Arquivos diários: 25 de julho de 2016


ELEIÇÕES 2016 – O CANDIDATO E SEU NOVO FIGURINO

EleiçõesO último dia 20 de julho apregoa o início, de fato, do momento eleitoral de 2016, eleições municipais que convocam a cidadania a escolher seus alcaides e vereadores, ou seja a eleger os governantes que, a partir de 1o. de  janeiro de 2017, irão comandar e se responsabilizar pela concretização dos serviços públicos no município e atender às demandas da comunidade social.

Mas, por que dia 20/07? Isto porque nos termos da última minirreforma (Lei federal n. 13.165/2015) o período das convenções municipais para a designação dos candidatos mudou. Mudou e a alteração reduziu o prazo de exposição dos pretendentes aos cargos disputados. Nos novos moldes  o período das convenções partidárias para a indicação é de 20/07 a 5/08 / de 2016. Sendo fixada a data de 15 de agosto como último dia para o protocolamento do pedido de registro e 16 de agosto como o dia em que o candidato poderá, sem temores, começar a, efetivamente, divulgar e buscar difundir o seu programa de governo. A propaganda (exceção feita ao rádio e televisão) passa a ser permitida. Destarte, o candidato que antes podia trabalhar a sua candidatura a partir de 6/07,  acabou perdendo mais de um mês no sensível e espinhoso percurso de conquista do voto e de aliados para as políticas públicas que propõe.

Restou reservada ao candidato posição próxima aos bastidores e muito terá que batalhar para se situar no centro deste cenário de competição pelo poder político, próprio das democracias. Este clima de redução de espaço para a luta pelo voto e para a expansão do conhecimento de projetos políticos atingiu em cheio também o corpo eleitoral que viu minguado o tempo para ouvir as propostas, conhecer pessoalmente os postulantes e definir sua opção. O legislador teve como objetivo diminuir os custos da campanha político eleitoral e uma das providências foi o corte cirúrgico no período em que os candidatos se apresentam a seus eleitores em potencial, um dos raros momentos – no âmbito da democracia representativa – em que se estabelece um diálogo direto entre o corpo eleitoral/os representados e os que pretendem se tornar seus representantes. Um momento de exercício real e eficaz da cidadania.

Pois bem, nas próximas duas semanas (até 05/08) haverá um festival de convenções. Os partidos estarão mobilizados. As barganhas e negociações – intra murros – a todo vapor. E as mais estranhas coligações comparecerão em cena eleitoral, todas com alvo certeiro: ampliar o tempo de rádio e televisão, conquistar para sua bandeira puxadores de votos e viabilizar candidaturas relevantes para as legendas. Aliás, costuma-se admitir que, para concorrer em processo eleitoral, é necessária uma base de, ao menos, cinco partidos. E as coligações, em geral, confirmam e reforçam este ditado.

É verdade que a reformulação legal de 2015 flexibilizou a veiculação de propaganda antecipada (Lei Eleitoral/art. 36-A). Propaganda extemporânea. O pré-candidato poderia ser ouvido, inclusive utilizando a Internet com as suas redes de compartilhamento, participar de entrevistas, promover reuniões…. Desde que não solicitasse explicitamente o voto. Esta liberalização alcançou ainda o candidato a candidato nos quinze dias precedentes à convenção. E, no espaço parlamentar, atos de propaganda eleitoral restaram à regulação do próprio Legislativo e sua Mesa Diretora.

Contudo, a candidatura precisa ficar atenta a tamanha liberalidade. Há representações já protocolizadas e em tramitação impugnando tais atos, aos quais é irrogado o vício da extemporaneidade, a exemplo do jantar oferecido ao pré-candidato do PSDB e a decisão proferida pelo TRE/Pernambuco, confirmando sentença de 1o. grau (processo n. 8-14.2016.6.17.0008) denegando recurso de pré-candidata por entender que a utilização do Facebook – “técnicas de marketing propagandísticas” consistem em “mecanismos mais que subreptícios de convencimento” e agem “de forma a introduzir certa intimidade entre a pré-candidata e o público eleitor…com o proposito de deixar registrado o seu nome na mente do eleitor…”.  Fato é que a fórmula utilizada para a construção legislativa do preceito, abriu espaço para as mais diversificadas interpretações, estas a cargo da Justiça Eleitoral.

Lançada a candidatura, esta ainda ficará sujeita a impugnações que invariavelmente ocupam o espectro eleitoral. A par das não raras questões atinentes à desincompatibilização dos cargos públicos e ao prazo de filiação partidária que restou confuso, apesar da redução, até o dia 15 de agosto os Tribunais de Contas apresentarão ao Judiciário Eleitoral a lista – sempre em expansão – dos “ficha suja”, principiando o expurgo dos candidatos que tenham na sua bagagem irregularidades apontadas pelas Cortes de Contas. O próprio Ministério Público se encarregará das impugnações. Merece, aliás, registro o fato de que nas últimas eleições municipais (2012), os fatos apontados pelos Tribunais de Contas revestiram-se do caráter de fator de maior exclusão de candidaturas, sendo confirmadas em sua grande maioria as decisões relativas às irregularidades das contas para o indeferimento do registro.

