BOLÍVIA, UMA EXPERIÊNCIA ÚNICA


Os países andinos mostram diversidade étnica impressionante.

Todos eles.

A Bolívia, certamente,o de maior complexidade.

A sociedade boliviana constitui-se por inúmeras etnias.

Estas possuem costumes e língua materna próprios.

Muitas destas nações autóctones sofreram intervenções dos conquistadores espanhóis.

Apesar da  imposição, por vezes, do trabalho servil e escravo, preservaram seus valores.

Esta Bolívia promulgou Constituição inovadora.

Diferencia-se dos modelos ortodoxos, antes,  adotados pelo Constitucionalismo latino americano.

Como preliminar à análise do documento político vigente na Bolívia, oportuno rápido esboço da História política do país andino.

A Bolívia nasce do pensamento de Simon Bolívar.

O Libertador deu-lhe o nome.

Outorgou-lhe a primeira Constituição.

Indicou-lhe os limites de seu território.

Ofereceu-lhe um presidente perpétuo.

O próprio Simon Bolivar.

Tudo por decreto de 1825.

Ocupou a Bolívia os antigos territórios coloniais de Charcas.

Simon Bolivar, em 1826,  transferiu o cargo de presidente ao general Sucre, herói de muitas batalhas.

Sucre, desencantado, deixou a presidência a  Andrés Santa Cruz.

Caudilho, como inúmeros outros existentes na época.

Filho de nativa, do berço do cacique de Guarina, contou sempre com ambições imperiais.

Santa Cruz, ambicioso, desejou dominar o Peru.

Formou Confederação Boliviana-Peruana.

Sua ampliação de poder preocupou os chilenos.

Eclodiu, em consequência, a Guerra do Pacífico.

Vencida pelos chilenos.

Com a derrota, a Bolívia perdeu suas costas para o Pacífico.

Fragilizada pela guerra e derrota, a Bolívia conheceu extenso período de anarquia.

Registram os historiadores, cerca de cento e setenta movimentos armados.

Ou seja, revoluções e levantes das mais diversas naturezas.

Mineiros espoliados, camponeses famintos, elite desejosa de cargos e benesses, os agentes destas eclosões sociais.

Estes conflitos permanentes geraram ditaduras militares.

Algumas retrogradas,  outras com traços modernizantes.

Neste contexto, nova guerra externa.

Contra o Paraguai.

Nova derrota da Bolívia, com a perda de áreas no Chaco.

O conflito se estendeu de 1932 a 1935.

Nesta Bolívia, palco de guerras e conflitos armados, Che Guevara intentou implantar guerrilha.

Escolheu, para seu intento, as terras baixas de Santa Cruz, habitadas pela etnia guarani.

Fracassou o guerrilheiro argentino-cubano.

Foi morto, sem resistência, no ano de 1967.

Prossegue a saga boliviana.

Nos anos de 1979 e 1980, a violência praticada  contra mineiros e camponeses pelos generais Bush e Meza.

Victor Paz Estensoro, político democrata, volta ao poder em 1985.

Procurou sanar as finanças.

Implantou programa de reformas.

Fracassou.

A miséria no campo produziu  grande êxodo rural.

Ocorreu a ocupação popular dos entornos de La Paz, em área denominado El Alto.

Neste clima de instabilidade, eclodiram as chamadas:

  • Guerra da Água, em Cochabamba(2000),

 companhia norte americana incumbiu-se da distribuição do liquido.

Mostrou ineficiência.

  • Guerra do Gás(2003),

Revolta popular contra a venda do gás natural aos Estados Unidos, por intermédio de portos chilenos.

As estradas bloqueadas, por membros da etnia aymara.

Levaram ao caos.

Em 2005, o partido

  • MAS-IPSP:

Movimento Socialista

Instrumento Político da Soberania dos Povos,

organização oposicionista, venceu pleito direto.

O candidato vitorioso à presidência da República, Evo Morales.

Uma vez instalado o governo, iniciou-se processo constituinte.

Elegeram constituintes, legitimados pelo voto popular e com expresso objetivo de elaborar uma nova Constituição.

Silvia Lazarte, mulher indígena,  eleita presidente da Assembleia Constituinte.

Nos trabalhos constituintes a oposição contava 36% das cadeiras.

Representou a oposição, primordialmente o

  • Podemos

Poder democrático y social.

