Revista CEPES
COLOMBIA, TERRA PRÓDIGA EM POLÍTICOS


Laboratório social para professores de utopia*

 

Os historiadores, que se debruçaram sobre feitos históricos colombianos, se depararam com paisagem muito especial.

Os primeiros espanhóis chegaram em 1499, em nave comandada por Alonso de Ojeda.

Os colombianos não lutaram, desde logo, por sua  independência.

Quando o fizeram, não almejavam meros postos de mando.

Não combatiam para se tornar caudilhos, como  em outras paragens da América Latina.

Conta-se que perderam, os homens ricos da antiga colônia, fortunas para divulgar ideias.

Na Colombia se combatia por ideias.

Padeciam os colombianos de excesso de dogmatismo político.

Possuíam, aponta historiador, paixão jacobina.

Desenvolveu-se, nos episódios da independência, violenta luta entre o chapetón e o criollo**.

Na Colombia, apos independência e durante muitos anos, surgiram exaltadas convicções.

Elas levaram à discórdia.

Obediente a lógica jacobina, na Colombia se morre, porém saem incólume a verdade.

Aponta-se que, até 1908, ocorreram 27 guerras civis e, apenas em 1879, morreram, em combates, 80.000 homens.

Lutaram pelo pensamento liberal.

Combateram pelo conservadorismo católico.

Adotaram as ideias socialistas da Revolução européia de 1848.

Em determinado momento, suprimiram o exército.

Batalharam pela libertação dos escravos.

Obtiveram a autonomia dos municípios.

Combateram por todas as liberdades sem reserva.

Implantaram o  sufrágio universal e direto.

Agiram contra a pena de morte.

Expulsaram os jesuítas.

Recolheram o pensamento socialista de Saint-Simon e Louis Blanc.

Pregaram a fraternidade e a liberdade.

Aproximam-se os colombianos dos primitivos cristãos:

conviviam com o  anarquismo cristão.

Não é sem motivos que os partidos históricos se denominavam, simbolicamente, Gólgota e Draconianos.

Esta Colombia irridente,  chamada, nos tempos coloniais de Nova Granada, é singular.

Com a independência, de acordo com o pensamento Simon Bolivar, formou-se a Grande Colombia.

Era integrada por Colombia, Venezuela e Equador.

A independência do novo país foi lavrada na Ata da Independência, datada de 20 de julho de 1810.

Seguiram-se, até a separação dos integrantes da Grande Colombia, a feitura de inúmeras Constituições, a saber:

Constituição de Cundinamarca – 1811/1812

(estabelecia uma monarquia constitucional)

Constituição de Angostura – 1819

(cidade venezuelana, hoje Cidade Bolivar)

Constituição de Cúcuta – 1821

(Instala por Nariño, o Percurso da Independência)

Constituição de Ocaña – 1821

(acompanhada por Bolivar, a partir de Bucaramanga)

Constituição de Bogotá – 1830

(presidida por Antonio José Sucre. Chamada: A Admirável)

Constituição de 1832

(a primeira da Colombia, após a dissolução da Grande Colombia)

Constituição de 1843

(elaborada durante a Guerra dos Conventos= fechamento destes estabelecimentos)

Constituição de 1853

(possuía apenas 64 artigos)

Constituição de 1858

(el guarda del manicômio se contágio de loucura?)

Constituição de Rio Negro – 1863

(garantiu a liberdade de pensamento e a posse de armas e munições)

Constituição de 1886

(adotou a forma unitária de Estado)

Constituição de 1886

(vigência centenária)

Na vigência desta Constituição de 1886, a Colombia perdeu o istmo do Panamá, após a chamada Guerra dos Mil Dias.

O documento sofreu sete emendas no decorrer dos cem anos de sua vigência.

Em emenda de 1986, implantaram eleição direta de prefeitos.

Criaram consultas populares e plebiscitos municipais.

Antes, em 1979, aconteceu a declaração de inconstitucionalidade de reforma da Constituição.

Tratava de traslado ao estrangeiro de presidente da República e assunção do cargo por ministro designado.

