DECISÃO JUDICIAL INFAME


Wherever law ends, tiranny begins*

 

Na atualidade, nos cursos de Direito,alunos e professores debruçam-se sobre textos jurídicos norte-americanos.

Normal a avidez em conhecer o Direito dos Estados Unidos.

Os tratadistas gauleses gozavam de grande prestígio, no auge da influência francesa.

A presença do Direito italiano tornou-se significativa a partir da grande imigração.

O estudo do Direito, respeitadas suas bases perenes, sempre se reveste de atualidade.

Hoje, os Estados Unidos caracterizam a modernidade.

Estranho se esta posição não se refletisse no cenário acadêmico.

É o que acontece.

Daí a importância de se recolher a evolução das instituições do norte.

Recolher as ocorrências, lá também, de grandes equívocos.

Adotaram os Pais Fundadores a tripartição de poderes.

Não olvidaram, pois, o Poder Judiciário.

Os constituintes de 1787 lançaram no artigo III, Seção 1, a semente.

Lá previram a criação da Suprema Corte.

Esta mereceu implantação em momento posterior.

Deu-se por Ato Judiciário – Judiciary Act – de 1789.

Seis juízes foram designados para compor a alta corte.

Número, mais tarde, ampliado para nove membros.

O Ato Judicial de 1789 – suplemento da própria Constituição – estabeleceu, a par da Suprema Corte, outros treze tribunais.

Um, portanto, para cada unidade da nascente federação.

Em 1793, ocorreu a primeira decisão significativa da Suprema Corte.

O caso Chisholm v. Georgia.

Por 4-1, decidiram:

Nenhum estado federado encontra-se imune à submissão a autoridade federal.

O grande momento da Suprema Corte, no entanto, ocorreu no ano de 1803.

Fala-se do histórico caso Marbury v. Madison.

Nele o Chief Justice John Marshall concebeu e estabeleceu o princípio da judicial review.

Princípio, hoje, universal.

Todo ato público ou decisão – eivado de inconstitucionalidade – pode ser revisto.

Nem todas as decisões da Suprema Corte, contudo, merecem elogio.

Há acórdão considerado infame.

Proferido em 1857.

Trata-se do caso Dred Scott v. Sandford.

Neste malfadado julgamento, o Chief de Justice Roger Taney decidiu:

Negro é propriedade de seus titulares.

Não é cidadão.

Considera-se esta decisão fator da eclosão da Guerra de Secessão.

Causou imensa revolta entre os antiescravagistas do norte.

Lição amarga.

Decisão judicial equivocada leva a graves rupturas.

A decisão de 1857 acentuou o amargo racismo.

Colocou em risco a unidade nacional.

Causou derramamento de sangue e sofrimento.

Desastrada decisão.

Lição aos ministros do Supremo Tribunal Federal do Brasil.

Muitas vezes, dão se ar de pequenos semideuses.

Agem sem captar a realidade social.

Podem causar efeitos desastrosos.

Lição vinda do norte.

 

 

 

Referências.

 

*John Locke in The Laeyer’s Quotation Book – John Reay-Smith – Barnes & noble – Nova Y ork – 1992.

Constitutional Law – Little, Brown and Company – Boston, Toronto, London – Second Edition – 1991.

The United Sates Supreme Court – Ben Harris e os – Centennial Media – Nova York – 2018.

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