Arquivos Mensais: abril 2017


AS FAVAS, A HISTÓRIA

 

 

Non esser e bugiardo del pretérito*

 

 

Pedro de Alcântara Carlos João Lourenço Miguel Rafael Gabriel Gonzaga de Bourbon de Orleans e Bragança

descendente de

Isabel Cristina Leopoldina Augusta Micaéla Gabriela Rafaela Gonzaga de Bragança.

Fala-se, nada mais nada menos, de Dom Pedro, bisneto da Princesa Isabel.

Nestes tempos contemporâneos, onde os espaços e o dinheiro andam curtos, D. Pedro teve que deixar o velho e decadente palácio onde vivia em Petrópolis.*

Mudou-se, como qualquer plebeu, para um prosaico apartamento na fluminense Itaipava.

Até aqui, registram-se agruras próprias dos cidadãos desta República, cada vez mais madrasta com seus súditos.

Há mais, porém.

O mais fanático republicano de 1889 não imaginou limites mais amplos para desgastar a Família Imperial.

Estes existem, contudo.

São perversos os atuais detentores da República.

Em razão da crise econômica ou por falta de espaço, D. Pedro submeteu a leilão os bens pessoais deixados por sua bisavó.

Objetos de uso familiar ou pessoal da Princesa Isabel foram colocados a disposição de plebeus, sem qualquer obstáculo.

Pedro, o herdeiro, não teve condições para preserva-los.

Nesta República, onde tudo é possível, ocorrem episódios inaceitáveis:

Nenhuma  esfera da Federação – União, Estados e Municípios – agiu.

Em qualquer sociedade organizada, os bens das figuras maiores são respeitados e preservados.

Sequer os revolucionários soviéticos destruíram os palácios de São Petersburgo.

Os norte-americanos sacralizam os locais e objetos antes utilizados por suas figuras tutelares.

Os japoneses, coreanos e alemães, entre outros povos, preservam os documentos de suas dores e glórias.

Neste Brasil, de corrupção planetária, nenhuma autoridade buscou preservar o patrimônio histórico e sentimental de Isabel.

Os bens poderiam ser desapropriados.

A importância, para este ato, atingiria cerca de um milhão de reais.

Nada se fez.

Os bens não foram encaminhados para um museu.

Foram diluídos entre colecionadores particulares.

Eventualmente, alguns conduzidos para o exterior.

Perdem-se objetos de uma figura que, por anos, marcou a História do Brasil.

O Brasil não tem História.

Conta apenas com descalabros.

Razão teve Deodoro, o proclamador, quando teria afirmado a um sobrinho:

“… República no Brasil, é desgraça completa …” **

É verdade.

Uma desgraça completa constatar-se que nada se preserva.

As favas, a História e seus vultos.

A liquidação é completa.

Vende-se tudo.

Valores históricos e morais.

O que sobrará para as gerações futuras?

Como herança, comportamentos devassos.

 

 

Referências:

 

 

 

*Da Vinci, Leonardo – Aforisimi – GiuntiDemetra – Firenze – 2006

* *Folha de S.Paulo, Poder, A9 – quarta-feira, 19 de abril de 2017

***Sena, Ernesto – Deodoro: Subsídios para a História. – Senado Federal – Brasília – 1999


DEGRADAÇÃO

 

 

… reduziram o Estado a um cadáver.”*

 

 

Desde tempos longínquos,  pensadores  procuraram criar fórmulas de governo e estruturação do Estado.

Chegaram a quase perfeição com os trabalhos de autores ingleses e franceses.

Debruçaram-se sobre as práticas políticas e as insídias dos governantes no pensamento italiano.

Conceberam a ideia de democracia.

Buscaram a igualdade entre as pessoas.

Todo este caminhar transforma-se em pesadelo, quando se atinge as colaborações premiadas recolhidas em Curitiba.

De pronto, uma  conclusão é obtida.

O pensamento político ocidental não alcançou expressão nestas terras brasileiras.

Tudo exorbita.

Tudo foge a cânones estabelecidos.

Por exemplo, o neoliberalismo atingiu, por aqui, estágio jamais imaginado por nenhum defensor deste ideário.

Simples.

Não privatizaram apenas áreas específicas da Economia.

Privatizaram a República por inteiro.

Com ajuda de determinados políticos, empresário assenhorou-se do Estado.

Administradores públicos operaram de acordo com a vontade e o interesse de grupo empresarial.

Nenhum pudor.

Ministros obedeciam a diretores de primeiro e segundo escalão de determinada empreiteira.

Elaboravam leis com objetivos particulares.

Nada de interesse público.

Sempre a prevalência do privado.

O estudioso não encontrará em nenhuma latitude – nem sequer em governos absolutistas – situação como a presente em Brasília.

A eloquente imagem do governo do povo para o povo torna-se ridícula no Planalto.

Criaram, entre nós, o governo de alguns para uns poucos.

A máquina pública está corrompida em suas entranhas.

As personalidades políticas descaracterizadas.

A República é uma farsa.

Um teatro do absurdo de mau enredo.

Sequer esperança subsiste.

Perdeu-se a compostura.

Violou-se os mais comezinhos princípios do comportamento civil.

Agiram em vão os doutrinadores.

