DEUS E OS PREÂMBULOS CONSTITUCIONAIS

Os estudiosos de Direito Constitucional poucas vezes se debruçam sobre os preâmbulos dos documentos maiores.

Acreditam ser mera literatura de natureza supérflua.

Não á assim, no entanto.

Os exórdios constitucionais contêm verdades.

Apontam para realidades sociais bem distintas.

Cada povo possuiu maneira peculiar de se apresentar como titular da soberania popular.

Ainda mais.

Os preâmbulos indicam os traços da espiritualidade das sociedades a que e dirigem.

Os povos sul americanos, com suas bases religiosas cristãs, apresentam, em suas constituições sempre referência a Deus.

Constituem exceções os chilenos e os uruguaios.

Omitem a Deus.

Certamente, desejaram, indiretamente, conceber a ideia de estado laico.

Distintas, porém, são as maneiras de se dirigem ao Ser Supremo nas demais Constituições.

Os argentinos expressamente fizeram constar no preâmbulo de sua Constituição: 

Invocando a proteção de Deus,

fonte de toda razão e justiça.

 

Os colombianos, no mesmo sentido, esculpem em seu documento constitucional:

Invocando a proteção de Deus.

 

Não alteram a caminhada os paraguaios.

A Constituição da República do Paraguay, em seu exórdio, aponta semelhante afirmação:

Invocando a Deus.

 

A Constituição Política do Perú vai além, em seu preâmbulo, declara:

Invocando a Deus Todo poderoso.

Os bolivianos mostram-se obedientes ao Ser Supremo e as crenças nativas.

Em seu documento constitucional redigiram:

Com a fortaleza de nossa Pachamama e graças a Deus.

Após este breve percurso pelas Constituições de alguns países deste Continente, chega-se à Constituição brasileira vigente.

Nela se lê, em preâmbulo, que a redação do texto se verificou 

Sob a proteção de Deus.

Leia-se com atenção as várias referências a Deus constante das transcrições concretizadas.

Nota-se:

Todos os povos irmãos colocam-se genuflexos perante Deus.

Pedem proteção ou dão graças pela dádiva recebida, uma Constituição.

Os brasileiros sentem a presença constante de Deus nos seus afazeres diários.

Contam com a presença de Deus no seu cotidiano.

Não invocam proteção.

Encontram-se convictos da presença de Deus.

E, em consequência declaram, solenemente, no preâmbulo da Constituição:

Esta concebeu-se sob a espontânea proteção da Entidade Maior.

Subjetivamente, os constituintes nacionais intuíram pensamento comum a todos os brasileiros:

Deus é brasileiro.

Assim seja e assim permaneça.

As invocações indicadas apontam, com grande sensibilidade, a maneira de sentir Deus por cada povo.

Os brasileiros mostram-se amorosos com o Pai.

Sentem sua presença na elaboração de sua Constituição.

Não invocaram a Deus.

Este se encontrava naturalmente presente no decorrer dos trabalhos constitucionais.

Apesar dos percalços, a indícios que sim.

Graças a Deus.


INDEPENDÊNCIA DOS POVOS SUL AMERICANOS

…los aspectos más revolucionarios de la Constitución de 1812 fue dotar a las Cortes de un gran poder e incorporar la participación política de las masas.*

 

 

 

Quando se estuda a independência dos países da América do Sul, alguns elementos devem merecer prévio registro e reflexão.

Os acontecimentos políticos americanos, no decorrer do Século XIX, contam com características nativas e outras importadas de realidades sociais externas.

Certamente, motivos econômicos, como o excesso de rigor do fisco das metrópoles, conduziram a uma natural revolta dos americanos do sul.

A par deste fator, de natureza fundamental, sentimento nativista surgia entre os filhos dos europeus, aqui nascidos.

No entanto, elementos estranhos à realidade social do continente mostraram-se fundamentais na geração do sentimento independentista em todas as sociedades sul americanas.

Seguramente, o estudioso deve se debruçar sobre três acontecimentos alienígenas para entender os fatos ligados aos vários processos de independência verificados no já citado Século XIX, a saber:

 

  • A Guerra da Independência desenvolvida nos Estados Unidos contra os ingleses.

A luta dos americanos do norte estimulou outros povos a reagir contra as metrópoles.

Além deste fator, a Guerra da Independência, nos Estados Unidos, apresentou aspectos intelectuais de grande relevância.

Os atos antecedentes a sua elaboração – fala-se da Constituição 1787 – revelaram figuras intelectuais de grande relevância.

Os autores do Federalista, livro composto pelos artigos de Madison, James e Hamilton, mereceram repercussão entre os povos do sul.

A Constituição norte americana, elaborada por cinquenta e cinco delegados, durante quatro meses, serviu de paradigma a todos os lideres dos processos de independência.

Bom recordar:

Os delegados presentes em Filadélfia eram de raiz puritana.

Conheciam, pela origem de cada um, o Direito Inglês e a evolução das instituições políticas na Inglaterra.

Mas, apesar da importância dos fatos desenrolados nos Estados Unidos,  os fatores determinantes dos vários processos libertários sul americanos se encontram na Europa e, particularmente, na Península Ibérica.

 

  • Como é sabido, a partir de 1801, tropas napoleônicas invadem o espaço peninsular.

Antes espanhóis e franceses colocam-se contra Portugal.

Posteriormente, os espanhóis rompem com a França e se colocam em posição comum com Portugal face aos franceses.

É a chamada Guerra Peninsular.

Esta, na Segunda Invasão francesa, leva D. João VI a se deslocar para o Brasil.

Acontecimento curioso que deslocou Portugal à posição de dependente do Brasil.

A sede do Reino foi transferida para o Rio de Janeiro em 1808.

A invasão napoleônica, no espaço espanhol, levou aos liberais da Espanha a se refugiarem em Cádiz, cidade portuária com face para o Atlântico.

Elaboraram os espanhóis, com alguns delegados hispano americanos, na mencionada Cádiz, a Constituição Espanhola de 1812.

Este documento, somado à prisão de Fernando VII, rei da Espanha, em Baiona, na França, levou os sul americanos a grande elucubrações intelectuais.

A Constituição de Cádiz trazia poderosa novidade política.

A ideia das Juntas, colegiados cujos titulares eram escolhidos por voto.

Além desta figura nova, surgiram elucubrações mais

profundas.

Se o rei da Espanha – Fernando VII – encontrava-se preso, estava afastado o princípio da soberania divina própria dos soberanos.

Ausente a soberania divina originária do rei, esta seria substituída pela soberania popular.

Aqui, entra Rousseau, muito apreciado entre os latino americanos na época.

Além do pensamento do genebrino, ensinamentos da Revolução Francesa chegaram à América, apesar dos esforços em contrário da Inquisição, com seus tribunais instalados em Lima e Cartagena.

Volta-se às Juntas.

Pode-se imaginar os debates que ocorreram em todas as cidades então existentes pela América meridional, inclusive no Brasil, onde a Constituição de Cádiz teve sua parte eleitoral adotada por D. João VI.

Deve-se creditar a esta vertente, ou seja, a implantação das Juntas, a criação de fermento libertário.

Este fermento foi o motor das guerras de independência.

Concomitantemente, com os debates desenvolvidos no interior das Juntas, outros ocorriam em instituição avoenga no Direito Público espanhol.

Fala-se dos Cabildos, ou seja, as corporações que regiam os municípios.

A primeira manifestação libertária, por exemplo na Argentina, deu-se no Cabildo de Buenos Aires.

A este ato dá-se o nome de Revolução de Maio – 1810 – na História da Argentina.

Claro que os Libertadores – Bolívar, San Martin, Lavalleja, Sucre, Miranda e outros – tiveram grande importância nas várias independências.

Mas, todos eles, sem exceção, conheciam os autores básicos franceses e ingleses de textos políticos da época e de seus antecedentes.

Um ponto, porém, deve ser gizado com firmeza:

a Constituição de Cádiz merece posição de proeminência quando se estuda o processo de liberação dos povos sul americanos.

Constituição, elaborada em condições adversas, em razão da invasão francesa, foi elemento essencial para as lideranças deste Continente buscarem à soberania para seus povos.

Paradoxos do constitucionalismo.

Busca-se um objetivo e se obtém outro inimaginável pelos constituintes.

 

 

 

Referências.

* Rodriguez O., Jaime E. – La independência de la América española – Fondo de Cultura Economico – Mexico – 2010.

Padover, Saul K. – A Constituição Viva dos Estados  Unidos – Ibrasa – 2º edição –São Paulo – 1987.

Vicente, Antônio Pedro – Guerra Peninsular – QN – Edições e Conteúdos – Lisboa – 2006.


REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAY

“ …un país governado por locos”*

Dramáticas as lutas desenroladas no território oriental do rio Uruguai, desde o passado.

O espaço, nos primeiros anos do Século XIX, integrava a Liga Federal, composta pelas atuais provincias argentinas de Corrientes, Entre Rios, Missiones, Santa Fe e Córdoba.

O grande líder dos orientais, nesta época, José Artigas.

Homem talentoso e intrépido, segundo o historiador João Armitage.

Artigas, vencido pelos portugueses, retirou-se para o Paraguai, onde foi aprisionado por Francia.

Artigas, o herói uruguaio, conhecido como Protetor dos Povos Livres, é autor das famosas

Instruções do Ano Treze,

consideradas como esboço de documento constitucional.

Artigas pode ser considerado, ainda, o autor de documento germinal, em temas sociais, da América:

O célebre

Regulamento para distribuição de terras,

expedido em 1815.

O princípio norteador desta norma:

Los mais infelices sean más privilegiados.

E, a partir deste pensamento, previa a distribuição de terras

a los negros libres, los zambos de igual classe, los índios y los criollos pobres …

 igualmente agraciadas las viudas pobres si tuvieren hijos y seran igualmente preferidos los casados a los americanos solteiros y a cualquier extrangero”

No constitucionalismo uruguaio, este conjunto normativo é denominado:

Preconstitución uruguaya.

Somente em 1825, pequeno corpo expedicionário, comandado por Juan Antonio Lavalleja, composto por

Trinta e Três Orientales,

desembarca na margem oposta do Rio Uruguai.

Instala governo em Florida.

No dia 25 de agosto de 1825, decidem pela incorporação do Uruguai às Províncias Unidas do Rio da Prata (hoje Argentina).

Há conflito entre argentinos e brasileiros sobre a titularidade das terras uruguaias.

Lorde Ponsonby, enviado de Londres, propõe solução para a paz no Prata:

A total independência da província, então vinculada à Argentina.

Afirmam historiadores que os orientais declaravam, na época:

No eran ni seriam jamais argentinos ni brasileños

Com este clima social favorável, mais o incentivo inglês, em 27 de agosto de 1828, lavrou-se a

Convenção Preliminar de Paz.

A convenção ratificada por Brasil e Argentina.

No dia 22 de novembro do mesmo ano de 1828,

instalou-se a

Assembleia Legislativa e Constituinte

e dela originou-se a primeira

Constituição da República Oriental do Uruguai,

jurada e promulgada em 18 de julho de 1830,

Nascia a república.

Os elementos básicos deste documento:

  • regime presidencialista

  • Legislativo formado por Câmara dos Deputados e Senado

  • Alta Corte de Justiça

  • garantia dos direitos e liberdades individuais

  • religião católica oficial, liberdade para os demais cultos

  • regime administrativo centralizado

  • presidente da República eleito por voto indireto

  • suspensão da cidadania aos peões, diaristas e analfabetos

  • proibição aos militares de participarem do Legislativo

  • a necessidade de aprovação de reforma constitucional por três legislaturas sucessivas.

 Esta Constituição conheceu atos sugestivos para a doutrina constitucional, a saber:

  • o texto constitucional foi lido e jurado, em todas as paróquias, em plebiscito sui generis;

  • a Constituição, antes de sua vigência plena, submetida à referenda dos governos do Brasil e Argentina.

Ambos os países aprovaram o texto constitucional oriental.

O Brasil objetou a relação entre o Estado e a Igreja.

Segundo os brasileiros, as  “concepções mais modernas” indicavam a necessidade da separação das duas instituição.

Apesar da obtenção da soberania e a promulgação da Constituição, as lutas políticas internas permaneceram no território oriental.

Duas facções se digladiaram por longo tempo e, como partidos políticos democráticos, permanecem até os dias contemporâneos, na vida cívica uruguaia.

Trata-se dos 

colorados e dos brancos,

estes últimos, hoje, no bojo do Partido Nacional.

Em suas origens, colorados e brancos refletem o caudilhismo próprio do sul do continente.

O ambiente político e social, durante o século XIX,  apresenta-se repleto de golpes de Estado, guerras civis e atentados.

Estes acontecimentos levaram à busca de novo documento constitucional.

Surge, em consequência, a

Constituição de 1918.

Esta carta contém novidade para as instituições públicas uruguaias.

Desde 1913,

José Batlle y Ordóñez

lutou pela implantação de um sistema 

colegiado de governo

em substituição ao presidencialismo então vigente.

O Colegiado, após muitas lutas, foi implantado no documento de 1918.

Batlle o chamava de 

Junta de Governo da República.

A composição:  nove membros eleitos por voto direto.

O prazo do mandato da Junta:  nove anos,   renovável um membro todos os anos.

Só o mais votado permaneceria por nove anos.

Além da Junta, haveria inclusive ministros.

Esta visão “colegialista” durou por muito tempo na política uruguaia.

A Constituição de 1918 trouxe ainda outras inovações:

  • separação do Estado e Igreja

  • sufrágio universal e secreto para maiores de 18 anos

  • a faculdade da lei outorgar voto à mulher

  • haveria, além do colegiado, um presidente da República (sic)

  • criou a inscrição no Registro Cívico

  • coparticipação no Poder dos dois grandes partidos(colorados e brancos).

