A CONSTITUIÇÃO E OS PARTIDOS


A semana se inicia com a presença de temas a serem analisados. Seguramente, a primeira questão relevante – e simbólica para a democracia brasileira – se encontra no vigésimo quinto aniversário da Constituição de 1988.

Das cartas posteriores a 1930, data da Revolução dos Tenentes, é a atual Constituição a que conferiu maior estabilidade à vida política nacional. Quando de sua promulgação, os arautos de catástrofes se pronunciaram.

Eram os pessimistas de sempre. E sempre de plantão para verberar contra as instituições de raízes populares. A Constituição, segundo eles, exagerava em conceder direitos sociais.

Erraram e esqueceram o passivo social existente em nossa sociedade. Conhecemos os horrores da escravidão até 1888. Cinicamente, quando ocorreu a libertação, quem recebeu as indenizações foram os escravocratas.

Ainda mais. As relações trabalhistas urbanas avançaram durante o período Vargas. As rurais, no entanto, permaneceram conforme os costumes medievais. A servidão como instituição constante.

A saúde e a educação jamais se apresentaram como uma obrigação do Estado perante a cidadania. As endemias sufocavam populações inteiras. A tuberculose, antes a sífilis, ocupava largos espaços na coletividade.

Hoje educação e saúde consistem em dever do Estado. São tantas as vitórias obtidas pela sociedade, a partir da Constituição de 1988, que enumerá-las seria longo trabalho.

Basta, pois, apontar para estabilidade política para se obter uma visão altamente qualificada da atual Carta constitucional. O constitucionalismo nacional conseguiu preservar o seu documento básico e alterá-lo, sempre que necessário, mediante emendas processadas com cuidado, mas sem afetações ou exageros procedimentais.

Os pessimistas de ontem nunca imaginaram que um documento maior nascido do povo poderia atingir estabilidade. Todos os anteriores trabalhos constituintes brasileiros foram precedidos de reuniões elitistas onde se elaboraram anteprojetos.

Eram os notáveis ensinando como se elabora uma Constituição. Há vinte e cinco anos atrás foi diferente. Comissões e subcomissões receberam a participação popular e, depois, ocorreu uma sistematização.

Um trabalho hercúleo, mas com sólida legitimidade popular, apesar da condição de constituinte derivada existente no quadro político de então. Por isto, a Carta de 1988 pode, com justeza, ser chamada de Constituição Cidadã.

Se o documento fundamental pode ser comemorado, o mesmo não ocorre com o quadro partidário. Tornou-se tão oceânico que pode afogar a cidadania.

Trinta e dois partidos se encontram registrados na Justiça Eleitoral e outros vinte e sete aguardam aprovação. Uma enormidade. Uma reforma política é necessária.

Devem os legisladores imaginar uma mudança constitucional para estabelecer a cláusula de barreira ou, então, retirar dos partidos a reserva de mercado consistente no monopólio das candidaturas.

Não seria a oportunidade de se instituir a candidatura avulsa, como existe em vários países? Esta afastaria o privilégio concedido às agremiações retratado na exclusividade apresentar candidatos.

Alguém dirá que a candidatura avulsa criará um caos nas casas legislativas. Não é verdade. Poderia ser exigido que, antes da posse, os eleitos, em candidaturas avulsas, formassem blocos parlamentares.

Uma certeza existe. Trinta e dois partidos, no espectro político eleitoral, levam a uma desagregação da vida política e conseqüentemente da própria democracia.

Os formadores da opinião pública e os políticos sensíveis têm pela frente esta tarefa inafastável. Dar fisionomia sadia à vida política nacional. É maneira de se homenagear a Constituição de 1988. Vitoriosa em muitos aspectos, mas sensível quando trata da vida partidária.

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