LIBERDADE DE COMUNICAÇÃO E O POLÍTICO


Nos últimos tempos, decisões judiciais têm impedido a publicação de notícias a respeito de atos envolvendo personalidades públicas. O fundamento destas manifestações do Judiciário é a preservação da imagem e da honra.

É tema controvertido. A cidadania merece, de conformidade com o texto constitucional, a inviolabilidade de sua intimidade, honra e imagem. Constituem garantia clássica. Vem de tempos antigos.

As Ordenações do Reino – particularmente as Filipinas – vedava o ingresso das autoridades no domicílio das pessoas. Era determinação das leis do Reino, o que não impediu as atividades do Tribunal da Inquisição, jurisdição religiosa.

Após as vitórias das grandes revoluções ocidentais – a Inglesa, a Americana e a Francesa – e a chegada da Idade Moderna os constitucionalistas de matriz liberal foram enérgicos na defesa da intimidade, honra e imagem. Este movimento se reafirmou nos documentos do constitucionalismo contemporâneo.

Não há, pois, dúvidas a respeito da exigência constante da preservação destes importantes valores. Isto vale para todos os cidadãos.

A pergunta que se coloca é se a preservação destes valores universais se aplica extensivamente às personalidades públicas, ou seja, políticos, artistas, professores, jogadores de todos os esportes.

A resposta deve ser oferecida de maneira negativa. Todo aquele que se expõe aos olhos da comunidade, em razão das atividades que exercem, sofre limitação das garantias oferecidas ao comum das pessoas.

Se isto vale para as categorias apontadas, como mero exercício de explicitação, mais se amplia a exigência de publicidade quando se trata de político, aquele atua em nome da cidadania, em prol da cidade (polis), entendida como Estado.

O político não tem privacidade. Os seus negócios privados devem ser conhecidos. A origem de seus bens exige clareza. Não podem suas atividades públicas sofrer promiscuidade com as particulares.

Os seus filhos, genros, noras e netos, quando apanhados no aproveitamento da influência exercida pelo político integrante do clã familiar, também sofrem a mesma restrição das garantias concedidas à privacidade.

Agridem, eventualmente, à primeira vista, esta vertente da análise do tema. Deve-se, contudo, ter consciência que o político e sua vida pertencem à comunidade. Foi o próprio político que optou pela nobre missão de preservar a coisa pública.

A única justificativa do poder político é estar a serviço da coletividade. Jamais de si próprio ou de sua tribo. Todos os integrantes da cidadania têm o dever de vigiar os políticos, seus atos e fragilidades.

Eles – os políticos – não se pertencem. Por isto, precisam ser monitorados pelas pessoas comuns, destinatárias de suas ações. Ainda porque todo político deve saber que a honestidade é melhor que qualquer política.

Ora, forma de monitorar os políticos é a liberdade de expressão exercida pelos meios de comunicação. Todos eles. Os eletrônicos e os tradicionais como a imprensa.

Sem os veículos de comunicação – elos entre a sociedade e o Poder – não pode a comunidade exercer fiscalização e refletir sobre os votos que concederá nos vários pleitos em que confere a sua vontade.

Há, particularmente no caso dos políticos, a necessidade de ponderação entre dois valores: o direito à preservação da intimidade e aquele concedido à coletividade correspondente ao direito de ser informada.

Sem maiores especulações, coloca-se em posição sobranceira o direito da coletividade de ser informada sobre todos os acontecimentos verificados nos cenários públicos.

Nada é opaco na democracia. Tudo é expresso e público. O político, como agente democrático por excelência, não pode se furtar a escancarar todos os atos de sua vida, inclusive os privados.

Foi ele que optou pelo exercício do sacerdócio imposto a todos os agentes públicos e, de maneira mais acentuada, aos políticos possuidores de mandatos populares. Não podem contar com biombos. Suas vidas e decisões são públicas.

Estas são emanações do voto popular e, consequentemente, de parcelas da própria soberania nacional. O político que age como um aproveitador de seu cargo não merece proteção plena das garantias constitucionais.

Ele – o político – optou por uma missão nobre. Não pode fugir ao dever de franquear suas vidas e haveres à visitação pública, sob pena de levantar fortes suspeitas sobre seu modo de agir.

O Brasil está sendo passado a limpo. Alguns não perceberam ainda, especialmente membros do Poder Judiciário, que, ao limitarem os meios de comunicação, prestam um desserviço à democracia e ferem o direito da coletividade em ser informada.

print