De acordo com a terminologia jurídica colombiana, a emenda foi julgada inexequível pela Corte Suprema de Justiça, na ocasião com competência de tribunal constitucional.

O julgado levou a frase que se tornou histórica:

Um golpe de Estado sem armas”.

O  documento atualmente vigente será objeto de análise de natureza tópica.

Afirmam alguns constitucionalistas colombianos que, em sua Carta Política, não há disposições pétreas.

É controvertido o tema.

Isto posto, avança-se para a leitura da Constituição colombiana.

Terá caráter de mera introdução a uma Carta extremamente complexa que, além de seus 360 artigos, contém disposições bastante analíticas.

Os estudiosos apontam, desde logo, o seu Preâmbulo.

Como tradição invoca a proteção de Deus

(os brasileiros se consideram, desde logo, sob a proteção de Deus. (sic))

Nos Princípios Fundamentais, caracterizam a Colombia como:

  • Estado social de direito.

  • Organizado na forma republicana unitária.

  • Descentralizado, com autonomia de suas entidades territoriais.

  • A soberania reside exclusivamente no povo, do qual emana o poder político.

  • O povo exerce seu poder de forma direta e por meio de seus representantes.

A Constituição é, conforme disposição expressa, a norma das normas.

Este enunciado é importante em virtude da existência da Corte Constitucional e suas competências.

O Estado protege e reconhece a diversidade étnica e cultural.

Há, no território colombiano, múltiplos grupos étnicos:

  • criollos,

  • indoamericanos,

  • afrocolombianos,

  • rom ou ciganos,

todos titulares de línguas próprias.

O idioma oficial é o castelhano.

As línguas e dialetos dos grupos étnicos são também oficiais em seus territórios.

O ensino poderá ser bilíngue.

A escravidão e a servidão são proibidas

(Registre-se a disposição constitucional em pleno Século XXI)

Todas as confissões religiosas e igrejas contam com liberdade de culto.

Não haverá censura

(a Constituição anterior preservava a liberdade de imprensa somente em tempo de paz)

Garante o direito a honra

(disposição costumeira no Direito Constitucional da América espanhola)

A paz é um direito e um dever obrigatório

(próprio de uma sociedade que conheceu inúmeros conflitos)

Todos têm o direito de petição respeitosa

(assinala-se: respeitosa)

Garante a liberdade de ensinar, aprender, investigar e da cátedra

(conhecidas como as quatro liberdades).

Nula a prova obtida com violação do devido processo legal.

Habeas corpus pode ser invocado pelo interessado ou por terceiro. Deve ser julgado em 36 horas.

Toda sentença judicial é passível de recurso.

O processo é de livre consulta, salvo exceções previstas em lei.

Ninguém poder ser obrigado a declarar contra si mesmo ou contra o cônjuge, companheiro permanente e parente até o quarto grau.

A extradição de colombiano é permitida, quando de crime cometido no exterior

(concessão oriunda dos crimes de tráfico de entorpecentes).

Não há extradição por delitos políticos.

Reconhece o direito de asilo.

Todos têm direito de participação política.

Garante a adequada e efetiva participação da mulher.

O estudo obrigatório da Constituição e  de educação cívica.

Considera a família o núcleo fundamental da sociedade.

A honra, a dignidade e a intimidade da família são invioláveis.

Concede efeitos civis às sentenças religiosas de nulidade dos matrimônios religiosos.

A mulher não pode sofrer nenhuma classe de discriminação.

O Estado apoiará a mulher chefe de família.

A seguridade social: serviço público de caráter obrigatório.

Irrenunciável a seguridade social.

Em matéria de pensões, se respeitam os direitos adquiridos

(assunto tratado longamente no texto constitucional)

Arrola os princípios do estatuto do trabalho, a serem respeitados pela Lei

(Acompanha o artigo 123 da Constituição mexicana-Comenta-se: o texto é tão admirado pelos mexicanos que, na Cidade do México, há uma “Calle del articulo 123″)

A propriedade privada é garantida.

