A COMPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL EM OBSERVAÇÃO


O Carnaval foi precedido por uma semana repleta de surpresas. O Supremo Tribunal Federal deu a nota maior. No julgamento do processo 470 – o mensalão – a mudança na composição da Corte levou ao fim da condenação de alguns réus pelo crime de quadrilha.

 

Muita perplexidade por parte dos adversários dos condenados, especialmente alguns observadores engajados. Nenhuma, no entanto, para os que analisam o julgamento com imparcialidade.

 

O bom senso, raro na primeira etapa do julgamento, prevaleceu. Um tribunal deve agir com tranqüilidade e com suporte no Direito. Emoções e partidarismos não ficam bem em magistrados.

 

Vai se salvando a imagem da mais alta Corte. O seu presidente, sempre impetuoso, nem sempre operou com a fleuma exigida por sua posição. Mostrou-se irascível e descortês com seus pares.

 

Recuperou-se, no entanto, o ministro Joaquim Barbosa ao argüir, em entrevista no recinto do Conselho Nacional de Justiça, tema até agora desconsiderado nos debates correspondentes aos assuntos eleitorais.

 

Todos falam da excelência da Justiça Eleitoral. É realmente importante sua presença no panorama político-eleitoral do País. Os resultados dos pleitos são considerados idôneos.

 

Já não se fala em vícios no ato de votar e na apuração dos sufrágios, apesar de mortos ainda comparecerem as secções de votação, como ocorreu com o irmão falecido do mensaleiro Pizzolato, sem qualquer explicação oficial.

 

O episódio, grave pelo seu simbolismo, não mereceu nenhuma providência da Justiça Eleitoral, mera entrevista de um magistrado. Ponto e basta.

 

Reflexo do autoritarismo ainda presente na vida oficial do País. A autoridade não deve explicação. Considera-se um monarca absolutista que não precisa dar esclarecimentos a respeito dos mal feitos em seu reino.

 

Pena que ainda seja assim. Volta-se, contudo, à entrevista do Presidente do Conselho Nacional de Justiça. Ela tocou em ponto sensível do Judiciário. A composição de seus colegiados.

 

Lembrou Joaquim Barbosa que os colegiados da Justiça Eleitoral são compostos, além dos magistrados, por advogados militantes, muitas vezes titulares de bancas exitosas e em pleno exercício.

 

Disse o Presidente do CNJ algo profundamente sensível e até hoje omitido nos debates, apesar de constar da Constituição Federal com toda clareza e precisão de linguagem.

 

É oportuna a presença de advogados militantes nas cortes eleitorais? Pergunta que merece reflexão. Nada mais dramático do que a facciosidade em julgamentos.

 

Esta pode ocorrer a favor ou contrariamente aos políticos cujos casos estejam em julgamento. Acredita-se que os advogados escolhidos, dentre personalidade “de notável saber jurídico e idoneidade moral” honrem o compromisso realizado ao assumirem seus cargos.

 

No entanto, em uma democracia, onde tudo deve ser transparente, as consciências ainda se mantêm no interior da mente de cada um. E as mentes são inatingíveis.

 

Nas reformas políticas, quem sempre se anunciam e nunca se realizam, um novo tópico poderá ser arrolado para exame do

Congresso Nacional: a forma de composição das Cortes Eleitorais.

 

É bom recordar que o concurso público é a melhor forma de preenchimento de cargos. O amigo do rei, por mais idôneos que seja, sempre deixa uma suspeita no ar.

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