Revista CEPES
Chile, finis terrae imperial


… una plutocracia, sin severa tradiciones.*

Os conquistadores espanhóis qualificavam, o atual Chile, como confins do mundo. Não eram criativos ao fixarem esta definição.
Ela surgiu entre os incas em passado remoto.
Realmente, o Chile se situa nos extremos do continente sul americano. Seu nome provem do quéchua:
ancha chiri,
ou seja, muito frio, em vernáculo.
As terras chilenas foram objeto de expedições espanholas comandadas, a primeira, por Diego de Almagro, e, a segunda, por Pedro de Valdívia.
Almagro comandava 400 europeus, cerca de 15.000 nativos e por volta de cem negros. Conheceu retumbante fracasso.
Foi enfrentado pelos naturais das terras invadidas e pelas durezas do clima e topografia. Pedro de Valdívia, mais exitoso, em 1541, fundou a cidade de Santiago del Nuevo Extremo, aproveitando-se de sítio inca existente.
Em consequência de seu êxito, tornou-se o primeiro governador do Chile, sob o domínio espanhol.
Ele e seus sucessores, na conquista, encontraram, como se verificou no decorrer dos séculos, forte resistência do povo mapuche.
Habitam os mapuches, chamados pelos espanhóis, de araucanos, a região entre o rio Chiopa e a Ilha de Chiloé.
Até hoje, os mapuches (mapu=terra; che= gente) se localizam, no sul do Chile, abaixo do Rio Biobío.
Povo agricultor, com estrutura social baseada na família, apresenta forte individualismo.
Dizem que a autoridade, ente cerceador, agride os mapuches. Eles não a aceitam.
Combateram os invasores e, até hoje, apresentam fortes traços próprios de sua personalidade coletiva.
Há quem afirme que os mapuches marcaram, inclusive, a própria mentalidade do povo chileno.

Os espanhóis sofreram grandes reveses no Chile.
Indicam o estado de espírito dos conquistadores os nomes oferecidos aos pontos geográficos:
Porto da Fome, Ilha da Desolação, Golfo das Penas, Última Esperança, Porto Misericórdia.
Este Chile, marcado pela geografia física e humana, contou, desde logo, com o cabildo, como locus de participação política.
A participação política apresentava-se restrita. Os cargos nos cabildos eram objeto de compra.
Esta situação social criou, como aconteceu em toda América Latina, diferenças entre as chamadas elites coloniais e as populações autóctones.
Com a invasão napoleônica, na Península ibérica, a prisão do rei Fernando VII da Espanha pela tropas invasoras, o movimento de independência eclodiu no Chile.
Surge o primeiro periódico chileno:
La Aurora de Chile,
a divulgar ideias republicanas. Promulgam
Regulamento Constitucional, em 1812,
acontecimento inicial da proclamação da independência do Chile.
A independência, contudo, somente se concretiza com a chegada das tropas comandadas por Bernardo O’Higgins.
Partiu o Libertador do Chile, com suas tropas, de Mendoza, na Argentina. Contou com o apoio de José de San Martin.
Em fevereiro de 1817, obtém importante vitória em Chacabuco, derrotando os realistas. Em seguida à vitória de Chacabuco, o Cabildo Aberto de Santiago entregou o poder a O’Higgins, conferindo-lhe o título de Diretor Supremo.
Iniciava-se a História do Chile independente.
Em 12 de fevereiro de 1818, firmou-se solenemente Declaração da Independência Nacional
e, concomitantemente, promulgou-se o primeiro documento constitucional, a chamada

Constituição de 1818.

Os comentaristas apontam os traços desta Constituição primeira:
• amplos poderes ao Diretor Supremo, o presidente,
• sistema presidencialista,
• estabeleceu o Senado, com funções legislativas,
• organizou os tribunais de Justiça,
• separação de poderes,
• objetivou o mais amplo amparo à propriedade e bens,
• garantiu a liberdade individual e,
em norma programática, de avançada natureza social,
• decidiu caber ao governo aliviar a miséria dos desgraçados, abrindo-lhes caminho para a felicidade e prosperidade.