As crises continuaram a se suceder.

Agora, o grande tema consistia no Governo Colegiado e as crises econômicas.

Assume o presidente Gabriel Terra.

Aplicou um golpe de Estado.

Dissolveu o Parlamento.

Editou  decreto-lei anunciando a reforma da Constituição.

Publica Medidas de Pronta Segurança.

Busca nova ordem constitucional.

Elabora a

Constituição de 1934,

com suporte nos princípios da eficiência e disciplina.

As novidades da Carta outorgada:

  • retorna o presidencialismo

  • Senado passa a 15 membros da maioria e 15 membros da minoria (sic).

(o Senado meio a meio, como passou a ser chamado ironicamente).

  • cria o Tribunal do Contencioso Administrativo

  • implanta o Tribunal de Contas

  • eleva a nível constitucional a Corte Eleitoral

  • reconhece o voto para as mulheres

Interessante,

o texto constitucional, de acordo com a tradição uruguaia, mesmo em governo ditatorial, é submetido à plebiscito.

A nova Constituição merece aprovação em 19 de março de 1934.

Em 1938, realizam-se eleições presidenciais.

Eleito Alfredo Baldomir.

Dá um golpe de Estado.

Conhecido como o Golpe Bueno, pois ocorreu sem violências ou prisões.

Um Conselho de Estado prepara novo documento constitucional.

Edita-se a

Constituição de 1942.

O documento apresenta os seguintes elementos:

  • elimina o Senado “meio a meio”.

  • os parlamentares passam a ser eleitos por voto proporcional

  • a Câmara dos Representantes a contar com 99 deputados

  • os governos departamentais, também, escolhidos por voto proporcional.

Em 27 de novembro de 1942, a Constituição de 1942 é aprovada em plebiscito.

Em 1951, elege-se presidente Andrés Martinez Trueba, um militante da causa de Batlle, isto é, o sistema colegiado de governo.

Redige-se novo esboço de Constituição.

Este é aprovado pelas Câmaras Legislativas e se torna Lei Constitucional.

Promulga-se, após plebiscito, por escassa maioria de votos, a

Constituição de 1952.

Seus elementos fundamentais:

  • retorno ao governo colegiado

  • eliminada a figura de presidente da República, substituindo-a pelo Conselho Nacional de Governo

  • colegiado integrado por 9 membros, eleitos diretamente pelo corpo eleitoral, com mandato por 4 anos

  • o presidente do Colegiado com caráter meramente representativo

  • criação, além do Colegiado, de um ministério

  • nos entes autônomos adotou-se a fórmula “3 por 2”, ou seja, 3 cargos para a maioria e 2 cargos para a minoria

  • os governos locais também adotaram o governo colegiado.

As crises mantiveram-se com perseverante continuidade.

A fragmentação partidária acelera-se.

Surgem os tupamaros, com o rompimento do Partido Comunista.

Concebem o embrião da futura Frente Ampla, de natureza social democrática.

Fundam o Movimento Cívico Cristão.

Neste ambiente de múltiplas divisões fala-se em reformar à Constituição.

Deu-se a promulgação de novo documento constitucional, a

Constituição da República Oriental do Uruguay de 1967,

atualmente vigente.

Na vigência desta Constituição deu-se o golpe de Estado de 1973.

Levou o país a regime de exceção.

Os militares tomaram o poder.

  • Mantiveram na presidência da República Juan Maria Bordaberry.

  • Fecharam a Assembleia Geral (Parlamento).

  • Juízes afastados.

  • Criaram Ministério da Justiça para vigiar os magistrados

  • Justiça militar ampliou sua competência

  • Intervenção na Corte Eleitoral e no Tribunal de Contas

  • Substituição da autoridades departamentais por “intendentes interventores”

  • Violadas as normas sobre direitos humanos

  • Agiram contra a separação de poderes

(Hoje um mito negativo resultante de dogma. O Executivo recobra a sua primazia natural, como órgão com competência soberana, dizia o Decreto Constitucional n. 8, de 1977)**

  • Em síntese, violadas tanto a parte orgânica como a dogmática da Constituição.

Elaboram uma nova Constituição os militares.

Não conseguiram romper a tradição uruguaia.

Submeteram o documento a plebiscito.

Foram derrotados.

Em 1984, começa ciclo de negociações entre os militares e os partidos políticos.

Das negociações atingiu-se o

Pacto do Clube Naval

e o retorno à democracia.

Surgiu, na oportunidade, questão jurídica:

Os atos praticados pelo governo de fato e a juridicidade destes.

Como o sistema uruguaio de declaração de inconstitucionalidade é concentrado, delegou-se à Corte Suprema à decisão a cada caso submetido a sua apreciação.

Doutrinadores orientais não aceitaram a tese.

Defenderam a convalidação individual dos atos da ditadura.

A Constituição 1967  declara a vigência de todas as leis anteriores que “diretamente ou indiretamente não se oponham a esta Constituição.”

O tema atingiu um precário consenso.

Com o Pacto do Clube Naval, convocou-se  plebiscito, realizado em 8 de dezembro de 1996.

Objetivou a reforma da Constituição.

Decidiram por:

  • reforma do sistema eleitoral: maioria simples para eleição do presidente da República e absoluta no segundo turno

  • candidato presidencial único por partido

  • máximo de dois candidatos a intendente por partido

  • eliminação de sublegendas para deputados

  • eleições específicas para cada cargo

  • eleições internas obrigatórias nos partidos.

Em 2004, nova reforma constitucional.

Agora a emenda visou a riqueza aquífera.

Nova redação para o artigo 47 da Constituição de 1967.

Sua redação:

A água é um recurso natural essencial à vida.

O acesso à água é direito humano fundamental.

Afirma constitucionalista uruguaio, temas legais contam com insólita atração no  Uruguai.

Tem razão o doutrinador.

Isto posto, vamos a rápida análise do conteúdo da

Constituição da República Oriental do Uruguay, 

Vigente com as alterações indicadas.

Trata-se de documento analítico que mantém disposições oriundas das cinco anteriores constituições.

Os artigos são longos e, muitas vezes, ingressam em processualística interna de órgãos tratados.

Recente artigo, no jornal El Pais de Montevideo, considerou a atual Constituição como gorda e deformada.

Assim é, se a eles parece.

O documento prevê:

  • sistema presidencialista de governo

  • a soberania radicalmente da nação

  • todos os cultos são livres

  • os tratados internacionais devem prever arbitragem

  • direitos humanos expressamente garantidos

(a honra, entre eles)

  • os mayorazgos proibidos

  • o domicilio, lugar sagrado

  • fixa a responsabilidade civil do Estado

  • proíbe a pena de morte

  • admite o direito de petição

  • protege a propriedade intelectual

  • permite o livre ingresso de pessoas no território

  • admite a imigração

  • imigrante não pode contar com defeitos físicos, mentais ou morais

  • a família é a base da sociedade

  • filhos fora do casamento iguais ao nascidos de matrimonio

  • Estado combate os vícios sociais

  • proíbe a usura

  • ninguém será preso por dívida

  • greve como direito sindical

  • direito de defesa declarado

  • liberdade de ensino

  • exonera as instituições privadas de ensino de tributos

  • declara a não exclusão de direitos, deveres e garantias não previsto na Constituição, inerentes a personalidade humana e derivados da forma republicana de governo

  • cidadania dividida em natural e legal, esta correspondente aos naturalizados

  • legais (isto é, naturalizados) só podem exercer cargo público após três anos da carta de cidadania

  • todo cidadão considerado membro da soberania nacional

  • voto secreto e obrigatório

  • representação proporcional integral

  • proíbe o presidente da República e os membros da Corte Eleitoral de participar de direção de partidos políticos

  • vedada a participação do presidente da República em propaganda eleitoral

  • lista para todas as candidaturas

  • exercício obrigatório de democracia interna pelos partidos

  • primárias para a escolha de candidatos

  • o cidadão naturalizado para ser eleitor deve possuir capital ou propriedade e residir por 15 anos no país

  • idade mínima para ser eleitor de 18 anos

  • perde a cidadania quem exerce atividade moralmente desonrosa

  • a soberania é exercida pelo corpo eleitoral

  • Congresso denominado Assembleia Geral

  • Assembleia Geral composta por Senado e Câmara dos representantes 

  • Câmara: 99 membros, mandato de 5 anos e idade mínima de 25 anos

  • Juízo político começa na Câmara

  • Senado: 33 membros, mandato de 5 anos e idade mínima de 30 anos

  • permitida a participação cumulativa em pleito à Câmara e Senado, o eleito precisa optar

  • Senado julga os acusados pela Câmara

  • Imunidade parlamentar garantida

  • vedado aos parlamentares assumir cargos no Executivo

  • Consagra a responsabilidade política dos ministros de Estado

  • Pode ocorrer a desaprovação do presidente da República e dos ministros

  • Executivo composto pelo presidente da República e um Conselho de Ministros

  • Reeleição do presidente e vice só após quarentena de 5 anos

  • Compromisso de posse do presidente e vice exige a obrigação de exercer lealmente o cargo e guardar a Constituição

  • Conselho de Ministros pode ser convocado pelo presidente da República sempre que conveniente

  • Não pode o presidente da República se afastar por mais de 48 horas do território nacional, sem permissão das Casas legislativas

  • Cada Departamento contará com um Chefe de Polícia

  • Cria o Banco de Previdência Social

  • Concede autonomia ao Banco Central

  • Goza a Universidade da República de autonomia universitária

  • Cria o Conselho de Economia Nacional, como órgão consultivo

  • Estabelece uma Oficina de Planejamento e Impostos

  • Judiciário composto pela Suprema Corte de Justiça, tribunais e juízes

  • Suprema Corte com funções de órgão corregedor e nomear magistrados

  • 5 membros compõe a Suprema Corte

  • Requisitos para ser membro da Suprema Corte: 40 anos, cidadania natural ou legal por 10 anos, ser advogado por dez anos, juiz e membro do Ministério Público por 8 anos

  • os membros da Suprema Corte permanecem nos cargos por 10 anos

  • Há Juízes de Paz, nomeados pela Suprema Corte

  • Limite de idade para permanecer nos cargos do Judiciário: 70 anos

  • Inconstitucionalidade declarada por forma e conteúdo

  • Inconstitucionalidade arguida por defesa ou por ação perante a Suprema Corte

  • Decisão da Suprema Corte refere-se exclusivamente ao caso concreto

  • Estado unitário composto por departamentos

  • Intendentes (governadores dos departamentos) eleitos por 5 anos, podendo ser eleitos por única vez

  • Referendum como recurso aos decretos das Juntas Departamentais (assembleias locais)

  • Tribunal do Contencioso Administrativo regulado

  • Competência do Tribunal do Contencioso: atos definitivos da Administração

  • Decisões do Contencioso não fazem jurisprudência

  • Contará o Contencioso com um Procurador do Estado

  • Prevê Corte Eleitoral com competência sobre todos os atos e procedimentos eleitorais

  • Há um Registro Cívico Nacional 

  • Reforma constitucional por iniciativa da cidadania

Observações:

 

A Constituição de 1967 mostra-se complexa e prolixa.

Apresenta-se como reflexo da tumultuada e criativa vida política do Uruguay.

Há situações curiosas na coletividade oriental.

A honra é elemento essencial na vida política do País.

Para preservá-la, os uruguaios mantiveram a prática de duelos – para morte dos adversários – até 1992, apesar de proibição legal a partir de 1920.

Esta lei é considerada a única em todo o Ocidente.

Em 1999, voltaram a expor opiniões em defesa da avoenga prática de lavar a honra com sangue.

Figuras como Sanguinetti e Lacalle, ex presidentes da República, há pouco anos voltaram a defender o ato de duelar com armas.

O duelo é prática da chamadas “lides cavallerescas”.

Registra a alma profunda do povo uruguaio, pois entre os despossuídos ocorre  o “duelo criollo” para lavar a honra.

Estes fatos, além dos vai-e-vem da política oriental, levaram a jornalista inglesa, Rosita Forbes, no começo dos anos trinta, afirmar exageradamente:

“El Uruguay es un país gobernado por locos” 

Certamente, sem razão.

 

 

 

 

Referências.

Freitas, Ruben Correa – Constitución de la República Oriental del Uruguay de 1967 – Anotada e Comentada – 4º edição – Fundacion de Cultura Universitária – Montevideo – 2017.

Caetano, Gerardo – La Repíblica Batllista – Ediciones de la Banda Oriental – 5º edição – Montivideo – 2015.

Korzeniak, José – Primeiro Curso de Derecho Público – Derecho Constitucional – Fundacion de Cultura Universitária –  4º edição – Montevideo– 2008.

Nahum, Benjamin – Breve Historia del  Uruguay Independente – Ediciones Banda Oriental – 3º edição Montevideo –  2008.

Armitage, João –  História do Brasil – Martins Editora – São Paulo – 1972.

* Rosita Forbes in LaRepública Batllista acima citada.

** Segundo Korzeniak, acima citado, o autor do fim da separação de poderes, durante a ditadura, se deve a Aparício Méndez, professor de Direito Administrativo da Universidade da República e presidente nomeado pelos militares em 1977.


DA NAÇÃO ARGENTINA

La Constitución es como la sonrisa de La Gioconda, pues admite toda clase de interpretaciones*

 

A complexa História politica da Argentina começa, em seu cenário colonial, com a chegada de J. Diaz de Solis ao estuário do Rio da Prata em 1516.

Seu conterrâneo, Pedro Mendoza, vinte anos após àquele evento, funda Santa Maria del Buen Aire.

Os nativos  destruíram o primeiro povoado.

Somente em 1580, o mesmo povoado mereceu reconstrução por Juan de Garay.

O espaço territorial da atual Argentina sofreu desprezo pelos espanhóis.

