NOSSOS NOVOS SENHORES
Uma onda avança sobre o panorama jurídico pátrio.
As longínquas fontes do Direito nacional passaram a ser marginalizadas.
Em lugar da velha tradição romanística coloca-se, a todo instante, princípios oriundos da common law.
Nada em contrário.
As sociedades se integram.
A hegemonia dos Estados Unidos exige dos operadores do Direito exercícios de legislação comparada.
O dramático é a aplicação, de acordo com o velho costume de “macaquear”, a todo momento, instituições inteiramente alienígenas.
Esta prática torna-se mais perigosa quando se trata de Direito Penal.
Leis extravagantes se lançam na legislação com grande risco da prática de injustiças, face a intepretação estranha da realidade nacional.
O Direito é uma formação cultural com grande transcurso histórico.
Aplicar na legislação e na jurisprudência figuras estranhas às nossas tradições é agressão contra um passado construído com ricos confrontos intelectuais.
Destruir grande arcabouço jurídico e legal por mero e pernicioso hábito de demonstrar conhecimento é patético.
Os nossos tribunais – particularmente o Supremo Tribunal Federal – têm avançado nesta prática.
Ela leva a insegurança à cidadania.
Recorda-se que a utilização pura e simples dos precedentes, como forma de conceber a regras de conduta, foi objeto de censura por pensadores ingleses.
Bentham, em sua busca pela certeza do Direito, colocou-se contra a common law.
Defendia o pensador inglês codificação, pois temia a incerteza do Direito judiciário, ou seja, a common law.
O cidadão deve prever as consequências de suas ações.
O direito comum não dá segurança aos cidadãos ou ao menos um grau de segurança muito menor do que aquele conferido pelo Direito codificado.
A maior crítica de Bentham é que o povo não pode controlar a produção do Direito por parte dos juízes.
Ao contrário acontece com o Direito elaborado pelo parlamento, onde a cidadania, querendo, pode intervir.
O Direito judiciário – common law – é a negação do princípio que informa ser o Direito expressão da vontade do povo.
Constata-se que a cidadania se encontra em má fase.
Personalidade, sem legitimidade popular, originárias de acordos pessoais desconhecidos, tornam-se senhores de nossa liberdade, honra, propriedade e valores herdados de nossos antepassados.
São novos reis absolutistas.