DA NAÇÃO ARGENTINA


La Constitución es como la sonrisa de La Gioconda, pues admite toda clase de interpretaciones*

 

A complexa História politica da Argentina começa, em seu cenário colonial, com a chegada de J. Diaz de Solis ao estuário do Rio da Prata em 1516.

Seu conterrâneo, Pedro Mendoza, vinte anos após àquele evento, funda Santa Maria del Buen Aire.

Os nativos  destruíram o primeiro povoado.

Somente em 1580, o mesmo povoado mereceu reconstrução por Juan de Garay.

O espaço territorial da atual Argentina sofreu desprezo pelos espanhóis.

Dedicavam-se os ibéricos, com afã exploratório, à América Central e áreas setentrionais da América do Sul.

Consequentemente, marginalizado, o território argentino subornou-se por longos anos ao Vice Reino de Lima.

Finalmente em 1776, em razão da maior proximidade do porto de Buenos Aires às minas de Potosí, hoje na Bolívia, criou-se o Vice  Reino do Rio da Prata.

Buenos Aires tornou-se, paulatinamente, centro comercial prioritário para os interesses da metrópole.

Os portenhos, assim chamados os habitantes da cidade, também conhecidos por bonaerenses, formaram, desde logo, rico núcleo de comerciantes.

Além da exportação da prata originária das minas do alto Peru, região, então, denominada Charcas, em Buenos Aires se praticava amargo tráfico de pessoas oriundas da África.

Os escravos eram encaminhados para as áreas de exploração de minérios no alto Peru.

Tão importante tornou-se o porto de Buenos Aires que, em 1806,os ingleses o invadiram.

O episódio gerou  expressivo espírito nativista.

Os invasores foram expulsos pelos portenhos.

O nascente espírito nativista, mais a invasão da península Ibérica pelos franceses, conduziu ao primeiro movimento libertário na então colônia:

A  Revolução de Maio de 1810.

Os portenhos, apoiados pelas milícias “criollas”, os Patrícios, comandadas por Cornelio Saavedra, exerceram pressão sob o Vice Rei.

Exigiam que a soberania passasse para os locais.

O argumento: na Espanha, Fernando VII já não a exercia.

Fora preso pelos franceses em Bayona.

O vice rei deposto.

O movimento libertário espalhou-se.

Convocam a primeira assembleia constituinte, em 1813.

Esta não atingiu  o objetivo almejado.

Ainda assim, este congresso tornou-se conhecido como a

Assembleia do Ano XIII,

em razão das leis de conteúdo constitucional elaboradas.

Começa o grande conflito de opiniões, que se estenderia no tempo:

  • Províncias adeptas do federalismo.

  • Buenos Aires defensora do estado unitário.

Registra-se, ainda, o teor altamente progressista da assembleia do Ano XIII:

  • Aboliu o tráfico de pessoas e a escravidão.

  • Emancipou os nativos.

  • Eliminou o mayorazgo: títulos honoríficos e perpetuação de bens em uma família.

  • Determinou o fim da tortura autorizada por lei.

  • Pôs fim à Inquisição.

Este Congresso do Ano XIII, no entanto, não conseguiu resolver o problema central:

a opção por um sistema unitário ou federal.

O tema levou a lutas armadas.

A harmonia permaneceu, por longo espaço temporal, ausente da vida política argentina.

Designam, no ano de 1814,  na busca da paz, Gervasio Antônio Posadas, como Diretor Supremo da Argentina.

Ao seu lado, como comandante dos Exércitos do Norte, José San Martin.

Em 9 de julho de 1816,

San Martin proclama a independência da Argentina,

em congresso na cidade de Tucuman.

San Martin, argentino de nascimento, servira o exército espanhol.

Apresenta-se, na História, como personalidade ilibada, com convicções muito definidas e desinteresse pelo poder.

Ajudou à libertação do Peru.

Na cidade de Guaiaquil, encontrou-se com Bolivar.

Do encontro, de concreto, nada se sabe, a não ser que, após o acontecimento, San Martin parte para Lima.

Do porto de Calao para a Itália, abandonando à América.

Novas Constituições são elaboradas em 1816, 1817 e 1828 pelos argentinos.

Preservavam-se, porém, as lutas fratricidas.

Dorrego, governador de Buenos Aires, federalista,  fuzilado por adversário político, Lavalle, em 1828.

Segundo afirma constitucionalista, a morte de Dorrego registra o primeiro magnicídio da História do país do Prata.

O episódio envolve a figura dos caudilhos.

Em torno deles, desenvolveu-se expressiva literatura.