A propriedade tem função social. Sua função ecológica é inerente.

O Estado promoverá o acesso à propriedade.

A produção de alimentos gozará de especial proteção do Estado.

Os particulares podem fundar estabelecimentos educativos.

Os integrantes dos grupos étnicos têm direito  a formação que respeite e desenvolva sua identidade.

Garantida a autonomia universitária.

O patrimônio cultural sob a proteção do Estado.

Evita práticas monopolísticas no espectro eletromagnético

(rádio e televisão)

Determina à lei regular o controle da qualidade de bens e serviços.

Todos devem dirigir-se pelo postulado da boa fé

( A Corte Constitucional definiu: a boa fé é um postulado fundamentalmente ético que serve como modelo a seguir nas relações entre particulares e autoridades)

Todos podem comparecer perante a autoridade judicial para fazer efetivo o cumprimento da lei ou ato administrativo.

Ação popular protegerá direitos e interesses coletivos.

A qualidade de colombiano enaltece a todos os membros da comunidade nacional.

O direito de liberdade implica em responsabilidade.

Arrola os deveres do cidadão:

  • Respeitar o direito alheio e não abusar dos próprios.

  • Praticar a solidariedade social.

  • Respeitar e apoiar a autoridade democrática e legítima.

  • Defender e difundir os direitos humanos

  • Participar da vida política, cívica e comunitária.

  • Propugnar para conseguir e manter a paz.

  • Colaborar para o bom funcionamento da Justiça

  • Proteger os recursos culturais e naturais.

  • Pugnar pelo meio ambiente sadio.

  • Contribuir para o financiamento do Estado, dentro do conceito de justiça e equidade.

A cidadania é exercida a partir dos 18 anos.

São mecanismos de participação do povo:

  • O voto

  • O plebiscito

  • O referendo

  • A consulta popular

  • O cabildo aberto

         (câmara municipal aberta à   participação pública)

  • A iniciativa legislativa e

  • A revocatória de mandato.

Os colombianos têm o direito de fundar partidos e movimentos políticos.

O servidor público deve renunciar 12 meses antes para participar passivamente de pleito.

O Conselho Nacional Eleitoral:

  • registará partidos e movimentos

  • inscreverá eleitores

  • resolverá controvérsias do processo eleitoral.

As agremiações devem obter percentual mínimo nos pleitos (não inferior a 3%), salvo as circunscrições de minoria étnicas e políticas.

Movimentos sociais e grupo significativo de cidadãos também podem inscrever candidatos.

O Estado concorrerá no financiamento eleitoral.

Os particulares também poderão financiar.

Prevê o Estatuto de Oposição para partidos e movimentos que se declarem em oposição.

O Poder político é composto dos seguintes ramos:  legislativo, executivo e judiciário.

O Congresso é composto:

Senado e

Câmara dos Representantes.

Regime presidencialista: o presidente é chefe do Estado e chefe do Governo.

Institui:

  • a Corte Constitucional

  • a Corte Suprema de Justiça

  • o Conselho de Estado

  • o Conselho Superior da Magistratura

  • o Fiscal Geral da Nação

  • os tribunais, juízes e justiça militar.

Prevê a Controladoria Geral da República e o Ministério Público.

Juramento obrigatório na posse dos servidores.

Não podem os servidores públicos nomear parentes até o quarto grau.

Nem sequer os parentes de igual grau de servidor competente para sua nomeação.

O servidor não poderá desempenhar simultaneamente mais de um cargo público.

Não pode o servidor receber vencimentos que não provenham do Tesouro Público.

Comissão Nacional de Serviço Civil para a vigilância das carreiras, salvo as especiais.

Senadores e representantes (deputados) são titulares de mandato por 4 anos.

O voto dos parlamentares será nominal e público.

Não há suplentes de senadores e representantes.

Proibidos os votos de aplauso.

Vedado os “micos”(emenda parlamentar).

Vedada a concessão de numerário para viagens dos parlamentares.

Elege o Congresso o Controlador Geral da República.

