A DEMOCRACIA


 

 

Desde a antiguidade grega, os pensadores se debruçam sobre as formas de governo.

Entre as obras clássicas, a respeito do tema, se encontra a Histórias de Polibio.

Neste livro o autor aponta, por meio de um diálogo entre três interlocutores – Otane, Megabito e Dario – quais seriam as formas de governo.

Atingem os participantes do diálogo três formas, a saber:

Democracia,

Aristocracia e

Monarquia.

Indicam os três figurantes as qualidades de cada uma das formas.

A democracia permite à coletividade agir de conformidade com seus valores e tradições.

A aristocracia confere aos melhores a governança dos assuntos de Estado e, finalmente,

A monarquia, por designo divino, confere a uma pessoa a condição de governante.

Em todas as formas de governo existe um risco permanente.

O mau governante pode conduzir a sociedade à anarquia ou à tirania.

As criticas maiores são dirigidas à democracia.

Esta, segundo o autor citado, pode levar a

cheirokratia,

ou seja,

ao domínio da coletividade pela força e por parte dos piores, uma tirania.

Ainda sobre a democracia, afirma o autor que esta trás o risco de gerar uma

oclocracia,

isto é,

uma democracia degenerada que unifica a massa popular sobre o domínio pessoal de um demagogo.

Constata-se que, desde a antiguidade clássica, as formas de governo são apontadas com os riscos que trazem em si próprias.

A busca do bom governo sempre preocupou os pensadores de todas as épocas.

Na Idade Média, a configuração dos governos repousa na monarquia e na aristocracia.

Os nobres escolhiam, em assembleias convocadas pelo soberano, as diretrizes governamentais.

De acordo com a tradição romanística, ocorria a translatio imperii, que nada mais é do que o depósito da soberania popular na figura do soberano.

Aqui um parêntese:

mais tarde a Reforma Protestante, particularmente Calvino, argui a tese da possibilidade de se agir contra o governante tirânico.

Ainda durante a Idade Média, prevaleceu o princípio de que o povo não cria, mediante leis, o direito, mas sim por intermédio dos costumes.

Já no Direito Canônico, aplicado em assuntos conventuais, o princípio vigente era outro:

O que se refere a todos deve ser aprovado por todos.

Tomas de Aquino elabora em sua Suma Teológica um princípio extremamente relevante.

Os governos têm duas formas:

Governos baseados nas leis e

Governos não limitados pelas leis.

Vai além.

Quando um regime inócuo é conduzido por muitos é chamado democracia (sic).

O autor da Suma Teológica é defensor da monarquia, pois este, quando legítimo, possui condições para respeitar os ditames do direito natural.

Aquino defende um governo com traços aristocráticos e traços democráticos, a fim de evitar o conflito destrutivo entre ricos e pobres.

Ainda na Idade Média, importante é a figura de Marsilio de Padova.

Defende o governo das leis e estas de conformidade com a nova realidade surgida, ou seja, a urbana.

A jurisdição, para Marsilio, deve ser civil, afastando, portanto, a eclesiástica dos assuntos humanos.

Para Marsilio, as leis devem emanar do corpo legislativo primário, ou seja, a cidadania, só assim se atinge um nível de Justiça.

A tradição moderna tem como um dos maiores interpretes a figura de Maquiavel.

Surge como forma alternativa ao poder monocrático do príncipe a

República.

As raízes republicanas se encontram em Esparta e na República Romana.

A república – res publica – é a coisa de todos e se antepõe à democracia.

A república seria um governo orientado ao bem comum.

Aponta-se que entre os anglo-saxões o termo república é apresentado como

Commonwealth,

O bem e o bem estar comum.

Ainda mais claramente, a república busca a preservação das virtudes, as quais apontam que o bem público nada mais é que o bem estar do povo.

A república em comum com a democracia, por meio da representação, torna-se o regime ideal, segundo seus defensores.

(No republicanismo, Augusto Conte é importante, particularmente no Brasil. Defendia a existência de três estágios na sociedade: teológico, metafísico, científico. O Poder deve caber a elites restritas)

Não se confunda, porém, república com democracia.