Os caudilhos, chefes políticos, comandantes de grupos armados,  lutavam pelo mando em suas regiões.

Clássico o livro de Domingo Faustino Sarmiento denominado 

Facundo,

nome do caudilho Juan Facundo Quiroga.

Sarmiento, em artigos escritos no Chile, analisa tema marcante durante séculos na vida argentina:

a civilização à européia e à barbárie dos gauchos.

Desejava o autor uma sociedade à europeia.

Abominava os habitantes dos pampas, rudes, de hábitos rústicos e de ações inopinadas.

Este tema, com traços diversos, estendeu-se por largo  tempo na História argentina.

Incentivou, como seu subproduto, a opção pelos governos pela imigração europeia.

Chegaram espanhóis, italianos, poloneses, alemães e outras diversas nacionalidades.

Consta que, em determinada época, 30% dos habitantes do país eram estrangeiros, sem acesso à cidadania.

Estes imigrantes formaram um grande proletariado urbano, particularmente em Buenos Aires.

Este grupo humano deu origem a confrontos com a oligarquia agrária, os Patrícios, detentores de grandes latifúndios.

A situação exposta, com nuances sociais diversas, marcou a trajetória política da Argentina desde seus primórdios.

Na busca de uma paz social possível, figura singular se fixou no governo da Nação.

Em 1835, assumiu o poder o general Juan Manuel de Rosas.

Governou ditatorialmente, mas, segundo relatos, de maneira popular.

Convivia com gaúchos e trabalhadores urbanos.

Mostrava zelo com os dinheiros públicos.

Este governante, considerado por muitos como caudilho,  convoca uma assembleia constituinte.

Promulgam os constituintes a

Constituição da Nação Argentina de 1853.

Sua elaboração deve-se, primordialmente, a

José Benjamin Gorostiaga.

O documento constitucional de 1853 encontra-se vigente até os dias de hoje.

Sofreu reformas nos anos de 1860, 1866, 1898, 1957 e 1994.

A doutrina considera a Constituição de 1853 expressão do pensamento liberal e federativo.

Sofreu este documento constitucional momentos de afastamento por inúmeros golpes e contragolpes militares.

A História argentina encontra-se repleta de momentos conflituosos e de afastamento de direitos e garantias.

Momentos estes permeados por acontecimentos de alto significado.

Exemplo,

a Reforma Eleitoral Sáenz Peña,

em 1912, concedeu o

sufrágio universal masculino

e dispôs sobre o

voto secreto e obrigatório.

Outro nome progressista dos anos 1916-1930 foi Hipólito Yrigoyen.

Yrigoyen – de traços populistas – líder do histórico partido denominado União Cívica Radical.

Como presidente, procurou cooptar as classes médias urbanas.

Contraditoriamente, surge como autor de grave repressão a movimentos sindicais.

A conhecida Semana Trágica de 1919.

A favor de Yrigoyen, coloca-se sua aceitação das exigências dos estudantes pela reforma da universidade.

O histórico movimento estudantil é conhecido

como as

Reformas de Córdoba,

cidade onde em 1918, eclodiu o movimento.

A reforma universitária de Córdoba repercutiu por  toda América Latina, inclusive, tardiamente, nos anos 60, no Brasil.

Cai Yrigoyen, por múltiplos motivos, inclusive um externo, a Crise da Bolsa de Nova York, de 1929.

Surgem os chamados

governos da Concordância (1932-1943).

Primeiro presidente, deste período, o general Agustín P. Justo.

Eleito por coligação heterogênea: Partido Democrático Nacional, de matiz conservadora, Partido Socialista Independente e União Cívica Radical.

Durante os governos da Concordância, expandiu-se a indústria nacional.

Substituíram-se algumas importações.

Hoje, historiadores consideram o período como

A Década Infame.

Nela, no entanto, se concebeu profundo nacionalismo.

Ocorreram ameaças a evangélicos integrantes do empresariado britânico.

Surgem as reinvindicações argentinas a respeito das ilhas Malvinas (Falkland, para os ingleses).

Eleva-se, pelos políticos da Concordância, como principal herói nacional Juan Manuel de Rosas.

Nova crise se instala.

Eclodem duas figuras que marcariam a História contemporânea da Argentina:

Juan Domingo Peron

e sua carismática mulher

Evita Duarte de Peron.

Evita, entre suas batalhas, conseguiu obter o

voto feminino,

em 1947.

Sua ação social foi marcante e incansável.

Peron, por seu turno, elabora, a partir do fascismo italiano, o seu Justicialismo, regime corporativista de vaga ideologia.