Todas as criações teóricas ruíram.

Restou o cinismo.

A impostura.

O deboche.

O escarnio.

Morre-se de vergonha na terra de Canaã.**

Tudo dana-se e se corrompe, como alertou o historiador setecentista***.

Como sair deste túnel de escuridão plena?

A curto prazo é pergunta sem resposta.

Nada de mudanças institucionais de ocasião.

Só há um refúgio.

A salvação pela democracia.

Esta sem marqueteiros e oportunistas.

Democracia apenas gerada por aspirações legítimas e profundas da sociedade.

Aprendeu-se, a duras penas, que não existem taumaturgos salvadores.

Estes sempre geram tragédias: econômicas e morais.

O caso nacional é exemplar.

Um grande País, por ação de uns poucos, atingiu  patética degradação moral.

Uma gangrena cívica invadiu o organismo nacional.

Só o pleno exercício democracia pode reanimar à Nação enferma.

Não há outro remédio.

Proporcionada pela democracia, a transparência pode nos salvar.

 

 

 

Referências:

Andrade e Silva, José Bonifácio de – Projetos para o Brasil – Companhia das Letras – São Paulo -1998

Salvador, Frei Vicente do – Historia do Brasil – 1500-1627 – Edições Melhoramentos – São Paulo -1965

Graça Aranha – Canaã – Garnier – Rio de Janeiro – 1902


O SUPREMO NA BERLINDA

Ele (o presidente) tem obrigações políticas e pessoais … que procurará cumprir por meio da nomeação para a Suprema Corte*

 

 

 

Silenciosamente, o Senado analisa proposta de emenda à Constituição.

Ela visa alterar a forma de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

De há muito, a sociedade mostra-se perplexa com a maneira como são cooptados os membros da mais alta Corte de Justiça.

Conhecida autora**, registra serem escolhidos, em regra, pessoas que fizeram grandes favores ao presidente da República.

Pode não conter plena verdade a afirmativa, mas não deixa de produzir mal estar nas consciências sensíveis.

A aspiração da existência de uma Suprema Corte é antiga entre nós.

Pedro II, em julho de 1889, incentivava a membros de missão aos Estados Unidos a estudar o funcionamento da Corte maior norte-americana.***

E foi, exatamente desta, o modelo instalado com a proclamação da República.

Os constituintes de 1889 recolheram na república do norte, de maneira servil, os contornos e conteúdos para o nosso Supremo Tribunal Federal.

Com esta transposição, os republicanos trouxeram para o Brasil a forma de escolha  e permanência dos membros na Corte.

Este modelo original perdura até nossos dias.

Os ministros são escolhidos pelo presidente da República, investido após aprovação em sabatina no Senado Federal.

Os cargos são vitalícios.

Aqui as contradições.

Muitos desejam uma escolha mais arejada.

Opõem-se à vitaliciedade.

Enfim querem uma nova forma de escolha.

Dentro desta visão, corre no Senado Federal projeto****, já com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania:

Um colegiado apresentaria ao presidente da República uma lista tríplice.

A  mais alta autoridade do Executivo faria a investidura, com base, portanto, em lista tríplice, após sabatina dos candidatos pelo Senado.

O colegiado, que elaboraria a lista tríplice, seria formado pelos seguintes membros:

Presidente do Supremo Tribunal Federal,

Presidente do Superior Tribunal de Justiça,

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho,

Presidente do Superior Tribunal Militar,

Procurador Geral da Justiça,

Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral****.

Não fica por aqui o Projeto apresentado.

Vai além.

Fixa mandato de dez anos para o exercício das atividades de magistrado pelo escolhido pelo presidente da República.

Aproxima-se o projeto, apesar de mais tímido, da posição acadêmica de ministro recém empossado no Supremo Tribunal Federal.******

Nota-se, pois, movimentação, no Parlamento, contrária a atual sistemática de escolha de ministro do Supremo Tribunal apenas por vontade do presidente da República.

Esta fórmula, de há muito vem sofrendo antagonismo, especialmente após a criação dos Tribunais Constitucionais europeus.

É tema a ser debatido pela sociedade e, de maneira muito especial, pelas academias de Direito em todos os quadrantes do País.

Velhas práticas precisam evoluir.

O Supremo Tribunal Federal precisa ser arejado por figurantes com raízes na coletividade.

Não basta o importante “saber jurídico”.

É preciso contar com sensibilidade para recolher a realidade concreta.

É o que esta faltando.

Não qualifica ninguém ser amigo do “rei”.

Ainda porque esta condição, por si só, é desprezível.

Vale o debate sobre tão importante tema.

 

 

 

Referências

* Schwartz, Bernard. Direito Constitucional Americano. Forense. Rio de Janeiro. 1966

** Rodrigues, Lêda Boechat. História do Supremo Tribunal Federal. Civilização Brasileira. Rio de Janeiro. 1991

***  Moraes, Alexandre. Constituição Brasileira Interpretada. Atlas. São Paulo. 2007

**** Autor da Proposta: Senador Lasier Martins, PEC nº 35/2015

***** Presidente do Tribunal de Contas no projeto. Redação conferida pelo parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

****** Moraes, Alexandre, obra citada