O constitucionalismo devia assumir maior modéstia em lugar de imaginar que pode organizar a sociedade *
Há várias maneiras de se captar a psicologia de um povo.
Algumas sofisticadas.
Outras simples, como a mera visão de um viajante-turista.
Os economistas apresentam modelos matemáticos altamente complexos.
Os sociólogos acompanham a evolução dos costumes.
O psicólogo social os reflexos de cada sociedade perante determinados estímulos.
Esquecem os operadores das várias ciências maneira extremamente singela de recolher o eu profundo de determinada sociedade.
Nada de complexidades extraordinárias.
Basta tomar a constituição de cada país.
De imediato, se saberá como age e pensa o seu povo.
Se ela contém efetividade ou é meramente verborrágica.
Os ingleses – mestres do pragmatismo – sequer contam com documento constitucional específico.
Agem no tempo.
Os valores e princípios constitucionais se laçam em normas esparsas.
Os norte-americanos, com sua matriz britânica, elaboraram uma única constituição em 280 anos.
O documento possui apenas 27 emendas.
Os países do sistema romanista, integrantes da América Latina e Europa, ao contrário dos anglos saxões, elaboram constituições ou as emendam ao sabor dos humores.
Admiram palavras pomposas e textos barrocos.
Nada é claro.
Os seus tribunais constitucionais – clássicos ou kelsenianos – são capazes de grandes debates.
Poucas ocasiões, atingem uma efetiva interpretação do texto constitucional.
Falta-lhes a simplicidade calvinista.
Excedem-se no exercício do debate escolástico.
Seria conveniente ao legislador pátrio captar lição elaborada nos primórdios dos Estados Unidos.
Ela vale também para os ministros dos tribunais superiores.
Hamilton apresentou seu plano para a criação de um banco nacional.
Jefferson se opôs.
Não havia permissão constitucional.
Hamilton apresentou seu arrazoado a Washington, o primeiro presidente americano.
Argumentou com simplicidade.
Um dos fundamentos arrolados:
A Constituição previa sobre a navegação.
Possui, em consequência, “poder resultante” para edificar faróis.
Ora, se a União podia arrecadar impostos devia contar com um banco nacional para auxiliá-la na tarefa.
Óbvio.
Nada vale a boa intenção sem a sua necessária concretização.
No caso, o banco nacional, mecanismo indispensável.
A partir deste debate, concebeu-se doutrina dos “poderes implícitos”.
Fácil e sem maiores delongas encontrou-se solução.
Em terras tropicais, o Supremo Tribunal Federal patina contra a Constituição.
Veja-se a questão do cumprimento de pena antes da condenação final.
O Congresso, perdido em palavras, já editou 96 Emendas Constitucionais.
Assim ampliou documento que, em seu corpo principal, já possui, desde sua promulgação, 250 artigos, mais parágrafos e incisos.
É a veneração da palavra e da controvérsia inócua.
Desde sempre o Ocidente dos concílios, debruçou-se em analisar o sexo dos anjos.
Enquanto os outros crescem e aparecem.
Por aqui, no princípio era a palavra e a palavra permanece.
E o tempo se perde.
Referências.
Nevis, Allan e os – Breve historia de los Estados U nidos –Fondo de Cultura Económica – México – 1996
Gargarella, Roberto – La sala de máquinas de laConstitución – Katz – Buenos Aires – 2014
Pani, Erika – Historia Mínima de Estados Unidos – El Colegio de México/ Turner – México – 2016
* Alberdi, Juan Baustista – in Gargeralla, acima citado.
O que pode ocorrer, não é necessariamente o que ocorrerá.*
Em tempos de crise moral, é bom buscar refúgio no passado.
Quando estudiosos se debruçavam em examinar períodos da antiguidade greco-romana.
Entre estes autores, um era manuseado por jovens discentes das academias de Direito.
Trata-se de Fustel de Coulanges (1830-1889).
A obra mais conhecida deste historiador é a A Cidade Antiga.
