CIRCUNCISÃO EM JUÍZO


Após a Segunda Guerra Mundial, quando as agressões às pessoas atingiram níveis inadmissíveis, os direitos humanos assumiram relevância entre os temas políticos e os estudos jurídicos.

Hoje, as modernas Constituições oferecem, entre seus dispositivos, um rol de direitos fundamentais ao ser humano. O direito à vida e à integridade física colocam-se como primordiais nestes catálogos constitucionalizados.
Os estudiosos buscam sempre ressaltar que o rol dos direitos humanos é cláusula aberta. Novos direitos das pessoas podem ser incorporados no decorrer dos tempos e de acordo com novos avanços sociais.
As práticas religiosas e as posições de consciência merecem, modernamente, significativa proteção das sociedades, particularmente ocidentais.
Acreditar em um Deus ou se abster de qualquer crença é um direito consagrado das pessoas. Concomitantemente, a prática de uma religião, incluídos todos os seus ritos, é preservada pelos Estados democráticos.
Assim, o batismo para os cristãos das várias confissões, com o uso de água, é valor religioso preservado e cultivado sem qualquer censura pelas comunidades ou pelas autoridades oficiais.
Outras religiões – como os judeus e os muçulmanos – demonstram sua aliança com o Eterno e com sua comunidade específica mediante o ato da circuncisão.
Em nossa sociedade se desconhece qualquer obstáculo à circuncisão. É ato religioso e como tal merece respeito de todos. Opor-se à sua prática é ferir preceito milenar adotados por muitas pessoas.
Nas comunidades que aplicam em seus filhos a prática da circuncisão, o momento da “operação” é festivo. Reúnem os homens da família e, junto com as mulheres, comemoram o acontecimento.
Muitos médicos, em visão puramente laica, defendem a circuncisão como medida de higiene. Preservará a saúde do circunciso e de sua eventual futura parceira na sexualidade.
Isto porque ao “cortar ao redor” do prepúcio do pênis, doenças são evitadas, graças à melhor higiene permitida. Há médicos que defendem a circuncisão como medida profilática geral.
Não se conhecem argumentos ponderáveis contra o ato de circuncidar. A primeira vista, ele se coloca entre os direitos das pessoas no cenário das práticas religiosas.
Assim é a compreensão usual e corriqueira. Esta, porém, foi, agora, objeto de posicionamento contrário por um tribunal de Colônia, na Alemanha. Segundo os juízes desta Corte, o ato indica uma mutilação.
As mutilações são violência contra o direito à integridade física e particularmente, na hipótese da circuncisão de menores. O caso submetido a julgamento contemplava um muçulmano.
No entanto, por ser o costume comum aos judeus, estes iniciaram por toda Alemanha uma forte campanha contrária à decisão judicial. Ela viola um princípio religioso inafastável.
É o símbolo do pacto abraâmico e, neste patamar, conservado e praticado desde eras longínquas. A questão levantada pelo tribunal alemão é extremamente expressiva.
Indica um forte conflito entre categorias de direitos humanos e, quando isto ocorre, fica complexo para os julgadores proferirem uma decisão que não viole costumes assentados.
Segundo a imprensa europeia, os rabinos demonstram grande desconforto em face de posição dos juízes de Colônia e o tema já atingiu o Parlamento Nacional.
Acompanhar o desenvolvimento dos debates é oportuno pelos interessados na preservação dos direitos humanos: ou seja, cada pessoa independente da posição religiosa.
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