No período seguinte à vigência da Constituição de 1818, sequelas da Guerra da Independência produziram efeitos.
Rastros de destruição, miséria e instabilidade social levaram a uma forte crise econômica.
A todos estes fatores somou-se a ausência de pessoas habilitadas à administração pública.
Revolta em Concepción. O’Higgins renunciou ao poder.
Em Santiago, exigências populares.
A estes episódios, somaram-se posicionamento da Igreja Católica e das oligarquias contra a presença do pensamento liberal oriundo da Revolução Francesa.
No intermezzo, um documento com vigência por apenas um mês, a Constituição de 1822.
Documento, em que pese a curta vigência e sua visão centralizadora, estabeleceu:
• congresso bicameral,
• clareou as competências do Judiciário,
• estabeleceu a independência do Judiciário,
• distinguiu a figura de chilenos e cidadãos.
(Buscava, assim, afastar os mapuches e outros segmentos da participação política),
• criou oito departamentos territoriais,
• extinguiu as intendências,
• criou o cargo de Delegados Diretoriais para os departamentos, nomeados pelo Executivo central,
• um deputado para cada 15.000 almas
(a denominação almas para eleitores é própria da Carta de Cádiz).
Prosseguiu o afã dos chilenos por documentos constitucionais. Nova carta em 1828.
É conhecida como a Constituição Liberal de 1828.
Foi a expressão mais valiosa do esforço de se conceber um regime liberal. Suas características:
• Presidencialismo mitigado,
• Congresso bicameral,
• Criou uma assembleia em cada província. Prosseguiram os duros embates políticos e lutas armadas.
Em 1830, triunfo dos setores mais conservadores levou à guerra civil. No período subsequente, os conservadores governaram.
Homem, considerado providencial, ocupou o cargo de ministro de Estado. Jamais foi presidente da República.
Este homem:
Diego Portales Palazuelos.
Unanime a fixação de seus atributos:
• conservador,
• pragmático,
• cívico,
• autoritário,
• austero,
• inteligência concreta,
• vontade férrea,
• sensato,
• carisma dos caudilhos,
• instrução regular.
Dirigiu os trabalhos constituintes.
Deles participaram, com grande presença, o venezuelano-chileno, Andrés Bello e o peruano-chileno, Juan Egaña.
Duas figuras com grande influencia no desenvolvimento político chileno. Andrés Bello concebeu o Código Civil do Chile (1857).
Criou a Universidade do Chile. Foi seu primeiro reitor.
Este trio de personalidades – Portales, Bello e Egaña – elaborou e fez promulgar a Constituição de 1833.
Documento com matriz conservadora. Impôs a ordem:
“pela razão ou pela força”.
Na verdade, Portales, assassinado em 1837, implantou uma ditadura moral. A Constituição de 1833 vinha acompanhada de
Código Moral,
com seiscentos artigos, baseado nos ensinamentos da Igreja Católica. Regulamentava todas as relações sociais, tais como:
• casamento,
• hábito de beber,
• celebração de festas,
• ócio,
• modos musicais,
• danças nacionais,
• condutas a serem exaltadas,
• condutas viciosas a serem reprimidas.
Juan Egaña, autor do Código Moral, colocava-se contra a liberdade de imprensa:
“a soma dos males que produz a liberdade de imprensa na religião, na moral, na mútua concórdia interior dos cidadãos, e ainda ao crédito exterior da nação, é muito maior do que seus bens”.
Este o pensamento político, instalado pela Constituição de 1833, elaborada sobre a égide de Diego Portales.
Autores apontam:
Portales conduziu o Chile à estabilidade e edificou sua organização social e política.
Afirmam ter o prócer chileno reduzido a distância entre
o país ideal das constituições de papel e o país real das instituições sociais.
