Surge, neste período, a figura de Victor Raul Haya de La Torre.
Funda o Apra no Peru: socialismo de fala espanhola.
Corre 1930.
Antes o aprismo fora estabelecido no México, em 1924.
Mariátegui, em 1930, funda o Partido Comunista.
Augusto B. Leguia (1929-1930), modernizador, coloca-se como a última figura da velha política peruana.
Caudilho teria conduzido vasta rede de corrupção.
Em 1930, inicia-se expansão urbana e demográfica do Peru.
Esta influiu nas atividades políticas.
Surgem os partidos de massa.
O Partido Aprista e o Partido Comunista se destacam ao lado da Ação Popular – acento caudilhista – a Democracia Cristã e o Movimento Social Progressista.
A Democracia Cristã, em momento posterior, se cindiu, formando o Partido Popular Cristão, de centro direita.
Neste novo cenário, luta direta entre o Aprismo e as Forças Armadas.
O embate durou cerca de cinquenta anos.
Neste período, predominância de governos militares.
Em 1930, Sanchez Cerro concebe o Tribunal de Sanções.
A sua competência: julgar corruptos e peculatários.
Em 1931, criado o Registro Eleitoral e o Poder Eleitoral Autônomo.
Neste clima de renovação de costumes, discutida e aprovada a
Constituição de 1933.
contava com acento parlamentarista
buscou a descentralização administrativa
proibiu os partidos internacionais
ratificou o reconhecimento das Comunidades indígenas.
O militarismo voltou a intervir na vida política.
Entre os anos de 1962-1963.
Em 1963, ocorreram eleições gerais.
Concorreram a Aliança Ação Popular, Democracia Cristã, o Apra e União Odrista.
Triunfou Belaunde Terry, candidato da Aliança.
Novo golpe militar em 1968.
Assume o General Velasco Alvarado.
Sucedido pelo General Morales Bermudez.
Deixou o cargo de presidente em 1980.
Terminava a intervenção militar direta no Peru.
Surge um período de grande violência política e de acentuada corrupção.
Fernando Belaunde Terry cumpre a
Constituição de 1979.
Esta carta teve vigência a partir de 28 de julho de 1980.
É conhecido como a
Constituição Política do Peru de 1980.
Trata-se de documento analítico, de cunho liberal.
No decorrer de sua presença aconteceram graves situações no Peru.
Eclodiu, a partir de maio de 1980, no território peruano, um surto de terrorismo sem precedentes.
O principal agente revolucionário denominava-se Sendero Luminoso.
Até o término da luta armada, setembro de 1992, teriam morrido 27.769 pessoas.
Durante este espaço temporal, implantou-se tribunais sem rosto, a pena de prisão perpétua, a Lei do Arrependimento, censura nos meios informativos, particularmente rádio e televisão.
O presidente Alberto Fujimori exerceu o cargo nos últimos anos da guerrilha e é considerado um dos agentes de sua derrota.
Aproveitando-se da situação psicossocial gerada pela luta armada, convocou Fujimori Congresso Constituinte Democrático.
Novo documento constitucional elaborado.
Este se encontra vigente, ou seja, a
Constituição Política do Peru de 1993
Examina-se, a seguir, aspectos desta Constituição.
O seu corpo principal conta com 206 artigos, fugindo do modelo das últimas constituições latino americanas de corte analítico.
Afasta, em seu preâmbulo, menção à Igreja Católica Romana, como faziam anteriores documentos.
Há menção à Igreja em mero artigo (art.50).
Lança, conforme precedentes das constituições posteriores à Segunda Guerra, em seu preâmbulo, os Direitos Fundamentais da Pessoa.
O rol não é extenso.
Apenas vinte e quatro artigos sobre o Direito das Pessoas, a saber:
Prevê o direito à honra e a boa reputação
Previsão costumeiramente presente nas constituições dos povos de fala hispânica. Ausente no texto pátrio.
Preservação dos direitos da comunidades ancestrais
Reconhecida e protegida a pluralidade étnica e cultural
Permite a prisão, sem mandato escrito, nos casos de terrorismo, espionagem, tráfico de drogas e delitos cometidos por organizações criminosas
Enfatiza a união entre homem e mulher
Reconhece o direito de toda a pessoa ter acesso a água
Admite o uso dos tóxicos sociais
Arrola direitos sociais de natureza infraconstitucional
Direito de votar a partir dos 18 anos
Advoga a prática de referendo, iniciativa legislativa, remoção ou revogação de autoridades
Incentiva a promoção de mecanismos diretos e indiretos para os vizinhos participarem do governo municipal
Podem ser objeto de referendo:
A reforma da Constituição
A aprovação de normas com nível de lei
As posturas municipais
As matérias relativas a processos de descentralização.
