Revista CEPES
Deus e os preâmbulos constitucionais


Os estudiosos de Direito Constitucional poucas vezes se debruçam sobre os preâmbulos dos documentos maiores.

Acreditam ser mera literatura de natureza supérflua.

Não á assim, no entanto.

Os exórdios constitucionais contêm verdades.

Apontam para realidades sociais bem distintas.

Cada povo possuiu maneira peculiar de se apresentar como titular da soberania popular.

Ainda mais.

Os preâmbulos indicam os traços da espiritualidade das sociedades a que e dirigem.

Os povos sul americanos, com suas bases religiosas cristãs, apresentam, em suas constituições sempre referência a Deus.

Constituem exceções os chilenos e os uruguaios.

Omitem a Deus.

Certamente, desejaram, indiretamente, conceber a ideia de estado laico.

Distintas, porém, são as maneiras de se dirigem ao Ser Supremo nas demais Constituições.

Os argentinos expressamente fizeram constar no preâmbulo de sua Constituição:

Invocando a proteção de Deus,

fonte de toda razão e justiça.

Os colombianos, no mesmo sentido, esculpem em seu documento constitucional:

Invocando a proteção de Deus.

Não alteram a caminhada os paraguaios.

A Constituição da República do Paraguay, em seu exórdio, aponta semelhante afirmação:

Invocando a Deus.

A Constituição Política do Perú vai além, em seu preâmbulo, declara:

Invocando a Deus Todo poderoso.

Os bolivianos mostram-se obedientes ao Ser Supremo e as crenças nativas.

Em seu documento constitucional redigiram:

Com a fortaleza de nossa Pachamama e graças a Deus.

Após este breve percurso pelas Constituições de alguns países deste Continente, chega-se à Constituição brasileira vigente.

Nela se lê, em preâmbulo, que a redação do texto se verificou

Sob a proteção de Deus.

Leia-se com atenção as várias referências a Deus constante das transcrições concretizadas.

Nota-se:

Todos os povos irmãos colocam-se genuflexos perante Deus.

Pedem proteção ou dão graças pela dádiva recebida, uma Constituição.

Os brasileiros sentem a presença constante de Deus nos seus afazeres diários.

Contam com a presença de Deus no seu cotidiano.

Não invocam proteção.

Encontram-se convictos da presença de Deus.

E, em consequência declaram, solenemente, no preâmbulo da Constituição:

Esta concebeu-se sob a espontânea proteção da Entidade Maior.

Subjetivamente, os constituintes nacionais intuíram pensamento comum a todos os brasileiros:

Deus é brasileiro.

Assim seja e assim permaneça.

As invocações indicadas apontam, com grande sensibilidade, a maneira de sentir Deus por cada povo.

Os brasileiros mostram-se amorosos com o Pai.

Sentem sua presença na elaboração de sua Constituição.

Não invocaram a Deus.

Este se encontrava naturalmente presente no decorrer dos trabalhos constitucionais.

Apesar dos percalços, a indícios que sim.

Graças a Deus.