Dedicavam-se os ibéricos, com afã exploratório, à América Central e áreas setentrionais da América do Sul.

Consequentemente, marginalizado, o território argentino subornou-se por longos anos ao Vice Reino de Lima.

Finalmente em 1776, em razão da maior proximidade do porto de Buenos Aires às minas de Potosí, hoje na Bolívia, criou-se o Vice  Reino do Rio da Prata.

Buenos Aires tornou-se, paulatinamente, centro comercial prioritário para os interesses da metrópole.

Os portenhos, assim chamados os habitantes da cidade, também conhecidos por bonaerenses, formaram, desde logo, rico núcleo de comerciantes.

Além da exportação da prata originária das minas do alto Peru, região, então, denominada Charcas, em Buenos Aires se praticava amargo tráfico de pessoas oriundas da África.

Os escravos eram encaminhados para as áreas de exploração de minérios no alto Peru.

Tão importante tornou-se o porto de Buenos Aires que, em 1806,os ingleses o invadiram.

O episódio gerou  expressivo espírito nativista.

Os invasores foram expulsos pelos portenhos.

O nascente espírito nativista, mais a invasão da península Ibérica pelos franceses, conduziu ao primeiro movimento libertário na então colônia:

A  Revolução de Maio de 1810.

Os portenhos, apoiados pelas milícias “criollas”, os Patrícios, comandadas por Cornelio Saavedra, exerceram pressão sob o Vice Rei.

Exigiam que a soberania passasse para os locais.

O argumento: na Espanha, Fernando VII já não a exercia.

Fora preso pelos franceses em Bayona.

O vice rei deposto.

O movimento libertário espalhou-se.

Convocam a primeira assembleia constituinte, em 1813.

Esta não atingiu  o objetivo almejado.

Ainda assim, este congresso tornou-se conhecido como a

Assembleia do Ano XIII,

em razão das leis de conteúdo constitucional elaboradas.

Começa o grande conflito de opiniões, que se estenderia no tempo:

  • Províncias adeptas do federalismo.

  • Buenos Aires defensora do estado unitário.

Registra-se, ainda, o teor altamente progressista da assembleia do Ano XIII:

  • Aboliu o tráfico de pessoas e a escravidão.

  • Emancipou os nativos.

  • Eliminou o mayorazgo: títulos honoríficos e perpetuação de bens em uma família.

  • Determinou o fim da tortura autorizada por lei.

  • Pôs fim à Inquisição.

Este Congresso do Ano XIII, no entanto, não conseguiu resolver o problema central:

a opção por um sistema unitário ou federal.

O tema levou a lutas armadas.

A harmonia permaneceu, por longo espaço temporal, ausente da vida política argentina.

Designam, no ano de 1814,  na busca da paz, Gervasio Antônio Posadas, como Diretor Supremo da Argentina.

Ao seu lado, como comandante dos Exércitos do Norte, José San Martin.

Em 9 de julho de 1816,

San Martin proclama a independência da Argentina,

em congresso na cidade de Tucuman.

San Martin, argentino de nascimento, servira o exército espanhol.

Apresenta-se, na História, como personalidade ilibada, com convicções muito definidas e desinteresse pelo poder.

Ajudou à libertação do Peru.

Na cidade de Guaiaquil, encontrou-se com Bolivar.

Do encontro, de concreto, nada se sabe, a não ser que, após o acontecimento, San Martin parte para Lima.

Do porto de Calao para a Itália, abandonando à América.

Novas Constituições são elaboradas em 1816, 1817 e 1828 pelos argentinos.

Preservavam-se, porém, as lutas fratricidas.

Dorrego, governador de Buenos Aires, federalista,  fuzilado por adversário político, Lavalle, em 1828.

Segundo afirma constitucionalista, a morte de Dorrego registra o primeiro magnicídio da História do país do Prata.

O episódio envolve a figura dos caudilhos.

Em torno deles, desenvolveu-se expressiva literatura.

Os caudilhos, chefes políticos, comandantes de grupos armados,  lutavam pelo mando em suas regiões.

Clássico o livro de Domingo Faustino Sarmiento denominado 

Facundo,

nome do caudilho Juan Facundo Quiroga.

Sarmiento, em artigos escritos no Chile, analisa tema marcante durante séculos na vida argentina:

a civilização à européia e à barbárie dos gauchos.

Desejava o autor uma sociedade à europeia.

Abominava os habitantes dos pampas, rudes, de hábitos rústicos e de ações inopinadas.

Este tema, com traços diversos, estendeu-se por largo  tempo na História argentina.

Incentivou, como seu subproduto, a opção pelos governos pela imigração europeia.

Chegaram espanhóis, italianos, poloneses, alemães e outras diversas nacionalidades.

Consta que, em determinada época, 30% dos habitantes do país eram estrangeiros, sem acesso à cidadania.

Estes imigrantes formaram um grande proletariado urbano, particularmente em Buenos Aires.

Este grupo humano deu origem a confrontos com a oligarquia agrária, os Patrícios, detentores de grandes latifúndios.

A situação exposta, com nuances sociais diversas, marcou a trajetória política da Argentina desde seus primórdios.

Na busca de uma paz social possível, figura singular se fixou no governo da Nação.

Em 1835, assumiu o poder o general Juan Manuel de Rosas.

Governou ditatorialmente, mas, segundo relatos, de maneira popular.

Convivia com gaúchos e trabalhadores urbanos.

Mostrava zelo com os dinheiros públicos.

Este governante, considerado por muitos como caudilho,  convoca uma assembleia constituinte.

Promulgam os constituintes a

Constituição da Nação Argentina de 1853.

Sua elaboração deve-se, primordialmente, a

José Benjamin Gorostiaga.

O documento constitucional de 1853 encontra-se vigente até os dias de hoje.

Sofreu reformas nos anos de 1860, 1866, 1898, 1957 e 1994.

A doutrina considera a Constituição de 1853 expressão do pensamento liberal e federativo.

Sofreu este documento constitucional momentos de afastamento por inúmeros golpes e contragolpes militares.

A História argentina encontra-se repleta de momentos conflituosos e de afastamento de direitos e garantias.

Momentos estes permeados por acontecimentos de alto significado.

Exemplo,

a Reforma Eleitoral Sáenz Peña,

em 1912, concedeu o

sufrágio universal masculino

e dispôs sobre o

voto secreto e obrigatório.

Outro nome progressista dos anos 1916-1930 foi Hipólito Yrigoyen.

Yrigoyen – de traços populistas – líder do histórico partido denominado União Cívica Radical.

Como presidente, procurou cooptar as classes médias urbanas.

Contraditoriamente, surge como autor de grave repressão a movimentos sindicais.

A conhecida Semana Trágica de 1919.

A favor de Yrigoyen, coloca-se sua aceitação das exigências dos estudantes pela reforma da universidade.

O histórico movimento estudantil é conhecido

como as

Reformas de Córdoba,

cidade onde em 1918, eclodiu o movimento.

A reforma universitária de Córdoba repercutiu por  toda América Latina, inclusive, tardiamente, nos anos 60, no Brasil.

Cai Yrigoyen, por múltiplos motivos, inclusive um externo, a Crise da Bolsa de Nova York, de 1929.

Surgem os chamados

governos da Concordância (1932-1943).

Primeiro presidente, deste período, o general Agustín P. Justo.

Eleito por coligação heterogênea: Partido Democrático Nacional, de matiz conservadora, Partido Socialista Independente e União Cívica Radical.

Durante os governos da Concordância, expandiu-se a indústria nacional.

Substituíram-se algumas importações.

Hoje, historiadores consideram o período como

A Década Infame.

Nela, no entanto, se concebeu profundo nacionalismo.

Ocorreram ameaças a evangélicos integrantes do empresariado britânico.

Surgem as reinvindicações argentinas a respeito das ilhas Malvinas (Falkland, para os ingleses).

Eleva-se, pelos políticos da Concordância, como principal herói nacional Juan Manuel de Rosas.

Nova crise se instala.

Eclodem duas figuras que marcariam a História contemporânea da Argentina:

Juan Domingo Peron

e sua carismática mulher

Evita Duarte de Peron.

Evita, entre suas batalhas, conseguiu obter o

voto feminino,

em 1947.

Sua ação social foi marcante e incansável.

Peron, por seu turno, elabora, a partir do fascismo italiano, o seu Justicialismo, regime corporativista de vaga ideologia.

Segundo analista, buscava mais as emoções que a inteligência.

Levaram, Peron e Evita, o culto da personalidade a níveis altíssimos.

Advogavam a supremacia do Estado.

Em reforma constitucional,

  • codificaram os direitos sociais

  • conferiram ao Estado direitos sobre a propriedade privada

  • adotaram a prática de intervenção na economia

  • reeleições do presidente tornaram-se indefinidas

  • mandato presidencial fixado em seis anos.

A todos os atos de intervenção, Peron deu o pomposo nome de

Declaração de Independência Econômica.

A quem julgue o peronismo como o

caudilhismo da sociedade industrial.

Foi, porém,  tudo em vão.

A queda do preço dos produtos de exportação, em razão do plano Marshall, que abriu os mercados europeus aos americanos, fez ruir as bases do Justicialismo.

A este acontecimento econômico, se acresceram conflitos com a Igreja Católica, originários:

  • Da desejada canonização de Evita Peron

  • Da implantação do divórcio e

  • Da laicização do ensino.

A antiga fórmula dos caudilhos se impôs.

Peron, em determinado momento, quando ocorreram assassinatos de peronistas, exortou:

Para cada peronista assassinado,  cinco opositores deviam ser mortos.

Caiu Peron.

Exilou-se na Espanha.

Permaneceu, porém, como Chefe Espiritual da Nação.

Influenciou, a distância, todos os esforços de redemocratização.

Agiu na implantação de ditadura, como aconteceu com a presença do General Juan Carlos Onganía, entre 1966 a 1970.

Neste período, ou mais precisamente em 1969, aconteceu o Cordobazo, explosão popular provocada pelos sindicatos peronistas.

Deu-se o Cordobazo na cidade de Córdoba.

Fábricas foram invadidas e ruas tomadas por populares enfurecidos.

A partir desta explosão social, o peronismo passou a contar com alas marxistas, adeptas de ações revolucionárias.

Caiu Onganía.

Após governos de base peronista, eleitos, dá-se a volta do líder Juan Domingo Peron, agora acompanhado de sua nova mulher Isabel.

Elege-se Peron presidente e a esposa vice presidente.

Peron, com setenta e sete anos, morre.

Assume a presidência Isabelita.

Os conflitos ideológicos atingem elevado grau de agressividade.

Criam a Triple A – Aliança Anticomunista Argentina.

Formam-se grupos guerrilheiros trotskistas.

A par destes, os montoneros, guerrilheiros peronistas.

Declarado Estado de Emergência, em 1974.

Isabelita permanece no poder até 1976.

Assumem o poder, a partir deste ano, plenamente os militares.

Desaparecem no período cerca de 20.000 pessoas.

A facção militar dominante conta com o  comando de Jorge Videla,  general.

Discórdias entre as forças armadas.

“ En Argentina, …, todos los regímenes militares, desde 1943 a 1983, protagonizaron al menos uno y en general dos golpes internos”

afirma o sociólogo Torquato di Tella.

Assume, na linha apontada pelo sociólogo, outro general, Leopoldo Galtieri.

Inicia, com base no tradicional nacionalismo argentino, conflito com o Chile.

O  pano de fundo, as ilhas do canal de Beagle.

Como a crise econômica persistia, nova onda nacionalista, agora inteiramente desastrosa.

A invasão das Ilhas Malvinas, ocupada pelos ingleses desde 1833.

Os primeiros dias da ocupação pareciam exitosos.

Os ingleses, no entanto, enviaram para o Atlântico Sul uma força expedicionária.

Esta vence os argentinos.

10.000 jovens recrutas capturados.

Só restou aos militares se retirar.

O fracasso das Malvinas permitiu o retorno à democracia.

Raul Alfonsin, quadro histórico da União Cívica Radical, elege-se presidente da República em 1983.

Fracassa no plano econômico.

Sofre intervenções militares.

Retorna o peronismo com a eleição de Carlos Saúl Menem.

Aceita o ideário neoliberal.

Privatiza.

Acusado de corrupção.

Deixa o governo e, em eleições, escolhido Nestor Kirchner, peronista de uma província austral.

Morre, no exercício da presidência.

Elege-se, na sucessão, Cristina, mulher do presidente falecido e, como este, peronista e populista.

Os peronistas, no interior da agremiação, formada por inúmeras alas, continuam hegemônicos.

Conflitam entre si, mas permanecem juntos.

“Los peronistas se pelean, pero luego se unen”

afirmam os populares argentinos.

Em pleito acirrado, em 2016, eleito Mauricio Macri, jovem empresário, originário do peronisno.

Encontra-se no exercício da presidência.

A situação econômica dramatiza-se.

Ainda uma vez, os argentinos recorrem a empréstimo externo.

O primeiro a faze-lo foi o presidente Bernardino Rivadavia, em 1826.

Nesta longa caminhada histórica, constituições foram promulgadas, afastadas, reelaboradas.

Oficialmente, encontra-se vigente a

Constituição de 1853,

com as reformas de 1860, 1866, 1898, 1957 e 1994.

Cabe, pois,  analisar, ainda que perfunctoriamente,

a

Constituição Nacional da Argentina.

Conta em seu texto básico com 129 artigos, de longa redação.

Mantém a estrutura histórica baseada na Constituição norte americana, com peculiaridades inerentes à formação histórica argentina.

Por exemplo, o artigo 2º é taxativo:

O governo federal sustenta o culto católico apostólico romano.

Disposição mantida através dos séculos, sem se sensibilizar com o da laicidade própria dos estados contemporâneos.