Presença indígena marcante nos trabalhos.

Estes se iniciaram na capital, Sucre, no recinto do Teatro Mariscal.

Incidentes nas ruas, levaram os trabalhos constituintes à cidade de Oruro.

Grande parte da oposição não aceitou esta mudança.

Em outubro de 2008, os trabalhos reiniciados na cidade de Cochabamba.

O texto final, aprovado pelos constituintes,  submetido a 

referendo popular.

Mereceu aprovação por 61,43% dos eleitores, em 25 de janeiro de 2009.

De maneira inusitada, recebeu Preâmbulo do Presidente da República.

Este Preâmbulo registra a saga do povo boliviano e se refere expressamente à fortaleza da

Pachamama,

ou seja,

a Mãe Terra

e

dá graças a Deus.

Panteísmo em perfeito sincretismo religioso.

O texto, segundo estudioso boliviano, contém características próprias:

  • inovador (originalidade)

  • amplitude (relevante extensão)

  • capacidade de articular (temas complexos com linguagem acessível)

  • ativação do Poder constituinte popular (mudança de Constituição rígida por referendo)

 

Após este breve extrato, avança-se para o exame, ainda que perfunctório dos

Quatrocentos e onze artigos,  

mais Disposições Transitórias, da

Constituição Política do  

Estado Unitário  

Social de Direito

Plurinacional 

Comunitário

do Estado da Bolívia.

O documento mostra-se efetivamente didático.

Observador boliviano, no entanto, o considera

“confuso de princípio ao fim”.

Não parece razoável a assertiva.

A Constituição apresenta-se clara.

De fácil leitura e compreensão.

Indaga-se sobre sua efetividade, em alguns aspectos, como se verá.

Compõe-se o documento de

  • Partes

  • Títulos

  • Capítulos

  • e seus respectivos artigos

Importante notar:

há sempre indicação expressa dos dois gêneros, em todo o desenvolver do texto.

Fala em bolivianos e bolivianas.

Cidadãos e cidadãs.

Jamais um único gênero.

Indica, em seu artigo 3º, ser a nação formada pelos

  • povos indígenas camponeses,

  • comunidades interculturais e

  • afrobolivianos.

Garante a liberdade religiosa.

Afirma ser o Estado independente da religião.

(foge à referência comum à Igreja Católica)

Adota como língua oficial,  o castelhano e

mais os seguintes idiomas:

  1. aymara,

  1. araona,

  1. baure,

  1. bésico,

  1. canichana,

  1. cavineño,

  1. cayubaba,

  1. chácobo,

  1. chiman,

  1. ese ejja,

  1. guarani,

  1. guarasu’we,

  1. guarayu,

  1. itonama,

  1. leco,

  1. machajuyai-kallawaya,

  1. machine, maropa,

  1. mojeño-trinitario,

  1. mojeño-ignaciano,

  1. moré,

  1. mosetén,

  1. movima,

  1. pacrwara,

  1. puquina,

  1. quéchua,

  1. sirionó,

  1. tacanha,

  1. tapiete,

  1. toromona,

  1. ucru-chipaya,

  1. weenhayek,

  1. yaminawa,

  1. yuki,

  1. yuracaré e

  1. zamuco.

Nos atos oficiais, um idioma deverá ser o castelhano e outro da etnia indígena.

Assume o Estado promover os princípios éticos da sociedade boliviana:

  • Não ser negligente

  • Não ser mentiroso

  • Não ser ladrão

  • Viver bem

  • Viver em harmonia

  • Viver vida boa

  • Terra sem mal

  • Caminhar por uma vida nobre.

A democracia é exercida:

de forma direta e participativa

(referendo, iniciativa popular, revocatória, cabildo e consulta prévia)

ou por

Representantes,

(eleitos pelo voto universal, direto e secreto).

A democracia comunitária exercida por meio de eleição para a indicação de autoridades.

Com os procedimentos próprios, neste caso, das nações e povos indígenas.

Os três Poderes tradicionais mantidos, com acréscimo de um quarto Poder:

  • Legislativo

  • Executivo

  • Judiciário

  • Eleitoral

Passam, pois, a ser quatro os Poderes do Estado.

Qualquer discriminação é proibida.

O enunciado dos Direitos Fundamentais explicita:

  • o direito a vida

  • a integridade física

  • psicológica

  • sexual.