Segundo analista, buscava mais as emoções que a inteligência.

Levaram, Peron e Evita, o culto da personalidade a níveis altíssimos.

Advogavam a supremacia do Estado.

Em reforma constitucional,

  • codificaram os direitos sociais

  • conferiram ao Estado direitos sobre a propriedade privada

  • adotaram a prática de intervenção na economia

  • reeleições do presidente tornaram-se indefinidas

  • mandato presidencial fixado em seis anos.

A todos os atos de intervenção, Peron deu o pomposo nome de

Declaração de Independência Econômica.

A quem julgue o peronismo como o

caudilhismo da sociedade industrial.

Foi, porém,  tudo em vão.

A queda do preço dos produtos de exportação, em razão do plano Marshall, que abriu os mercados europeus aos americanos, fez ruir as bases do Justicialismo.

A este acontecimento econômico, se acresceram conflitos com a Igreja Católica, originários:

  • Da desejada canonização de Evita Peron

  • Da implantação do divórcio e

  • Da laicização do ensino.

A antiga fórmula dos caudilhos se impôs.

Peron, em determinado momento, quando ocorreram assassinatos de peronistas, exortou:

Para cada peronista assassinado,  cinco opositores deviam ser mortos.

Caiu Peron.

Exilou-se na Espanha.

Permaneceu, porém, como Chefe Espiritual da Nação.

Influenciou, a distância, todos os esforços de redemocratização.

Agiu na implantação de ditadura, como aconteceu com a presença do General Juan Carlos Onganía, entre 1966 a 1970.

Neste período, ou mais precisamente em 1969, aconteceu o Cordobazo, explosão popular provocada pelos sindicatos peronistas.

Deu-se o Cordobazo na cidade de Córdoba.

Fábricas foram invadidas e ruas tomadas por populares enfurecidos.

A partir desta explosão social, o peronismo passou a contar com alas marxistas, adeptas de ações revolucionárias.

Caiu Onganía.

Após governos de base peronista, eleitos, dá-se a volta do líder Juan Domingo Peron, agora acompanhado de sua nova mulher Isabel.

Elege-se Peron presidente e a esposa vice presidente.

Peron, com setenta e sete anos, morre.

Assume a presidência Isabelita.

Os conflitos ideológicos atingem elevado grau de agressividade.

Criam a Triple A – Aliança Anticomunista Argentina.

Formam-se grupos guerrilheiros trotskistas.

A par destes, os montoneros, guerrilheiros peronistas.

Declarado Estado de Emergência, em 1974.

Isabelita permanece no poder até 1976.

Assumem o poder, a partir deste ano, plenamente os militares.

Desaparecem no período cerca de 20.000 pessoas.

A facção militar dominante conta com o  comando de Jorge Videla,  general.

Discórdias entre as forças armadas.

“ En Argentina, …, todos los regímenes militares, desde 1943 a 1983, protagonizaron al menos uno y en general dos golpes internos”

afirma o sociólogo Torquato di Tella.

Assume, na linha apontada pelo sociólogo, outro general, Leopoldo Galtieri.

Inicia, com base no tradicional nacionalismo argentino, conflito com o Chile.

O  pano de fundo, as ilhas do canal de Beagle.

Como a crise econômica persistia, nova onda nacionalista, agora inteiramente desastrosa.

A invasão das Ilhas Malvinas, ocupada pelos ingleses desde 1833.

Os primeiros dias da ocupação pareciam exitosos.

Os ingleses, no entanto, enviaram para o Atlântico Sul uma força expedicionária.

Esta vence os argentinos.

10.000 jovens recrutas capturados.

Só restou aos militares se retirar.

O fracasso das Malvinas permitiu o retorno à democracia.

Raul Alfonsin, quadro histórico da União Cívica Radical, elege-se presidente da República em 1983.

Fracassa no plano econômico.

Sofre intervenções militares.

Retorna o peronismo com a eleição de Carlos Saúl Menem.

Aceita o ideário neoliberal.

Privatiza.

Acusado de corrupção.

Deixa o governo e, em eleições, escolhido Nestor Kirchner, peronista de uma província austral.

Morre, no exercício da presidência.

Elege-se, na sucessão, Cristina, mulher do presidente falecido e, como este, peronista e populista.

Os peronistas, no interior da agremiação, formada por inúmeras alas, continuam hegemônicos.

Conflitam entre si, mas permanecem juntos.

“Los peronistas se pelean, pero luego se unen”

afirmam os populares argentinos.

