O juiz ao aplicar a lei apenas pratica um silogismo*
Nos anos 1957-1958 e 1959-1969, na Universidade de Turim, Norberto Bobbio (1909-2004) proferiu aulas sobre “Il positivismo giuridico”.
Os cursos então desenvolvidos foram recolhidos por Nello Morra e publicados em 1979 pela G. Giappichelli – Editore – da mesma cidade italiana de Turim.
Segundo colegas do autor, Bobbio de há muito se debruçara sobre a obra de Kelsen.
Demonstrava Bobbio, em tertúlias, grande admiração pelo jurista tcheco*.
Naqueles anos o tema – Positivismo Jurídico – encontrava-se muito presente, em razão da publicação “Positivism and a separation of law and morals”de Lond L. Fuller, na Harvard Law Review.
No mesmo ano – informa o próprio Bobbio – publicou-se o livro de Alf Ross, “On Law and Justice”, pela editora inglesa Steves & Sons.
Estas publicações, a par de seminário realizado em Bellagio, levaram a Bobbio produzir suas aulas para no período acima apontado.
Exemplar a erudição demonstrada por Norberto Bobbio.
Aponta as raízes do positivismo desde a antiguidade, passando pelos romanos e autores medievais.
É, porém, ao tratar do iluminismo que as aulas indicam textos muitos marginalizados por autores nacionais em suas obras e por professores em suas aulas.
Significativo são os espaços conferidos a Montesquieu em aulas destinadas ao exame dos pressupostos históricos do positivismo.
Toda gente conhece a tripartição dos poderes desenvolvida por este autor em seu “Do Espirito das Leis”.
Poucos sabem, porém, o tratamento conferido ao Judiciário pelo conhecido autor francês.
Charles-Louse de Second, baron de la Brède e de Montesquieu (1689-1955) concebia o juiz como mero aplicador das leis criadas pelos legisladores.
O magistrado não pode inovar o texto positivo de acordo com as circunstâncias e suas idiossincrasias.
O juiz, nas democracias, opera subordinado à lei e, a partir deste pressuposto, não pode ampliar, modificar ou reduzir sua aplicação.
Bobbio, cuidadosamente, recolhe, na obra de Montesquieu a visão deste autor francês sobre o agir da magistratura:
“ … os juízes devem exercer (a judicatura) de tal forma a aplicar o texto preciso da lei”.*
Avança Bobbio na análise de Montesquieu a respeito da atividade judicante.
Recolhe ensinamento do francês perfeito para determinados magistrados pátrios, a saber:
“Se os juízes proferissem opiniões particulares se viveria em uma sociedade sem saber com precisão quais os limites que se contrapõe (à atuação de cada um)”.*
Neste passo o próprio Bobbio emite seu ensinamento:
“ A subordinação dos juízes à lei permite a garantia de valor muito importante: a segurança do direito, de maneira que o cidadão saiba com certeza se seu próprio comportamento é conforme à lei”*
Boas lições de mestres que viveram em tempos diversos.
Montesquieu no Século XVIII e Bobbio no XX.
Ambos os dois, porém, tinham sabedoria e capacidade para decernir os riscos causados à cidadania quando submetida ao ativismo de alguns magistrados, que, orgulhosamente, se imaginam superiores.
Seria oportuno que estes afoitos lessem os mestres e não se entusiasmassem com novidades malsãs.
Criam estes magistrados auto denominados “iluminados” intranquilidade e mal estar coletivo.
Patético.
Referências.
Bobbio, Norberto – Il positivismo giuridico – G. Giappichelli Editore – Torino – 1979
Volpi, Franco – Enciclopedia de obras de filosofia – Herder – Barcelona- 2ª. Edição – 2005
Bobbio, Andrea e os – Ricordi e Discorsi –
In ocasione dell á pertura dell ánno bobbiano – Aragno – Torino – 2009
*Beccaria, sitentizado, em Dei delitti e dele pene (1764)
* Traduções livres
*Nota: Kelsen nasceu em Praga em 1881 e morreu em Berkely na Califórnia. Fez seu curso de Direito em Viena.
“Os patrícios começaram a Revolução; os plebeus a terminaram”*
Há acontecimentos políticos de todos conhecidos, mas pouco examinados cronologicamente.
Entre eles, coloca-se a chamada Revolução Francesa.
O observador superficial imagina episódio de rápida verificação no tempo.
Grande erro.
A Revolução Francesa, com todos os seus contornos, estendeu-se por muitos anos.
Procura-se, aqui, elaborar quadro sintético dos episódios da Revolução para permitir sua melhor compreensão.
A seguir arrolam-se os múltiplos acontecimentos ocorridos a partir de 1789, a saber:
5 de maio de 1789
Após longo período de inação, o Rei, Luiz XVI, convoca os Estados Gerais.São abertos os trabalhos em Versalhes.Estes reuniam os três estados que compunham o regime absolutista: nobreza, clero e terceiro estado (os sem títulos nobiliárquicos ou cargos clericais
20 de junho de 1789
Os representantes dos três segmentos (nobreza, clero e terceiro estado) apesar de impedidos, pela força das armas, se reunem.
Em atitude de revolta, o fazem em uma quadra de Jogo da Pela (jogo de bola (pela) praticado em quadra fechada).
