ONDE FICA O ESTADO DE DIREITO?


É sempre oportuno evidenciar a importância do Poder Judiciário no interior do Estado de Direito. Deve se encontrar longe das artimanhas próprias dos dois outros Poderes.

O Executivo, por ser formado em seu vértice, por pessoas originárias dos conflitos eleitorais, se encontra sujeito as intrigas inerentes à política.

O Legislativo, por seu turno, na sua essência, se constitui em espaço de conflitos. A atividade parlamentar é litigiosa por excelência.

Nota-se – sem maior esforço – a importância dos juízes e dos tribunais para o correto desenvolvimento da sociedade.

Um juiz não exerce e não deve exercer atividade partidária. A própria Constituição aponta a vedação de maneira categórica.

Os magistrados devem ser cuidadosos nas palavras e atos, inclusive de ofício. Já se comparou – e com razão – a carreira judiciaria com o sacerdócio.

Ora, um sacerdote – por extensão o magistrado – deve ter consciência da importância da pessoa e seus atributos no contexto social.

Entre os atributos fundamentais de cada pessoa, se encontram, entre outros, o direito à vida, a  integridade moral e física.

Muitos afirmam que o núcleo essencial da democracia é a liberdade. Estão certos. Sem liberdade a pessoa é mero animal.

Estas divagações conduzem ao atual momento da política nacional. É possível – ou muito provável – que titulares de cargos públicos tenham amealhados benesses indevidas.

O exercício do Poder exige de seus titulares um sentido ético pleno. Não podem titubear perante os detentores da riqueza.

Estes historicamente envolvem os governantes com todas as formas  voluptuárias.

O vinho inebriante. A sensualidade obliterante da razão. Os bens luxuosos. E, por fim, o mais desejado: o excremento do diabo, o dinheiro.

É difícil a pessoa pública conseguir vencer todas as dádivas colocadas em seu caminho. É tarefa digna de um Hércules.

Os partidos políticos, quando chegam ao poder, com raras exceções, conspurcam-se e seus integrantes navegam na lama da corrupção.

Hoje, no Brasil, assiste-se o triste desfecho do aproveitamento dos cargos públicos para benefício pessoal ou grupal.

Levaram à indigência a maior empresa nacional. Funcionários concursados – e portanto, não apaniguados de ninguém –transformaram-se em agentes de deslavada tomada do patrimônio público pelos particulares.

Foram corruptos e sórdidos. Amesquinharam uma dura conquista do povo brasileiro. A Petrobras foi a bandeira dos nacionalistas.

Os funcionários da petroleira e os políticos aproveitadores violaram um dos poucos triunfos obtidos pelos brasileiros.

Merecem – políticos e funcionários – serem punidos rigorosamente nos termos da lei. São indignos. Execráveis.

Isto, contudo, não permite que os princípios do Estado de Direito sejam violados. Quando se dá a violação registra-se a maior das corrupções. A caracterizada pela violência contra a lei.

O excesso de rigor leva a intranqüilidade à sociedade. Foi assim durante os processos da Inquisição, eles fragilizaram portugueses e espanhóis.

Não foi diferente na Revolução Francesa. O episódio de Robespierre, o incorruptível, é exemplar. Exigiu pureza plena dos franceses.

Acabou na guilhotina.

Antes, muito antes, Savonarola desejou transformar Florença em uma cidade santa.

O monge acabou na fogueira.

O Brasil na atualidade lembra os exemplos históricos. Na busca da moralidade pública, dever de todo ocupante de cargo da administração, rompem-se os mais fundamentais direitos das pessoas.

O devido processo legal esta presente, no Ocidente, desde o Século XIII. A ausência de coação, nos procedimentos apresenta-se como conquista das democracias.

Assusta a afoiteza de determinadas autoridades do Judiciário e seus auxiliares na busca da verdade. Esta deve emergir, no processo, no seu transcorrer.

Violar o domicílio de alguém antes da hora regulamentar ou conduzir pessoa para depor mediante coação, sem prévia intimação, é arbítrio.

Na doutrina, aqui e ali, afirma-se que a pior ditadura é a da toga. A afirmação mostra-se verdadeira toda vez que uma autoridade judicial viola os princípios do devido processo legal.

Corrompe o direito e consequentemente o Estado de Direito.

É lição elementar.

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