Nela o autor estuda as instituições da Grécia e de Roma.
Coulanges era adepto do positivismo.
Este pensamento tinha como principal divulgador Auguste Conte, próximo de todos nós.
Muito influenciou quando da proclamação da República.
No século XIX, o positivismo somou inúmeros adeptos, especialmente entre os militares.
Formou o pensamento de inúmeras gerações de oficiais.
Estas deram origem a muitos movimentos armados.
Buscavam conferir alguma racionalidade à vida política nacional.
Romper traços marcantes do passado extrativista e escravagista de nossa sociedade.
Obtiveram avanços.
Basta recolher as conquistas dos tenentes de 30:
Saneamento das práticas eleitorais.
O voto feminino.
A busca da preservação das reservas minerais.
O incentivo à industrialização.
A própria Petrobrás é produto tardio das proclamas tenentistas.
Assim como a legislação trabalhista, hoje em processo de desmanche.
Cabe registrar:
Os tenentes, marcados pelo positivismo, tinham visão pouco edificante da democracia.
Aqui entra a obra de Fustel de Coulanges.
O autor é crítico do processo democrático.
Aponta com frieza:
“ A democracia não suprimiu a miséria; mas pelo contrário tornou-a mais sensível. A igualdade nos direitos políticos frisou mais flagrantemente ainda a desigualdade de condições.”
Avança Fustel.
Aponta que nenhuma autoridade elevou-se entre ricos e pobres, na velha Atenas democrática.
Este acontecimento gerou lutas sangrentas entre as duas classes.
Todos os benefícios – giza o autor – destinavam-se aos ricos.
Como só havia labor escravo, desprezava-se o trabalho.
No interior de sua exposição amarga, Fustel de Coulanges indica o remédio:
“ Atenas sabia muito bem que a democracia só podia sustentar-se pelo respeito das leis”.
Os elementos arrolados em A Cidade Antiga parecem presentes na contemporaneidade nacional.
Revogam-se direitos.
Não há trabalho.
A corrupção campeia.
A pobreza e a riqueza vivem em conflito.
Estes elementos conduziram, no passado à tirania.
O tirano, mediante discurso demagógico, empolga as massas.
A seguir, passa agir como único titular do poder.
Perde-se a liberdade e a dignidade.
Já não se veem verdadeiros governos, mas facções no poder.
A autoridade passa a ser exercida em proveito dos interesses e das ambições de grupais.
Prossegue a descrição de Fustel.
Agora analisa a questão em leque aberto:
A democracia, com os ricos no poder, tinha se tornado uma oligarquia violenta, mas a democracia dos pobres essa volveu-se em tirania.
Lições que vem do passado longínquo, mas perfeitamente aplicáveis ao momento político e social do País.
Há uma luta surda entre pobres e ricos nas grandes cidades.
O trabalho tornou-se escasso para os pobres e para os ricos enfadonho.
Os políticos agem com cinismo.
Os movimentos sociais – salvo exceções saudáveis – agem para criar tiranos em ambas as facções.
Observe-se os candidatos à presidência da República a despontarem para o pleito de 2018.
Falas e atos de futuros tiranos.
Oportuno fossem desligados, por algum tempo, os computadores.
Todos, por um momento, voltassem seus olhos para o passado.
A História é repositório de grandes lições.
Cabe recolhe-las.
Só os tolos pensam saber tudo.
No poder, em sua profunda arrogância, conduzem os povos à grandes desgraças.
Estamos a caminho.
É preciso romper a marcha da insensatez.
Um pouco de leitura e meditação fazem bem.
É só experimentar, enquanto há tempo.
Ler Fustel de Coulanges, bom começo.
Referências.
Coulanges, Fustel de – A Cidade Antiga – Livraria Clássica Editora –Lisboa -1954.