Proíbe a pena de morte.

A mulher:

expressamente protegida contra violência física, sexual ou psicológica.

Ninguém pode ser submetido a servidão ou a escravidão.

(É cláusula recorrente nos textos constitucionais latino americanos)

Proclama o direito a água e o acesso ao líquido

(há escassez recorrente do liquido na área andina) 

Sistema único de saúde, incluindo a medicina tradicional dos povos indígenas.

Garante diversos direitos pouco referidos, v.g.:

  • a honra

(estima, respeito, dignidade própria)

  • o honor

(qualidade moral que leva ao cumprimento de deveres perante o próximo)

 A liberdade de pensamento e expressão garantidas. 

A pessoa deve ser informada do motivo de sua prisão, no momento do ato.

Suspende-se os direitos políticos por defraudação dos recursos públicos.

Define povo indígena originário campesino como toda coletividade com

  • identidade própria,

  • idioma,

  • tradição histórica,

  • instituições,

  • território e

  • cosmovisão anterior a invasão espanhola

Às comunidade indígenas, garantidos, entre outros, estes direitos:

  • a proteção de seus lugares sagrados,

  • os conhecimentos tradicionais,

  • a sua medicina tradicional,

  • rituais,

  • exercer o próprio sistema político, jurídico e econômico, de acordo com sua cosmovisão.

Gerir autonomamente o seu território.

Os mesmos direitos são concedidos aos afrobolivianos

(presentes na região das minas de prata de Potosí) 

A seguridade social não pode ser privatizada.

Prevê o direito ao trabalho.

Arrola imensa lista de direitos atinentes ao trabalho.

Direito à greve garantido.

Os empregados podem assumir empresas em processo falimentar.

Garante a sucessão hereditária.

Prevê o  direito dos menores.

Impede trabalho forçado e exploração infantil.

Protege à família e as uniões de fato.

Garante aos homens e mulheres o exercício dos direitos sexuais e de reprodução

(não explicita tal garantia)

Obriga o Estado a oferecer educação universal.

Educar de maneira descolonizadora e de qualidade.

Ensinar com natureza plurilíngue.

Fomentará o civismo e os valores ético morais.

Reconhece e garante a espiritualidade das nações e povos indígenas.

Garante a autonomia universitária.

Declara a diversidade cultural como essencial ao Estado Plurinacional.

Proíbe a censura às comunicações.

Reconhece a cláusula de consciência aos jornalistas.

Veda o monopólio dos meios de comunicação.

Arrola dezesseis deveres do cidadão, a exemplo:

  • Conhecer e cumprir a Constituição,

  • Denunciar e combater os atos de corrupção,

  • Assistir e alimentar os filhos,

  • Prestar serviço militar obrigatório,

  • Proteger e defender o meio ambiente.

Aponta uma lista enorme de Garantias Judiciais.

Declara imprescritíveis os delitos de genocídio, lesa humanidade, traição à pátria e crimes de guerra

(os múltiplos conflitos internos e duas guerras externas levam à esta disposição)

Imprescritíveis os delitos cometidos por servidores públicos contra o patrimônio do Estado.

Proíbe a tortura, desaparecimento de pessoas, confinamento, coação, exação de qualquer forma de violência física e moral.

Declarações obtidas, pelos meios antes indicados,consideradas nulas.

Garante o acesso ao Judiciário.

Proclama a presunção de inocência.

Garantida a anterioridade da lei penal.

Afasta a prisão por obrigações patrimoniais.

Proibei as penas de infâmia, morte civil e confinamento.

Limita a pena máxima a trinta anos, sem direito a indulto.

Garante a paridade de armas no processo.

Considera o juiz natural garantia constitucional.

Exige o idioma natural em Juízo.

Afasta o silêncio, no processo, como indício de culpabilidade.

Disporá a lei  para o futuro, não terá efeito retroativo, salvo em matéria trabalhista e penal.

Aponta como traição à pátria:

  • Tomar armas contra o país,

  • Violar os recursos naturais,

  • Atentar contra a unidade do país.

Arrola as chamadas ações de defesa:

  • Ação de liberdade

 (Não se usa a palavra habeas corpus para a identificação do clássico instituto.

