MUDAR PARA PIOR


Os magistrados se reuniram. Tantos os problemas do Poder Judiciário. A máquina administrativa emperrada e obsoleta. Os servidores desmotivados e jamais reciclados.

Operam como nos tempos da colônia. Formalismos exagerados. Decisões postergadas. A busca da verdade processual arrasta-se indiscriminadamente.

O Conselho Nacional da Justiça esbraveja. Pouco adianta. As velhas práticas se eternizam. Busca-se mudar as coisas do lugar. Tudo permanece no mesmo lugar.

Quando os magistrados organizam um congresso, surge esperança. Algo novo deverá ser oferecido. Alterações processuais. Ritos mais expeditos.

Fim de recursos demasiados. Meras esperanças. Juízes de todo o Brasil reuniram-se em São Paulo. O tema mais elaborado diz respeito aos interesses da própria carreira.

Opuseram-se os magistrados à atual maneira de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Acreditam que a indicação dos novos magistrados pelo Presidente da República é equivocada.

Esquecem que a prática encontra raízes na Constituição de 1891. Trata-se, pois, de princípio republicano tradicional. Contestá-lo indica forte traço corporativista.

Querem os magistrados a escolha de nomes pelo Supremo Tribunal Federal – uma lista sêxtupla – que seria remetida ao Chefe do Executivo Federal para a escolha de um nome entre os arrolados.

Erro. O Supremo deve manter sua independência. Não podem ingressar nos intrigados conflitos de interesses, paixões e vaidades próprios dos processos de indicação de nomes.

Ao Supremo basta a augusta tarefa de analisar temas superiores conduzidos as suas decisões. Ainda mais. Querem os magistrados que metade da Alta Corte fosse composta apenas juízes de carreira.

Por quê? Há por todo o território nacional operadores do Direito – não magistrados – conhecedores das agruras sociais e dos entraves opostos à iniciativa privada.

Os magistrados recebem nos autos a verdade das partes. Não ingressam – e é bom que não o façam – no cotidiano da vida social e econômica da sociedade.

As cortes compostas de personalidades advindas de todos os setores são democráticas e arejadas. Mostram-se capazes de conviver com o diuturno. Não se acomodam. Buscam corriqueiramente o novo.

A atual composição do Supremo Tribunal Federal – integrada por apenas um magistrado – realizou mudanças significativas no cenário da interpretação constitucional.

Foi capaz de preservar a Constituição e interpretá-la de conformidade com novos momentos constitucionais. Este episódio gratificante para a cidadania deve-se a eclética composição da Corte maior.

Nada de espaços exclusivos. Isto é próprio de tempos absolutistas, quando castas se preservavam e não abriam espaço para os de fora. O Supremo na atual forma de escolha de seus membros é um Poder aberto.

E por ser aberto e arejado não necessita de remendos. Deve ser protegido e preservado de acordo com as boas tradições republicanas. Qualquer alteração apontaria para um verdadeiro e traiçoeiro golpe de Estado.

Resta analisar a idade dos componentes da Corte Suprema. A idade mínima de trinta e cinco anos para integrar o Tribunal encontra-se dentro de parâmetros de bom senso.

Os jovens podem e devem ser escolhidos para ocupar altos postos da República. O constituinte de 88 foi sensato em fixar a idade para ocupar os mais diversos cargos eletivos e de livre escolha.

O equilíbrio entre os mais jovens e aqueles com mais idade leva a uma posição de sensatez nem sempre encontrada nos mais idosos, muitas vezes deformados por costumes deformados.

Tantos problemas pela frente e os magistrados preocuparam-se com o que funciona bem e a contento. Seria oportuno que os juízes tivessem examinado os entraves administrativos encontrados pelos tribunais.

Esta a questão.

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