NO JUDICIÁRIO, CONQUISTAS DA CIDADANIA


Basta! Os financistas tornaram o ano de 2008 um inferno. Todas as suas projeções falharam. Todas as suas operações fracassaram. Esperava-se dos financistas segurança. Trouxeram o descalabro. Imoralidade.

Assim só resta impor aos financistas um sonoro: basta! Depois, prosseguir, ressaltando resultados colhidos em 2008 em outros cenários. Longe dos financistas, atingiram-se bons e novos patamares.

Apesar de críticas severas – ou quem sabe em razão delas – as instituições políticas se desenvolveram muito bem no ano recém findo. Situações que no passado levariam à crises foram resolvidas com normalidade.

Conflitos de interpretação mostraram-se constantes. No entanto, cada casa do Parlamento ou os três poderes agiram harmonicamente na solução das controvérsias.

Preservaram suas posições. Aceitaram as decisões tomadas com a resignação própria dos entes democráticos. Significativa evolução. Em tempos passados, qualquer acidente conduzia a uma crise institucional.

Avançou-se muito nestes mais de vinte anos de plena democracia. No entanto, um dos poderes da República sobressaiu com intensidade no ano que se esgotou.

O Poder Judiciário, com os influxos produzidos pela Emenda Constitucional n.45, transformou-se com enorme rapidez. Às vezes, em velocidade assustadora para o observador isento.

Como grande agente de mudanças, erigiu-se o Supremo Tribunal Federal. Ao elaborar novos institutos, permitiu preciosas conquistas na busca da celeridade no curso dos processos.

Já não se apresenta a Suprema Corte brasileira como mera corte recursal. Ergueu-se à altura de um autêntico tribunal constitucional. Tomou o modelo clássico, originário do constitucionalismo americano. Avançou.

Em trabalho comparativo, procurou recolher nos modelos europeus de Cortes Constitucionais novas formas de atuação. Foi feliz. Hoje, contamos com duas modalidades de análise das inconstitucionalidades.

O clássico modelo difuso, onde todos os juízes podem declarar uma inconstitucionalidade, e o modelo concentrado, em que a Suprema Corte, como tribunal originário, afasta as agressões contra a Constituição.

Mais ainda. O instituto da repercussão geral, ao exigir que os recursos extraordinários contenham matéria de interesse universal, elevou a importância do mencionado recurso.

Deixou de ser mero expediente individual e, por vezes, meramente procrastinador, para se elevar em instituto apto a preservar os interesses de toda a coletividade.

Segue-se, nesta caminhada para novos patamares, a presença da súmula vinculante. Combatida por retirar do julgador das instâncias inferiores sua autonomia, leva, contudo, segurança ao jurisdicionado.

A justiça brasileira tornou-se um cipoal de decisões conflitantes e, muitas vezes, contrárias à jurisprudência dominante. Vence-se com a súmula vinculante obstáculo à obtenção da segurança do Direito.

Há riscos? Sim em situações anormais. Conta-se com o bom senso dos onze ministros da Corte Suprema. Serão capazes de se mostrar à altura de suas elevadas funções, quando as circunstâncias exigirem.

Ainda no aprimoramento das instituições, o Supremo Tribunal Federal elaborou a possibilidade de suas decisões serem moduladas no tempo. Ou seja, o julgado terá efeitos a partir de determinado momento temporal.

Evita-se, com esta possibilidade, a violação de direitos, mas, a um só tempo, a preservação de situações injustas e iníquas sob o manto das garantias da coisa julgada, direito adquirido e ato perfeito.

O que ganha a cidadania com os avanços realizados pelo Supremo Tribunal Federal? Muito. A primeira conquista é a possibilidade de preservação da Constituição.

Documento rígido, a Constituição só pode ser alterada mediante propostas de emendas constitucionais. Este processo é complexo e demorado. O caminho devia ser encurtado.

Agora, a Constituição pode merecer interpretação de acordo com o momento social em que se vive. As mutações sociais podem se adaptar à legalidade por meio da Corte Constitucional.

É muito. A Constituição se tornará permanente e assim depositária da confiança da comunidade. Veja-se o exemplo norte-americano. Neste caso, exemplar.

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