Arquivos Mensais: fevereiro 2018


A INTERVENÇÃO NO RIO DE JANEIRO, UM RISCO

A intervenção federal na área da segurança pública no Estado do Rio de Janeiro já mereceu inúmeras considerações dos estudiosos.

Sempre, porém, restam traços a serem analisados.

A medida é extremamente grave e, por isto, deve ser esmiuçada pela cidadania.

A primeira reflexão cabe pela leitura do texto constitucional de 1988.

Ele, a respeito da intervenção federal, é avaro.

Apenas um inciso lançado no artigo 49 da Constituição e um parágrafo no artigo 60.

Não há expressão de requisitos para a aplicação do ato de intervir.

Apenas por via reflexa pode-se atingir o objetivo da intervenção federal.

Aqui a primeira dúvida.

Pode a intervenção, em casos graves de segurança pública, ser imposta apenas nos setores atinentes a este cenário?

A intervenção da União em unidade federada, que age equivocadamente em seus atos, não deveria ser plena?

O fatiamento do ato interventivo só pode levar à anomia administrativa.

O Rio de Janeiro passa a contar com duas sedes de Poder e sabe-se, pelas lições dos clássicos, que os colegiados nunca funcionam com eficiência.

Como a intervenção possui restritos contornos, ela apenas impede a aprovação de emendas à Constituição na sua vigência.

Apenas isto.

Não suspende qualquer garantia constitucional.

Não atinge o longo rol de direitos da pessoa.

Permite o ingresso da União na unidade federada, tirando-lhe – no caso parcialmente – a autonomia.

Se o combate efetivo do crime fosse desejado, o recurso constitucional seria o Estado de Defesa.

Caso a situação se agrave, o remédio drástico é o velho Estado de Sítio.

O que desejaram os senhores de Brasília?

Oferecer, inicialmente, um remédio palatável para, em doses seguintes, irem para a dosagem amarga e com muitos efeitos colaterais?

Gilmar Mendes, o ministro de muitas falas, em obra doutrinaria, mostrou expressivo temor, quanto a aplicação dos instrumentos de defesa nas instituições democráticas.

Diz o Ministro Gilmar Mendes, a respeito:

 

“… são os instrumentos de que dispomos para enfrentar as situações de emergência constitucional, fazendo votos de que jamais venhamos a testar a eficiência”.

Completa seu pensamento com uma advertência de Georges Burdeau:

As salvaguardas constitucionais, à semelhança dos sismógrafos, só funcionam nos abalos sísmicos de menor expressão.

Os grandes terremotos, infelizmente, estes fazem desaparecer também os sofisticados aparelhos que deveriam medir-lhes a intensidade. …

O Rio de Janeiro será o prenúncio do terremoto apontado por Burdeau?

Só futuro dirá.

Que Deus nos ajude.

 

 

 

Referência.

 

Mendes, Gilmar Ferreira e outros. Curso de Direito Constitucional. Editora Saraiva –  2007 – São Paulo.

Nota: na Explicação e Dedicatória da mencionada obra, aponta-se que a redação específica do tema ora tratado coube a Inocêncio Coelho, mas a obra é assinada pelo coautor, Ministro Gilmar Mendes, sem ressalvas.


O ERRO DE LULA

No último dia 24 de janeiro, Lula conheceu uma decisão judicial que não esperava.

Acostumado a envolver os interlocutores com gestos e palavras, esperava que seus inegáveis dotes seriam úteis na esfera do judiciário.

Errou.

As instituições permanentes possuem especificidades não encontradas no comum dos mortais.

Palavras, palavras e palavras não bastam.

O exame dos fatos são da essencialidade da prova em Juízo.

Aqui a falha de Lula.

Esperava que seu carisma atingisse os magistrados.

Estes, porém, acostumados às lides forenses, não se emocionam com palavras ou atitudes.

Lula foi condenado.

Por que esta condenação?

É produto dos enganos do líder do PT.

Envolveu gregos e troianos. Envaideceu-se.

Todos dobravam-se a sua presença.

Passou a tratar empresários – especialmente empreiteiros – como companheiros de fábrica.

Estes cinicamente aceitaram o jogo, quando, porém, a oportunidade se apresentou, foram a fora.

A colaboração premiada veio a calhar.

Com este instituto, criado legalmente em agosto de 2013, colocaram o velho líder operário em seu lugar.

Contaram tudo o que sabiam e mais alguma coisa.

Deixaram claro o envolvimento de Lula nas negociações do fatídico tríplex.

Lula – que pensava tudo poder – caiu na esparrela dramaticamente.

De repente, tornou-se titular do que não possuía.

Senhor de sonhos e mudanças arquitetônicas.

Ligaram-se operações estranhas à legalidade à  reforma da unidade habitacional.

Lula errou.

No passado, envolveu muitos membros da hierarquia católica. Intelectuais bem intencionados.  Artistas sonhadores. Companheiros de múltiplas categorias.

Ao povo, finalmente, por duas vezes, em eleições sucessivas.

Errou Lula ao imaginar que seus encantamentos envolveriam à burguesia.

Esta tem tradição em derrubar  governos e mitos populares.

Preserva sempre seus interesses.

No caso, derrubou um líder popular e manteve seus privilégios.

Muitos empresários foram condenados. Estão, porém, em suas fazendas, condomínios fechados ou casas de praia.

Sofrem pouco. Apenas a perda de alguns anéis. Os dedos – e as mãos – continuam vorazes.

Continuarão a envolver outros ingênuos sempre que necessário.

Lula errou ao aceitar o doce charme da burguesia.

Se tivesse mantido os companheiros do início da caminhada, não trocasse o martelo de cachaça por doses de refinado whisky, estaria integro.

A convivência com desiguais foi fatal.

Deixou de ser respeitado e seu tornou político vulgar.

Uma pena.

O carisma e a inteligência de Lula mereciam um final qualificado.

A burguesia venceu ainda uma vez.