O juiz ao aplicar a lei apenas pratica um silogismo*
Nos anos 1957-1958 e 1959-1969, na Universidade de Turim, Norberto Bobbio (1909-2004) proferiu aulas sobre “Il positivismo giuridico”.
Os cursos então desenvolvidos foram recolhidos por Nello Morra e publicados em 1979 pela G. Giappichelli – Editore – da mesma cidade italiana de Turim.
Segundo colegas do autor, Bobbio de há muito se debruçara sobre a obra de Kelsen.
Demonstrava Bobbio, em tertúlias, grande admiração pelo jurista tcheco*.
Naqueles anos o tema – Positivismo Jurídico – encontrava-se muito presente, em razão da publicação “Positivism and a separation of law and morals”de Lond L. Fuller, na Harvard Law Review.
No mesmo ano – informa o próprio Bobbio – publicou-se o livro de Alf Ross, “On Law and Justice”, pela editora inglesa Steves & Sons.
Estas publicações, a par de seminário realizado em Bellagio, levaram a Bobbio produzir suas aulas para no período acima apontado.
Exemplar a erudição demonstrada por Norberto Bobbio.
Aponta as raízes do positivismo desde a antiguidade, passando pelos romanos e autores medievais.
É, porém, ao tratar do iluminismo que as aulas indicam textos muitos marginalizados por autores nacionais em suas obras e por professores em suas aulas.
Significativo são os espaços conferidos a Montesquieu em aulas destinadas ao exame dos pressupostos históricos do positivismo.
Toda gente conhece a tripartição dos poderes desenvolvida por este autor em seu “Do Espirito das Leis”.
Poucos sabem, porém, o tratamento conferido ao Judiciário pelo conhecido autor francês.
Charles-Louse de Second, baron de la Brède e de Montesquieu (1689-1955) concebia o juiz como mero aplicador das leis criadas pelos legisladores.
O magistrado não pode inovar o texto positivo de acordo com as circunstâncias e suas idiossincrasias.
O juiz, nas democracias, opera subordinado à lei e, a partir deste pressuposto, não pode ampliar, modificar ou reduzir sua aplicação.
Bobbio, cuidadosamente, recolhe, na obra de Montesquieu a visão deste autor francês sobre o agir da magistratura:
“ … os juízes devem exercer (a judicatura) de tal forma a aplicar o texto preciso da lei”.*
Avança Bobbio na análise de Montesquieu a respeito da atividade judicante.
Recolhe ensinamento do francês perfeito para determinados magistrados pátrios, a saber:
“Se os juízes proferissem opiniões particulares se viveria em uma sociedade sem saber com precisão quais os limites que se contrapõe (à atuação de cada um)”.*
Neste passo o próprio Bobbio emite seu ensinamento:
“A subordinação dos juízes à lei permite a garantia de valor muito importante: a segurança do direito, de maneira que o cidadão saiba com certeza se seu próprio comportamento é conforme à lei”*
Boas lições de mestres que viveram em tempos diversos.
Montesquieu no Século XVIII e Bobbio no XX.
Ambos os dois, porém, tinham sabedoria e capacidade para decernir os riscos causados à cidadania quando submetida ao ativismo de alguns magistrados, que, orgulhosamente, se imaginam superiores.
Seria oportuno que estes afoitos lessem os mestres e não se entusiasmassem com novidades malsãs.
Criam estes magistrados auto denominados “iluminados” intranquilidade e mal estar coletivo.
Patético.
Referências.
Bobbio, Norberto – Il positivismo giuridico – G. Giappichelli Editore – Torino – 1979
Volpi, Franco – Enciclopedia de obras de filosofia – Herder – Barcelona- 2ª. Edição – 2005.
Bobbio, Andrea e os – Ricordi e Discorsi – In ocasione dell á pertura dell ánno bobbiano – Aragno – Torino – 2009.
*Beccaria, sitentizado, em Dei delitti e dele pene (1764)
* Traduções livres
*Nota: Kelsen nasceu em Praga em 1881 e morreu em Berkely na Califórnia. Fez seu curso de Direito em Viena.