Interessante.
Em mãos, texto altamente estimulante de Crossman.
Analisa a evolução política do estado inglês.
Avança no estudo dos grandes nomes e acontecimentos relevantes.
Faz registro singular, a respeito da estabilidade democrática dos ingleses.
Segundo o autor, eles são rigorosamente conservadores no interior de cada segmento da sociedade inglesa.
Não rupturas ou busca de visões utópicas.
Ao contrário, tudo é absolutamente previsível.
A utopia, como obra política, foi para ironizar os costumes, nada mais.
Veja-se a obra de Thomas More.
Uma única anomalia ocorreu com a morte de Carlos I e o surgimento da república implantada por Cromwell e seus comandados.
Por que ocorreu este episódio?
Simplesmente porque o rei decapitado não se submeteu a lei existente.
Imaginou possível o desconhecimento das normas costumeiras ou gerada pelos tribunais.
Apesar dos grandes nomes surgidos neste momento de ruptura – Milton, Tom Payne – , voltou-se à normalidade.
A Inglaterra retornou ao seu caminho.
Nunca mais o rompeu.
Surgiram ideias novas.
Laski gerou o trabalhismo.
Conservadores e liberais mantiveram as tradições.
Consequentemente, o equilíbrio.
Dentro desta linha de pensamento, Crossman registra alta referencia à Edmond Burke.
Pensador irlandês, nascido em Dublin (1729), filho de pai protestante e mãe católica.
Mostrou-se contrário à Revolução Francesa.
Escreveu, a respeito, Reflexões sobre a Revolução na França.
A obra o marcou.
A partir dela, Burke passou a ser considerado defensor do conservadorismo.
Mostrou os malefícios de se romper abruptamente com as tradições.
Comparou o acontecimento continental com o constitucionalismo inglês.
Apontou para a importância dos direitos conquistados historicamente.
Dirigiu-se contra a paixão pelo novo.
Mostrou-se contrário a toda mudança abrupta.
Vai além.
Opõe-se às “revoluções da doutrina”.
À dissipação da herança histórica.
Pregou o uso da experiência e da prudência.
As Reflexões sobre a Revolução Francesa, publicada no Século XVIII, conheceu, em apenas um ano, onze edições.
A obra passou a ser o mais influente documento fundacional do conservadorismo.
Estes registros se impõem no instante em que o Supremo Tribunal mostra-se ávido pelo novo.
Esquece experiências seculares dos brasileiros.
Marginaliza direitos conquistados às duras penas no decorrer da História pátria.
A liberdade das pessoas já não importa para a Corte Suprema.
O princípio da presunção de inocência passou à categoria de mera reminiscência.
O recolhimento de condenados, sem decisão de segunda instância, ao arrepio da norma.
A decretação de prisões sem suporte constitucional passou a ser usual.
Oportuna a compra de onze exemplares da obra maior de Burke pela biblioteca do Supremo Tribunal Federal.
Cada ministro poderia se socorrer deste pensador de grande influência no constitucionalismo inglês.
Já é tempo de se abandonar bravatas.
Deixar os impropérios de lado.
É tempo de se julgar com consciência.
Com a sabedoria de constatar que, nem sempre o novo, é o melhor.
Os julgamentos do Supremo passaram a fonte negativa do Direito.
O novo passou a ser sinônimo de ruptura da Constituição.
Basta, não é sem tempo.