ERRO REDIVIVO


  

…a Inquisição suprimiu a possibilidade de um pensamento criador …*

 

Coincidência.

Incrível coincidência.

11 de agosto.

Data conhecida de todos os cultores do Direito.

Em 1827, Pedro I criava os Cursos Jurídicos no Brasil.

11 de agosto.

O último inquisidor geral de Portugal toma posse em Lisboa.

Seu nome?

D. Joaquim da Cunha de Azevedo Coutinho.

Particularidade:

Coutinho era brasileiro.

Desejou restaurar a plenitude dos mecanismos do Santo Ofício.

Pretendeu reformar as instalações do tribunal e no estau.

Não atingiu seus objetivos.

Era tarde.

Por toda parte, murmúrios contra os horrores inquisitoriais.

Nas rodas de amigos, nas tertúlias acadêmicas, nas troças estudantis, um traço comum.

Censura ao Tribunal Eclesiástico e sua forma de agir.

Os métodos eram iníquos.

Traíam os princípios evangélicos.

No exterior, difundia-se a ideia de tirania e ilegitimidade dos processos inquisitoriais.

Enfatizava-se a severidade dos juízes lusitanos.

O Santo Ofício era descrito como “monstro político”.

Afirmavam: “os inquisidores eram todos umas bestas”.

Os processos inquisitoriais mereciam severas críticas.

A violência da Inquisição apontava uma instituição arcaica.

Tornara-se inaceitável, porque intolerante.

O clero enriqueceu e prosperou.

O mundanismo dos curas conduzia à dependência do poder real.

A última sentença do terrível tribunal foi proferida em 1820.

A ré, uma mulher: Ana Joaquina da Encarnação.

Seu confessor a denunciou ao Santo Ofício.

Os exageros e desatinos do Tribunal da Igreja, a serviço do poder, tiveram fim em 1821.

A “ injustiça abominável “ do Santo Ofício determinou seu fim, afirmou um deputado as Cortes Constituintes.

Os cárceres horríveis abertos à visitação pública.

A lição dos acontecimentos históricos é nítida.

Os processos que rompem princípios elementares, oriundos do Direito Natural, mais cedo ou muito mais tarde, são censurados e marginalizados.

Assim aconteceu no Portugal – e Brasil – do Século XIX.

Voltará a acontecer no Brasil do Século XXI.

Alguns – há pouco – esqueceram os limites da Leis Naturais e das promulgadas pelos representantes do povo.

Serão julgados pelos pósteres e pela História.

Basta esperar.

A violência, transmudada em Justiça, não prevalece.

 

 

Referências.

Marcocci, Giuseppe e o. –  Historia da Inquisição Portuguesa – A esfera dos livros- Lisboa -2ª edição – 2016.

Sergio, Antonio – Breve Interpretação da História de Portugal – Livraria Sá da Costa Editora – Lisboa – 1983   – * citação preambular.

Marque, A.H. de Oliveira – Brevíssima História de Portugal – Tinta da China – Rio de Janeiro – 2018.

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