A leitura do texto constitucional aponta ainda para a preocupação com a autonomia das províncias e o inter relacionamento entre elas e seus habitantes.

As garantias individuais se encontram no artigo 14, e como são originárias do documento de 1853, apontam para disposições próprias da época, a saber:

  • direito de trabalhar e exercer indústria lícita,

  • navegar e comerciar,

  • professar livremente seu culto

(vide acima artigo 2º: que prevê a manutenção da Igreja Católica)

  • ensinar e aprender.

O artigo 14 bis aponta para os Direitos Sociais, incluídos por Reforma Constitucional.

O artigo 15, originário do texto primitivo, é altamente nobre:

“ Na Nação Argentina no há escravos: os poucos que hoje existem ficam livres a partir do juramento desta Constituição”

(Convém recordar a Constituição é de 1853) 

O artigo 16 afirma o corriqueiro: todos são iguais perante a lei.

A importância da propriedade é basilar. Toda a propriedade é inviolável e ninguém poderá ser privado dela.

O devido processo legal e a anterioridade da lei penal são proclamados.

A pena de morte abolida por causas políticas.

A vida privada dos cidadãos é preservada e o seu conhecimento reservado a Deus (sic)

A representação popular é a forma do povo se manifestar.

O Estado de Sítio é previsto na forma clássica e deve ser autorizado pelo Senado.

A imigração europeia será fomentada

( 30% da população, em determinada época, era formado por estrangeiros).

As reformas constitucionais devem ser precedidas de Lei Autorizativa.

A liberdade de imprensa não pode ser restringida.

Direitos e garantias omitidos não indicam negação, pois quaisquer outros nascem da soberania do povo e da forma republicana.

A Argentina conhece as seguintes denominações: Províncias Unidas do Rio da Prata, República Argentina, Confederação Argentina,  mas devem ser empregadas as palavras:

NAÇÃO ARGENTINA,

na formação das leis.

Os atos contra a Constituição serão insanavelmente nulos.

Declara o sufrágio universal, igual, secreto e obrigatório.

Igualdade de oportunidade para mulheres e homens no acesso de cargos eletivos e partidários.

O Estado contribui para o sustento dos partidos.

Os recursos partidários devem contar com publicidade.

A iniciativa legislativa popular é garantida.

A consulta popular, a respeito de projetos de lei, pode se realizar.

Defende o meio ambiente.

A ação de amparo é prevista contra ato ou omissão da autoridade pública ou particulares.

Habeas data é previsto, sem a indicação desta denominação.

O Congresso é bicameral: Senado e Câmara dos Deputados.

A cada trinta e três mil habitantes corresponde um deputado, o necessário censo se realizar a cada dez anos.

O deputado deverá contar com 25 anos, 4 anos de exercício da cidadania e 2 anos de residência.

O mandato de deputado é de 4 anos, reelegíveis.

Dar-se-á renovação a cada biênio.

A acusação do presidente e vice presidente e membros da Corte Suprema, Chefe de Gabinete cabe à Câmara e o julgamento ao Senado.

Cada província contará com 3 senadores, garantida uma vaga para os minoritários em votos.

O senador deverá contar com 30 anos de idade, 6 anos de cidadania, renda anual dos mil pesos fortes (sic), 2 anos de residência na província.

O mandato de senador é de 6 anos, reelegíveis.

O Senado se renovará, em uma terça parte, a cada 2 anos.

O Vice presidente da República será presidente do Senado, apenas com voto de minerva.

A liberdade de opinião do parlamentar garantida.

Os eclesiásticos não podem ser parlamentares.

Os tratados têm posição hierárquica superior à lei.

Os tratados e convenções internacionais, relativos a direitos humanos, possuem hierarquia constitucional.

Ações positivas são autorizadas.

O processo legislativo é regrado a partir do artigo 77.

O projeto aprovado e não devolvido pelo Executivo em 10 dias considera-se aprovado.

Poderá ocorrer sanção parcial.

Haverá Auditoria Geral da Nação.

Cria o Defensor do Povo para defesa dos direitos humanos e demais garantias.

O Defensor do Povo é nomeado pelo Congresso com mandato de 5 anos, permitida uma única recondução.

O presidente da República merece o título de Presidente da Nação Argentina.

O presidente deve ser argentino nato, filho de cidadão nativo, quando nascido no estrangeiro, e as mesmas qualidades exigidas para o Senado.

Mandato presidencial de 4 anos, permitida uma reeleição.

Haverá 2 turnos, o segundo com os 2 mais votados.

Para ser eleito no primeiro turno, o candidato deve obter mais de 45% dos votos válidos.

O presidente, entre outras atribuições, nomeia os membros da Corte Suprema e os juízes federais.

O governo federal contará com o Gabinete de Ministros e este terá um Chefe de Gabinete.

O Gabinete de Ministros referenda os atos do presidente da República.

Todos os meses o Chefe de Gabinete deverá comparecer ao Congresso.

No Judiciário insere-se uma Corte Suprema de Justiça.

Aos magistrados garante a irredutibilidade de vencimentos.

Um juiz da Corte Suprema deverá ter advogado por 8 anos e contar com as mesmas qualidades de senador.

Possui o Judiciário um Conselho da Magistratura, a quem cabe a seleção dos membros da magistratura.

A Corte Suprema exerce, inclusive, jurisdição constitucional.

O Ministério Público constitui-se como órgão independente e com autonomia funcional e financeira.

Cada província terá sua própria Constituição.

Nas Disposições Transitórias, há expressa declaração da soberania argentina sobre as

Ilhas Malvinas, Georgias do Sul e Sandwich do Sul.

A reconquista destas é objetivo permanente e irrenunciável do povo argentino.

Apenas para registro expresso, indica-se que, na Reforma de 1994, não foram alterados os princípios e direitos da Constituição de 1853.

Apenas incorporaram-se outros, a partir da nova posição, no Direito argentino, dos tratados internacionais sobre direitos humanos.

Incluiu, ainda, mencionada reforma o chamado Núcleo de Coincidências Básicas, a saber:

  • eleição direta do presidente e vice e inclusive a ballotage;

  • eleição direta de 3 senadores, 1 sempre representando a minoria;

  • eleição direta do governador de Buenos Aires;

  • redução do mandato presidencial para 4 anos;

  • reeleição presidencial;

  • criação do Chefe de Gabinete dos Ministros;

  • criação do Conselho da Magistratura;

  • aprovação pelo Senado na escolha de juízes da Corte Suprema.

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

Di Tella, Torquato – Coaliciones Políticas – Editorial El Ateneo – Buenos Aires – 2015.

Manili, Pablo Luís e outros – El pensamento constitucional argentino – Errepar – Buenos Aires – 2009.

Lopes, Eliane Maria Teixeira e os. – 500 anos de Educação no Brasil – Autêntica – Belo Horizonte – 2000.

Calderon, Francisco Garcia – Las Democracia latinas de America – Biblioteca Ayacucho – Caracas – 1979.

Chevalier, François – América Latina – Fondo de Cultura Economico – México – 2005.

Williamson, Edwin – Historia de America Latina – Fondo de Cultura Economico – Mexico – 2013.

Polis – Enciclopédia –  Sociedade e do Estado –

Verbo – Lisboa – 1997.

Sarmiento, Domingo Faustino – Facundo – Losada – Buenos Aires – 2008

________Los caudilhos – Claridad – Buenos Aires – 2010

Onaindia, José Miguel – La Corte Suprema Argentina – Luces y sombras – Editorial El Ateneo – Buenos Aires – 2016.

Cabral, Salvador – Andresito Artigas – Corregidor – Buenos Aires – 2012.

Alberdi, Juan Bautista – La Guerra del Paraguay – Intercontinental – Assuncion

*Sanchez Viamonte, professor da UBA, em comentário jocoso, segundo Jorge Reinaldo Vanossi in El Pensamiento Constitucional Argentino, vide supra


CHILE, FINIS TERRAE IMPERIAL.

Os conquistadores espanhóis qualificavam, o atual Chile, como confins do mundo.

Não eram criativos ao fixarem esta definição.

Ela surgiu entre os incas em passado remoto.

Realmente, o Chile se situa nos extremos do continente sul americano.

Seu nome provem do quéchua:

ancha chiri,

ou seja, muito frio, em vernáculo.

As terras chilenas foram objeto de expedições espanholas comandadas, a primeira, por Diego de Almagro, e, a segunda, por Pedro de Valdívia.

Almagro comandava 400 europeus, cerca de 15.000 nativos e por volta de cem negros.

Conheceu retumbante fracasso.

Foi enfrentado pelos naturais das terras invadidas e pelas durezas do clima e topografia.

Pedro de Valdívia, mais exitoso, em 1541, fundou a cidade de Santiago del Nuevo Extremo, aproveitando-se de sítio inca existente.

Em consequência de seu êxito,  tornou-se o primeiro governador do Chile, sob o domínio espanhol.

Ele e seus sucessores, na conquista, encontraram, como se verificou no decorrer dos séculos, forte resistência do povo mapuche.

Habitam os mapuches, chamados pelos espanhóis, de araucanos, a região entre o rio Chiopa e a Ilha de Chiloé.

Até hoje, os mapuches (mapu=terra; che= gente) se localizam, no sul do Chile, abaixo do Rio Biobío.

Povo agricultor, com estrutura social baseada na família, apresenta  forte individualismo.

Dizem que a autoridade, ente cerceador, agride os mapuches.

Eles não a aceitam.

Combateram os invasores e, até hoje, apresentam fortes traços próprios de sua personalidade coletiva.

Há quem afirme que os mapuches marcaram, inclusive, a própria mentalidade do povo chileno.

Os espanhóis sofreram grandes reveses no Chile.

Indicam o estado de espírito dos conquistadores os nomes oferecidos aos pontos geográficos:

Porto da Fome,

Ilha da Desolação,

Golfo das Penas,

Última Esperança,

Porto Misericórdia.

Este Chile, marcado pela geografia física e humana, contou, desde logo, com o cabildo, como locus de participação política.

A participação política apresentava-se restrita.

Os cargos nos cabildos eram objeto de compra.

Esta situação social criou, como aconteceu em toda América Latina, diferenças entre as chamadas elites coloniais e as populações autóctones.

Com a invasão napoleônica, na Península ibérica, a prisão do rei Fernando VII da Espanha pela tropas invasoras, o movimento de independência eclodiu  no Chile.

Surge o primeiro periódico chileno:

La Aurora de Chile,

a divulgar ideias republicanas.

Promulgam

Regulamento Constitucional,

em 1812,

acontecimento inicial da proclamação da independência do Chile.

A independência, contudo, somente se concretiza com a chegada das tropas comandadas por Bernardo O’Higgins.

Partiu o Libertador do Chile, com suas tropas, de Mendoza, na Argentina.

Contou com o apoio de José de San Martin.

Em fevereiro de 1817, obtém importante vitória em Chacabuco, derrotando os realistas.

Em seguida à vitória de Chacabuco, o Cabildo Aberto de Santiago entregou o poder a O’Higgins, conferindo-lhe o título de Diretor Supremo.

Iniciava-se a História do Chile independente.

Em 12 de fevereiro de 1818, firmou-se solenemente

Declaração da Independência Nacional

e, concomitantemente, promulgou-se  o primeiro documento constitucional, a chamada

Constituição de 1818.

 

Os comentaristas apontam os traços desta Constituição primeira:

  • amplos poderes ao Diretor Supremo, o presidente,

  • sistema presidencialista,

  • estabeleceu o Senado, com funções legislativas,

  • organizou os tribunais de Justiça,

  • separação de poderes,

  • objetivou o mais amplo amparo à propriedade e bens,

  • garantiu a liberdade individual e,

 em norma programática, de avançada natureza social,

  • decidiu caber ao governo aliviar a miséria dos desgraçados, abrindo-lhes caminho para a felicidade e prosperidade.

No período seguinte à vigência da Constituição de 1818, sequelas da Guerra da Independência produziram efeitos.

Rastros de destruição, miséria e instabilidade social levaram a uma forte crise econômica.

A todos estes fatores somou-se a ausência de pessoas habilitadas à administração pública.

Revolta em Concepción.

O’Higgins renunciou ao poder.

Em Santiago, exigências populares.

A estes episódios, somaram-se  posicionamento da Igreja Católica e das oligarquias contra a presença do pensamento liberal oriundo da Revolução Francesa.

No intermezzo, um documento com vigência por apenas um mês, a

Constituição de 1822.

Documento, em que pese a curta vigência e sua visão centralizadora, estabeleceu:

  • congresso bicameral,

  • clareou as competências do Judiciário,

  • estabeleceu a independência do Judiciário,

  • distinguiu a figura de chilenos e cidadãos.

(Buscava, assim, afastar os mapuches e outros  segmentos da participação política),

  • criou oito departamentos territoriais,

  • extinguiu as intendências,

  • criou o cargo de Delegados Diretoriais para os departamentos, nomeados pelo Executivo central,

  • um deputado para cada 15.000 almas

(a denominação almas para eleitores é própria da Carta de Cádiz).

Prosseguiu o afã dos chilenos por documentos constitucionais.

Nova carta em 1828.

É conhecida como a

Constituição Liberal de 1828. 

Foi a expressão mais valiosa do esforço de se conceber um regime liberal.

Suas características:

  • Presidencialismo mitigado,

  • Congresso bicameral,

  • Criou uma assembleia em cada província.

Prosseguiram os duros embates políticos e lutas armadas.

Em 1830, triunfo dos setores mais conservadores levou à guerra civil.

No período subsequente, os conservadores governaram.

Homem, considerado providencial, ocupou o cargo de ministro de Estado.

Jamais foi presidente da República.

Este homem: 

Diego Portales Palazuelos.