Uma é forma de governo. A outra processo político de escolha, que tem a liberdade como elemento fundamental.

Neste ponto, como acima exposto, emerge no Século XVI os escritos calvinistas mais radicais.

Como antes elaborado por Tomás de Aquino, Calvino avança na defesa da legitimidade do direito de resistência a autoridade tirânica.

Existe um pacto entre Deus e o governante – estipulado com Abrão – este não pode ser rompido.

O governante, por sua vez, tem um pacto com o povo.

Se o soberano infringir um destes pactos pode ser deposto.

Com Althusius, já no Século XVII, retornando ao pensamento revolucionário de Calvino, surge com clareza o contratualismo, o direito majestático pertence ao povo.

Aqui surge o pactum unionis:

  • o individuo abandona o estado da natureza;

  • este dá origem ao pacto subjectionis;

  • o povo delega o poder ao governante.

Punfendorf aponta que as pessoas participam da vida política baseadas na liberdade.

Esta liberdade permite a constituição de uma civitas baseada sobre a vontade de todos.

As pessoas unem suas próprias forças em um corpo comum para evitar a imbecillitas , ou seja, a insegurança do direito.

Na Inglaterra, no decorrer da Gloriosa Revolução surge o movimento republicano de caráter democrático.

É considerado o primeiro movimento político moderno empenhado nas prática da soberania popular.

Promoveu os ideais da igualdade política.

Os lideres deste movimento consideravam a democracia como um governo arbitrário de massas sem lei.

Bentham, neste período, contrariando os costumes ingleses, propôs uma codificação legislativa, na busca de um Direito racional.

Temem pela ameaça da tirania da maioria.

Defendem a proporcionalidade na operação de distribuição dos votos.

A universalidade do voto gera a mediocridade generalizada.

Os americanos, em sua Guerra da Independência (1770), contaram com figuras de relevo.

Hamilton, Madison e Jay, em artigos publicados na imprensa de Nova Iorque, e depois coletados no Federalista (1788), elaboram teorias e colocaram ideias duradouras.

Defendem um grande corpo eleitoral.

Aí temos a democracia.

Apontam para a necessidade deste corpo eleitoral delegar a um pequeno corpo de eleitos, mediante representação, o encargo de governar.

Os representantes agem como fiduciários dos eleitores, com margem de autonomia.

Não há, neste caso, instruções vinculantes.

As decisões do governantes são de atores autônomos.

Mostram-se contrários à democracia direta.

Esta conduz a excessos e estes à instabilidade do corpos político.

A forma republicana permite balancear o poder central com os poderes locais, particularmente quando adotado o federalismo.

Uma revolução sem precedentes ocorreu na França.

Inicia-se em 1789 (a Guerra da Independência, nos Estados Unidos começa em 1776) e se desdobra por longo período.

Tornou-se, a Revolução Francesa, um dos mais complexos laboratório das ideias políticas e das experiências governamentais.

Abole os privilégios da nobreza e do clero.

Executa um rei na guilhotina (Luiz XVI).

Proclama a República.

Gera o Terror.

Conhece o golpe de Estado de 18 de Brumário.

Termina com a proclamação do Império e a tomada do poder por Napoleão.

Um importante documento é concebido neste período.

Trata-se da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

É oportuno recordar que os ingleses, muito antes, elaboraram seu Bill of Rights.

Lembre-se a Magna Carta, como ponto inaugural.

Ainda, no decorrer da Revolução Francesa, emerge a figura de Sièyes.

O abade Sièyes é o parlamentar que concebe a representação popular, como conhecida até nossos dias.

Partiu do princípio que a soberania não é do povo, ou seja, de origem popular, mas sim enraizada na nação.

Os representantes da nação são livres, no exercício de seus mandatos, e estes jamais poderão ser imperativos, como acontecia no anterior regime.

Ou seja, o representante possuia um mandato específico e só podia agir dentro dos limites estabelecidos.