Em pleito acirrado, em 2016, eleito Mauricio Macri, jovem empresário, originário do peronisno.

Encontra-se no exercício da presidência.

A situação econômica dramatiza-se.

Ainda uma vez, os argentinos recorrem a empréstimo externo.

O primeiro a faze-lo foi o presidente Bernardino Rivadavia, em 1826.

Nesta longa caminhada histórica, constituições foram promulgadas, afastadas, reelaboradas.

Oficialmente, encontra-se vigente a

Constituição de 1853,

com as reformas de 1860, 1866, 1898, 1957 e 1994.

Cabe, pois,  analisar, ainda que perfunctoriamente,

a

Constituição Nacional da Argentina.

Conta em seu texto básico com 129 artigos, de longa redação.

Mantém a estrutura histórica baseada na Constituição norte americana, com peculiaridades inerentes à formação histórica argentina.

Por exemplo, o artigo 2º é taxativo:

O governo federal sustenta o culto católico apostólico romano.

Disposição mantida através dos séculos, sem se sensibilizar com o da laicidade própria dos estados contemporâneos.

A leitura do texto constitucional aponta ainda para a preocupação com a autonomia das províncias e o inter relacionamento entre elas e seus habitantes.

As garantias individuais se encontram no artigo 14, e como são originárias do documento de 1853, apontam para disposições próprias da época, a saber:

  • direito de trabalhar e exercer indústria lícita,

  • navegar e comerciar,

  • professar livremente seu culto

(vide acima artigo 2º: que prevê a manutenção da Igreja Católica)

  • ensinar e aprender.

O artigo 14 bis aponta para os Direitos Sociais, incluídos por Reforma Constitucional.

O artigo 15, originário do texto primitivo, é altamente nobre:

“ Na Nação Argentina no há escravos: os poucos que hoje existem ficam livres a partir do juramento desta Constituição”

(Convém recordar a Constituição é de 1853) 

O artigo 16 afirma o corriqueiro: todos são iguais perante a lei.

A importância da propriedade é basilar. Toda a propriedade é inviolável e ninguém poderá ser privado dela.

O devido processo legal e a anterioridade da lei penal são proclamados.

A pena de morte abolida por causas políticas.

A vida privada dos cidadãos é preservada e o seu conhecimento reservado a Deus (sic)

A representação popular é a forma do povo se manifestar.

O Estado de Sítio é previsto na forma clássica e deve ser autorizado pelo Senado.

A imigração europeia será fomentada

( 30% da população, em determinada época, era formado por estrangeiros).

As reformas constitucionais devem ser precedidas de Lei Autorizativa.

A liberdade de imprensa não pode ser restringida.

Direitos e garantias omitidos não indicam negação, pois quaisquer outros nascem da soberania do povo e da forma republicana.

A Argentina conhece as seguintes denominações: Províncias Unidas do Rio da Prata, República Argentina, Confederação Argentina,  mas devem ser empregadas as palavras:

NAÇÃO ARGENTINA,

na formação das leis.

Os atos contra a Constituição serão insanavelmente nulos.

Declara o sufrágio universal, igual, secreto e obrigatório.

Igualdade de oportunidade para mulheres e homens no acesso de cargos eletivos e partidários.

O Estado contribui para o sustento dos partidos.

Os recursos partidários devem contar com publicidade.

A iniciativa legislativa popular é garantida.

A consulta popular, a respeito de projetos de lei, pode se realizar.

Defende o meio ambiente.

A ação de amparo é prevista contra ato ou omissão da autoridade pública ou particulares.

Habeas data é previsto, sem a indicação desta denominação.

O Congresso é bicameral: Senado e Câmara dos Deputados.

A cada trinta e três mil habitantes corresponde um deputado, o necessário censo se realizar a cada dez anos.

O deputado deverá contar com 25 anos, 4 anos de exercício da cidadania e 2 anos de residência.

O mandato de deputado é de 4 anos, reelegíveis.

Dar-se-á renovação a cada biênio.

A acusação do presidente e vice presidente e membros da Corte Suprema, Chefe de Gabinete cabe à Câmara e o julgamento ao Senado.

Cada província contará com 3 senadores, garantida uma vaga para os minoritários em votos.

O senador deverá contar com 30 anos de idade, 6 anos de cidadania, renda anual dos mil pesos fortes (sic), 2 anos de residência na província.

O mandato de senador é de 6 anos, reelegíveis.

O Senado se renovará, em uma terça parte, a cada 2 anos.

O Vice presidente da República será presidente do Senado, apenas com voto de minerva.