Unanime a fixação de seus atributos:

  • conservador,

  • pragmático,

  • cívico,

  • autoritário,

  • austero,

  • inteligência concreta,

  • vontade férrea,

  • sensato,

  • carisma dos caudilhos,

  • instrução regular.

Dirigiu os trabalhos constituintes.

Deles participaram, com grande  presença, o venezuelano-chileno,

Andrés Bello

e o peruano-chileno,

Juan Egaña.

Duas figuras com grande influencia no desenvolvimento político chileno.

Andrés Bello concebeu o Código Civil do Chile (1857).

Criou a Universidade do Chile.

Foi seu primeiro reitor.

Este trio de personalidades – Portales, Bello e Egaña – elaborou e fez promulgar a

Constituição de 1833.

Documento com matriz conservadora.

Impôs a ordem:

“pela razão ou pela força”.

Na verdade, Portales, assassinado em 1837, implantou uma ditadura moral.

A Constituição de 1833 vinha acompanhada de 

Código Moral,

com seiscentos artigos, baseado nos ensinamentos da Igreja Católica.

Regulamentava  todas as relações sociais, tais como:

  • casamento,

  • hábito de beber,

  • celebração de festas,

  • ócio,

  • modos musicais,

  • danças nacionais,

  • condutas a serem exaltadas,

  • condutas viciosas a serem reprimidas.

Juan Egaña, autor do Código Moral, colocava-se contra a liberdade de imprensa:

“a soma dos males que produz a liberdade de imprensa na religião, na moral, na mútua concórdia interior dos cidadãos, e ainda ao crédito exterior da nação, é muito maior do que seus bens”. 

Este o pensamento político, instalado pela Constituição de 1833, elaborada sobre a égide de Diego Portales.

Autores apontam:

Portales conduziu o Chile à estabilidade e edificou sua organização social e política.

Afirmam ter o prócer chileno reduzido a distância entre

o país ideal das constituições de papel

e

o país real das instituições sociais.

Portales, na verdade, instaurou uma república autocrática ou autoritária dominada pelas oligarquias, os chamados peluconas.

Historiadores do País andino dão ao período que se sucedeu à Constituição de 1833 a denominação de República Ilustrada.

Esta se estende até 1924.

Registra-se que, estudiosos chilenos, apontam:

Em exercício de Direito comparado, Portales e Bello basearam-se, em seus estudos, na Constituição do Império do Brasil.

Nela recolheram o título e as prerrogativas do Imperador para aplica-los ao presidente do Chile.

É claro, após o exposto, que a Constituição de 1833 apresentava-se como:

  • presidencialista,

  • autoritária,

  • aristocrática,

  • conservadora,

  • centralizadora,

  • unitária, com referência a formação territorial do País.

Em consequência,

  • direito de votar teve natureza censitária,

  • Constituição rígida, tornando-se quase impossível sua modificação,

  • seu objetivo maior: a “ordem”.

Alcançou Portales seus intentos.

O Chile, após a Constituição de 1833, conheceu longo período de estabilidade das instituições.

Houve busca da modernização da herança de Portales.

Corriam os últimos anos do Século XIX, o presidente Jose Manuel Balmaceda intentou ampliar os poderes do presidente e diminuir os do Congresso, ampliados por reforma constitucional.

Desejava, segundo Joaquim Nabuco, adotar o modelo norte americano de Executivo.

Foi derrotado pelo Congresso e pelas armas.

Suicidou-se.

Ocorreram, ainda, inúmeros movimentos operários.

Mais de 250 greves, entre 1890 a 1910.

A Semana Vermelha, em 1905: choques sangrentos em Santiago, entre trabalhadores e jovens da chamada Liga Patriótica.

Os anarquistas se movimentaram.

Protestavam contra o recrudescimento da inflação nos anos seguintes a Primeira Guerra Mundial.

Fundou-se em 1927 o Partido Comunista.

Todo este clima social candente conduziu à intervenção militar.

Golpe a favor do presidente Arturo Alessandri.

Alessandri não aceitou a designação originária dos militares.

Refugiou-se na Itália.

Retornou, posteriormente, ao Chile.

Começou trabalhos de elaboração de nova Constituição.

Trata-se da

Constituição de 1925. 

A nova Carta dispôs:

  • fortalecer, ainda mais, o papel do presidente,

  • aumentar as faculdades de intervenção econômica por parte do Estado,

  • escalonar as eleições para presidência, Senado e Câmara dos Deputados.

As novas medidas constitucionais pouco adiantaram.

A situação econômica e social agrava-se crescentemente.

Os partidos oligárquicos, por sua vez, perdem representatividade.

As novas forças políticas – originárias da escassez e da urbanização – levaram, pouco a pouco, ao estatismo e nacionalismo econômico.

Voltaram os chilenos à democracia nos entornos de 1932.

Medidas econômicas ortodoxas são aplicadas.

Surge um partido nazista por volta de 1938.

Encabeçou uma intentona golpista.

Derrotado pelo Exército.

Fuzilam-se 62 jovens nazistas por ordem do presidente Alessandri.

Surge a Frente Popular de esquerda.

Vence eleições.

Cimenta o capitalismo de Estado.

Todos estes acontecimentos com parca ingerência militar.

Havia forte tradição parlamentar.

Nos anos 40, o Partido Comunista foi proscrito.

Nesta época, surge Canto Geral a expressar o destino da América Latina.

O seu autor: Pablo Neruda, senador comunista afastado.

Nos anos 60, os democratas cristãos assumem o poder por meio de eleições.

O governante, Eduardo Frei.

Prometia: uma revolução em liberdade.

Eclodem grupos de esquerda, muitas vezes armados, a partir do exemplo, então vivo, da Revolução Cubana.

Nas eleições de 1970, forma-se a Unidade Popular: socialistas, comunistas, radicais, parte dos democratas cristãos.

Elege Salvador Allende, socialista.

Propunha

mudar a Constituição por meios constitucionais”.

Desde logo, o MIR – Movimento de Esquerda Revolucionária – formado particularmente por trotskistas, se opôs a estratégia.

Para o MIR, a via pacífica para o socialismo é ilusão.

Começa a desestabilização do governo Allende.

Grupos sociais financiam opositores ao governo.

Instituições do Estado – particularmente o Poder Judiciário – mostram pouco entusiasmo pelas políticas públicas do governo.

Fuga de capitais, boicotes, alta inflação, controle de preços, florescente economia de mercado negro.

A Unidade Popular, em eleições parlamentares, propõe alterar a Constituição para optar por regime unicameral.

A crise aumenta.

Em 11 de setembro de 1973, o golpe militar dirigido pelo general Pinochet.

O Palácio de la Moneda, sede do governo,  bombardeado pela Força Aérea e invadido, por terra, pelo Exército.

À Allende oferecem salvo-conduto para sair do País.

Suicida-se.

Terminava a singular experiência de se chegar ao socialismo por meios constitucionais.

Pinochet assume o comando com duplo objetivo:

  • erradicar a Unidade Popular e todos os demais grupos de esquerda,

  • desmantelar o setor estatal da economia.

Age com violência na busca de seus intentos.

Fere os Direitos Humanos.

Altera a economia chilena.

Fecha o Congresso.

Decreta o recesso dos partidos políticos.

Censura os meios de comunicação.

Encarcera funcionários públicos.

Municipaliza toda a educação.

Neste meio tempo, nomeia uma Comissão para elaborar nova Constituição.

Trabalham de portas fechadas.

A final, entregam o anteprojeto ao Conselho de Estado, órgão criado pela ditadura.

O texto é submetido a consideração popular.

Aprovado, entraria em vigor apenas em 1990.

A Constituição de 1980

 prevê:

  • regime presidencialista,

  • grandes poderes ao Executivo,

  • limita o pluralismo político,

  • autonomia das Forças Armadas,

A Carta construiu-se

“a partir das necessidades da ditadura, não de princípios”

Aponta o professor Genaro Arriagada.

Após anos de arbítrio, Pinochet procura legitimidade popular.

Realiza, em 1988, plebiscito cuidadosamente controlado.

Desejava permanecer no poder até 1997.

Suportava sua vontade nos propalados êxitos de sua política econômica.

O resultado do plebiscito:

Sim Chile : 3.119.110 pessoas

42% ( votos a favor de Pinochet)

Não:  3.967.579 pessoas

58% (contra Pinochet)

Derrotado Pinochet, nas urnas, os chilenos alcançam  acordo para reformar e democratizar a Constituição.

Tem-se, então, o documento vigente,

 A Constituição de 1980,

com ultima atualização em 2018.

Trata-se de documento original de 1980, democratizado após a queda da ditadura.

É extenso.

Conta com 129 longos artigos, mais Disposições Transitórias.

Os seus dispositivos são discursivos.

Pouca preocupação em apontar princípios e fixar estrutura de governo.

Registra as funções do Estado (estar a serviço da pessoa humana … promover o bem comum).

Declara o Estado do Chile como unitário

(nos anos iniciais da República discutiu-se federalismo ou unitarismo)

 Proclamação solene: Chile é uma república democrática.

A soberania não é do povo.

Sim, essencialmente da nação.

Ninguém pode se atribuir autoridade que não a prevista em lei.

As funções públicas obrigam o fiel cumprimento do princípio da probidade.

A reserva de segredo vedada, salvo quando estabelecido em lei aprovada com quórum qualificado.

Os membros do Executivo, parlamentares e demais autoridades obrigados a declarar seus bens de maneira pública.

Declara o terrorismo ser contra os direitos humanos.

Não poderão as penas por terrorismo serem indultadas, salvo para comutar pena de morte em prisão perpétua.

Se perde a nacionalidade chilena por prestar serviços a inimigos durante guerra.

Todos os prejudicados por autoridade podem recorrer a Corte Suprema.

É cidadão quem completou 18 anos.

O voto popular é pessoal, igualitário, secreto  e voluntário.

Perdem o direito de sufrágio os acusados de conduta terrorista.

Conceitua a conduta terrorista, inclusive o tráfico de entorpecentes.

Cria Serviço Eleitoral, que limita e controla, entre outras atribuições, os gastos eleitorais.

A segurança dos pleitos corresponde às Forças Armadas e aos Carabineiros.

Assegura o direito à vida, integridade física e psíquica.

Protege a vida do nascituro.

Pode-se aplicar a pena de morte.

Igualdade perante a lei.

Impede a escravidão.

Livre todo aquele que pise no território chileno.

Homens e mulheres são iguais perante a lei.

Todos os imputados têm direito a advogado.

Proclama o juiz natural.

Exige o devido processo legal para o exercício da jurisdição.

Presunção de inocência afirmada.

Proteção à vida privada e a honra.

Inviolabilidade do local e da comunicação privada.

Liberdade de consciência e de manifestação do pensamento.

Liberdade de crença e de seu exercício.

Todas as confissões religiosas podem erigir e conservar templos, desde que haja segurança e higiene.

Isenção de impostos para os bens destinados exclusivamente a culto.

Livre a permanência e a residência em qualquer lugar da República.

Ninguém pode ser privado de sua liberdade.

A prisão de pessoa deve ser comunicada em 48 horas ao juiz competente.

Terrorista, mediante decisão judicial, pode permanecer até dez dias preso para investigação.

Não pode o imputado ser obrigado a juramento sobre fato próprio.

Confisco de bens exige previsão legal.

Erro judicial terá direito a indenização pelo Estado.

Direito a viver em meio ambiente livre de contaminação.

Direito à proteção à saúde.

Eleição do sistema de saúde desejado, estatal ou privado.

Obrigação do Estado a educação das crianças.

Livre a abertura de escolas privadas.

A educação oficial não poderá ser partidária.

Ausência de censura.

Proíbe o monopólio estatal dos meios de comunicação.

Ofendido, por meio de comunicação, tem o direito de retificação gratuita.

Cria a qualificação para as exibições cinematográficas.

Declara o direito de petição.

Partidos políticos não podem exercer funções estranhas aos seus objetivos específicos.

Nominata dos inscritos nos partidos é reservada.

Exercício de atividades partidárias por entidade diversa considerado ilícita.

Garantido o pluralismo partidário.

Inconstitucionais as agremiações que façam uso da violência.

Liberdade de trabalho, com exigência de nacionalidade chilena em determinados casos.

Lei fixará profissões que exigem grau universitário.

Proibida a greve de funcionários públicos.

Seguridade social pública ou privada.

Livre o desenvolvimento de qualquer atividade econômica.

Podem ser atribuídos benefícios a setores, zonas geográficas ou fixados gravames.

Ninguém será privado de sua propriedade.

Todas as minas são de domínio exclusivo, inalienável e absoluto do Estado.

Toda a pessoa presa pode recorrer por si ou por terceiro ao Judiciário.

Todos os chilenos devem honrar a pátria, defender sua soberania, preservar pela segurança nacional e os valores essênciais das tradições chilenas.

Incompatível cargo em sindicato e direção e ao mesmo tempo em entes públicos.

Todos os anos, em 1º de junho, o presidente prestará contas ao país.

O cargo de presidente exige ser chileno, maior de trinta e cinco anos e ser eleitor.

O mandato do presidente é de 4 anos, podendo ser reeleito por uma vez.

Presidente eleito por eleição direta e maioria absoluta.

Haverá segunda votação entre os dois mais votados, na hipótese de nenhum atingir o quórum exigido.

A eleição parlamentar conjunta com a presidencial.

O processo eleitoral deve se finalizar em 15 dias.

O Tribunal Qualificador de Eleições proclama os resultados.

No impedimento do presidente, assume o vice e, no impedimento deste, nova eleição será convocada.

Um ministro poderá assumir a presidência na falta do titular ou seu vice.

No impedimento presidencial, quando faltar menos de dois anos para a próxima eleição, a escolha do presidente é do Senado.