Portales, na verdade, instaurou uma república autocrática ou autoritária dominada pelas oligarquias, os chamados peluconas.
Historiadores do País andino dão ao período que se sucedeu à Constituição de 1833 a denominação de República Ilustrada.
Esta se estende até 1924.
Registra-se que, estudiosos chilenos, apontam:
Em exercício de Direito comparado, Portales e Bello basearam-se, em seus estudos, na Constituição do Império do Brasil.
Nela recolheram o título e as prerrogativas do Imperador para aplica-los ao presidente do Chile.
É claro, após o exposto, que a Constituição de 1833 apresentava-se como:
• presidencialista,
• autoritária,
• aristocrática,
• conservadora,
• centralizadora,
• unitária, com referência a formação territorial do País. Em consequência,
• direito de votar teve natureza censitária,
• Constituição rígida, tornando-se quase impossível sua modificação,
• seu objetivo maior: a “ordem”. Alcançou Portales seus intentos.
O Chile, após a Constituição de 1833, conheceu longo período de estabilidade das instituições.
Houve busca da modernização da herança de Portales.
Corriam os últimos anos do Século XIX, o presidente Jose Manuel Balmaceda intentou ampliar os poderes do presidente e diminuir os do Congresso, ampliados por reforma constitucional.
Desejava, segundo Joaquim Nabuco, adotar o modelo norte americano de Executivo. Foi derrotado pelo Congresso e pelas armas.
Suicidou-se.
Ocorreram, ainda, inúmeros movimentos operários.
Mais de 250 greves, entre 1890 a 1910.
A Semana Vermelha, em 1905: choques sangrentos em Santiago, entre trabalhadores e jovens da chamada Liga Patriótica.
Os anarquistas se movimentaram.
Protestavam contra o recrudescimento da inflação nos anos seguintes a Primeira Guerra Mundial.
Fundou-se em 1927 o Partido Comunista.
Todo este clima social candente conduziu à intervenção militar. Golpe a favor do presidente Arturo Alessandri.
Alessandri não aceitou a designação originária dos militares. Refugiou-se na Itália.
Retornou, posteriormente, ao Chile.
Começou trabalhos de elaboração de nova Constituição. Trata-se da
Constituição de 1925. A nova Carta dispôs:
• fortalecer, ainda mais, o papel do presidente,
• aumentar as faculdades de intervenção econômica por parte do Estado,
• escalonar as eleições para presidência, Senado e Câmara dos Deputados. As novas medidas constitucionais pouco adiantaram.
A situação econômica e social agrava-se crescentemente.
Os partidos oligárquicos, por sua vez, perdem representatividade.
As novas forças políticas – originárias da escassez e da urbanização – levaram, pouco a pouco, ao estatismo e nacionalismo econômico.
Voltaram os chilenos à democracia nos entornos de 1932. Medidas econômicas ortodoxas são aplicadas.
Surge um partido nazista por volta de 1938. Encabeçou uma intentona golpista.
Derrotado pelo Exército.
Fuzilam-se 62 jovens nazistas por ordem do presidente Alessandri. Surge a Frente Popular de esquerda.
Vence eleições.
Cimenta o capitalismo de Estado.
Todos estes acontecimentos com parca ingerência militar.
Havia forte tradição parlamentar.
Nos anos 40, o Partido Comunista foi proscrito.
Nesta época, surge Canto Geral a expressar o destino da América Latina. O seu autor: Pablo Neruda, senador comunista afastado.
Nos anos 60, os democratas cristãos assumem o poder por meio de eleições. O governante, Eduardo Frei.
Prometia: uma revolução em liberdade.
Eclodem grupos de esquerda, muitas vezes armados, a partir do exemplo, então vivo, da Revolução Cubana.
Nas eleições de 1970, forma-se a Unidade Popular: socialistas, comunistas, radicais, parte dos democratas cristãos.
Elege Salvador Allende, socialista.
Propunha “mudar a Constituição por meios constitucionais”.
