistas
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Autoriza o candidato a Vice presidência da República ser postulante de cargo no Congresso, cumulativamente
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Proíbe a reeleição para os congressistas
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Determina como de tempo completo a função de congressista
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Veda o mandado imperativo
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Declara irrenunciável o mandato legislativo
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Autoriza a Comissão Permanente do Congresso julgar, entre outras autoridades, o presidente da República
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Delega ao Executivo a faculdade de legislar mediante decreto legislativo
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Exige, para presidente da República, ser peruano nato e contar com 35 anos no momento da postulação
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Adota eleição direta para presidente
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Exige mais da metade dos votos válidos para eleição do candidato à presidência
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Determina, segunda eleição para presidente, na hipótese de nenhum candidato atingir mais de 50% dos votos
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Proíbe a reeleição
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Fixa em 5 anos o mandato presidencial
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Marca a posse do presidente para 28 de julho do ano eleitoral
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Autoriza o presidente editar decretos de urgência com força de lei, em matéria econômica e financeira
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Cria Conselho de Ministros
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Confere ao Conselho de Ministros competência para referendar os atos do presidente
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Determina que o Conselho de Ministros tenha seu próprio presidente
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Faculta ao presidente decretar regimes de exceção: estado de emergência e estado de sítio
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Prevê participação popular na nomeação e revogação de magistrados
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Fixa idade mínima de 45 anos para ocupar cargo na Corte Suprema
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Preserva o exercício das funções jurisdicionais às comunidades camponeses e nativas
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Forma o sistema eleitoral pelo Jurado Nacional Eleitoral, composto por: Oficina Nacional de Processos Eleitorais e Registro Nacional de Identificação e estado civil
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Declara o território da República integrado pelos seguintes entes: regiões, departamentos, províncias e distritos
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Arrola as garantias constitucionais:
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ação de habeas corpus
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ação de amparo
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ação de habeas data
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ação de inconstitucionalidade
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ação popular e
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ação de cumprimento
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Prevê Tribunal Constitucional, cujos integrantes são eleitos pelo Congresso
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Compete ao Tribunal Constitucional conhecer:
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ação de inconstitucionalidade, em instância única
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denegações de habeas corpus, amparo, habeas data e ação de cumprimento, em última instância.
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Permite a cinco mil cidadãos, entre outros legitimados, propor ação de inconstitucionalidade
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Exige referendo pela cidadania para toda reforma constitucional
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Revoga expressamente a Constituição de 1979.
O acima exposto constitui breve resumo dos dispositivos constitucionais.
A apresentação desenvolveu-se a partir da numeração crescente do texto examinado.
Referências.