MAGNA LATROCINIA


É empresa muito delicada examinar a causa das desordens públicas*

 

 

 

Discute-se – cinicamente – no Congresso Nacional novas fórmulas para a captação da vontade popular.

Atuais detentores de mandatos parlamentares concluíram, sem ouvir a sociedade, que o sistema proporcional já não convém a seus interesses.

Sabe-se que os sistemas eleitorais servem, primordialmente, para legitimar os titulares do Poder.

Ainda mais.

Para a preservação de espaços políticos.

Alguns deputados federais, temerosos dos resultados das próximas eleições, querem assegurar, desde logo, a conquista de novos mandatos.

Sem maiores esforços.

Foram, então, em busca de velhas fórmulas, geradoras de monstrengos  em outras realidades políticas.

Falam no custo das eleições.

Esquecem que as Comissões de Ética dos partidos deveriam fiscalizar seus integrantes.

É confortável receber graciosamente dinheiro de doações e do Fundo Partidário.

Deixar, comodamente, por conta da Justiça Eleitoral o ônus da fiscalização.

Esta deveria ser atividade partidária: preservar a ética e as boa práticas de convivência.

Querem os políticos apenas benesses.

Nada de ônus.

Citam, ainda com referência ao voto de lista, como exemplo principal, o espanhol.

Esquecem que o Reino de Espanha vive panorama partidário que causa grandes inquietações.

Os antigos conflitos políticos ressurgiram.

Os partidos tradicionais estão bloqueados às novas lideranças.

Valem os velhos caciques. Caudilhos de Espanha.

Um dos motivos é exatamente o voto de lista fechada.

Exatamente o que desejam implantar no Brasil, por meio de esdrúxula importação de instituto altamente conservador.

O voto de lista fechada tira do eleitor a possibilidade de escolher seu candidato, tal como permitido na lista aberta do atual voto proporcional.

Aqui é necessário registro de nossa História.

O voto proporcional é uma conquista da democracia nacional presente, entre os estudiosos desde a Proclamação da República.

Assis Brasil, em livro publicado 1893**, já defendia esta fórmula para contagem dos votos e, na mesma obra, com clarividência expunha:

A representação das opiniões dispensa coligações para eleições.

É imoralidade reunirem-se indivíduos de credos diversos com fim de conquistarem o poder, repartindo depois, como coisa vil, o objeto da cobiçada vitória”.

 Aí esta a questão.

As coligações abastardam a vontade eleitoral.

Figuras e pensamentos estranhos se unem com o fito de ludibriar o eleitor.

Somar tempo de rádio e televisão mediante negociações próprias de malfeitores a agir na calada da noite.

A eleição deveria se constituir em um meio de educação cívica.

Tornou-se, ao contrário, em um balcão de negócios para alguns celerados transmudados em dirigentes partidários.

Temem, porém, em demover as coligações proporcionais.

Os argumentos são os mais falaciosos.

Apenas interesses vulgares.

Falsa preservação dos chamados partidos históricos.

Apenas querem extirpar o voto proporcional.

Não pode, todavia, ser assim.

Conduzir o eleitor para a lista de votação fechada é o mesmo que levar o rebanho ao matadouro.

Um coletivo sem vontade própria, meramente tangido pelo capataz.

A desfaçatez de alguns parlamentares conspurca o mandato recebido do povo.

A representação popular não pode ferir direitos conquistados, especialmente no cenário cívico.

Rompe com a própria essência do mandato representativo.

Este não autoriza o seu titular agir contra a cidadania.

Retirar do eleitor a possibilidade de escolher seu candidato, exigindo que se submeta aos ditames das direções partidárias, é violar os direitos políticos.

Os deputados federais deviam frequentar menos jantares e mais bibliotecas.

Conhecer a História pátria é obrigação mínima de um cidadão detentor de mandato popular.

Esquecer os ensinamentos dos nossos doutrinadores é agredir à nacionalidade.

É o que fazem, em Brasília, alguns afoitos acostumados a agir sem limites e com desprezo à coletividade.

Matam à cidadania.

Roubam os seus atributos.

Praticam, no cenário cívico, magna latrocinia.

A resposta virá em 2018.

 

 

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Referências:

*  Edmund Burke. El descontento político, escrito em 1790. Fondo de Cultura Económico – México – 1997.

** Assis Brasil,  Joaquim Francisco. A Democracia Representativa na República. Centro de Documentos e Informação – Câmara dos Deputados – 1983.

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