É sempre oportuno evidenciar a importância do Poder Judiciário no interior do Estado de Direito. Deve se encontrar longe das artimanhas próprias dos dois outros Poderes.
O Executivo, por ser formado em seu vértice, por pessoas originárias dos conflitos eleitorais, se encontra sujeito as intrigas inerentes à política.
O Legislativo, por seu turno, na sua essência, se constitui em espaço de conflitos. A atividade parlamentar é litigiosa por excelência.
Nota-se – sem maior esforço – a importância dos juízes e dos tribunais para o correto desenvolvimento da sociedade.
Um juiz não exerce e não deve exercer atividade partidária. A própria Constituição aponta a vedação de maneira categórica.
Os magistrados devem ser cuidadosos nas palavras e atos, inclusive de ofício. Já se comparou – e com razão – a carreira judiciaria com o sacerdócio.
Ora, um sacerdote – por extensão o magistrado – deve ter consciência da importância da pessoa e seus atributos no contexto social.
Entre os atributos fundamentais de cada pessoa, se encontram, entre outros, o direito à vida, a integridade moral e física.
Muitos afirmam que o núcleo essencial da democracia é a liberdade. Estão certos. Sem liberdade a pessoa é mero animal.
Estas divagações conduzem ao atual momento da política nacional. É possível – ou muito provável – que titulares de cargos públicos tenham amealhados benesses indevidas.
O exercício do Poder exige de seus titulares um sentido ético pleno. Não podem titubear perante os detentores da riqueza.
Estes historicamente envolvem os governantes com todas as formas voluptuárias.
O vinho inebriante. A sensualidade obliterante da razão. Os bens luxuosos. E, por fim, o mais desejado: o excremento do diabo, o dinheiro.
É difícil a pessoa pública conseguir vencer todas as dádivas colocadas em seu caminho. É tarefa digna de um Hércules.
Os partidos políticos, quando chegam ao poder, com raras exceções, conspurcam-se e seus integrantes navegam na lama da corrupção.
Hoje, no Brasil, assiste-se o triste desfecho do aproveitamento dos cargos públicos para benefício pessoal ou grupal.
Levaram à indigência a maior empresa nacional. Funcionários concursados – e portanto, não apaniguados de ninguém –transformaram-se em agentes de deslavada tomada do patrimônio público pelos particulares.
Foram corruptos e sórdidos. Amesquinharam uma dura conquista do povo brasileiro. A Petrobras foi a bandeira dos nacionalistas.
Os funcionários da petroleira e os políticos aproveitadores violaram um dos poucos triunfos obtidos pelos brasileiros.
Merecem – políticos e funcionários – serem punidos rigorosamente nos termos da lei. São indignos. Execráveis.
Isto, contudo, não permite que os princípios do Estado de Direito sejam violados. Quando se dá a violação registra-se a maior das corrupções. A caracterizada pela violência contra a lei.
O excesso de rigor leva a intranqüilidade à sociedade. Foi assim durante os processos da Inquisição, eles fragilizaram portugueses e espanhóis.
Não foi diferente na Revolução Francesa. O episódio de Robespierre, o incorruptível, é exemplar. Exigiu pureza plena dos franceses.
Acabou na guilhotina.
Antes, muito antes, Savonarola desejou transformar Florença em uma cidade santa.
O monge acabou na fogueira.
O Brasil na atualidade lembra os exemplos históricos. Na busca da moralidade pública, dever de todo ocupante de cargo da administração, rompem-se os mais fundamentais direitos das pessoas.
O devido processo legal esta presente, no Ocidente, desde o Século XIII. A ausência de coação, nos procedimentos apresenta-se como conquista das democracias.
Assusta a afoiteza de determinadas autoridades do Judiciário e seus auxiliares na busca da verdade. Esta deve emergir, no processo, no seu transcorrer.
Violar o domicílio de alguém antes da hora regulamentar ou conduzir pessoa para depor mediante coação, sem prévia intimação, é arbítrio.
Na doutrina, aqui e ali, afirma-se que a pior ditadura é a da toga. A afirmação mostra-se verdadeira toda vez que uma autoridade judicial viola os princípios do devido processo legal.
Corrompe o direito e consequentemente o Estado de Direito.
É lição elementar.