Atribui-se ao presidente, entre outras funções:

  • Convocar plebiscito quando projeto aprovado pelas Câmaras não for sancionado pelo presidente,

  • Nomear e remover funcionários,

  • Designar o Controlador Geral da República,

  • Nomear os magistrados e fiscais judiciais das Cortes de Apelação, parte dos membros da Corte Suprema e os membros do Tribunal Constitucional, de acordo com o Senado,

  • Velar pela conduta dos juízes e demais funcionários do Judiciário,

  • Designar os Chefes Militares e o General Diretor dos Carabineiros,

  • Assumir, em caso de guerra, a chefia das Forças Armadas.

Os ministros de Estado são colaboradores diretos do presidente da República.

Para ser ministro, se requer ser chileno, vinte e um anos e demais requisitos para ingressar na carreira pública.

Os ministros assinam os regulamentos e decretos emanados da presidência da República.

Os ministros poderão,  quando conveniente, assistir as sessões da Câmara e Senado, tomando parte, sem direito a voto.

Os direitos e garantias só podem ser afastados em situações de exceção.

São casos de estado de exceção:

  • estado de assembleia,

  • estado de sítio,

  • estado de catástrofe,

  • estado de emergência.

Nestas situações, poderá o presidente requisitar bens e limitar o direito de propriedade.

Os tribunais de Justiça não podem examinar os fundamentos do fato invocado para decretar estados de exceção.

O Congresso é bicameral:

Senado (43 membros – mandato de 8 anos)

 e

Câmara de Deputados (155 membros – mandato de 4 anos).

A eleição dos parlamentares por voto direto.

O deputado deve contar com 21 anos, ensino médio e ter residência no distrito eleitoral por prazo superior a 2 anos.

O senador deve contar com 35 anos, ensino médio.

Os parlamentares podem ser reeleitos.

Cabe candidatura independente e estas, quando eleitas, não podem ser substituídas.

A Câmara dos Deputados cabe fiscalizar o governo.

Convocar ministros, por pedido de um terço dos deputados em exercício.

Criar comissões de investigação.

Aceitar acusação contra o presidente da República.

O Senado julgará o presidente acusado pela Câmara.

O impedimento depende de dois terços dos senadores.

Decidir sobre a admissibilidade de ações judiciais propostas contra ministros.

Resolver as contendas de competência entre autoridades políticas e administrativas.

Declarar a inabilidade mental ou física do presidente.

Aprovar ministro da Corte Suprema e Fiscal Nacional.

Aprovar tratados internacionais.

Competência exclusiva do presidente a denúncia de tratado internacionais.

O Congresso sempre  convocado para conhecer estados de exceção.

Os presidentes das Casas prestarão conta de seus atos em todo mês de julho.

Não podem ser candidatos:

  • Ministros de Estado,

  • Governadores regionais e delegados presidenciais,

  • Prefeitos, vereadores,

  • membros do Banco Central,

  • magistrados,

  • membros do Tribunal Constitucional,

  • membros do Tribunal Qualificador de Eleições e dos tribunais eleitorais regionais,

  • o Controlador Geral da República,

  • os sindicalistas,

  • dirigentes de empresa que contratam com o Governo,

  • Fiscal Nacional e os regionais,

  • Comandantes das Forças Armadas e da Segurança Pública.

O cargo de parlamentar incompatível com qualquer emprego público.

Não pode, sem autorização, parlamentar se ausentar do país por mais de trinta dias.

Não pode, também, ser diretor de banco ou de qualquer sociedade anônima.

Ainda, ser mandatário ou advogado.

Os parlamentares são invioláveis por opiniões ou votos.

A remuneração dos parlamentares será única e equivalente a do ministro de Estado.

Arrola as matérias objeto de lei

(longuíssima lista)

O presidente da República, autorizado pelo Congresso, poderá editar, pelo prazo de um ano, disposições com força de lei.

As leis tributárias devem ser originárias da Câmara dos Deputados.

As leis de anistia e indulto devem ser originárias do Senado.

Compete ao presidente da República, com  exclusividade criar, suprimir ou reduzir tributos.

Criar novos serviços públicos.

Contratar empréstimos.

Fixar, modificar, conceder remunerações.

Estabelecer normas para a seguridade social.

Normas interpretativas da Constituição depende de quórum de três quintos.

O Orçamento é proposto pelo presidente da República.

Projeto não aprovado só poderá ser apresentado após um ano.

Projetos de lei podem ser emendados na Câmara ou no Senado.

Projeto rejeitado, na sua totalidade pela Casa revisora, poderá ser submetido a uma Comissão Mista (para conciliação).

Projeto rejeitado pelo Executivo deve retornar a Casa de origem em trinta dias.

Há regime de urgência no processo legislativo.

Promulgação deve ocorrer no prazo de dez dias e a publicação em cinco dias.

Impede o presidente da República e o Congresso de exercer funções judiciais.

Lei Orgânica determinará a organização dos tribunais.

Corte Suprema é composta por vinte e um ministros.

Nomeados pelo presidente da República de uma nominata de cinco nomes propostos pela Corte.

Cinco membros da Corte Suprema deverão ser advogados estranhos à administração pública,  com quinze anos de título e destaque na atividade profissional ou universitária.

Integrantes da nominata de advogados prestarão prévio concurso público de antecedentes.

Todos os juízes nomeados pelo presidente da República.

A permanência dos juízes em seus cargos vai até os 75 anos, salvo o presidente da Corte Suprema, que sempre esgotará seu mandato.

Corte Suprema é corregedora da Justiça, salvo o Tribunal Constitucional e Tribunal Qualificador de Eleições.

Ministério Público autônomo e hierarquizado,  exclusivo titular da investigação de delitos.

Fiscal Nacional designado pelo presidente da República.

Deve o Fiscal Nacional contar com o título de advogado por dez anos e 40 anos de idade.

Mandato do Fiscal por oito anos, sem recondução.

Fiscais Regionais devem contar com 30 anos e terão mandato por oito anos, sem recondução.

Haverá concurso público de antecedentes  para a formação das listas para as Cortes.

Escolha dos membros das Cortes pelo voto dos ministros das Corte Suprema.

Fiscal Nacional e regionais só poderão ser removidos pela Corte Suprema.

Tribunal Constitucional composto por dez membros:

  • Três designados pelo presidente da República,

  • Quatro pelo Congresso Nacional,

  • Dois nomeados pelo Senado,

  • Dois propostos ao Senado pela Câmara,

  • Três escolhidos pela Corte Suprema.

Permanecem os  membros do Constitucional, em seus cargos, por nove anos.

Devem contar com quinze anos de exercício da advocacia, destaque na atividade, inclusive universitária.

Não há recondução dos membros do Constitucional.

Idade máxima para ocupar o cargo: 75 anos.

Resolve, entre muitas outras questões, a constitucionalidade de projetos de lei, quando suscitado.

Declara a inconstitucionalidade de movimentos ou partidos políticos.

Examina inabilidades pessoais de candidatos a cargos públicos.

Qualquer pessoa, sendo parte em juízo, pode acessar o Tribunal Constitucional.

Estabelece o texto final de consultas plebiscitárias.

Não há recurso contra as decisões do Tribunal Constitucional.

Prevê Serviço Eleitoral e um Tribunal Qualificador de Eleições:

  • O primeiro com funções administrativas

 e o

  • segundo fiscaliza e analisa os atos eleitorais, propriamente ditos.

Presidente da República nomeia os cinco membros do Serviço Eleitoral por dez anos, sem direito à recondução.

Formam o Tribunal Qualificador de Eleições:

  • quatro membros da Corte Suprema,

  • um ex-presidente do Senado ou da Câmara dos Deputados, este último com mandato não inferior a 365 dias.

Há tribunais regionais eleitorais.

Exerce a Controladoria Geral da República o controle de legalidade e fiscalizará as contas públicas.

É órgão autônomo.

Deve o Controlador Geral contar mais de 40 anos de idade, ser advogado por mais de 10 anos.

Designado o Controlador pelo presidente da República.

Prevê Forças Armadas e Forças da Ordem e Segurança Pública, estas compostas por Carabineros e investigadores.

Ninguém poderá possuir armas, sem lei aprovada por quórum qualificado e respectiva autorização.

Há um Conselho de Segurança Nacional para assessorar o presidente da República.

O Banco Central, organismo autônomo.

A República divide-se, territorialmente:

  • regiões,

  • províncias,

  • comunas (municípios).

Cada região terá um governador e um conselho (assembleia).

O governador eleito por sufrágio universal e direto por 4 anos, com uma única reeleição.

O Conselho Regional (Assembleia) escolhido por sufrágio universal e direto.

Terão os  conselheiros mandato de 4 anos, permitida a reeleição.

Há, em cada província, delegado do presidente da República.

Exercerá o Delegado super (sic) vigilância dos serviços públicos.

Contarão as comunas (municípios) com prefeito (alcalde) e  conselho (câmara), com mandato de 4 anos, permitida a reeleição.

Todo município contará com Lei Orgânica própria.

Gozarão os municípios de autonomia financeira.

Deverá todo membro eleito da administração municipal  residir na comuna nos dois últimos anos anteriores ao pleito.

Ilegibilidades dos membros das comunas apontadas pelo Tribunal Qualificador de Eleições.

Vedada a ocupação de cargo público pelos conselheiros.

Proibido o acesso a cargo público pelos conselheiros, pelo prazo de três anos após findo o mandato.

Compõe o Chile, além do território continental, a Ilha de Páscoa e o Arquipélago de João Fernandes.

Reformas constitucionais podem ser propostas pelo presidente da República ou por membro do Congresso.

Rechaçado o projeto de reforma pelo presidente da República, ocorrendo a insistência das Casas, poderá o presidente aprova-lo ou consultar a cidadania mediante plebiscito.

Deverá o plebiscito ser convocado em 30 dias.

As Disposições Transitórias deixam de ser arroladas, pois apontam situações advinda da democratização e de ocorrências muito peculiares ao Chile.

Considerações: 

A Constituição Política da República do Chile, atualmente vigente, aponta com nitidez para seu caráter de matriz em regime ditatorial – Pinochet – e lento regresso à democracia mediante emendas pontuais.

No texto, clara preocupação com atividades terroristas ou subversivas.

Cria várias hipóteses de estado de exceção.

No campo doutrinário, não oferece precisão sobre princípios constitucionais e regras.

A parte dogmática envolve-se continuadamente com a mera processualística da aplicação dos dispositivos previstos no texto.

Ela, a Constituição do Chile, não integra por sua matriz e apresentação o Novo Constitucionalismo Latino Americano, salvo melhor juízo.

Trata-se de documento de transição entre situações políticas díspares.

 

 

 

 

Referências:

Gargarella, Roberto – La sala de máquinas de laConstitución – Katz – Buenos Aires – 2014.

Montory, Armando Cartes – Ungobierno de lospueblos – Editorial Historia Chilena – Santiago – 2018.

Nabuco, Joaquim – Balmaceda – Senado Federal – Brasília – 2003.

Williamson, Edwin – Historia de América Latina – Fondo de Cultura Económica – Mexico– 2013.

Ramón, Armando de – Historia de Chile – Catalonia – Santiago – 2015.

Baeza, Rafael Sagredo –  Historia Mínima de Chile – El Colegio de Mexico – Mexico – 2014.

Calderon, Francisco Garcia – Las democracias latinas de America – Biblioteca Ayacucho – Caracas – 1997.

Lira, Bernardino Bravo e outros – El verdadeiro rostro de Portales – Editorial Historia Chilena – Santiago – 2017.

Poder Judicial – Hernandez, Victor Manuel Avillés e outros – Editorial Juridic de Chile – ColecciónEstudios de Derecho Constitucional – Santiago – 2015.

Constitución Política – site do Senado – Republica de Chile.


BOLÍVIA, UMA EXPERIÊNCIA ÚNICA

Os países andinos mostram diversidade étnica impressionante.

Todos eles.

A Bolívia, certamente,o de maior complexidade.

A sociedade boliviana constitui-se por inúmeras etnias.

Estas possuem costumes e língua materna próprios.

Muitas destas nações autóctones sofreram intervenções dos conquistadores espanhóis.

Apesar da  imposição, por vezes, do trabalho servil e escravo, preservaram seus valores.

Esta Bolívia promulgou Constituição inovadora.

Diferencia-se dos modelos ortodoxos, antes,  adotados pelo Constitucionalismo latino americano.

Como preliminar à análise do documento político vigente na Bolívia, oportuno rápido esboço da História política do país andino.

A Bolívia nasce do pensamento de Simon Bolívar.

O Libertador deu-lhe o nome.

Outorgou-lhe a primeira Constituição.

Indicou-lhe os limites de seu território.

Ofereceu-lhe um presidente perpétuo.

O próprio Simon Bolivar.

Tudo por decreto de 1825.

Ocupou a Bolívia os antigos territórios coloniais de Charcas.

Simon Bolivar, em 1826,  transferiu o cargo de presidente ao general Sucre, herói de muitas batalhas.

Sucre, desencantado, deixou a presidência a  Andrés Santa Cruz.

Caudilho, como inúmeros outros existentes na época.

Filho de nativa, do berço do cacique de Guarina, contou sempre com ambições imperiais.

Santa Cruz, ambicioso, desejou dominar o Peru.

Formou Confederação Boliviana-Peruana.

Sua ampliação de poder preocupou os chilenos.

Eclodiu, em consequência, a Guerra do Pacífico.

Vencida pelos chilenos.

Com a derrota, a Bolívia perdeu suas costas para o Pacífico.

Fragilizada pela guerra e derrota, a Bolívia conheceu extenso período de anarquia.

Registram os historiadores, cerca de cento e setenta movimentos armados.

Ou seja, revoluções e levantes das mais diversas naturezas.

Mineiros espoliados, camponeses famintos, elite desejosa de cargos e benesses, os agentes destas eclosões sociais.

