SALVAR O JUDICIÁRIO


Este final de ano gera ansiedade. Velhas situações são trazidas à tona. Passadas a limpo. Nada permanece estável. A ebulição é completa. A política de juros pede novas baixas.
As tarifas elétricas examinadas. Ações para diminuí-las se colocam em movimento. Estados federados – Minas Gerais, Paraná e São Paulo – mostram-se refratários.
Nos bastidores da República, figuras exóticas se movimentam. Um mar de lama vem à tona. Uma mera chefa de escritório comandou, como marionetes, as mais significativas personalidades.
A exposição de fatos inusitados atinge em seu cerne o Poder Judiciário. A forma de escolha dos ministros para os tribunais superiores é desvendada. Um imenso tráfego de influências.
Para chegar lá, é preciso conversar e se alinhar com as mais diversas figuras do mundo político e empresarial. Quem tem padrinhos tem indicação garantida.
A expressão constitucional que exige notável saber jurídico e reputação ilibada aos candidatos transforma-se em mera alegoria. O que vale é notável conhecimento de gente.
Como diziam os antigos, em casos passados: honesto eu sou, notável saber jurídico o decreto é quem dá. Assim, os amigos do rei – ou do presidente da República – é que são escolhidos.
Ora, isto mostra que algo se encontra errado na forma de nomeação dos membros dos tribunais superiores e do quinto dos tribunais em geral. O Executivo não pode ficar a cavaleiro da situação.
A escolha, na forma constitucional, tem longa data na vida administrativa e política nacional. Isto, porém, não aponta para que esteja certa. Muito menos é importante ser o modelo idêntico ao norte-americano.
Precisam as academias e as instituições da sociedade civil examinar o tema sem preconceitos. Recolher novas maneiras de escolha dos integrantes dos tribunais.
A responsabilidade pela escolha não pode recair apenas na pessoa do presidente da República, mesmo que se conheça a exigência da sabatina pelo Senado Federal.
Os nomes deveriam surgir com mais autenticidade dos núcleos de conhecimento existente por todo o País. Nem a surpresa de um nome inesperado. Muito menos a escolha de amigo por gratidão.
Os costumes se alteraram profundamente desde a instalação da República. Os meios de informação tornaram-se instantâneos e universais. Não basta a mera entrega de um currículo no silêncio dos palácios.
É preciso prévia publicidade. A publicação de editais. A análise pela sociedade dos nomes sugeridos. A escolha de quem vai tratar dos mais altos valores das pessoas não pode ser ato de amizade.
Exige-se mais. Efetivo conhecimento jurídico. Vida pública e privada sem qualquer censura. Um magistrado é um sacerdote. O histrião ou bajulador podem ficar bem na vida mundana.
Jamais, porém, nas mais altas cortes de Justiça. Alguns acontecimentos trazidos à publicidade são lamentáveis. Amargos. Fazem descrer dos princípios mais profundos da dignidade cidadã.
É tempo e hora de rever a previsão dos fundadores da República. A sociedade tornou-se muito complexa e a volúpia humana, nos tempos contemporâneos, atingiu níveis assustadores.
Velhas práticas pouco recomendáveis precisam ser alteradas. A transparência de hoje torna desprezível a escolha de altos figurantes de um dos poderes da República por meio de um lobby subalterno.
Este amesquinha o mais respeitável Poder da República: o Judiciário.
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