UMA MULHER


Após longo período de abandono, os temas históricos voltaram a atrair os estudiosos, acadêmicos ou pesquisadores espontâneos. Estes ou aqueles têm captado novos ângulos para antigos e diversos acontecimentos.

A chegada de Dom João VI ao Brasil, no seu bicentenário, aponta para a significativa contribuição de vários estudos para desvendar traços da incrível façanha da Família Real portuguesa.

O imbatível Napoleão conheceu duros golpes contra sua prepotência na Península Ibérica. O povo espanhol revoltou-se. Exercitou a guerrilha até as últimas conseqüências. Viram seus reis confinados em Bayona.

Os portugueses agiram em duas frentes. Praticaram insurreições. Desmoralizaram as tropas napoleônicas com a transferência do centro do Reino para as terras tropicais do Brasil.

A chegada de D.João VI ao Rio de Janeiro levou a modificação dos hábitos locais, provincianos e acanhados. Alterou a mentalidade dos brasileiros, levando-os a novos objetivos.

Este anseio de novos patamares sociais e culturais desembarcou nos trabalhos da Assembléia Geral Constituinte e Legislativa, instalada após o episódio do Sete de Setembro.

Entre os temas tratados pelos constituintes, dois merecem atenção dos estudiosos de nosso constitucionalismo: a busca da tolerância e liberdade religiosa e a implantação de uma universidade no país.

Pode-se afirmar que a inigualável liberdade religiosa existente no Brasil nasceu com o próprio Estado nacional. Os debates constituintes, a respeito deste tópico, mostram-se altamente relevantes para se compreender o convívio entre religiões existente em nossa sociedade.

Outra questão conta com variáveis muito especiais. A criação de uma universidade colocava-se como um anseio irreversível. Muito oneroso, porém. Ficou para mais tarde. Contentaram-se os deputados com meras faculdades de Direito.

Depois de duros e agressivos debates, nos quais intervieram parlamentares de todas as províncias então existentes, as bancadas de Pernambuco e São Paulo conseguiram aprovar um projeto sobre o ensino jurídico.

Este previa a implantação de duas escolas de Direito. Uma em Olinda e outra na pequena e pobre cidade de São Paulo, lançada no alto da Serra do Mar e com difícil acesso ao porto de Santos.

Compreende-se a presença de uma escola de Direito em Olinda, cidade então pujante. Reunia, na época, a elite dos proprietários das usinas de açúcar da região.

São Paulo é charada a ser decifrada. Não contava com condições para receber estudantes de todas as provinciais. A pobreza, advinda do esgotamento das bandeiras no Século XVIII, tinha pouco a oferecer.

A este fato acresce-se que, durante a suspensão dos trabalhos legislativos, por ato do impetuoso Pedro I, os comerciantes do Rio de Janeiro assumiram a obrigação de financiar um curso de estudos jurídicos na Corte.

Aprontaram-se os estatutos, elaborados pelo Visconde da Cachoeira, amealharam-se economias, mas o decreto imperial não foi editado. O tempo passou e o Imperador não apoiou o pleito dos comerciantes fluminenses.

Por quê? É indagação que se perde no tempo. Por que Pedro I não aceita a solidariedade oferecida pelos comerciantes? O Império se encontrava atolado em empréstimos.

Entre as cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, existia uma diferença abismal. Com todas as eventuais deficiências, o Rio de Janeiro era uma metrópole tropical visitada por estrangeiros e com a presença de embaixadas.

São Paulo, provinciana e acanhada, no entanto, mereceu o beneplácito do primeiro Imperador. Quando a lei da criação dos cursos jurídicos chegou à sanção, prontamente recebeu a assinatura imperial.

Só existe uma resposta à indagação. Esta exige estudos mais profundos, mas pode de pronto ser oferecida, mediante a análise das circunstâncias e conhecendo-se a alma humana e a forma de ser do Imperador.

Quando da aprovação da lei – criando os cursos jurídicos – corriam os melhores tempos da paixão de Pedro I por Titilia, a Marquesa de Santos, uma paulista que nunca esqueceu sua terra.

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