Mesas diretoras das duas Casas renovadas anualmente.

Nenhum membro pode ser reeleito no mesmo quatriênio.

Pode o Congresso autorizar a mudar a sede dos altos poderes.

Autoriza o Congresso a conceder faculdades extraordinárias ao presidente da República por até seis meses.

O Congresso pode conceder honrarias a quem prestou serviço à pátria.

Oferecer anistia geral por delitos políticos.

Maioria absoluta exigível para aprovar, modificar ou derrogar leis.

Projetos de emenda à Constituição submete-se a prévia revisão pela Corte Constitucional.

À Corte Constitucional compete conhecer as seguintes ações:

  • Ação de inexequibilidade

(examina se a lei está de acordo com a Constituição)

  • Exceção de inconstitucionalidade

(incompatibilidade entre a lei, outra norma e a Constituição por via de defesa) 

  • Ação de nulidade por inconstitucionalidade

(apresentada por cidadãos contra decretos com força de lei – art. 150 da Carta)

  • Ação de nulidade

(contra decretos estritamente administrativos)

A cidadania, por 5% dos eleitores, pode apresentar projetos de lei.

Ocorrendo discrepância entre o Senado e a Câmara  forma-se Comissão de Conciliação.

O Governo conta com:

  • seis dias para sanção ou devolução de projeto com menos de vinte artigos;

  • dez dias, projetos mais de vinte e um artigos;

  • vinte dias, projetos com mais de cinquenta artigos.

Se houver insistência, o projeto passará à Corte Constitucional.

Dez por cento dos eleitores podem solicitar referendo para a derrogação de lei.

Senado composto por cem membros.

As comunidades indígenas terão número adicional de senadores.

Os representantes devem contar com mais 25 anos.

Prevê as inegibilidades e as incompatibilidades para a eleição dos representantes.

Arrola os motivos para a perda do mandato.

Preserva a inviolabilidade do parlamentar.

Foro especial para julgar parlamentares

(Corte Suprema de Justiça)

Quatro anos o período de mandato do presidente da República.

Elege-se por maioria simples

(metade mais um dos votos)

35 anos a idade mínima para concorrer à presidência.

Juramento do presidente da República, na posse:

 

“Juro a Deus e prometo ao povo cumprir fielmente a Constituição e as leis da Colombia”

 

Reeleição do presidente sem previsão.

O vice presidente pode receber missões e encargos especiais.

Na falta do vice presidente, no exercício da presidência, assumirá ministro, na ordem da lei.

Princípios da administração pública:

  • igualdade

  • moralidade

  • eficácia

  • economia

  • celeridade

  • imparcialidade e

  • publicidade.

O presidente da República, com a assinatura de todos os ministros – são dezesseis – pode declarar:

  • Estado de guerra exterior

  • Estado de comoção interna

Não podem, nos estados de exceção, serem suspensos os direitos humanos e as liberdades fundamentais.

A Corte Constitucional deve conhecer, no dia seguinte à decretação, as normas editadas com base no Estado de Exceção.

Nas ameaças a ordem econômica, social ecológica – com características de calamidade pública – o presidente da República pode declarar:

  • Estado de Emergência.

As Forças Armadas denominam-se

Força Pública

(título desde a Constituição de 1886)

 

Integram a Força Pública:

  • as forças militares e

  • a polícia nacional.

A Polícia Nacional, corpo armado permanente de natureza civil.

Prevista a Justiça militar – Cortes Marciais.

A integração da América Latina e Caribe é objetivo constitucional.

Os magistrados da alta Corte Suprema de Justiça contam com período individual de oito anos.

Vedada a recondução.

O acesso a Justiça, um direito.

A lei preverá casos onde não é exigida a presença de advogado.

  • a equidade

  • a jurisprudência

  • os princípios gerais do Direito e

  • a doutrina são critérios auxiliares da atividade judicial.