O ato gera o primeiro confronto direto com a Monarquia.
23 de junho de 1789
São extintos os mandatos imperativos.
Concebia-se a monarquia constitucional.
7 de julho de 1789
A partir desta data os Estados Gerais transformam-se em Assembleia Constituinte.
12 de julho de 1789
Revoltas populares por toda Paris.
Oradores por toda a parte, só um deles deixa seu nome para História:
Camille Desmoulins,
torna-se figura símbolo, com seu barrete vermelho.
Mais tarde, em 1794, Camille denuncia o Terror implantado por Robespierre.
14 de julho de 1789
Dá-se, neste dia, a chamada Queda da Bastilha.
O povo invade o castelo-presídio.
No ato, fixa-se simbolismo nítido:
a queda do Poder.
Poucos eram os prisioneiros internados no prisão.
4 de agosto de 1789
Em episódio relevante, é decretado o fim dos privilégios e títulos da nobreza hereditária e do clero.
Ato claro do fim do Ancien Régime.
26 de agosto de 1789
Cientes das dificuldades em elaborar uma Constituição, documento preliminar é proclamado:
a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
20 de julho de 1791
Luiz XVI e a rainha, Maria Antonieta, tentam fugir da França.
São detidos e presos.
3 de setembro de 1791
Proclamada a primeira Constituição francesa.
O documento é sancionado por Luiz XVI, no dia 14 do mesmo mês de setembro.
10 de agosto de 1792
O povo invade o Castelo de Tulherias, onde então residiam o rei e a rainha, desde 6 de outubro de 1789.
Os monarcas refugiam-se no recinto dos trabalhos da Assembleia.
20 de setembro de 1792
Guerra da França contra a Prússia.
Batalha de Valmy, vencida pelos franceses.
Os monarcas europeus colocam-se contra a Revolução dos franceses.
22 de setembro de 1792
Proclamada a República.
Canta-se A Marselhesa em substituição ao tradicional Te Deum.
21 de janeiro de 1793
Execução, na guilhotina, do rei Luiz XVI, ocorre as 10:22 minutos.
A condenação se deu por 361 votos pela morte do Rei e 360 contra sua execução.
Por um voto, o rei perdeu a cabeça…
julho de 1793
Instalada a Convenção, em transformação da Assembleia Constituinte, antes Estados Gerais.
Implanta-se o Comitê de Salvação Pública.
Robespierre, o Incorruptível, assume o Poder.
Criam um tribunal para punir os contra-revolucionários.
16 mil pessoas guilhotinadas.
no decorrer de 1793
A revolta da população de Vendeia, no litoral atlântico, ao sul da Bretanha.
Morrem cerca de 160 mil pessoas.
Trata-se de luta de defesa da religião e contrarrevolução.
Lutavam, também, contra a conscrição impositiva.
8 de junho de 1794
Festa do Ser Supremo em Paris, conforme nova visão religiosa concebida.
28 de julho de 1794
Execução de Robespierre na guilhotina, após tentativa de suicídio.
O Incorruptível implantara o regime do Terror:
luta de morte entre os jacobinos e girondinos,
ou seja, exaltados e conservadores.
11 de setembro de 1794
Os restos de Jean Jacques Rousseau transferidos de Charlis, cidade próxima a Paris, para o Panthéon.
Homenagem indireta à soberania popular.
31 de maio de 1795
Extinto o Tribunal Revolucionário.
Implantação do Diretório:
Executivo composto por cinco membros.
no decorrer de outubro de 1795
Sublevação dos realistas contra a Revolução.
4 de setembro de 1797
Golpe de Estado por três membros do Diretório.
Eram cinco membros.
Vencidos, deportados para a Guiana.
no decorrer 1799
Napoleão conhece vitórias militares na África e Itália.
Cria República Cisalpina.
9 de novembro de 1799
Golpe de Estado por Napoleão Bonaparte.
Ato elaborado por Bonaparte e Sièyés.
Torna-se Bonaparte o Primeiro Consul.
2 de dezembro 1804
Napoleão consagra-se Imperador da França.
Apresenta-se como ditador para a saúde pública.
Divagações à margem.
Dizem alguns historiadores que o Imperador Bonaparte por caminhos diversos terminou a obra da Revolução de 1789.
Como diria Pirandelo, assim é se lhe parece.
Na verdade, os múltiplos atos da Revolução Francesa apontam para a complexidade dos acontecimentos político-sociais.
Iniciam-se os processos políticos com determinado objetivo e, no decurso do tempo, estes se alteram atingindo consequências antes sequer imaginadas.
Que o diga Luiz XVI …
Referências.
Vovelle, Michel – A Revolução Francesa explicada à minha neta – Editora Unesp – São Paulo – 2005.
Lefebvre, Georges- 1789- Surgimento da Revolução Francesa – Paz & Terra – Rio/São Paulo – 2019.
Thomazo, Renaud – Les Pires Décisions de l’Histoire de France – Larousse – Paris – 2015.
Castelnau, Jacques e outros – Les Grandes dates de la Revolution – 1789- 1799 – Historia– 1989.
Zbigniew, Herbert – Um Bárbaro no Jardim – 1ª Edição – Âyiné – Belo Horizonte – 2018.