INSTITUIÇÕES FRAGILIZADAS


Houve tempo em que o chefe tudo podia. Era senhor da vida de seus vassalos. Dispunha das existências de cada um, de acordo com seus humores. Vivia-se o absolutismo.

Muitas revoluções se sucederam e muitos morreram na busca da liberdade individual. Mas, não era apenas a pessoa o centro das grandes batalhas políticas.

Combatia-se pela busca da previsibilidade dos atos governamentais. Desejava-se que os dirigentes agissem de conformidade com determinados parâmetros previamente definidos. Estabeleceu-se então a ideia da primazia da lei, esta oriunda da legitimidade popular.

Com o passar dos anos, surgiram as inúmeras doutrinas e, a partir destas, o gênio humano concebeu o Estado de Direito. Todos, inclusive os governantes, estão submetidos à lei.

O poder, antes voluntarioso, institucionalizou-se. Um francês, juiz de Direito, em obra clássica, lançou em espaço perdido a ideia da tripartição dos poderes.

Cada um com seu específico objetivo: executivo, legislativo e judiciário. A competência de cada um deles restou consagrada em documentos fundamentais, as constituições.

Quando um dos poderes ingressa no cenário de atuação do outro, algo se encontra errado. O ideal é que cada um mantenha a pureza da ideia original.

Ultimamente, por toda a parte, particularmente no Direito europeu continental, o Judiciário agigantou sua atuação e arvorou-se em super poder.

Afasta eventuais lacunas da legislação. Concebe normas em suas decisões. Avança em temas que o legislativo, verdadeira caixa de ressonância da soberania popular, procura ver sedimentados.

Cria esta atuação, apesar de vasta doutrina que a suporta, grande sentimento de fragilidade na sociedade. Recebe comandos que nem sempre deseja.

A exuberante dinâmica imposta pelos membros do Judiciário aos seus integrantes leva a uma fadiga inevitável. A sociedade atônita assiste ao desenvolver de uma fratricida luta entre figuras ilustres da magistratura.

Estas figuras, pela própria lei da História, serão superadas pelas barreiras legais das aposentadorias e pelas inafastáveis imposições da biologia. Irão vestir pijamas ou se transformar em singela lápide.

As instituições permanecem. São perenes. Sofrem as incidências dos momentos sociais e das alterações de comportamentos. Mas, a essência das instituições apresenta-se imutável.

Aqui, o equívoco de muitos. Quando ferem as instituições, estão fragilizando o próprio sistema político escolhido pelos brasileiros: a democracia.

A exposição das eventuais mazelas e o bloqueio de possíveis investigações, em qualquer dos poderes da República, ferem princípios de convivência e os previstos na legislação superior do País.

Os constituintes erigiram como princípios básicos da administração pública, independente da natureza do poder, a transparência, a legalidade, a moralidade e a eficiência.

Os conflitos intersubjetivos e a ignorância destes princípios, no curso da vida institucional, pode levar a conseqüências dramáticas: a descrença, por parte da sociedade, nos valores básicos da democracia. É mal que assolou muitas vezes a vida política nacional.

Em breve inicia-se um novo ano. Encontra-se a sociedade em momento de reflexão e busca de paz interior. Os integrantes dos três Poderes não podem excepcionar as regras impostas a todos os cidadãos.

Compostura. Transparência em todos os atos da vida pública e privada. Sobriedade na atuação. Objetividade nos posicionamentos. Permanente autofiscalização dos seus próprios atos e palavras.

Ninguém é superior à lei. Ninguém deve atuar além dos limites de sua competência. Não há lugar para absolutismo na vida pública. A exposição de terceiros é ato deprimente e pouco recomendável.

As instituições, no silêncio próprio de suas grandezas, esperam que 2012 leve um pouco mais de respeito à cidadania. Há um cansaço advindo do contínuo espetáculo imposto por alguns.

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