Revista CEPES
Peru, uma história de sofrimento


El oro corrompia el Peru*

 Apesar de traços comuns, cada país da América Latina conta com elementos sempre muito peculiares em sua História.

O Peru, certamente, mostra-se um dos mais complexos, quando da análise de seu passado remoto e recente.

O Império Inca tinha, como centro do poder dos dignitários incas, Cusco, núcleo urbano localizado na área geográfica denominada Serra.

A Serra indica a cadeia de montanhas formada pelos Andes.

Cusco, distante do litoral, foi o epicentro da grande civilização dos povos ancestrais. Fala-se na complexidade da História peruana porque, desde seu início, individualiza-se por traços muito específicos.

Os espanhóis invadiram o continente americano a partir do Panamá.

Foi do istmo que três “sócios” convencionaram expedição para atingir Tawantinsuyu. Este o nome original da área onde, hoje, se localiza o Peru.

Pizarro, Almagro e Luque associaram-se.

Conforme costume medieval, para firmar solenemente a avença, receberam, em comunhão, uma mesma hóstia.

Bom recordar que Pizarro fora soldado dos exércitos espanhóis na Itália. Quando da expedição Tawantinsuyu, já era homem rico e influente no Panamá. Três viagens fizeram ao Sul do Panamá.

Somente na última, atingiram o objetivo:

a conquista de Tawantinsuyu.

Iniciou-se, então, o sofrimento dos povos naturais.

Havia luta entre tribos e isto facilitou a tarefa dos invasores. Chegaram com 180 homens e 37 cavalos.

Lutaram e destruíram povoações indígenas.

Prosseguindo para o sul, em 15 de julho de 1532, fundara a primeira cidade espanhola no Peru, São Miguel de Piura.

Avançam para o interior.

Capturam, entre conversações, Atahuallpa.

Este entregou grande quantidade de ouro aos invasores. Nada os contentava.

Receberam o ouro desejado.

Matam Atahuallpa mediante a imposição de garrote. Uma homenagem ao inca.

Fora condenado a fogueira.

Nos últimos momentos de vida aceitou o catolicismo. Mereceu a honra de morrer garroteado.

Não na fogueira, como previsto.

Assim começa a História do Peru com a chegada dos espanhóis. Estes deixaram o litoral.

Avançaram para a Serra e dominaram pelo terror os incas.

Mortes mediante violência e pela difusão de doenças originárias da Europa. Esta ação foi devastadora.

Ocorreu um desastre demográfico.

Autores apontam uma redução assustadora da população autóctone:

12.000.000 em 1532, apenas 589.033 em 1626. Ocorreu uma depressão coletiva.

Esta levou ao suicídio, conduziu ao infanticídio e a baixa natalidade entre os povos originários.

Dai decorreu o domínio dos espanhóis no futuro da colônia.

Este domínio – e mais a distância entre Peru e Espanha – levou à criação, de Vice Reinado do Peru, em 1542.

A instituição contava com precedente.

 

Foram antes implementados vice reinados na Itália, nos estados conquistados pelos reis de Aragão.

O Vice Reinado peruano teve a duração de cerca de trezentos anos. Gerou a elite “criolla”: filhos de espanhóis nascidos na América.

Esta considerava-se espanhola.

Gerou grandes dificuldades à conquista da independência pelo Peru. A maioria dos criollos não desejava a separação política.

Lima, um bastião realista na América do Sul. Aconteceram revoltas.

O poder espanhol firmemente estabelecido permanecia.

Verificaram-se ações militares de argentinos, colombianos e patriotas peruanos para enfrentar a resistência.

San Martin, general argentino, atingiu o Peru. Suas tropas venceram os Andes.

Instalou-se em Lima.

Em Guayaquil, encontrou-se com Bolívar. Os diálogos não foram registrados.

Desconhece-se os motivos do aborrecimento do argentino. Em 20 de setembro de 1822, San Martin instalou o Primeiro Congresso Constituinte.

Ato imediato renunciou ao cargo de Protetor do Peru.

O Congresso Constituinte assumiu a soberania em sua plenitude. Forma-se uma Junta Governamental.

Foi politicamente débil.

Os trabalhos constituintes imaginaram implantar uma monarquia. Emissário enviado a Europa para buscar um príncipe.

Ideia deixada por San Martin. O tema não prosperou.

A primeira Constituição Política do Peru,

promulgada em 12 de novembro de 1823, adotou o sistema republicano. O teor do documento:

liberal, individualista com traços elitistas. Correspondia aos interesses dos criollos. Estes dominaram o Congresso Constituinte. A anarquia se instalou.

Bolívar foi chamado.

O Congresso o designou chefe dos Exércitos Patriotas. Uma ditadura instalou-se.

Bolívar tuberculoso, ainda assim combateu. O seu brado guerreiro:

“Triunfar”.

Venceu.

 

A batalha final se deu em Ayacucho, dezembro de 1824. Bolívar retirou-se.

Enfermo, decepcionado, morreu em 18 de dezembro de 1839, em Santa Marta, na Colombia.

O Peru republicano empobreceu.

O custo das batalhas da independência levou a economia a exaustão. Começaram grandes crises políticas.

As comunicações eram difíceis. O Poder se concentrou em Lima.

Os comerciantes e os latifundiários o dominaram durante longo período.

A ideia força, deste período (1827–1933),ficou sintetizada em simples frase:

“el poder nacía del fusil”

Simples, mas perverso.

O primeiro presidente da República peruana foi o Marechal La Mar. Eleito, de forma indireta, pelo Congresso Constituinte.

Este mesmo Congresso elaborou a

Constituição Liberal de 1828.

A matriz do documento, a Constituição norte americana.