Sua origem é alienígena: o latim)

  • Ação de amparo constitucional

(identifica-se com o nosso mandado de segurança) 

  • Ação de proteção da privacidade

(semelhante ao nosso habeas data) 

  • Ação de inconstitucionalidade

(contra toda norma que contrarie à Constituição) 

  • Ação de cumprimento

(quando do não cumprimento da norma por parte de servidor público) 

  • Ação popular

(contra a violação de direitos ou interesses coletivos)

Autoriza a declaração do estado de exceção admitida, em todo ou parte do território, quando de:

  • ameaça externa,

  • comoção interna,

  • desastre natural.

Veda a reforma da Constituição na vigência do Estado de Exceção.

Confere o exercício da cidadania a partir dos dezoito anos.

Afasta, para o exercício da cidadania,  qualquer exigência de nível de instrução, ocupação ou renda.

Compõem à Assembleia Legislativa Plurinacional – Congresso Nacional:

  • Câmara dos Deputados: 130 membros

  • Câmara dos Senadores: 36 membros

Procede-se às eleição para a Câmara dos Deputados por circunscrições.

Voto uninominal e plurinominal para a Câmara, em proporções iguais.

Voto proporcional para o Senado.

Garante participação igualitária de homens e mulheres nas chapas eleitorais.

Exige dos candidatos: dezoito anos e residência por dois anos na circunscrição eleitoral.

Impede o exercício de qualquer outra função pública ao parlamentar.

Fixa a renúncia ao mandato como definitiva, sem possibilidade de licenças temporárias.

Considera inviolável o parlamentar no exercício do mandato.

Presidirá o Vice presidente a Assembleia Legislativa Plurinacional.

Permite a Assembleia deslocar a sede de seus trabalhos.

Iniciam-se os trabalhos legislativos em 6 de agosto.

Confere mandato legislativo por cincos anos, com direito a uma única reeleição continua. 

Perde o parlamentar o mandato pela ausência por seis dias contínuos ou onze descontínuos.

Proíbe qualquer ingresso adicional aos vencimentos normais de parlamentar.

Elegem os parlamentares seis membros para o Órgão Eleitoral Plurinacional.

Sabatinam os candidatos ao

  • Tribunal Constitucional Plurinacional

  • Tribunal Supremo de Justiça

  • Tribunal Agroambiental

  • Conselho da Magistratura

Permite à Assembleia Legislativa Plurinacional interpelar e destituir Ministros.

Poderá o Senado proceder o  impedimento dos membros dos Órgãos Superiores do Judiciário.

Confere iniciativa legislativa:

  • aos cidadãos

  • aos parlamentares do Senado e Câmara

  • ao Executivo

  • ao Tribunal Supremo de Justiça

  • aos governos autônomos das entidades territoriais

Defere dez dias para a sanção presidencial de leis aprovadas pela Assembleia Legislativa Plurinacional.

Compõe o Executivo:

  • Presidente

  • Vice presidente

  • Ministros

Cria Conselho de Ministros.

Determina a eleição presidencial por voto direto, livre e secreto.

Considera eleito o candidato que obtiver 50% mais um dos votos válidos.

Fixa a idade mínima para concorrer à Presidência: 35 anos.

Devem os candidatos a Presidência e Vice residir no país a pelo menos 5 anos antes do pleito.

Confere mandato presidencial de 5 anos, com uma única reeleição continua. 

Cabe revocatória de mandato do Presidente. 

Cabe ao Presidente nomear:

  • Controlador Geral do Estado

  • Presidente do Banco Central

  • Autoridade fiscalizadora e regulamentadora dos bancos e demais entidades financeiras

  • Presidentes de entidades com interferência do Estado

  • Comandantes das Forças Armadas

  • Comandante Geral da Polícia Boliviana

  • Ministros,

respeitando a equidade de gênero e o caráter plurinacional.

Fixa em 25 anos a idade para assumir Ministério e 

Proíbe o ministro de ser parlamentar.

Submete o Judiciário aos seguintes princípios:

  • independência

  • imparcialidade

  • segurança jurídica

  • probidade

  • celeridade

  • gratuidade (sic)

  • pluralismo jurídico

  • interculturalidade

  • equidade

  • serviço à sociedade

  • participação cidadã

  • harmonia social

  • respeito aos direitos

  • oralidade

  • celeridade

  • honestidade

  • legalidade

  • eficácia

  • eficiência

  • acessibilidade

  • imediatidade

  • verdade material

  • devido processo legal

  • igualdade das partes

 

Exerce a jurisdição ordinária:

  • Tribunal Supremo de Justiça

  • tribunais departamentais

  • tribunais de sentença

  • juízes

  • justiça agroambiental

  • jurisdição indígena originária camponesa

Gozam a Justiça ordinária e a indígena de igual hierarquia.