Estes conflitos permanentes geraram ditaduras militares.

Algumas retrogradas,  outras com traços modernizantes.

Neste contexto, nova guerra externa.

Contra o Paraguai.

Nova derrota da Bolívia, com a perda de áreas no Chaco.

O conflito se estendeu de 1932 a 1935.

Nesta Bolívia, palco de guerras e conflitos armados, Che Guevara intentou implantar guerrilha.

Escolheu, para seu intento, as terras baixas de Santa Cruz, habitadas pela etnia guarani.

Fracassou o guerrilheiro argentino-cubano.

Foi morto, sem resistência, no ano de 1967.

Prossegue a saga boliviana.

Nos anos de 1979 e 1980, a violência praticada  contra mineiros e camponeses pelos generais Bush e Meza.

Victor Paz Estensoro, político democrata, volta ao poder em 1985.

Procurou sanar as finanças.

Implantou programa de reformas.

Fracassou.

A miséria no campo produziu  grande êxodo rural.

Ocorreu a ocupação popular dos entornos de La Paz, em área denominado El Alto.

Neste clima de instabilidade, eclodiram as chamadas:

  • Guerra da Água, em Cochabamba(2000),

 companhia norte americana incumbiu-se da distribuição do liquido.

Mostrou ineficiência.

  • Guerra do Gás(2003),

Revolta popular contra a venda do gás natural aos Estados Unidos, por intermédio de portos chilenos.

As estradas bloqueadas, por membros da etnia aymara.

Levaram ao caos.

Em 2005, o partido

  • MAS-IPSP:

Movimento Socialista

Instrumento Político da Soberania dos Povos,

organização oposicionista, venceu pleito direto.

O candidato vitorioso à presidência da República, Evo Morales.

Uma vez instalado o governo, iniciou-se processo constituinte.

Elegeram constituintes, legitimados pelo voto popular e com expresso objetivo de elaborar uma nova Constituição.

Silvia Lazarte, mulher indígena,  eleita presidente da Assembleia Constituinte.

Nos trabalhos constituintes a oposição contava 36% das cadeiras.

Representou a oposição, primordialmente o

  • Podemos

Poder democrático y social.

Presença indígena marcante nos trabalhos.

Estes se iniciaram na capital, Sucre, no recinto do Teatro Mariscal.

Incidentes nas ruas, levaram os trabalhos constituintes à cidade de Oruro.

Grande parte da oposição não aceitou esta mudança.

Em outubro de 2008, os trabalhos reiniciados na cidade de Cochabamba.

O texto final, aprovado pelos constituintes,  submetido a 

referendo popular.

Mereceu aprovação por 61,43% dos eleitores, em 25 de janeiro de 2009.

De maneira inusitada, recebeu Preâmbulo do Presidente da República.

Este Preâmbulo registra a saga do povo boliviano e se refere expressamente à fortaleza da

Pachamama,

ou seja,

a Mãe Terra

e

dá graças a Deus.

Panteísmo em perfeito sincretismo religioso.

O texto, segundo estudioso boliviano, contém características próprias:

  • inovador (originalidade)

  • amplitude (relevante extensão)

  • capacidade de articular (temas complexos com linguagem acessível)

  • ativação do Poder constituinte popular (mudança de Constituição rígida por referendo)

 

Após este breve extrato, avança-se para o exame, ainda que perfunctório dos

Quatrocentos e onze artigos,  

mais Disposições Transitórias, da

Constituição Política do  

Estado Unitário  

Social de Direito

Plurinacional 

Comunitário

do Estado da Bolívia.

O documento mostra-se efetivamente didático.

Observador boliviano, no entanto, o considera

“confuso de princípio ao fim”.

Não parece razoável a assertiva.

A Constituição apresenta-se clara.

De fácil leitura e compreensão.

Indaga-se sobre sua efetividade, em alguns aspectos, como se verá.

Compõe-se o documento de

  • Partes

  • Títulos

  • Capítulos

  • e seus respectivos artigos

Importante notar:

há sempre indicação expressa dos dois gêneros, em todo o desenvolver do texto.

Fala em bolivianos e bolivianas.

Cidadãos e cidadãs.

Jamais um único gênero.

Indica, em seu artigo 3º, ser a nação formada pelos

  • povos indígenas camponeses,

  • comunidades interculturais e

  • afrobolivianos.

Garante a liberdade religiosa.

Afirma ser o Estado independente da religião.

(foge à referência comum à Igreja Católica)

Adota como língua oficial,  o castelhano e

mais os seguintes idiomas:

  1. aymara,

  1. araona,

  1. baure,

  1. bésico,

  1. canichana,

  1. cavineño,

  1. cayubaba,

  1. chácobo,

  1. chiman,

  1. ese ejja,

  1. guarani,

  1. guarasu’we,

  1. guarayu,

  1. itonama,

  1. leco,

  1. machajuyai-kallawaya,

  1. machine, maropa,

  1. mojeño-trinitario,

  1. mojeño-ignaciano,

  1. moré,

  1. mosetén,

  1. movima,

  1. pacrwara,

  1. puquina,

  1. quéchua,

  1. sirionó,

  1. tacanha,

  1. tapiete,

  1. toromona,

  1. ucru-chipaya,

  1. weenhayek,

  1. yaminawa,

  1. yuki,

  1. yuracaré e

  1. zamuco.

Nos atos oficiais, um idioma deverá ser o castelhano e outro da etnia indígena.

Assume o Estado promover os princípios éticos da sociedade boliviana:

  • Não ser negligente

  • Não ser mentiroso

  • Não ser ladrão

  • Viver bem

  • Viver em harmonia

  • Viver vida boa

  • Terra sem mal

  • Caminhar por uma vida nobre.

A democracia é exercida:

de forma direta e participativa

(referendo, iniciativa popular, revocatória, cabildo e consulta prévia)

ou por

Representantes,

(eleitos pelo voto universal, direto e secreto).

A democracia comunitária exercida por meio de eleição para a indicação de autoridades.

Com os procedimentos próprios, neste caso, das nações e povos indígenas.

Os três Poderes tradicionais mantidos, com acréscimo de um quarto Poder:

  • Legislativo

  • Executivo

  • Judiciário

  • Eleitoral

Passam, pois, a ser quatro os Poderes do Estado.

Qualquer discriminação é proibida.

O enunciado dos Direitos Fundamentais explicita:

  • o direito a vida

  • a integridade física

  • psicológica

  • sexual.

Proíbe a pena de morte.

A mulher:

expressamente protegida contra violência física, sexual ou psicológica.

Ninguém pode ser submetido a servidão ou a escravidão.

(É cláusula recorrente nos textos constitucionais latino americanos)

Proclama o direito a água e o acesso ao líquido

(há escassez recorrente do liquido na área andina) 

Sistema único de saúde, incluindo a medicina tradicional dos povos indígenas.

Garante diversos direitos pouco referidos, v.g.:

  • a honra

(estima, respeito, dignidade própria)

  • o honor

(qualidade moral que leva ao cumprimento de deveres perante o próximo)

 A liberdade de pensamento e expressão garantidas. 

A pessoa deve ser informada do motivo de sua prisão, no momento do ato.

Suspende-se os direitos políticos por defraudação dos recursos públicos.

Define povo indígena originário campesino como toda coletividade com

  • identidade própria,

  • idioma,

  • tradição histórica,

  • instituições,

  • território e

  • cosmovisão anterior a invasão espanhola

Às comunidade indígenas, garantidos, entre outros, estes direitos:

  • a proteção de seus lugares sagrados,

  • os conhecimentos tradicionais,

  • a sua medicina tradicional,

  • rituais,

  • exercer o próprio sistema político, jurídico e econômico, de acordo com sua cosmovisão.

Gerir autonomamente o seu território.

Os mesmos direitos são concedidos aos afrobolivianos

(presentes na região das minas de prata de Potosí) 

A seguridade social não pode ser privatizada.

Prevê o direito ao trabalho.

Arrola imensa lista de direitos atinentes ao trabalho.

Direito à greve garantido.

Os empregados podem assumir empresas em processo falimentar.

Garante a sucessão hereditária.

Prevê o  direito dos menores.

Impede trabalho forçado e exploração infantil.

Protege à família e as uniões de fato.

Garante aos homens e mulheres o exercício dos direitos sexuais e de reprodução

(não explicita tal garantia)

Obriga o Estado a oferecer educação universal.

Educar de maneira descolonizadora e de qualidade.

Ensinar com natureza plurilíngue.

Fomentará o civismo e os valores ético morais.

Reconhece e garante a espiritualidade das nações e povos indígenas.

Garante a autonomia universitária.

Declara a diversidade cultural como essencial ao Estado Plurinacional.

Proíbe a censura às comunicações.

Reconhece a cláusula de consciência aos jornalistas.

Veda o monopólio dos meios de comunicação.

Arrola dezesseis deveres do cidadão, a exemplo:

  • Conhecer e cumprir a Constituição,

  • Denunciar e combater os atos de corrupção,

  • Assistir e alimentar os filhos,

  • Prestar serviço militar obrigatório,

  • Proteger e defender o meio ambiente.

Aponta uma lista enorme de Garantias Judiciais.

Declara imprescritíveis os delitos de genocídio, lesa humanidade, traição à pátria e crimes de guerra

(os múltiplos conflitos internos e duas guerras externas levam à esta disposição)

Imprescritíveis os delitos cometidos por servidores públicos contra o patrimônio do Estado.

Proíbe a tortura, desaparecimento de pessoas, confinamento, coação, exação de qualquer forma de violência física e moral.

Declarações obtidas, pelos meios antes indicados,consideradas nulas.

Garante o acesso ao Judiciário.

Proclama a presunção de inocência.

Garantida a anterioridade da lei penal.

Afasta a prisão por obrigações patrimoniais.

Proibei as penas de infâmia, morte civil e confinamento.

Limita a pena máxima a trinta anos, sem direito a indulto.

Garante a paridade de armas no processo.

Considera o juiz natural garantia constitucional.

Exige o idioma natural em Juízo.

Afasta o silêncio, no processo, como indício de culpabilidade.

Disporá a lei  para o futuro, não terá efeito retroativo, salvo em matéria trabalhista e penal.

Aponta como traição à pátria:

  • Tomar armas contra o país,

  • Violar os recursos naturais,

  • Atentar contra a unidade do país.

Arrola as chamadas ações de defesa:

  • Ação de liberdade

 (Não se usa a palavra habeas corpus para a identificação do clássico instituto.

Sua origem é alienígena: o latim)

  • Ação de amparo constitucional

(identifica-se com o nosso mandado de segurança) 

  • Ação de proteção da privacidade

(semelhante ao nosso habeas data) 

  • Ação de inconstitucionalidade

(contra toda norma que contrarie à Constituição) 

  • Ação de cumprimento

(quando do não cumprimento da norma por parte de servidor público) 

  • Ação popular

(contra a violação de direitos ou interesses coletivos)

Autoriza a declaração do estado de exceção admitida, em todo ou parte do território, quando de:

  • ameaça externa,

  • comoção interna,

  • desastre natural.

Veda a reforma da Constituição na vigência do Estado de Exceção.

Confere o exercício da cidadania a partir dos dezoito anos.

Afasta, para o exercício da cidadania,  qualquer exigência de nível de instrução, ocupação ou renda.

Compõem à Assembleia Legislativa Plurinacional – Congresso Nacional:

  • Câmara dos Deputados: 130 membros

  • Câmara dos Senadores: 36 membros

Procede-se às eleição para a Câmara dos Deputados por circunscrições.

Voto uninominal e plurinominal para a Câmara, em proporções iguais.

Voto proporcional para o Senado.

Garante participação igualitária de homens e mulheres nas chapas eleitorais.

Exige dos candidatos: dezoito anos e residência por dois anos na circunscrição eleitoral.

Impede o exercício de qualquer outra função pública ao parlamentar.

Fixa a renúncia ao mandato como definitiva, sem possibilidade de licenças temporárias.

Considera inviolável o parlamentar no exercício do mandato.

Presidirá o Vice presidente a Assembleia Legislativa Plurinacional.

Permite a Assembleia deslocar a sede de seus trabalhos.

Iniciam-se os trabalhos legislativos em 6 de agosto.

Confere mandato legislativo por cincos anos, com direito a uma única reeleição continua. 

Perde o parlamentar o mandato pela ausência por seis dias contínuos ou onze descontínuos.

Proíbe qualquer ingresso adicional aos vencimentos normais de parlamentar.

Elegem os parlamentares seis membros para o Órgão Eleitoral Plurinacional.

Sabatinam os candidatos ao

  • Tribunal Constitucional Plurinacional

  • Tribunal Supremo de Justiça

  • Tribunal Agroambiental

  • Conselho da Magistratura

Permite à Assembleia Legislativa Plurinacional interpelar e destituir Ministros.

Poderá o Senado proceder o  impedimento dos membros dos Órgãos Superiores do Judiciário.

Confere iniciativa legislativa:

  • aos cidadãos

  • aos parlamentares do Senado e Câmara

  • ao Executivo

  • ao Tribunal Supremo de Justiça

  • aos governos autônomos das entidades territoriais

Defere dez dias para a sanção presidencial de leis aprovadas pela Assembleia Legislativa Plurinacional.

Compõe o Executivo:

  • Presidente

  • Vice presidente

  • Ministros

Cria Conselho de Ministros.

Determina a eleição presidencial por voto direto, livre e secreto.

Considera eleito o candidato que obtiver 50% mais um dos votos válidos.

Fixa a idade mínima para concorrer à Presidência: 35 anos.

Devem os candidatos a Presidência e Vice residir no país a pelo menos 5 anos antes do pleito.

Confere mandato presidencial de 5 anos, com uma única reeleição continua. 

Cabe revocatória de mandato do Presidente. 