* Borja, Rodrigo – Enciclopedia de la Política – verbete: Futurible – Fondo de Cultura Económico – México – 1997
O Estado considera como essencial o problema da escolha dos juízes*
A presença diária, no noticiário, da falcatruas dos políticos encobre processos legislativos relevantes.
Nesta semana finda, a Comissão de Constituição, Justiça e da Cidadania da Câmara Federal aprovou projeto que confere mandato aos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Exatamente isto.
Os ministros da Corte maior deixariam de ser vitalícios e teriam mandatos por dez anos.
É tema relevante e sensível.
Os atuais ocupantes de cargos na Suprema Corte tornaram-se figuras presentes no cotidiano de grande parte dos cidadãos.
Falam nos julgamentos e alguns em contínuas entrevistas e palestras.
Não mantêm a postura equilibrada e sóbria imaginada pelo processualista Piero Calamandrei.
Ao contrário, alguns apresentam traços histriônicos.
Cansam.
Agora surge a ideia de conferir limites temporais para o exercício de tão relevante cargo.
A pergunta que se coloca:
Em uma democracia é oportuna a existência de titulares de cargos atemporais?
A resposta mais plausível é não.
A democracia exige rotatividade.
O nosso Supremo Tribunal Federal foi criado em 1890.
Outra época, quando vigia um liberalismo pleno.
Valiam os contratos entre as partes, mesmo que estes contassem com cláusulas leoninas em favor de um dos contratantes.
E, em termos biológicos, as pessoas viviam menos.
Nunca atingiam idades provectas, no passado.
Estes dois fatores, somados a submissão ao previsto na Constituição norte americana, levou à adoção da vitaliciedade no exercício do cargo de ministro do Supremo Tribunal.
O tempo passou.
Hoje, vive-se mais.
O direito, por sua vez, tornou-se amplamente complexo.
Abrange inúmeras áreas antes desconhecidas.
Estes fatores exigem vinculação de todos com a realidade concreta.
Já não aceitam erudição à moda escolástica.
Ressalte-se, neste passo, a importância tomada pelos direitos humanos e sociais.
As variáveis constantes da realidade levam a necessidade de alterar os espaços temporais conferidos aos ministros.
O juiz vitalício, mesmo o mais sensato, sente-se soberano.
Pequeno rei absolutista.
O tema é tratado também na República Argentina.
Autores apontam para idêntico problema.
Acrescem alguns outros temas.
É racional, nos tempos contemporâneos, quando a multidisciplinariedade encontra-se presente em todos os cenários, que as Cortes constitucionais sejam compostas apenas pelos titulares da área do Direito?
Não seria oportuno a presença de magistrados originários de outros campos dos saberes?
A questão rompe longa tradição.
Fere sensibilidade da classe dos juristas.
Ainda assim é de oportuna colocação.
Vive-se uma sociedade em transe.
Nesta todas as colocações são pertinentes.
Especialmente, quando se trata de uma Instituição que toma espaços amplos na vida pública.
O Supremo Tribunal, na sua essência orgânica, é idêntico desde a proclamação da República.
Alterou-se o número de membros, em 1965, para dezessete.
Em 1969, voltaram a ser onze ministros.
Nunca, porém, examinou-se a temática da vitaliciedade.
Chegou a hora de examiná-la.
Ou preservar a tradição é fundamental ?
É indagação que se coloca à sociedade e aos doutos.
Cabe, em quanto não chega o consenso, a permanência do debate.
Este é substancial para o aperfeiçoamento das instituições.
O Supremo não pode ficar fora desta verdade.
Referências.
Onaindia, José Miguel, – La Corte Suprema Argentina – Luces y sombras- Editorial El Ateneo –
Buenos Aires – 2016
Jornal O Estado de S. Paulo, 6 de julho de 2017 – pg. A4 – Coluna do Estadão
Site do Supremo Tribunal Federal – Histórico.
Constituição Federal – artigo 101
* Calamandrei, Piero – Eles, os juízes, visto por nós, os advogados – Livraria Clássica Editora – Lisboa – 1943.