Exerce a Justiça constitucional:

  • Tribunal Constitucional Plurinacional.

Exige dos ministros do Tribunal Supremo de Justiça  os seguintes requisitos:

  • trinta anos

  • advogado ou

  • integrante do Judiciário

   ou, ainda,

  • exercício de cátedra universitária por 8 anos.

Escolha dos magistrados por voto popular.

Limita o mandato dos magistrados a seis anos, sem reeleição.

Julga o Tribunal Supremo de Justiça o Presidente e o Vice Presidente da República.

Rege à Jurisdição agroambiental princípios particulares, além dos gerais:

  • função social

  • integralidade

  • imediatidade

  • sustentabilidade

  • interculturalidade

Aponta para a nomeação de integrantes do Tribunal Agroambiental requisitos idênticos aos da escolha de membros do Tribunal Supremo.

Estabelece a Jurisdição Indígena Originária Campesina, como própria das nações e povos indígenas.

Determina à Lei do Deslinde Jurisdicional apontar os mecanismo de coordenação entre esta jurisdição e a ordinária.

(em matéria penal ocorreram vários conflitos entre o direito indígena e a Constituição, no campo dos Direitos Fundamentais.

Por exemplo:

  • adolescente engravidou, obrigada a abortar por sua comunidade

  • chicotadas aplicadas em determinados delitos)

Determina a eleição, por seis anos, dos membros do Conselho da Magistratura por sufrágio universal, não podem ser reeleitos.

Compete ao Conselho da Magistratura:

  • a revocatória do mandato de magistrados

  • exercer a disciplina

  • controlar e fiscalizar a administração econômica financeira

  • avaliar desempenho

  • auditar

  • designar juízes, mediante concurso

Zela o Tribunal Constitucional Plurinacional  pela supremacia da Constituição.

Compete ao Tribunal Constitucional exercer função interpretativa, fundamentando-se preferencialmente na vontade do constituinte.

Determina a escolha dos membros do Tribunal Constitucional por sufrágio universal.

Exige dos membros do Tribunal Constitucional:

  • trinta e cinco anos

  • oito anos de ensino das disciplinas de Direito Constitucional, Administrativo e Direitos Humanos

  • indicação, facultativa, por organizações sociais e nações indígenas

Fixa o mandato dos integrantes do Tribunal Constitucional em seis anos, sem reeleição.

Compõe o Órgão Eleitoral Plurinacional:

  • Tribunal Supremo Eleitoral

  • Tribunais Eleitorais Departamentais

  • Julgados Eleitorais

  • Jurados das mesas de sufrágio

  • Escrivães eleitorais

Integram o Tribunal Supremo Eleitoral  sete membros.

Determina a  escolha dos membros do Tribunal Supremo Eleitoral, pela Assembleia Legislativa Plurinacional, presidente da República e Assembleias Legislativas Departamentais.

Fixa em seis anos o mandato dos integrantes do Supremo Eleitoral, sem direito à recondução.

Autoriza a apresentação de candidatos para cargos, no Executivo, Legislativo e Judiciário, pelas seguintes entidades:

  • organizações das nações e povos indígenas

  • agrupamentos de cidadãos e

  • partidos políticos

Determina que as eleições internas das entidades acima indicadas se  regulem e sofram e fiscalização pelo Órgão Eleitoral.

Excepciona à regra supra, as organizações das nações indígenas e camponeses, livres quanto as normas internas.

Devem as chapas ser igualitárias: homens e mulheres.

Proíbe os candidatos cumular pleitos ou circunscrições eleitorais.

Concebe a Controladoria Geral do Estado.

Determina a escolha dos integrantes da Controladoria pela Assembleia Legislativa Plurinacional.

Exige a submissão a voto popular dos nomes escolhidos para ocupar os cargos da Controladoria.

Indica os requisitos para os candidatos à Controladoria:

  • trinta anos

  • titulo profissional da área

  • exercício da profissão por no mínimo oito anos

Fixa o  mandato do Controlador em seis anos, sem reeleição.