Desde logo, o MIR – Movimento de Esquerda Revolucionária – formado particularmente por trotskistas, se opôs a estratégia.
Para o MIR, a via pacífica para o socialismo é ilusão. Começa a desestabilização do governo Allende.
Grupos sociais financiam opositores ao governo.
Instituições do Estado – particularmente o Poder Judiciário – mostram pouco entusiasmo pelas políticas públicas do governo.
Fuga de capitais, boicotes, alta inflação, controle de preços, florescente economia de mercado negro.
A Unidade Popular, em eleições parlamentares, propõe alterar a Constituição para optar por regime unicameral.
A crise aumenta.
Em 11 de setembro de 1973, o golpe militar dirigido pelo general Pinochet.
O Palácio de la Moneda, sede do governo, bombardeado pela Força Aérea e invadido, por terra, pelo Exército.
À Allende oferecem salvo-conduto para sair do País. Suicida-se.
Terminava a singular experiência de se chegar ao socialismo por meios constitucionais. Pinochet assume o comando com duplo objetivo:
• erradicar a Unidade Popular e todos os demais grupos de esquerda,
• desmantelar o setor estatal da economia. Age com violência na busca de seus intentos. Fere os Direitos Humanos.
Altera a economia chilena. Fecha o Congresso.
Decreta o recesso dos partidos políticos. Censura os meios de comunicação.
Encarcera funcionários públicos. Municipaliza toda a educação.
Neste meio tempo, nomeia uma Comissão para elaborar nova Constituição. Trabalham de portas fechadas.
A final, entregam o anteprojeto ao Conselho de Estado, órgão criado pela ditadura. O texto é submetido a consideração popular.
Aprovado, entraria em vigor apenas em 1990.
A Constituição de 1980 prevê:
• regime presidencialista,
• grandes poderes ao Executivo,
• limita o pluralismo político,
• autonomia das Forças Armadas,
A Carta construiu-se
“a partir das necessidades da ditadura, não de princípios”
Aponta o professor Genaro Arriagada.
Após anos de arbítrio, Pinochet procura legitimidade popular. Realiza, em 1988, plebiscito cuidadosamente controlado.
Desejava permanecer no poder até 1997.
Suportava sua vontade nos propalados êxitos de sua política econômica. O resultado do plebiscito:
Sim Chile : 3.119.110 pessoas 42% ( votos a favor de Pinochet) Não: 3.967.579 pessoas
58% (contra Pinochet)
Derrotado Pinochet, nas urnas, os chilenos alcançam acordo para reformar e democratizar a Constituição.
Tem-se, então, o documento vigente, A Constituição de 1980,
com ultima atualização em 2018.
Trata-se de documento original de 1980, democratizado após a queda da ditadura. É extenso.
Conta com 129 longos artigos, mais Disposições Transitórias. Os seus dispositivos são discursivos.
Pouca preocupação em apontar princípios e fixar estrutura de governo.
Registra as funções do Estado (estar a serviço da pessoa humana … promover o bem comum).
Declara o Estado do Chile como unitário
(nos anos iniciais da República discutiu-se federalismo ou unitarismo)
Proclamação solene: Chile é uma república democrática. A soberania não é do povo.
Sim, essencialmente da nação.
Ninguém pode se atribuir autoridade que não a prevista em lei.
As funções públicas obrigam o fiel cumprimento do princípio da probidade.
A reserva de segredo vedada, salvo quando estabelecido em lei aprovada com quórum qualificado.
Os membros do Executivo, parlamentares e demais autoridades obrigados a declarar seus bens de maneira pública.
Declara o terrorismo ser contra os direitos humanos.
Não poderão as penas por terrorismo serem indultadas, salvo para comutar pena de morte em prisão perpétua.
Se perde a nacionalidade chilena por prestar serviços a inimigos durante guerra. Todos os prejudicados por autoridade podem recorrer a Corte Suprema.
É cidadão quem completou 18 anos.
