O pensamento jurídico moderno não soube resistir ao fascínio da filosofia, elaborada pelos moralistas, místicos …profundamente ignorantes do Direito.*
Quando se fala em democracia, sempre se busca conhecer suas origens.
Neste passo, inevitavelmente, vem a citação à Grécia clássica e suas instituições políticas.
É provável:
A ágora grega ser a origem remota das formas democráticas de captação da vontade da comunidade.
Não há, contudo, a respeito, vínculo absoluto entre aquele passado remoto e a questão que se coloca:
Qual a origem dos atuais parlamentos?
Muitos autores debruçaram-se sobre o assunto.
Surgem inúmeras opções, ao gosto do público.
Um deles, Quentin Skinner, avança para hipótese extremamente interessante.
Em erudita divagação, a partir do Filmer em seu Patriarcha aponta:
“todos os governantes estão sujeitos as censuras e privações de seus súditos”.
Ora, a forma civil de oferecer expressão de censura se dá por meio de assembleias, onde a soberania popular se expressa.
Aqui, uma observação importante.
No Século XVI, quando surgiu os primórdios do constitucionalismo, os jesuítas se mostraram tão zelosos com a vontade popular quanto os calvinistas.
Parece estranho, mas historicamente confirmado.
Calvinistas e jesuítas foram agentes inconscientes da transformação sócio cultural chamada usualmente de “modernização”.
Aponta o verbete Reforma do Diccionario Histórico de la Compañia de Jesús.
Ambas as correntes propunham a prevalência da soberania popular face ao absolutismo reinante.
Já muito antes, Jean Gerson ( 1363-1429) defendia a necessidade das comunidades conceberem um governo onde se colocassem a jurisdição eclesiástica e a jurisdição laica.
Gerson ensina:
Qualquer sociedade perfeita deve alojar, em todo o momento, uma assembleia representativa de seus cidadãos.
Esta mesma ideia passa, a partir do Século XVI, a ser defendida, como acima referido, por calvinistas e jesuítas.
Entre os jesuítas, destacam-se as figuras de dois professores de Salamanca, Francisco de Vitória e Francisco Suarez e, no campo reformado, Melanchthon.
Skinner, a partir de longa divagação, atinge ponto que interessa especificamente ao nosso tema:
De onde surge a ideia de parlamento, instrumento essencial de uma democracia?
O autor referido aponta como nascedouro dos parlamentos, no Ocidente, o conciliarismo.
Ou seja, a prática consistente nos concílios da Igreja católica, através dos tempos.
É paradoxal.
Sabe-se que Roma sempre foi contra:
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a soberania popular,
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a tolerância e a liberdade,
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novos conhecimentos científicos e a crítica histórica.