A liberdade de opinião do parlamentar garantida.

Os eclesiásticos não podem ser parlamentares.

Os tratados têm posição hierárquica superior à lei.

Os tratados e convenções internacionais, relativos a direitos humanos, possuem hierarquia constitucional.

Ações positivas são autorizadas.

O processo legislativo é regrado a partir do artigo 77.

O projeto aprovado e não devolvido pelo Executivo em 10 dias considera-se aprovado.

Poderá ocorrer sanção parcial.

Haverá Auditoria Geral da Nação.

Cria o Defensor do Povo para defesa dos direitos humanos e demais garantias.

O Defensor do Povo é nomeado pelo Congresso com mandato de 5 anos, permitida uma única recondução.

O presidente da República merece o título de Presidente da Nação Argentina.

O presidente deve ser argentino nato, filho de cidadão nativo, quando nascido no estrangeiro, e as mesmas qualidades exigidas para o Senado.

Mandato presidencial de 4 anos, permitida uma reeleição.

Haverá 2 turnos, o segundo com os 2 mais votados.

Para ser eleito no primeiro turno, o candidato deve obter mais de 45% dos votos válidos.

O presidente, entre outras atribuições, nomeia os membros da Corte Suprema e os juízes federais.

O governo federal contará com o Gabinete de Ministros e este terá um Chefe de Gabinete.

O Gabinete de Ministros referenda os atos do presidente da República.

Todos os meses o Chefe de Gabinete deverá comparecer ao Congresso.

No Judiciário insere-se uma Corte Suprema de Justiça.

Aos magistrados garante a irredutibilidade de vencimentos.

Um juiz da Corte Suprema deverá ter advogado por 8 anos e contar com as mesmas qualidades de senador.

Possui o Judiciário um Conselho da Magistratura, a quem cabe a seleção dos membros da magistratura.

A Corte Suprema exerce, inclusive, jurisdição constitucional.

O Ministério Público constitui-se como órgão independente e com autonomia funcional e financeira.

Cada província terá sua própria Constituição.

Nas Disposições Transitórias, há expressa declaração da soberania argentina sobre as

Ilhas Malvinas, Georgias do Sul e Sandwich do Sul.

A reconquista destas é objetivo permanente e irrenunciável do povo argentino.

Apenas para registro expresso, indica-se que, na Reforma de 1994, não foram alterados os princípios e direitos da Constituição de 1853.

Apenas incorporaram-se outros, a partir da nova posição, no Direito argentino, dos tratados internacionais sobre direitos humanos.

Incluiu, ainda, mencionada reforma o chamado Núcleo de Coincidências Básicas, a saber:

  • eleição direta do presidente e vice e inclusive a ballotage;

  • eleição direta de 3 senadores, 1 sempre representando a minoria;

  • eleição direta do governador de Buenos Aires;

  • redução do mandato presidencial para 4 anos;

  • reeleição presidencial;

  • criação do Chefe de Gabinete dos Ministros;

  • criação do Conselho da Magistratura;

  • aprovação pelo Senado na escolha de juízes da Corte Suprema.

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

Di Tella, Torquato – Coaliciones Políticas – Editorial El Ateneo – Buenos Aires – 2015.

Manili, Pablo Luís e outros – El pensamento constitucional argentino – Errepar – Buenos Aires – 2009.

Lopes, Eliane Maria Teixeira e os. – 500 anos de Educação no Brasil – Autêntica – Belo Horizonte – 2000.

Calderon, Francisco Garcia – Las Democracia latinas de America – Biblioteca Ayacucho – Caracas – 1979.

Chevalier, François – América Latina – Fondo de Cultura Economico – México – 2005.

Williamson, Edwin – Historia de America Latina – Fondo de Cultura Economico – Mexico – 2013.

Polis – Enciclopédia –  Sociedade e do Estado –

Verbo – Lisboa – 1997.

Sarmiento, Domingo Faustino – Facundo – Losada – Buenos Aires – 2008

________Los caudilhos – Claridad – Buenos Aires – 2010

Onaindia, José Miguel – La Corte Suprema Argentina – Luces y sombras – Editorial El Ateneo – Buenos Aires – 2016.

Cabral, Salvador – Andresito Artigas – Corregidor – Buenos Aires – 2012.

Alberdi, Juan Bautista – La Guerra del Paraguay – Intercontinental – Assuncion

*Sanchez Viamonte, professor da UBA, em comentário jocoso, segundo Jorge Reinaldo Vanossi in El Pensamiento Constitucional Argentino, vide supra

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