O voto popular é pessoal, igualitário, secreto e voluntário. Perdem o direito de sufrágio os acusados de conduta terrorista.
Conceitua a conduta terrorista, inclusive o tráfico de entorpecentes.
Cria Serviço Eleitoral, que limita e controla, entre outras atribuições, os gastos eleitorais.
A segurança dos pleitos corresponde às Forças Armadas e aos Carabineiros. Assegura o direito à vida, integridade física e psíquica.
Protege a vida do nascituro. Pode-se aplicar a pena de morte. Igualdade perante a lei.
Impede a escravidão.
Livre todo aquele que pise no território chileno. Homens e mulheres são iguais perante a lei.
Todos os imputados têm direito a advogado. Proclama o juiz natural.
Exige o devido processo legal para o exercício da jurisdição. Presunção de inocência afirmada.
Proteção à vida privada e a honra.
Inviolabilidade do local e da comunicação privada. Liberdade de consciência e de manifestação do pensamento. Liberdade de crença e de seu exercício.
Todas as confissões religiosas podem erigir e conservar templos, desde que haja segurança e higiene.
Isenção de impostos para os bens destinados exclusivamente a culto. Livre a permanência e a residência em qualquer lugar da República. Ninguém pode ser privado de sua liberdade.
A prisão de pessoa deve ser comunicada em 48 horas ao juiz competente.
Terrorista, mediante decisão judicial, pode permanecer até dez dias preso para investigação.
Não pode o imputado ser obrigado a juramento sobre fato próprio. Confisco de bens exige previsão legal.
Erro judicial terá direito a indenização pelo Estado. Direito a viver em meio ambiente livre de contaminação. Direito à proteção à saúde.
Eleição do sistema de saúde desejado, estatal ou privado. Obrigação do Estado a educação das crianças.
Livre a abertura de escolas privadas.
A educação oficial não poderá ser partidária. Ausência de censura.
Proíbe o monopólio estatal dos meios de comunicação.
Ofendido, por meio de comunicação, tem o direito de retificação gratuita.
Cria a qualificação para as exibições cinematográficas. Declara o direito de petição.
Partidos políticos não podem exercer funções estranhas aos seus objetivos específicos. Nominata dos inscritos nos partidos é reservada.
Exercício de atividades partidárias por entidade diversa considerado ilícita. Garantido o pluralismo partidário.
Inconstitucionais as agremiações que façam uso da violência.
Liberdade de trabalho, com exigência de nacionalidade chilena em determinados casos. Lei fixará profissões que exigem grau universitário.
Proibida a greve de funcionários públicos. Seguridade social pública ou privada.
Livre o desenvolvimento de qualquer atividade econômica.
Podem ser atribuídos benefícios a setores, zonas geográficas ou fixados gravames. Ninguém será privado de sua propriedade.
Todas as minas são de domínio exclusivo, inalienável e absoluto do Estado. Toda a pessoa presa pode recorrer por si ou por terceiro ao Judiciário.
Todos os chilenos devem honrar a pátria, defender sua soberania, preservar pela segurança nacional e os valores essênciais das tradições chilenas.
Incompatível cargo em sindicato e direção e ao mesmo tempo em entes públicos. Todos os anos, em 1º de junho, o presidente prestará contas ao país.
O cargo de presidente exige ser chileno, maior de trinta e cinco anos e ser eleitor. O mandato do presidente é de 4 anos, podendo ser reeleito por uma vez.
Presidente eleito por eleição direta e maioria absoluta.
Haverá segunda votação entre os dois mais votados, na hipótese de nenhum atingir o quórum exigido.
A eleição parlamentar conjunta com a presidencial. O processo eleitoral deve se finalizar em 15 dias.
O Tribunal Qualificador de Eleições proclama os resultados.
No impedimento do presidente, assume o vice e, no impedimento deste, nova eleição será convocada.
Um ministro poderá assumir a presidência na falta do titular ou seu vice.
