A VEZ DOS BANQUEIROS


A velocidade dos acontecimentos torna impossível captar tudo que se transforma. É tão rápida a mudança de imagens. Tudo parece estagnado por ilusão ótica.
A realidade, no entanto, é outra bem diversa. Os costumes e as formas de agir vão se alterando com extrema agilidade. É só olhar as transformações ocorridas nos pronunciamentos do Judiciário.
Foram imensas. Os juízes eram, no passado, personalidades intocáveis. Desconhecidas do grande público. Viviam em segmentos fechados. Ouviam e falavam sempre com as mesmas minorias.
A fala dos tribunais expressava esta maneira de ver e se inserir na sociedade. É sempre oportuno recordar como os magistrados, de um passado próximo, viam as relações interpessoais.
A mulher era tratada como objeto de prazer ou como prestadora de serviços caseiros. No rompimento das uniões estáveis, em outros tempos, o máximo concedido era uma verba indenizatória por ofertas sexuais.
Evoluiu-se até se atingir a contraprestação, nos casos de uniões estáveis, por serviços domésticos. Foi longa a caminhada para a presente situação, onde a igualdade dos integrantes – independente de sexo – é análoga.
Parece pueril expor-se situações já superadas em nossa história dos costumes. É, contudo, importante reprisar acontecimentos vividos para compará-los determinadas afirmações atualmente em curso.
 Afirmam alguns que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do “mensalão” está ferindo o “garantismo” vigente no direito objetivo brasileiro.
Vão além. Apontam que o rompimento do formalismo, até aqui preservado, se estenderá ao Ministério Público e aos juízes de Primeira Instância. Seria, segundo os defensores da ortodoxia jurídica, um horror.
Esquecem estes defensores de um passado, que só importava aos bem nascidos, que as novas formas de interpretar o Direito autorizam os seus operadores agirem com mais desenvoltura.
Permitem, assim, a aplicação da lei de forma mais abrangente. Menos formalística. Pode assim o aplicador atingir a própria “inteligência” do ato ou fato analisado.
Seria difícil se obter prova material da existência de dolo em determinadas operações, particularmente bancárias. Até há pouco, o financista, apesar das normas do Banco Central, era um senhor feudal.
Tudo podia. Realizava operações financeiras de acordo com sua vontade soberana e, baseado no formalismo, praticava despudoradas concessões a amigos e apaniguados políticos.
Fazia política sem se expor. Era senhor de engenho dos novos tempos do neoliberalismo. Ninguém ousava qualquer critica ao sistema financeiro. Este era protegido – como continua a ser – por todos os lados.
O Supremo Tribunal Federal, ao condenar pela unanimidade de seus membros, dois dirigentes de uma instituição financeira, após brilhantes votos, rompeu está tradição de imobilismo.
Transformou todos os cidadãos, independente de sua posição social, em passíveis de condenação por atos de ofício. Agiu erradamente, pouco importa o grau na hierarquia social.
Em governos passados, uma série de personalidades foram referidas como autoras de atos ilícitos, em campanhas eleitorais e após os pleitos, até hoje se aguarda uma análise e conclusão o ocorrido.
Bons advogados, em instâncias inferiores, levaram o caso ao esquecimento. A sociedade aguarda, mas tem consciência que dificilmente conhecerá o que efetivamente ocorreu.
Agora foi diferente. Graças ao “mobilismo judicial” e visão arejada do Supremo Tribunal Federal banqueiros são condenados e expostos a sociedade;
Uma vitória da democracia. Um avanço significativo, tal como foi no passado o tratamento da união estável.
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