O candidato e seu novo figurino
Monica Herman Caggiano
O último dia 20 de julho apregoa o início, de fato, do momento eleitoral de 2016, eleições municipais que convocam a cidadania a escolher seus alcaides e vereadores, ou seja a eleger os governantes que, a partir de 1o. de janeiro de 2017, irão comandar e se responsabilizar pela concretização dos serviços públicos no município e atender às demandas da comunidade social.
Mas, por que dia 20/07? Isto porque nos termos da última minirreforma (Lei federal n. 13.165/2015) o período das convenções municipais para a designação dos candidatos mudou. Mudou e a alteração reduziu o prazo de exposição dos pretendentes aos cargos disputados. Nos novos moldes o período das convenções partidárias para a indicação é de 20/07 a 5/08 / de 2016. Sendo fixada a data de 15 de agosto como último dia para o protocolamento do pedido de registro e 16 de agosto como o dia em que o candidato poderá, sem temores, começar a, efetivamente, divulgar e buscar difundir o seu programa de governo. A propaganda (exceção feita ao rádio e televisão) passa a ser permitida. Destarte, o candidato que antes podia trabalhar a sua candidatura a partir de 6/07, acabou perdendo mais de um mês no sensível e espinhoso percurso de conquista do voto e de aliados para as políticas públicas que propõe.
Restou reservada ao candidato posição próxima aos bastidores e muito terá que batalhar para se situar no centro deste cenário de competição pelo poder político, próprio das democracias. Este clima de redução de espaço para a luta pelo voto e para a expansão do conhecimento de projetos políticos atingiu em cheio também o corpo eleitoral que viu minguado o tempo para ouvir as propostas, conhecer pessoalmente os postulantes e definir sua opção. O legislador teve como objetivo diminuir os custos da campanha político eleitoral e uma das providências foi o corte cirúrgico no período em que os candidatos se apresentam a seus eleitores em potencial, um dos raros momentos – no âmbito da democracia representativa – em que se estabelece um diálogo direto entre o corpo eleitoral/os representados e os que pretendem se tornar seus representantes. Um momento de exercício real e eficaz da cidadania.
Pois bem, nas próximas duas semanas (até 05/08) haverá um festival de convenções. Os partidos estarão mobilizados. As barganhas e negociações – intra murros – a todo vapor. E as mais estranhas coligações comparecerão em cena eleitoral, todas com alvo certeiro: ampliar o tempo de rádio e televisão, conquistar para sua bandeira puxadores de votos e viabilizar candidaturas relevantes para as legendas. Aliás, costuma-se admitir que, para concorrer em processo eleitoral, é necessária uma base de, ao menos, cinco partidos. E as coligações, em geral, confirmam e reforçam este ditado.
É verdade que a reformulação legal de 2015 flexibilizou a veiculação de propaganda antecipada (Lei Eleitoral/art. 36-A). Propaganda extemporânea. O pré-candidato poderia ser ouvido, inclusive utilizando a Internet com as suas redes de compartilhamento, participar de entrevistas, promover reuniões…. Desde que não solicitasse explicitamente o voto. Esta liberalização alcançou ainda o candidato a candidato nos quinze dias precedentes à convenção. E, no espaço parlamentar, atos de propaganda eleitoral restaram à regulação do próprio Legislativo e sua Mesa Diretora.
Contudo, a candidatura precisa ficar atenta a tamanha liberalidade. Há representações já protocolizadas e em tramitação impugnando tais atos, aos quais é irrogado o vício da extemporaneidade, a exemplo do jantar oferecido ao pré-candidato do PSDB e a decisão proferida pelo TRE/Pernambuco, confirmando sentença de 1o. grau (processo n. 8-14.2016.6.17.0008) denegando recurso de pré-candidata por entender que a utilização do Facebook – “técnicas de marketing propagandísticas” consistem em “mecanismos mais que subreptícios de convencimento” e agem “de forma a introduzir certa intimidade entre a pré-candidata e o público eleitor…com o proposito de deixar registrado o seu nome na mente do eleitor…”. Fato é que a fórmula utilizada para a construção legislativa do preceito, abriu espaço para as mais diversificadas interpretações, estas a cargo da Justiça Eleitoral.
Lançada a candidatura, esta ainda ficará sujeita a impugnações que invariavelmente ocupam o espectro eleitoral. A par das não raras questões atinentes à desincompatibilização dos cargos públicos e ao prazo de filiação partidária que restou confuso, apesar da redução, até o dia 15 de agosto os Tribunais de Contas apresentarão ao Judiciário Eleitoral a lista – sempre em expansão – dos “ficha suja”, principiando o expurgo dos candidatos que tenham na sua bagagem irregularidades apontadas pelas Cortes de Contas. O próprio Ministério Público se encarregará das impugnações. Merece, aliás, registro o fato de que nas últimas eleições municipais (2012), os fatos apontados pelos Tribunais de Contas revestiram-se do caráter de fator de maior exclusão de candidaturas, sendo confirmadas em sua grande maioria as decisões relativas às irregularidades das contas para o indeferimento do registro.
Enfim, este candidato – submetido a diferenciados esforços, tanto junto ao Judiciário para preservar o direito de candidatura, como diante de escassos e tímidos meios propagandísticos – terá que enfrentar, a seu turno, o problema financeiro que a minirreforma de 2015 tratou de modo severo e amplamente limitativo. Vedou os recursos provenientes de esfera empresarial, preconizou um esquema de prestação de contas de fluxo contínuo, complexa contabilidade e fixou competência para o estabelecimento de limites que, fixados, reduzem em 30% os gastos de campanha em relação às eleições de 2012. Neste escaninhoo teto máximo, de maior valor, foi atribuído a São Paulo, onde campanhas para prefeito poderão dispender até R$ 45,4 milhões ( a campanha vitoriosa do Prefeito Haddad, em 2012 apresentou gastos no montante de 67 milhões) e para ao 2o. turno R$ 13.6 milhões. Há, contudo, tetos inferiores, como o registrado para os 3.794 municípios com até 10 mil eleitores, onde à candidatura a prefeito foi autorizado a gastar até R$ 108 mil.
Será uma campanha acanhada e silenciosa. A candidatura utilizará um figurino mais simples, porém onerada por inúmeras tarefas. A veiculação dos programas governamentais, das propostas e projetos ficará a cargo da publicidade por via de rádio e TV , ao longo de 35 dias, que pouca visibilidade trará aos candidatos à Vereança.
Neste ambiente, portanto, a cargo dos pretendentes ficará utilizar a imaginação criadora para dialogar com o corpo eleitoral. E o eleitor certamente não será contemplado com a presença dos postulantes o tempo necessário para firmar a sua convicção. Os vencedores: os que souberem alcançar, apesar desta escassez de recursos e instrumentos, a alma cidadã do eleitor.
São Paulo, 24.07.2016.