Vela a Defensoria Pública  pelos Direitos Humanos, individuais e coletivos e das nações indígenas.

Confere ao Defensor Público mandato de seis anos, sem reeleição.

Veda a detenção ou ajuizamento de ações contra o Defensor Público no exercício de suas funções.

Designa o Defensor Público a Assembleia Legislativa Plurinacional.

Protege suas funções no caso de declaração de Estado de Exceção.

Cabe ao Defensor público, anualmente, informar à Assembleia Legislativa o estado dos Direitos Humanos no país.

Confere ao Ministério Público atribuições de defesa da legalidade e dos interesses gerais da sociedade.

Goza de autonomia o Ministério Público.

Cria o cargo de Fiscal Geral do Estado, autoridade superior do Ministério Público.

Autoriza a designação do Fiscal Geral pela Assembleia Legislativa, com mandato de 6 anos, sem nova designação.

Atribui à Procuradoria Geral do Estado  promover, defender e acautelar os interesses do Estado.

Designa o Procurador Geral o Presidente da República.

Deve o servidor Público contar com os seguintes requisitos e conhecer as seguintes vedações:

  • ser boliviano

  • maior de idade

  • serviço militar cumprido

  • ser livre de condenação penal

  • ser eleitor

  • falar dois idiomas oficiais do país

  • prestar declaração juramentada de bens e rendas

  • exercer um só cargo público

  • nomear parentes até o quadro grau de consanguinidade ou afim.

Registra as causas de inelegibilidade:

  • ocupar cargo de direção em empresa com contratos com o Estado.

  • ocupar cargos de direção em empresa estrangeira transnacional com contratos com o Estado.

  • ausência de renúncia, a menos de 5 anos, de cargo em empresa estrangeira transnacional que tenha contratos com o Estado.

Alcança a revocatória  todos os cargos eletivos, exceção dos membros do Órgão Eleitoral.

Permite só uma revocatória durante um mandato eletivo.

Exerce o controle social o povo soberano.

Institui as Forças Armadas: Exército, Força Aérea e Marinha.

Permite a estrangeiro ser chefe das Forças Armadas, com prévia autorização do Comandante Geral.

Concebe a Polícia Boliviana com missão específica de defesa da sociedade.

Rechaça todas as formas de ditadura, colonialismo, neocolonialismo e imperialismo.

Confere aos tratados internacionais, ratificados,a integração ao ordenamento jurídico interno.

Determina a aprovação dos tratados internacionais por  referendo popular vinculante prévio, quando tratarem de:

  • Questões de limites

  • integração monetária

  • integração econômica

  • cessão de competência a organismos internacionais

Considera como área de segurança a faixa de  cinquenta quilômetros, nas fronteiras.

Busca o desenvolvimento das áreas de fronteira.

Considera objetivo do Estado integrar os  latino americanos.

Escolhem os representantes nos parlamentos supranacionais por sufrágio universal.

Considera irrenunciável e imprescritível o direito boliviano ao acesso ao Pacífico

(recorda-se a Guerra do Pacífico vencida pelo Chile com a perda do acesso ao mar) 

Fixa a organização territorial do Estado em:

  • departamentos descentralizados

  • região, formada por municípios contíguos

  • municípios

  • autonomias indígenas

Cria Assembleias Regionais e nos municípios  Conselhos Municipais.

Autoriza aos municípios contar com Carta Orgânica.

Fixa para prefeito a idade de vinte anos.

Exige que o candidato viva  pelo menos a dois anos, no departamento, região ou município.

Fixa o mandato das autoridades executivas locais: cinco anos, com uma só reeleição.

Devem contar com 18 anos de idade.

Libera a autonomia indígena originária a reger-se por suas próprias  normas

(assunto polêmico pela invasão de áreas. Questões presentes na área de Santa Cruz, por exemplo)

Fixa as competências:

  • privativas: nível central do Estado

  • exclusivas: conferidas a determinado nível de governo

  • concorrentes: exercida pelo nível central do Estado e outros níveis

  • compartilhadas: relativas a legislação de desenvolvimento das entidades autônomas

Competências privativas de nível central do Estado, exemplificativamente:

  • sistema de pesos e medidas e determinação da hora

  • uso de armas de fogo e explosivos

  • registro civil

  • hidrocarburantes

  • matéria de família, penal, tributária, trabalhista, comercial, mineração e eleitoral