No impedimento presidencial, quando faltar menos de dois anos para a próxima eleição, a escolha do presidente é do Senado.
Atribui-se ao presidente, entre outras funções:
• Convocar plebiscito quando projeto aprovado pelas Câmaras não for sancionado pelo presidente,
• Nomear e remover funcionários,
• Designar o Controlador Geral da República,
• Nomear os magistrados e fiscais judiciais das Cortes de Apelação, parte dos membros da Corte Suprema e os membros do Tribunal Constitucional, de acordo com o Senado,
• Velar pela conduta dos juízes e demais funcionários do Judiciário,
• Designar os Chefes Militares e o General Diretor dos Carabineiros,
• Assumir, em caso de guerra, a chefia das Forças Armadas.
Os ministros de Estado são colaboradores diretos do presidente da República.
Para ser ministro, se requer ser chileno, vinte e um anos e demais requisitos para ingressar na carreira pública.
Os ministros assinam os regulamentos e decretos emanados da presidência da República.
Os ministros poderão, quando conveniente, assistir as sessões da Câmara e Senado, tomando parte, sem direito a voto.
Os direitos e garantias só podem ser afastados em situações de exceção. São casos de estado de exceção:
• estado de assembleia,
• estado de sítio,
• estado de catástrofe,
• estado de emergência.
Nestas situações, poderá o presidente requisitar bens e limitar o direito de propriedade. Os tribunais de Justiça não podem examinar os fundamentos do fato invocado para decretar estados de exceção.
O Congresso é bicameral:
Senado (43 membros – mandato de 8 anos) e
Câmara de Deputados (155 membros – mandato de 4 anos). A eleição dos parlamentares por voto direto.
O deputado deve contar com 21 anos, ensino médio e ter residência no distrito eleitoral por prazo superior a 2 anos.
O senador deve contar com 35 anos, ensino médio.
Os parlamentares podem ser reeleitos.
Cabe candidatura independente e estas, quando eleitas, não podem ser substituídas. A Câmara dos Deputados cabe fiscalizar o governo.
Convocar ministros, por pedido de um terço dos deputados em exercício. Criar comissões de investigação.
Aceitar acusação contra o presidente da República. O Senado julgará o presidente acusado pela Câmara.
O impedimento depende de dois terços dos senadores.
Decidir sobre a admissibilidade de ações judiciais propostas contra ministros. Resolver as contendas de competência entre autoridades políticas e administrativas. Declarar a inabilidade mental ou física do presidente.
Aprovar ministro da Corte Suprema e Fiscal Nacional. Aprovar tratados internacionais.
Competência exclusiva do presidente a denúncia de tratado internacionais. O Congresso sempre convocado para conhecer estados de exceção.
Os presidentes das Casas prestarão conta de seus atos em todo mês de julho. Não podem ser candidatos:
• Ministros de Estado,
• Governadores regionais e delegados presidenciais,
• Prefeitos, vereadores,
• membros do Banco Central,
• magistrados,
• membros do Tribunal Constitucional,
• membros do Tribunal Qualificador de Eleições e dos tribunais eleitorais regionais,
• o Controlador Geral da República,
• os sindicalistas,
• dirigentes de empresa que contratam com o Governo,
• Fiscal Nacional e os regionais,
• Comandantes das Forças Armadas e da Segurança Pública.
O cargo de parlamentar incompatível com qualquer emprego público.
Não pode, sem autorização, parlamentar se ausentar do país por mais de trinta dias. Não pode, também, ser diretor de banco ou de qualquer sociedade anônima.
Ainda, ser mandatário ou advogado.
Os parlamentares são invioláveis por opiniões ou votos.
A remuneração dos parlamentares será única e equivalente a do ministro de Estado.
Arrola as matérias objeto de lei (longuíssima lista)
O presidente da República, autorizado pelo Congresso, poderá editar, pelo prazo de um ano, disposições com força de lei.
As leis tributárias devem ser originárias da Câmara dos Deputados. As leis de anistia e indulto devem ser originárias do Senado.
