MINISTÉRIO PÚBLICO E O NECESSÁRIO EQUILÍBRIO


Presto meu testemunho. A atuação do Ministério Público – refiro-me especialmente ao de São Paulo – atinge os objetivos desejados pela sociedade.

Os corruptos são investigados intensamente. Os seus atos objeto de minuciosa análise. O trabalho de coleta de elementos probatórios concretizado com grande qualificação.

Na busca de numerário ilicitamente obtido e desviado para paraísos fiscais o Ministério Público, por seus quadros principais e auxiliares, se conduz com grande técnica e particular capacidade.

Dinheiro público desviado, por meio de complexas operações financeiras, como em um cipoal inacessível, tem suas andanças acompanhadas e o destino final conhecido.

Não é fácil. Mil artifícios são utilizados. Nomes de fantasia. Percursos pouco prováveis. Dissimulações de várias espécies. No entanto, o pessoal especializado do Ministério Público vai atrás. Com denodo.

A sociedade nem sempre pode aquilatar as dificuldades de acompanhar as andanças do numerário desviado pelos intricados escaninhos do sistema financeiro internacional.

Os esconderijos do dinheiro sujo se encontram em pequenos países ou mesmo em bancos dos grandes estados nacionais. É uma amarga constatação. O capitalismo conta com um componente espúrio.

O Ministério Público paulista, no cenário dos desvios financeiros, pode se considerar um agente diferenciado da moralidade pública. A comunidade pode orgulhar-se de sua atuação.

Porque então o Ministério Público, aqui e ali, é objeto de duras críticas de administradores públicos? Muitos criticam por temor de constatar que seus malfeitos podem ser conhecidos.

Outros, contudo, reclamam contra determinados atos tomados por alguns membros do Ministério Público. Desde 1988, com a nova Constituição Federal, a instituição atingiu alto patamar no cenário público.

Os seus integrantes conquistaram algo incomum. Ou seja, independência funcional. Isto quer dizer que cada promotor pode agir livremente de conformidade com sua consciência.

Ótimo. É a ausência de qualquer limite à atuação do promotor. Ocorre que, aqui e ali, a ânsia de publicidade leva alguns membros do Ministério Público a atitudes extremadas.

Ao distribuir uma ação civil pública, cujo resultado exige o recolhimento de provas para, no momento certo, o magistrado oferecer sua decisão, alguns integrantes do parquet se entusiasmam em demasia.

Convocam os meios de comunicação. Oferecem sua versão dos fatos arrolados na inicial de ação proposta. Adjetivam com exagero. Destroem imagens públicas construídas em longas campanhas eleitorais.

A final, muitas vezes, a ação é julgada improcedente. Nenhum ônus para o autor da ação. Contudo, o réu absolvido, muitos anos depois da distribuição do feito, fica com sua imagem maculada.

Aqui se encontra a base do conflito, ora existente, entre políticos e Ministério Público. Seria oportuno que os conselhos, de tão importante instituição, elaborassem normativas sobre a melhor forma de atuação de seus quadros.

Estas diretivas não seriam vinculantes, em razão do princípio do promotor natural, mas poderiam indicar os princípios éticos que devem nortear as atuações dos integrantes da carreira.

O Ministério Público deve permanecer com suas atuais competências. Elas permitiram afastar – em grande parte – a corrupção endêmica existente na vida pública nativa.

O que não deve continuar é a exposição de fatos – antes de sua comprovação – por meio da mídia, de maneira desabusada e injustificada. Ainda porque todo o réu é inocente antes da condenação.

Convém à sociedade a preservação do Ministério Público em sua atual configuração e a este equilíbrio nos movimentos por respeito à imagem alheia.

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