Cabe ao Presidente nomear:

  • Controlador Geral do Estado

  • Presidente do Banco Central

  • Autoridade fiscalizadora e regulamentadora dos bancos e demais entidades financeiras

  • Presidentes de entidades com interferência do Estado

  • Comandantes das Forças Armadas

  • Comandante Geral da Polícia Boliviana

  • Ministros,

respeitando a equidade de gênero e o caráter plurinacional.

Fixa em 25 anos a idade para assumir Ministério e 

Proíbe o ministro de ser parlamentar.

Submete o Judiciário aos seguintes princípios:

  • independência

  • imparcialidade

  • segurança jurídica

  • probidade

  • celeridade

  • gratuidade (sic)

  • pluralismo jurídico

  • interculturalidade

  • equidade

  • serviço à sociedade

  • participação cidadã

  • harmonia social

  • respeito aos direitos

  • oralidade

  • celeridade

  • honestidade

  • legalidade

  • eficácia

  • eficiência

  • acessibilidade

  • imediatidade

  • verdade material

  • devido processo legal

  • igualdade das partes

 

Exerce a jurisdição ordinária:

  • Tribunal Supremo de Justiça

  • tribunais departamentais

  • tribunais de sentença

  • juízes

  • justiça agroambiental

  • jurisdição indígena originária camponesa

Gozam a Justiça ordinária e a indígena de igual hierarquia.

Exerce a Justiça constitucional:

  • Tribunal Constitucional Plurinacional.

Exige dos ministros do Tribunal Supremo de Justiça  os seguintes requisitos:

  • trinta anos

  • advogado ou

  • integrante do Judiciário

   ou, ainda,

  • exercício de cátedra universitária por 8 anos.

Escolha dos magistrados por voto popular.

Limita o mandato dos magistrados a seis anos, sem reeleição.

Julga o Tribunal Supremo de Justiça o Presidente e o Vice Presidente da República.

Rege à Jurisdição agroambiental princípios particulares, além dos gerais:

  • função social

  • integralidade

  • imediatidade

  • sustentabilidade

  • interculturalidade

Aponta para a nomeação de integrantes do Tribunal Agroambiental requisitos idênticos aos da escolha de membros do Tribunal Supremo.

Estabelece a Jurisdição Indígena Originária Campesina, como própria das nações e povos indígenas.

Determina à Lei do Deslinde Jurisdicional apontar os mecanismo de coordenação entre esta jurisdição e a ordinária.

(em matéria penal ocorreram vários conflitos entre o direito indígena e a Constituição, no campo dos Direitos Fundamentais.

Por exemplo:

  • adolescente engravidou, obrigada a abortar por sua comunidade

  • chicotadas aplicadas em determinados delitos)

Determina a eleição, por seis anos, dos membros do Conselho da Magistratura por sufrágio universal, não podem ser reeleitos.

Compete ao Conselho da Magistratura:

  • a revocatória do mandato de magistrados

  • exercer a disciplina

  • controlar e fiscalizar a administração econômica financeira

  • avaliar desempenho

  • auditar

  • designar juízes, mediante concurso

Zela o Tribunal Constitucional Plurinacional  pela supremacia da Constituição.

Compete ao Tribunal Constitucional exercer função interpretativa, fundamentando-se preferencialmente na vontade do constituinte.

Determina a escolha dos membros do Tribunal Constitucional por sufrágio universal.

Exige dos membros do Tribunal Constitucional:

  • trinta e cinco anos

  • oito anos de ensino das disciplinas de Direito Constitucional, Administrativo e Direitos Humanos

  • indicação, facultativa, por organizações sociais e nações indígenas

Fixa o mandato dos integrantes do Tribunal Constitucional em seis anos, sem reeleição.

Compõe o Órgão Eleitoral Plurinacional:

  • Tribunal Supremo Eleitoral

  • Tribunais Eleitorais Departamentais

  • Julgados Eleitorais

  • Jurados das mesas de sufrágio

  • Escrivães eleitorais

Integram o Tribunal Supremo Eleitoral  sete membros.

Determina a  escolha dos membros do Tribunal Supremo Eleitoral, pela Assembleia Legislativa Plurinacional, presidente da República e Assembleias Legislativas Departamentais.

Fixa em seis anos o mandato dos integrantes do Supremo Eleitoral, sem direito à recondução.

Autoriza a apresentação de candidatos para cargos, no Executivo, Legislativo e Judiciário, pelas seguintes entidades:

  • organizações das nações e povos indígenas

  • agrupamentos de cidadãos e

  • partidos políticos

Determina que as eleições internas das entidades acima indicadas se  regulem e sofram e fiscalização pelo Órgão Eleitoral.

Excepciona à regra supra, as organizações das nações indígenas e camponeses, livres quanto as normas internas.

Devem as chapas ser igualitárias: homens e mulheres.

Proíbe os candidatos cumular pleitos ou circunscrições eleitorais.

Concebe a Controladoria Geral do Estado.

Determina a escolha dos integrantes da Controladoria pela Assembleia Legislativa Plurinacional.

Exige a submissão a voto popular dos nomes escolhidos para ocupar os cargos da Controladoria.

Indica os requisitos para os candidatos à Controladoria:

  • trinta anos

  • titulo profissional da área

  • exercício da profissão por no mínimo oito anos

Fixa o  mandato do Controlador em seis anos, sem reeleição.

Vela a Defensoria Pública  pelos Direitos Humanos, individuais e coletivos e das nações indígenas.

Confere ao Defensor Público mandato de seis anos, sem reeleição.

Veda a detenção ou ajuizamento de ações contra o Defensor Público no exercício de suas funções.

Designa o Defensor Público a Assembleia Legislativa Plurinacional.

Protege suas funções no caso de declaração de Estado de Exceção.

Cabe ao Defensor público, anualmente, informar à Assembleia Legislativa o estado dos Direitos Humanos no país.

Confere ao Ministério Público atribuições de defesa da legalidade e dos interesses gerais da sociedade.

Goza de autonomia o Ministério Público.

Cria o cargo de Fiscal Geral do Estado, autoridade superior do Ministério Público.

Autoriza a designação do Fiscal Geral pela Assembleia Legislativa, com mandato de 6 anos, sem nova designação.

Atribui à Procuradoria Geral do Estado  promover, defender e acautelar os interesses do Estado.

Designa o Procurador Geral o Presidente da República.

Deve o servidor Público contar com os seguintes requisitos e conhecer as seguintes vedações:

  • ser boliviano

  • maior de idade

  • serviço militar cumprido

  • ser livre de condenação penal

  • ser eleitor

  • falar dois idiomas oficiais do país

  • prestar declaração juramentada de bens e rendas

  • exercer um só cargo público

  • nomear parentes até o quadro grau de consanguinidade ou afim.

Registra as causas de inelegibilidade:

  • ocupar cargo de direção em empresa com contratos com o Estado.

  • ocupar cargos de direção em empresa estrangeira transnacional com contratos com o Estado.

  • ausência de renúncia, a menos de 5 anos, de cargo em empresa estrangeira transnacional que tenha contratos com o Estado.

Alcança a revocatória  todos os cargos eletivos, exceção dos membros do Órgão Eleitoral.

Permite só uma revocatória durante um mandato eletivo.

Exerce o controle social o povo soberano.

Institui as Forças Armadas: Exército, Força Aérea e Marinha.

Permite a estrangeiro ser chefe das Forças Armadas, com prévia autorização do Comandante Geral.

Concebe a Polícia Boliviana com missão específica de defesa da sociedade.

Rechaça todas as formas de ditadura, colonialismo, neocolonialismo e imperialismo.

Confere aos tratados internacionais, ratificados,a integração ao ordenamento jurídico interno.

Determina a aprovação dos tratados internacionais por  referendo popular vinculante prévio, quando tratarem de:

  • Questões de limites

  • integração monetária

  • integração econômica

  • cessão de competência a organismos internacionais

Considera como área de segurança a faixa de  cinquenta quilômetros, nas fronteiras.

Busca o desenvolvimento das áreas de fronteira.

Considera objetivo do Estado integrar os  latino americanos.

Escolhem os representantes nos parlamentos supranacionais por sufrágio universal.

Considera irrenunciável e imprescritível o direito boliviano ao acesso ao Pacífico

(recorda-se a Guerra do Pacífico vencida pelo Chile com a perda do acesso ao mar) 

Fixa a organização territorial do Estado em:

  • departamentos descentralizados

  • região, formada por municípios contíguos

  • municípios

  • autonomias indígenas

Cria Assembleias Regionais e nos municípios  Conselhos Municipais.

Autoriza aos municípios contar com Carta Orgânica.

Fixa para prefeito a idade de vinte anos.

Exige que o candidato viva  pelo menos a dois anos, no departamento, região ou município.

Fixa o mandato das autoridades executivas locais: cinco anos, com uma só reeleição.

Devem contar com 18 anos de idade.

Libera a autonomia indígena originária a reger-se por suas próprias  normas

(assunto polêmico pela invasão de áreas. Questões presentes na área de Santa Cruz, por exemplo)

Fixa as competências:

  • privativas: nível central do Estado

  • exclusivas: conferidas a determinado nível de governo

  • concorrentes: exercida pelo nível central do Estado e outros níveis

  • compartilhadas: relativas a legislação de desenvolvimento das entidades autônomas

Competências privativas de nível central do Estado, exemplificativamente:

  • sistema de pesos e medidas e determinação da hora

  • uso de armas de fogo e explosivos

  • registro civil

  • hidrocarburantes

  • matéria de família, penal, tributária, trabalhista, comercial, mineração e eleitoral

Competência exclusiva de nível central, entre outras:

  • regime eleitoral para escolha de autoridades

  • telecomunicações

  • fontes d’água

  • política florestal

  • conferir personalidade jurídica a organizações não governamentais

  • seguridade social

  • divida pública interna e externa

Competências compartilhadas, algumas:

  • regime eleitoral dos departamentos e municípios

  • telefonia

  • jogos de loteria e azar

  • conciliação cidadãs para resolver conflitos entre vizinhos sobre assuntos municipais

Competências concorrentes, exemplos:

  • preservação do meio ambiente

  • promoção de projetos hidráulicos

  • projetos de água potável e tratamento de resíduos

Competências exclusivas dos departamentos autônomos, v.g.:

  • planificação do desenvolvimento humano local

  • construção e manutenção de linhas férreas

  • impostos locais

  • desapropriação de imóveis

  • planos de desenvolvimentos

Competências exclusivas dos municípios, v.g.:

  • elaborar a Carta Orgânica

  • proteção do meio ambiente

  • aeroportos locais

  • fiscalização dos alimentos

  • publicidade e propaganda urbana

  • cooperação intermunicipais

  • constituir Guarda Municipal

Exercem as autonomias indígenas competências concorrentes.

Toda transferência de competência deve indicar as fontes de recursos.

O modelo econômico boliviano é plural.

O Estado respeita e protege a iniciativa privada.

Promove a democracia econômica.

Proíbe o monopólio e oligopólio privado.

Determina o monopólio estatal das atividades consideradas imprescindíveis a necessidade pública.

Considera inaceitável imposições de Estados e bancos à Bolívia.

Inciativa de leis tributárias pelo Executivo.

Imprescritíveis as dividas por danos causados ao Estado.

Banco Central sem autonomia.

Direção do Banco Central indicada pelo presidente da República, por cinco anos, permitida uma recondução.

As operações financeiras gozam de confidencialidade.

Considera os hidrocaburantes propriedade imprescritível e inalienáveis do Estado.

Registra a água como direito fundamentalíssimo. 

Protege a coca em seu estado natural como patrimônio cultural.

Merece a Amazônia  Capítulo próprio.

Protege à propriedade individual e comunitária.

Busca a garantia alimentícia.

Promulga a Constituição o presidente da República, no prazo de sessenta dias após a aprovação por referendo popular.

Considerações

A Constituição boliviana apresenta-se como documento singular, com características muito peculiares.

A terminologia altamente didática.

A repetição de dispositivos em espaços geográficos diversos do texto.

A sua extensão oceânica incomum.

Há universidade brasileiras*a oferecer, a partir da Constituição boliviana,disciplina denominada:

”Constitucionalismo achado na rua”. 

Parece impertinente esta colocação.

A Constituição boliviana segue os traços essenciais do Constitucionalismo consolidado.

Inova ao transformar árida terminologia em texto palatável para o comum das pessoas.

Apesar de posicionamentos em contrário, não parece haver conduzido ao socialismo o povo boliviano.

Ao contrário, permitiu a evolução de práticas econômicas liberais.

Poderá ter ocorrido, no processo de sua elaboração, excessos verbais e doutrinários.

A prática constitucional boliviana, após 2009, mostrou-se equilibrada.

A presença e aplicação constante da soberania popular, prevista na Constituição, parece haver afastados os conflitos sempre existentes na vida política do País.

A Constituição boliviana recolheu todos os extratos sociais de sua coletividade.

Só por este ato merece respeito dos bem intencionados.

Cabe  estudá-la, no interior do Constitucionalismo, como integrante de um novo ramo:

o Constitucionalismo Latino Americano.

 

 

 

 

 

Referências:

Silva Júnior, Gladstone Leonel – A Constituição do Estado Plurinacional da Bolívia como instrumento de hegemonia de um projeto popular na América Latina – Universidade de Brasília – Programa de Pós-Graduação – 2014.

Calderon, Francisco Garcia – Las democracias latinas americanas – Biblioteca Ayacucho – Caracas- 1979.

Chevalier, François – América Latina – Fondo de Cultura Económico – México – 2004.

Kempf, Manfredo –  artigo “Es el amparo de laConstuiciondel 2009” em El Deber, 6 de abril de 2009 – Santa Cruz – Bolívia.

*Universidade Federal Fluminense e Universidade de Brasília.