Competência exclusiva de nível central, entre outras:

  • regime eleitoral para escolha de autoridades

  • telecomunicações

  • fontes d’água

  • política florestal

  • conferir personalidade jurídica a organizações não governamentais

  • seguridade social

  • divida pública interna e externa

Competências compartilhadas, algumas:

  • regime eleitoral dos departamentos e municípios

  • telefonia

  • jogos de loteria e azar

  • conciliação cidadãs para resolver conflitos entre vizinhos sobre assuntos municipais

Competências concorrentes, exemplos:

  • preservação do meio ambiente

  • promoção de projetos hidráulicos

  • projetos de água potável e tratamento de resíduos

Competências exclusivas dos departamentos autônomos, v.g.:

  • planificação do desenvolvimento humano local

  • construção e manutenção de linhas férreas

  • impostos locais

  • desapropriação de imóveis

  • planos de desenvolvimentos

Competências exclusivas dos municípios, v.g.:

  • elaborar a Carta Orgânica

  • proteção do meio ambiente

  • aeroportos locais

  • fiscalização dos alimentos

  • publicidade e propaganda urbana

  • cooperação intermunicipais

  • constituir Guarda Municipal

Exercem as autonomias indígenas competências concorrentes.

Toda transferência de competência deve indicar as fontes de recursos.

O modelo econômico boliviano é plural.

O Estado respeita e protege a iniciativa privada.

Promove a democracia econômica.

Proíbe o monopólio e oligopólio privado.

Determina o monopólio estatal das atividades consideradas imprescindíveis a necessidade pública.

Considera inaceitável imposições de Estados e bancos à Bolívia.

Inciativa de leis tributárias pelo Executivo.

Imprescritíveis as dividas por danos causados ao Estado.

Banco Central sem autonomia.

Direção do Banco Central indicada pelo presidente da República, por cinco anos, permitida uma recondução.

As operações financeiras gozam de confidencialidade.

Considera os hidrocaburantes propriedade imprescritível e inalienáveis do Estado.

Registra a água como direito fundamentalíssimo. 

Protege a coca em seu estado natural como patrimônio cultural.

Merece a Amazônia  Capítulo próprio.

Protege à propriedade individual e comunitária.

Busca a garantia alimentícia.

Promulga a Constituição o presidente da República, no prazo de sessenta dias após a aprovação por referendo popular.

Considerações

A Constituição boliviana apresenta-se como documento singular, com características muito peculiares.

A terminologia altamente didática.

A repetição de dispositivos em espaços geográficos diversos do texto.

A sua extensão oceânica incomum.

Há universidade brasileiras*a oferecer, a partir da Constituição boliviana,disciplina denominada:

”Constitucionalismo achado na rua”. 

Parece impertinente esta colocação.

A Constituição boliviana segue os traços essenciais do Constitucionalismo consolidado.

Inova ao transformar árida terminologia em texto palatável para o comum das pessoas.

Apesar de posicionamentos em contrário, não parece haver conduzido ao socialismo o povo boliviano.

Ao contrário, permitiu a evolução de práticas econômicas liberais.

Poderá ter ocorrido, no processo de sua elaboração, excessos verbais e doutrinários.

A prática constitucional boliviana, após 2009, mostrou-se equilibrada.

A presença e aplicação constante da soberania popular, prevista na Constituição, parece haver afastados os conflitos sempre existentes na vida política do País.

A Constituição boliviana recolheu todos os extratos sociais de sua coletividade.

Só por este ato merece respeito dos bem intencionados.

Cabe  estudá-la, no interior do Constitucionalismo, como integrante de um novo ramo:

o Constitucionalismo Latino Americano.

 

 

 

 

 

Referências:

Silva Júnior, Gladstone Leonel – A Constituição do Estado Plurinacional da Bolívia como instrumento de hegemonia de um projeto popular na América Latina – Universidade de Brasília – Programa de Pós-Graduação – 2014.

Calderon, Francisco Garcia – Las democracias latinas americanas – Biblioteca Ayacucho – Caracas- 1979.

Chevalier, François – América Latina – Fondo de Cultura Económico – México – 2004.

Kempf, Manfredo –  artigo “Es el amparo de laConstuiciondel 2009” em El Deber, 6 de abril de 2009 – Santa Cruz – Bolívia.

*Universidade Federal Fluminense e Universidade de Brasília.

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