Enfim, este candidato – submetido a diferenciados esforços, tanto junto ao Judiciário para preservar o direito de candidatura, como diante de escassos e tímidos meios propagandísticos – terá que enfrentar, a seu turno, o problema financeiro que a minirreforma de 2015 tratou de modo severo e amplamente limitativo. Vedou os recursos provenientes de esfera empresarial, preconizou um esquema de prestação de contas de fluxo contínuo, complexa contabilidade e fixou competência para o estabelecimento de limites que, fixados, reduzem em 30% os gastos de campanha em relação às eleições de 2012. Neste escaninhoo teto máximo, de maior valor, foi atribuído a São Paulo, onde campanhas para prefeito poderão dispender até R$ 45,4 milhões ( a campanha vitoriosa do Prefeito Haddad, em 2012 apresentou gastos no montante de 67 milhões) e para ao 2o. turno R$ 13.6 milhões. Há, contudo, tetos inferiores, como o registrado para os 3.794 municípios com até 10 mil eleitores, onde à candidatura a prefeito foi autorizado a gastar até R$ 108 mil.

Será uma campanha acanhada e silenciosa. A candidatura utilizará um figurino mais simples, porém onerada por inúmeras tarefas. A veiculação dos programas governamentais, das propostas e projetos ficará a cargo da publicidade por via de rádio e TV , ao longo de 35 dias, que pouca visibilidade trará aos candidatos à Vereança.

Neste ambiente, portanto, a cargo dos pretendentes ficará utilizar a imaginação criadora para dialogar com o corpo eleitoral. E o eleitor certamente não será contemplado com a presença dos postulantes o tempo necessário para firmar a sua convicção. Os vencedores: os que souberem alcançar, apesar desta escassez de  recursos e instrumentos, a alma cidadã do eleitor.

São Paulo, 24.07.2016.


CUIDADO, PERIGO A VISTA!

Urna EleitoralA campanha eleitoral começou. As primeiras convenções partidárias são realizadas.

Os candidatos dos partidos às eleições municipais são escolhidos pelos convencionais.

Quem serão os escolhidos em cada um dos trinta e cinco partidos existentes?

Uma enormidade. Há agremiações para todos os gostos.

As diferenças ideológicas são mínimas. A regra é a plena semelhança entre as normas estatutárias e os programas partidários.

Por que, então, tantos partidos?

Um erro que deve ser debitado ao Supremo Tribunal Federal.

Os parlamentares elaboraram norma capaz de cercear a existência de um sem número de partidos.

De conformidade com o bom senso e a legislação comparada, elaboraram diploma legal que introduziu, no sistema legislativo, a cláusula de barreira.

Os partidos deveriam ter metas eleitorais a conquistar sob pena de ficarem fora do jogo eleitoral.

Os ministros do Supremo, fundamentados em um hipotético direito das minorias, consideraram a cláusula inconstitucional.

Deram início a um descalabro político.

Hoje é mais fácil criar um partido político do que organizar uma empresa.

Com uma agravante, o empresário precisa trabalhar e obter resultados. Contar com capital.

Os partidos políticos não precisam conquistar triunfos eleitorais e – sem qualquer esforço – recebem parcela do Fundo Partidário.

Uma verdadeira farsa.

Ora, além desta situação esdruxula – ganho sem trabalho – o partido, isento de obrigações tributárias – tem monopólio das candidaturas.

Só uma agremiação partidária pode lançar candidato a posto eletivo.

As escolhas destes candidatos se realiza por convenções dominadas pelos “donos” dos partidos.

Conduzem os trabalhos convencionais de acordo com seus interesses  pessoais, nem sempre dignos de respeito.

Aqui o perigo a vista.

Não estará o crime organizado dominando a direção de alguns partidos políticos?

Descuidadas como sempre, as autoridades nacionais vão deixar acontecer para depois agir.

Será tarde.

Ao nosso lado, a Colômbia já conheceu o domínio das agremiações pelo narcotráfico.

Não foi fácil alterar o rumo dos acontecimentos.

Duras alterações se realizaram, naquele país, na legislação e firmes foram as decisões do Judiciário colombiano.

A nossa Polícia Federal, sempre tão mediática, estará atenta a este perigo?

E o Ministério Público, acompanha o desenvolvimento dos episódios pré-eleitorais?

A Justiça Eleitoral, que foi munida com a Lei da Ficha Limpa, poderá, se provocada, atuar nesse cenário com a presença da má-vida?

São indagações que se colocam.

Pelos antecedentes de nossa historia eleitoral, iremos ver o pior acontecer para, depois, todos se mostrarem atuantes.

Esperar de alguns partidos uma atuação ética é o mesmo que aguardar uma chuva no deserto.

Vamos morrer de sede moral. É só esperar.

A Lava-Jato já demonstrou o que é o crime organizado no grande empresariado em conjunto com executivos públicos em conluio com políticos desonestos.

Temos que esperar por novos episódios deste drama inoportuno para a sociedade?

Com a resposta, as autoridades.