CONSUMO: ENTRE A CRUZ E A ESPADA


Prezado consumidor, já reparou como, hoje em dia, quando a mídia escolhe uma matéria, seu esforço para enlamear o nome de um fornecedor, seja ele lojista, banco, empresa ou prestador de serviços, é absolutamente notável. As reportagens apelativas procuram comover o público e selar o veredicto do caso antes mesmo que o fornecedor possa se manifestar a respeito. Batem à vontade e depois pedem o documento. E nós, consumidores, assumimos um aspecto de vítimas incontestes, com aquela cara de pobres coitados, muito próximos da santidade. Entretanto, sabemos bem que às vezes nos aproveitamos dessa aparência frágil de modo não muito exemplar.

Omitimos uma informação que nós achamos irrelevante ao preencher uma proposta de seguro, não fazemos as revisões do veículo como recomendado, simplesmente ignoramos avisos de racionamento de água e luz. Pegamos a senha do caixa preferencial na maior cara de pau sem termos direito. Chegamos ao cúmulo de arriscarmos nossas vidas com comportamentos infantis como não desligar nosso mp3 no momento da decolagem do avião.

Esses são exemplos onde o espetáculo se dá por nossa conta e o fornecedor não pode ser o vilão da história como sempre. Nesses casos faltou-nos agir com boa-fé, hoje princípio consagrado, especialmente, numa relação de consumo. Não basta só cumprir nossa obrigação, pagando uma prestação, a fatura ou cobrindo um cheque. Devemos estar atentos a esse princípio. E muito atentos, sob pena de virmos a ter prejuízos, não reembolsáveis por sinal.

A boa-fé convida tanto consumidor quanto fornecedor a participar da relação jurídica pautados em condutas socialmente recomendáveis como correção, honestidade, lisura, lealdade e assim permanecer até o fim.

A esse tão importante princípio da boa-fé, anexam-se alguns deveres colaterais, que dele derivam ou se compatibilizam. Aí vão alguns:

O DEVER DE COOPERAÇÃO – devemos cooperar naquilo que pudermos para que a relação junto ao fornecedor transcorra conforme combinado, independentemente se aquilo está no contrato ou não.

O DEVER DE CUIDADO –  devemos atender à qualquer situação emergencial que guarda relação com nossa relação jurídica (uma chamada de Recall do nosso veículo por exemplo).

O DEVER DE INTELIGÊNCIA – o simples fato de que o fornecedor não deve nos enganar não nos exime do dever de saber o que e com quem estamos contratando (vamos procurar pesquisar sobre o produto ou serviço, a empresa, se tem reclamações no PROCON, etc.)

O DEVER DE BOICOTE – não devemos aderir à praticas e condutas ilícitas do fornecedor (se ele está vendendo mais barato, sem nota, não vamos comprar, se algum funcionário está aceitando uma graninha para segurar ingressos, não vamos pagar, ao contrário, devemos denunciar).

O DEVER DE MANIFESTAÇÃO – quando ocorre qualquer problema no âmbito de uma relação jurídica da qual estamos participando, temos o dever de nos manifestar. Antes de procurar o PROCON ou o Juizado de Pequenas Causas, devemos notificar o fornecedor por escrito acerca da nossa insatisfação. O problema pode ser resolvido sem necessidade de processo judicial!

O DEVER DE EMPENHO – devemos nos aplicar ao máximo em qualquer curso que estivermos fazendo, comparecendo às aulas, cumprindo as orientações dos professores, enfim levar a sério, afinal, você também vai levar o nome da instituição mercado afora, não é mesmo?

Portanto caros consumidores, agir com boa-fé é obrigação e se assim não o fizermos poderemos perder nossos direitos. Todos esses deveres anexos, como já dissemos, independem do que está escrito no contrato. São normas de conduta imprescindíveis no direito moderno. Adotando essa postura, vamos nos valorizar como verdadeiros consumidores conscientes, bons cidadãos, e, ainda, resgatar a moral do brasileiro, perdida no vício do anseio por uma vantagenzinha.

Vale lembrar que a mesma faca corta o pão e o dedo.

Um grande abraço.

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