Compete ao presidente da República, com exclusividade criar, suprimir ou reduzir tributos.
Criar novos serviços públicos. Contratar empréstimos.
Fixar, modificar, conceder remunerações. Estabelecer normas para a seguridade social.
Normas interpretativas da Constituição depende de quórum de três quintos. O Orçamento é proposto pelo presidente da República.
Projeto não aprovado só poderá ser apresentado após um ano. Projetos de lei podem ser emendados na Câmara ou no Senado.
Projeto rejeitado, na sua totalidade pela Casa revisora, poderá ser submetido a uma Comissão Mista (para conciliação).
Projeto rejeitado pelo Executivo deve retornar a Casa de origem em trinta dias. Há regime de urgência no processo legislativo.
Promulgação deve ocorrer no prazo de dez dias e a publicação em cinco dias. Impede o presidente da República e o Congresso de exercer funções judiciais. Lei Orgânica determinará a organização dos tribunais.
Corte Suprema é composta por vinte e um ministros.
Nomeados pelo presidente da República de uma nominata de cinco nomes propostos pela Corte.
Cinco membros da Corte Suprema deverão ser advogados estranhos à administração pública, com quinze anos de título e destaque na atividade profissional ou universitária. Integrantes da nominata de advogados prestarão prévio concurso público de antecedentes.
Todos os juízes nomeados pelo presidente da República.
A permanência dos juízes em seus cargos vai até os 75 anos, salvo o presidente da Corte Suprema, que sempre esgotará seu mandato.
Corte Suprema é corregedora da Justiça, salvo o Tribunal Constitucional e Tribunal Qualificador de Eleições.
Ministério Público autônomo e hierarquizado, exclusivo titular da investigação de delitos.
Fiscal Nacional designado pelo presidente da República.
Deve o Fiscal Nacional contar com o título de advogado por dez anos e 40 anos de idade.
Mandato do Fiscal por oito anos, sem recondução.
Fiscais Regionais devem contar com 30 anos e terão mandato por oito anos, sem recondução.
Haverá concurso público de antecedentes para a formação das listas para as Cortes. Escolha dos membros das Cortes pelo voto dos ministros das Corte Suprema.
Fiscal Nacional e regionais só poderão ser removidos pela Corte Suprema. Tribunal Constitucional composto por dez membros:
• Três designados pelo presidente da República,
• Quatro pelo Congresso Nacional,
• Dois nomeados pelo Senado,
• Dois propostos ao Senado pela Câmara,
• Três escolhidos pela Corte Suprema.
Permanecem os membros do Constitucional, em seus cargos, por nove anos.
Devem contar com quinze anos de exercício da advocacia, destaque na atividade, inclusive universitária.
Não há recondução dos membros do Constitucional. Idade máxima para ocupar o cargo: 75 anos.
Resolve, entre muitas outras questões, a constitucionalidade de projetos de lei, quando suscitado.
Declara a inconstitucionalidade de movimentos ou partidos políticos. Examina inabilidades pessoais de candidatos a cargos públicos.
Qualquer pessoa, sendo parte em juízo, pode acessar o Tribunal Constitucional. Estabelece o texto final de consultas plebiscitárias.
Não há recurso contra as decisões do Tribunal Constitucional. Prevê Serviço Eleitoral e um Tribunal Qualificador de Eleições:
• O primeiro com funções administrativas e o
• segundo fiscaliza e analisa os atos eleitorais, propriamente ditos.
Presidente da República nomeia os cinco membros do Serviço Eleitoral por dez anos, sem direito à recondução.
Formam o Tribunal Qualificador de Eleições:
• quatro membros da Corte Suprema,
• um ex-presidente do Senado ou da Câmara dos Deputados, este último com mandato não inferior a 365 dias.
Há tribunais regionais eleitorais.
Exerce a Controladoria Geral da República o controle de legalidade e fiscalizará as contas públicas.
