HÁ COINCIDÊNCIAS?


“Los presos esperaban a menudonazismo

durante años hasta que se pronunciara sua sentencia”

Historia de la Inquisicion Grigulevich

 

Seguramente período trágico da história moderna do Ocidente se coloca a partir de 1933.

Em 4 de janeiro daquele ano, Hitler assumia o poder na Alemanha, graças a intermediação de um banqueiro, Kurt von Schroeder.

Iniciava-se a escalada da  derrocada de todos os direitos elaborados, durante anos, pelos liberais.

As lutas dos revolucionários liberais dos Séculos XVIII e XIX – entre elas a alemã de 1848 – foram suplantadas pela implantação do totalitarismo.

Nada se manteve como antes.

O Estado nacional-socialista ocupou todos os recantos da sociedade.

Da economia à política havia uma só vontade.

Esta era a do Estado, representado por seu dirigente, o Fuhrer, Adolfo Hitler.

O Chefe podia tudo.

Baseava sua ação em doutrina elaborada por jurista altamente citado, nas cátedras e tribunais brasileiros de hoje.

Carl Schmitt deu a Hitler contribuição decisiva.

Elaborou a estrutura doutrinária do nazismo.

Fundamentou-a em um tripé, a saber:

Estado, movimento e povo.

O Estado tudo podia.

Movimentos populares de contestação eram programados e, para tanto, usavam o povo.

O povo, segundo os ideólogos do nazismo, se constituía particularmente na classe média.

Com estes três elementos, foram elaborados os mais diversos planos de atividades.

Monopolizou-se a indústria, entregando-a aos capitalistas locais.

Edificou-se a doutrina da raça superior.

Exterminou-se judeus, ciganos, comunistas e liberais.

Para a efetivação de seus desígnios, criou-se um corpo policial altamente especializado: a Gestapo.

Esta polícia poderia praticar qualquer ação – inclusive matar, de acordo com a vontade de seus superiores – à margem da Justiça.

Os integrantes da Gestapo não podiam ser réus em razão da prática de atos criminosos.

A par de todas estas anomalias, a Justiça nazista elaborava suas sentenças independente de normas preestabelecidas.

Conceberam a doutrina do Direito Livre.

Os juízes podiam julgar de conformidade com a vontade do Führer ou, ainda, de acordo com os movimentos sociais.

Assim, os juízes ficaram liberados de qualquer sentimento de moralidade.

O Direito era um arcanum dominationis, um meio para estabilizar o poder.

Para julgar, bastava a legalidade de “ocasião “.

Conduziram os juízes a condição de meros funcionários policialescos.

Estes elementos deste triste passado histórico são arrolados na atualidade pátria por mero exercício comparativo.

Como nos enredos cinematográficos, qualquer semelhança com pessoas vivas ou mortas ou acontecimentos presentes ou passados é mera coincidência.

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