Nega a possibilidade de refendo para a redução dos direitos fundamentais e normas tributárias
Propaga o exercício cívico individualmente ou por meio de partidos ou movimentos políticos
Admite o financiamento público e privado de campanha eleitoral
Compete ao Fiscal da Nação agir quando presume enriquecimento ilícito
Declara a República como estado uno e indivisível
Reconhece, em governo unitário, o princípio da separação de poderes
Emana a soberania do povo
Exercício do Poder, sem emanação popular, considerada sedição
Considera castelhano, quéchua, aimará, demais línguas aborígenes, em suas regiões, idiomas oficiais
Obriga a aprovação pelo Congresso de tratados referentes à Direitos Humanos, soberania, defesa nacional e obrigações financeiras
Considera iniciativa privada livre
Admite a coexistência de diversas formas de propriedade e empresa
Afasta o monopólio na imprensa, rádio e televisão
Garante a livre posse e disposição de moeda estrangeira
Proibe o estrangeiro de adquirir ou possuir terras há 50 quilômetros das fronteiras
Criar tributos exige lei ou decreto legislativo
Prevê a designação do Controlador Geral da República pelo Congresso por sete anos
Declara autônomo o Banco Central da Reserva
Forma a direção do Banco Central sete membros: quatro designados pelo Executivo e três pelo Congresso
Define que o mandato dos dirigentes do Banco Central coincide com o do presidente da República
Fiscaliza o sistema financeira por meio da Superintendência de Bancos, Seguros e Administradoras Privadas de Fundos e Pensões
Registra a existência legal e confere personalidade jurídica às comunidades camponesas e nativas
Cria Poder Legislativo unicameral
Fixa em 139 o número de congressistas
Autoriza o candidato a Vice presidência da República ser postulante de cargo no Congresso, cumulativamente
Proíbe a reeleição para os congressistas
Determina como de tempo completo a função de congressista
Veda o mandado imperativo
Declara irrenunciável o mandato legislativo
Autoriza a Comissão Permanente do Congresso julgar, entre outras autoridades, o presidente da República
Delega ao Executivo a faculdade de legislar mediante decreto legislativo
Exige, para presidente da República, ser peruano nato e contar com 35 anos no momento da postulação
Adota eleição direta para presidente
Exige mais da metade dos votos válidos para eleição do candidato à presidência
Determina, segunda eleição para presidente, na hipótese de nenhum candidato atingir mais de 50% dos votos
Proíbe a reeleição
Fixa em 5 anos o mandato presidencial
Marca a posse do presidente para 28 de julho do ano eleitoral
Autoriza o presidente editar decretos de urgência com força de lei, em matéria econômica e financeira
Cria Conselho de Ministros
Confere ao Conselho de Ministros competência para referendar os atos do presidente
Determina que o Conselho de Ministros tenha seu próprio presidente
Faculta ao presidente decretar regimes de exceção: estado de emergência e estado de sítio
Prevê participação popular na nomeação e revogação de magistrados
Fixa idade mínima de 45 anos para ocupar cargo na Corte Suprema
Preserva o exercício das funções jurisdicionais às comunidades camponeses e nativas
Forma o sistema eleitoral pelo Jurado Nacional Eleitoral, composto por: Oficina Nacional de Processos Eleitorais e Registro Nacional de Identificação e estado civil
Declara o território da República integrado pelos seguintes entes: regiões, departamentos, províncias e distritos
Arrola as garantias constitucionais:
ação de habeas corpus
ação de amparo
ação de habeas data
ação de inconstitucionalidade
ação popular e
ação de cumprimento
Prevê Tribunal Constitucional, cujos integrantes são eleitos pelo Congresso
Compete ao Tribunal Constitucional conhecer:
ação de inconstitucionalidade, em instância única
denegações de habeas corpus, amparo, habeas data e ação de cumprimento, em última instância.
Permite a cinco mil cidadãos, entre outros legitimados, propor ação de inconstitucionalidade
Exige referendo pela cidadania para toda reforma constitucional
Revoga expressamente a Constituição de 1979.
O acima exposto constitui breve resumo dos dispositivos constitucionais.
A apresentação desenvolveu-se a partir da numeração crescente do texto examinado.
Referências.
Palacios, Marcos e os – America latina desde 1930 – Historia General de America Latina – volume VIII – Ediciones Unesco/ Editorial Trotta – Espanha – 2008.
Calderon, Francisco Garcia – Las democracias latinas de America – Creacion de un continente- Biblioteca Ayacucho – Caracas – 1979.
Herrera, José Tamayo – Nuevo Compendio de Historia del Perú – Editorial Universitaria – Lima/Perú– 2013.