É órgão autônomo.
Deve o Controlador Geral contar mais de 40 anos de idade, ser advogado por mais de 10 anos.
Designado o Controlador pelo presidente da República.
Prevê Forças Armadas e Forças da Ordem e Segurança Pública, estas compostas por Carabineros e investigadores.
Ninguém poderá possuir armas, sem lei aprovada por quórum qualificado e respectiva autorização.
Há um Conselho de Segurança Nacional para assessorar o presidente da República. O Banco Central, organismo autônomo.
A República divide-se, territorialmente:
• regiões,
• províncias,
• comunas (municípios).
Cada região terá um governador e um conselho (assembleia).
O governador eleito por sufrágio universal e direto por 4 anos, com uma única reeleição. O Conselho Regional (Assembleia) escolhido por sufrágio universal e direto.
Terão os conselheiros mandato de 4 anos, permitida a reeleição. Há, em cada província, delegado do presidente da República.
Exercerá o Delegado super (sic) vigilância dos serviços públicos.
Contarão as comunas (municípios) com prefeito (alcalde) e conselho (câmara), com mandato de 4 anos, permitida a reeleição.
Todo município contará com Lei Orgânica própria. Gozarão os municípios de autonomia financeira.

Deverá todo membro eleito da administração municipal residir na comuna nos dois últimos anos anteriores ao pleito.
Ilegibilidades dos membros das comunas apontadas pelo Tribunal Qualificador de Eleições.
Vedada a ocupação de cargo público pelos conselheiros.
Proibido o acesso a cargo público pelos conselheiros, pelo prazo de três anos após findo o mandato.
Compõe o Chile, além do território continental, a Ilha de Páscoa e o Arquipélago de João Fernandes.
Reformas constitucionais podem ser propostas pelo presidente da República ou por membro do Congresso.
Rechaçado o projeto de reforma pelo presidente da República, ocorrendo a insistência das Casas, poderá o presidente aprova-lo ou consultar a cidadania mediante plebiscito.
Deverá o plebiscito ser convocado em 30 dias.
As Disposições Transitórias deixam de ser arroladas, pois apontam situações advinda da democratização e de ocorrências muito peculiares ao Chile.
Considerações:
A Constituição Política da República do Chile, atualmente vigente, aponta com nitidez para seu caráter de matriz em regime ditatorial – Pinochet – e lento regresso à democracia mediante emendas pontuais.
No texto, clara preocupação com atividades terroristas ou subversivas. Cria várias hipóteses de estado de exceção.
No campo doutrinário, não oferece precisão sobre princípios constitucionais e regras.
A parte dogmática envolve-se continuadamente com a mera processualística da aplicação dos dispositivos previstos no texto.
Ela, a Constituição do Chile, não integra por sua matriz e apresentação o Novo Constitucionalismo Latino Americano, salvo melhor juízo.
Trata-se de documento de transição entre situações políticas díspares.

Referências:
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Montory, Armando Cartes – Ungobierno de lospueblos – Editorial Historia Chilena – Santiago – 2018.
Nabuco, Joaquim – Balmaceda – Senado Federal – Brasília – 2003.
Williamson, Edwin – Historia de América Latina – Fondo de Cultura Económica – Mexico– 2013.
Ramón, Armando de – Historia de Chile – Catalonia – Santiago – 2015.
Baeza, Rafael Sagredo – Historia Mínima de Chile – El Colegio de Mexico – Mexico – 2014.
Calderon, Francisco Garcia – Las democracias latinas de America – Biblioteca Ayacucho – Caracas – 1997.
Lira, Bernardino Bravo e outros – El verdadeiro rostro de Portales – Editorial Historia Chilena – Santiago – 2017.
Poder Judicial – Hernandez, Victor Manuel Avillés e outros – Editorial Juridic de Chile
– ColecciónEstudios de Derecho Constitucional – Santiago – 2015. Constitución Política – site do Senado – Republica de Chile.
*Garcia Calderon