Para ser membro da Corte Constitucional e da Corte Suprema de Justiça exige-se:

  • Não ser condenado

  • Desempenho por dez anos, em uma dessas atividades:

  • no Judiciário

  • no ministério público

  • na profissão de advogado

  • na cátedra universitária.

Serão eleitos por período de oito anos.

Os membros dos Altos Tribunais não podem ser reeleitos.

Serão escolhidos pelo Senado da República.

A Corte Constitucional julga o presidente da República.

As decisões da Corte Constitucional  fazem coisa julgada:

Devem ser obedecidas por todas as autoridades.

Concebe Conselho de Estado com competência de jurisdição contenciosa administrativa.

Admite a jurisdição especial indígena.

O Fiscal Geral da  Nação conta com legitimidade acusatória.

Declara o exercício do voto direito e dever do cidadão

(Voto não obrigatório. Dai esta previsão(direito/dever))

Os candidatos devem previamente apresentar seus programas.

O presidente da República e o vice são eleitos de forma direta.

As listas fechadas para representantes.

Faculdade para adotar voto preferencial

(voto individual)

Eleições presidenciais e de representantes não podem coincidir.

A Controladoria Geral da República vigiará a gestão fiscal dos bens da nação.

O Procurador Geral será eleito, pelo Senado, por quatro anos.

A Defensoria Pública faz parte do Ministério Público.

A Defensoria velará pelos Direitos Humanos.

O território do Estado divide-se em:

  • Departamentos

  • Distritos

  • Municípios e

  • Territórios indígenas.

Banco Central da República autônomo.

Integra o ministro da Fazenda a direção do Banco Central.

Além dos 380  artigos constantes  do corpo principal, a Constituição da Colombia conta com várias Disposições Transitórias.

O conteúdo analítico de cada artigo, mais as Disposições Transitórias, tornam o documento constitucional colombiano extremamente volumoso.

Desde a vigência do documento, no dia 6 de julho de 1991, ocorreram  emendas à Constituição.

As emendas acontecem mediante instrumento editado pelo Congresso denominado de Ato Legislativo.

Recorda-se que, na vigência da atual Carta política, elaboraram os colombianos o conhecido

Acordo de Paz

com os guerrilheiros da

Força Armada Revolucionária da Colombia-Exército do Povo – FARC-EP.

Tratava-se de guerrilheiros que, há mais de cinquenta anos, dominaram regiões geográficas do país.

O Acordo de Paz se concretizou mediante emenda à Constituição (Ato Legislativo n. 1 de 2017).

Este foi submetido à Corte Constitucional que, em atendimento às suas funções, proferiu acórdão contendo–texto principal e anexos – 570 páginas, o que demonstra a complexidade do tema.

Estudaram os membros da Corte Constitucional,  longamente, a legitimidade da

 

Jurisdição Especial para a Paz – JEP-

e, a final, parte do Ato Legislativo 1/17 foi

julgada inexequível e

parte exequível,

conforme terminologia do Direito colombiano.

Acima apresentou-se síntese apertada da História e da Constituição Política da Colombia.

A presente exposição aponta para a sua importância doutrinária de forma estreita.

Estimula ao estudioso, documento tão complexo,trabalhos mais aprofundados.

Será bom para o Direito comparado e útil para as práticas constitucionais pátrias.

 

 

 

Referências.

Constituição Política da Colombia. Site da Corte Constitucional.

Hidron, Henao Javier:

 – Panorama del derecho constitucional colombiano – 14º edição – Temis – Bogota – 2013.

– Constituição Política – Comentada – Temis -Bogota – 2013.

Calderon, Francisco Garcia – Las democracias latinas de America – La Creacion de un continente –Biblioteca Ayacucho – Caracas – 1979.

Diccionario de la Lengua Española – Real Academia Española – 22º edição – 2001.

Rojas, Andrés Serra -Diccionario de Ciencia Política – Fondo de Cultura Económica – México – 1998.

Acordo Final de Paz – Acórdão da Corte Constitucional – vide: site www.jep.gov.co

*In Calderon, supra.

** chapetón = espanhol ou outro europeu, inexpressivo, bisonho

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