A Revolução Francesa fez emergir com muita clareza o individualismo e, paradoxalmente, buscou formas de socialismo.

São figuras da época: Robespierre, Saint Just, Maistre, Stael, Constant, estes últimos já no Império.

Constata-se que foi longo o período histórico de gestação da atual democracia, ou seja, da

 

 

Democracia Moderna.

 

Esta, a democracia moderna, baseia-se na soma do pensamento do passado.

Pode-se, no entanto, frisar-se alguns elementos fundamentais para a prática de democracia contemporânea, onde esta é adotada.

1º elemento

Uma sociedade civil.

Esta se caracteriza como a comunidade, ou seja, o povo, traduzido no eleitorado.

2º elemento

Um Estado.

Este é composto por todo o aparelho governamental: os três Poderes.

3º elemento

 Eleições temporárias e participação universal.

4º elemento

O voto

É a expressão jurídica e formal do poder de sufrágio.

5º elemento

O sufrágio.

É a operação de vontade que dá condições ao consentimento individual e cada integrante da sociedade civil.

Alguns autores (Adriano Moreira, p.ex.) apontam para a existência, nas democracias contemporâneas, de quatro poderes, a saber:

  • Executivo,

  • Legislativo,

  • Judiciário e o

  • Poder do Sufrágio.

Pelo sufrágio, o eleitor expressa assentimento e confiança no escolhido.

6º elemento

Partidos políticos

  • Pessoas jurídicas que lutam pela aquisição, manutenção e exercício do Poder.

(A ambição (cívica?) é característica da ação política).

  • Agregam pessoas com os mesmos valores.

  • Propugnam por cargos políticos, eletivos ou não.

  • Capacitam lideranças.

  • Formam a opinião pública.

  • Disciplinam os eleitos.

  • Pertencem aos partidos os mandatos obtidos.

Agem como:

a) partidos de massa e

b) partidos de quadros.

  

Perigos:

 

A democracia moderna corre grandes riscos de deformação da vontade expressa pelo eleitor.

De maneira meramente exemplificativa, apontam-se como riscos:

  • A desinformação.

  • A hegemonia da informação.

  • O manejo das estatísticas.

  • A corrupção.

  • A violação dos Direitos Humanos.

  • A Lei de Bronze das Oligarquias.

  • A influência das instituições econômicas.

  • A presença dos detentores do poder espiritual.

  • Os dirigentes de massas.

  • A presença da burocracia estatal ilimitada (particularmente a chamada tecnoburocacia).

  • A permanência de uma elite – política ou econômica – como classe dirigente.

Destes elementos, surge a ideia de hegemonia, que se traduz no fato de uma classe conseguir fazer aceitar o seu poder como necessário para o conjunto da sociedade (A.Moreira).

Será oportuno, neste passo, recordar Weber e sua teoria a respeito dos tipos de carisma, que podem levar também a hegemonias.

Os valores fundamentais da democracia moderna são:

  • Igualdade formal;

  • Igualdade de oportunidades (sic);

  • Igualdade de interesses,

  • Busca da liberdade (e da felicidade).

A soma de todos estes elementos – longamente arrolados – dá-se a denominação de democracia pluralista.

Trata-se da tradição doutrinaria de Jefferson e Stuart Mill, este defensor do utilitarismo.

Defenderam um governo popular que eliminasse privilégios sem impedir que a liderança política pertença aos melhores.

Este é o valor dominante da República.

 

 

 

 

Referências.

 

Moreira, Adriano – Ciência Política – Livraria Bertrand – Amadora – 1979.

Fasso, Guido – Storia dela filosofia deldiritto – Il Mulino – Bologna – 1970.

Grelbo, Edoardo – Democrazia – Il Mulino – Bologna – 2000.

Lembo, Claudio – A Pessoa e seus Direitos – Manole – Barueri – 2007.

Nay, Oliver – História das idéias políticas – Editora Vozes – 2007.

Borja, Rodrigo – Enciclopedia de la Política – Fondo de Cultura Económico – México – 1997.

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