ANISTIA EM PAUTA


Desde a promulgação da Constituição vigente, em 1988, uma instituição tomou relevo e passou a se distinguir entre os poderes. A referência é ao Judiciário.

Efetivamente, o Judiciário tomou relevância e, de maneira particular, o Supremo Tribunal Federal. Dotou-se de instrumentos capazes de interpretar a Constituição de acordo com a mutabilidade social.

Inúmeras são as decisões da cúpula do Judiciário que alteraram costumes e afastaram obstáculos ao desenvolvimento de novos padrões de comportamento.

O uso de algemas indicou um progresso imenso na aplicação dos princípios próprios dos Direitos Humanos. As formas capazes de produzir humilhação pela aplicação do instrumento foram afastadas.

É apenas um exemplo. O Supremo Tribunal Federal tem buscado atingir todos os espaços antes vedados à cidadania e à boa aplicação do Direito. Já não existem situações secretas no interior do Judiciário ou da administração.

Aqui, particularmente graças aos trabalhos do Conselho Nacional de Justiça, dirigido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. A inserção do Conselho, no texto constitucional, deu-se em momento posterior.

No entanto, indica o posicionamento do contexto constitucional dentro da nova realidade política brasileira surgida após a redemocratização. As instituições funcionam com normalidade.

Permitiram a superação de momentos políticos extremamente graves – como o impedimento de um Presidente – sem violação dos valores democráticos.

Crises locais, no interior das unidades federadas, também foram superadas com a aplicação dos princípios previstos na Constituição e analisados pela Corte Suprema.

É esta mesma Suprema Corte que, nesta semana, terá oportunidade de examinar a legislação que concedeu anistia a todos aqueles que participaram dos movimentos políticos no entorno de 1964.

Os anos que antecederam a ruptura da normalidade democrática foram politicamente tumultuados. Encontravam-se presentes, no debate, formas díspares de ação política.

O comunismo ainda era uma realidade e conduzia muitos à busca da utopia. Jovens se engajaram em posições antagônicas à normalidade democrática.

Esta, naquela época, possuía contornos capazes de deformar o jogo político. A presença de grandes contingentes de vidas humanas carentes de mínimas condições de sobrevivência digna era notória.

Este fato levava a uma natural revolta, especialmente entre os jovens. Segmentos empresarias, por seu turno, temiam ao comunismo com intensidade assustadora.

O conflito foi inevitável. Nele ingressaram igrejas, sindicatos, estudantes, operários, camponeses, intelectuais, aproveitadores e abnegados. Quando tudo parecia tender ao caos, surgiu o movimento militar.

A luta não se amainou. Alguns militantes democráticos ou de esquerda ingressaram na luta armada. A guerrilha espalhou-se pelas áreas urbanas e rurais.

O choque foi inevitável. Morreram pessoas de ambos os lados. Uma dramática luta fratricida. Irmãos combatendo irmãos por ideais diferentes. Anos amargos e melancólicos.

O executivo federal muniu-se de instrumentos de combate. Praticou equívocos. Procurava ser portador de uma legitimidade gerada pelas marchas civis que antecederam a 1964.

Nada justificava o uso da violência inaudita. Mortes e atos de tortura se sucederam. Inúmeros livros demonstram os limites atingidos e apontam para o nome dos mortos pela violência.

Em determinado momento, a sociedade paulatinamente foi voltando à solidariedade entre todos os seus integrantes. Um grande e positivo movimento pela anistia se implantou.

Os primeiros passos foram tímidos. Havia medo. Depois este se dissipou. A busca da anistia tornou-se comum a todos os brasileiros. Venceram os valores da nossa História. O Congresso Nacional declarou o esquecimento.

Esta semana, o Supremo Tribunal Federal julgará argüição de descumprimento de preceito fundamental. O objeto é a Lei da Anistia. Espera-se que a fraternidade, ora presente no País, possa permanecer.

O Supremo Tribunal Federal, em sua atual fase, tem sabido captar o sentimento médio da nacionalidade.

print