O período histórico sucessivo a esta Constituição conheceu guerras. Lutaram os peruanos contra Chile e Grande Colômbia.

Na guerra contra o Chile, a Bolívia – então unida ao Peru – perdeu sua saída para o mar. A Confederação Boliviana Peru fracassou.

Convocaram, em decorrência, os peruanos Congresso Constituinte. Esta elaborou, no ano de 1839, a chamada

Constituição de Huancayo,

nome de povoado situado na região da serra peruana. Constituição presidencialista de tipo autoritário.

Suprimiu os governos locais e municipais.

Os historiadores peruanos lastimam os trabalhos de elaboração do texto constitucional. Teriam os constituintes mostrado subserviência aos chilenos.

Depois de anos de governos fardados, novos distúrbios e enfretamentos. Ao final destes, deu-se a aprovação, por Congresso Constituinte, da Constituição de 1860.

Esta represtinou, em parte, a Constituição Liberal de 1856.

Continha características moderadas.

Tornou-se a de mais longa duração: 1827-1933.

Mantiveram Peru e Chile grande conflito armado, a Guerra do Pacífico.

Ao final desta, os peruanos, vencidos, iniciaram período de Reconstrução Nacional (1884-1899).

A partir deste período, implanta-se, em sequencia, a chamada

República Aristocrática.

Trata-se de espaço dominado pelos civis entre os anos 1899 ao de 1919. Prevaleceu o formalismo legal.

Afastam-se das decisões os estamentos sociais hipossuficientes. A Constituição cumprida formalmente.

A preocupação com o desenvolvimento econômico. Nenhuma preocupação social.

No governo de Augusto B. Leguia, autoritário modernizador, uma Assembleia Nacional elaborou nova Carta de regência:

Constituição de 1920

Surgiram partidos de traço popular em antagonismo ao período da República Aristocrática.

A Constituição de 1920 estabelecia:

  • período presidencial de cinco anos
  • renovação integral do Parlamento
  • eleições presidenciais
  • criou Congressos Regionai
  • implantou regime semiparlamentarista
  • responsabilizou o gabinete perante a Câmara
  • reconheceu as Comunidades indígenas
  • vedou a suspensão das garantias individuais.

A partir dos anos 20 do Século XX, inicia-se período de liquidação das instituições políticas do passado.

Revolução Russa, Revolução Mexicana, fascismo e nazismo fazem emergir fermento ideológico.

Surge, neste período, a figura de Victor Raul Haya de La Torre. Funda o Apra no Peru: socialismo de fala espanhola.

 

Corre 1930.

Antes o aprismo fora estabelecido no México, em 1924. Mariátegui, em 1930, funda o Partido Comunista.

Augusto B. Leguia (1929-1930), modernizador, coloca-se como a última figura da velha política peruana.

Caudilho teria conduzido vasta rede de corrupção.

Em 1930, inicia-se expansão urbana e demográfica do Peru. Esta influiu nas atividades políticas.

Surgem os partidos de massa.

O Partido Aprista e o Partido Comunista se destacam ao lado da Ação Popular – acento caudilhista – a Democracia Cristã e o Movimento Social Progressista.

A Democracia Cristã, em momento posterior, se cindiu, formando o Partido Popular Cristão, de centro direita.

Neste novo cenário, luta direta entre o Aprismo e as Forças Armadas. O embate durou cerca de cinquenta anos.

Neste período, predominância de governos militares.

Em 1930, Sanchez Cerro concebe o Tribunal de Sanções. A sua competência: julgar corruptos e peculatários.

Em 1931, criado o Registro Eleitoral e o Poder Eleitoral Autônomo. Neste clima de renovação de costumes, discutida e aprovada a Constituição de 1933.

  • contava com acento parlamentarista
  • buscou a descentralização administrativa
  • proibiu os partidos internacionais
  • ratificou o reconhecimento das Comunidades indígenas. O militarismo voltou a intervir na vida política.

Entre os anos de 1962-1963.

Em 1963, ocorreram eleições gerais.

Concorreram a Aliança Ação Popular, Democracia Cristã, o Apra e União Odrista. Triunfou Belaunde Terry, candidato da Aliança.

Novo golpe militar em 1968.

Assume o General Velasco Alvarado. Sucedido pelo General Morales Bermudez. Deixou o cargo de presidente em 1980.

Terminava a intervenção militar direta no Peru.

Surge um período de grande violência política e de acentuada corrupção. Fernando Belaunde Terry cumpre a

Constituição de 1979.

Esta carta teve vigência a partir de 28 de julho de 1980. É conhecido como a

Constituição Política do Peru de 1980.

Trata-se de documento analítico, de cunho liberal.

No decorrer de sua presença aconteceram graves situações no Peru.

Eclodiu, a partir de maio de 1980, no território peruano, um surto de terrorismo sem precedentes.

O principal agente revolucionário denominava-se Sendero Luminoso.

Até o término da luta armada, setembro de 1992, teriam morrido 27.769 pessoas. Durante este espaço temporal, implantou-se tribunais sem rosto, a pena de prisão perpétua, a Lei do Arrependimento, censura nos meios informativos, particularmente rádio e televisão.

O presidente Alberto Fujimori exerceu o cargo nos últimos anos da guerrilha e é considerado um dos agentes de sua derrota.

Aproveitando-se   da    situação   psicossocial   gerada    pela   luta   armada,    convocou Fujimori Congresso Constituinte Democrático.

Novo documento constitucional elaborado. Este se encontra vigente, ou seja, a Constituição Política do Peru de 1993

Examina-se, a seguir, aspectos desta Constituição.

O seu corpo principal conta com 206 artigos, fugindo do modelo das últimas constituições latino americanas de corte analítico.

Afasta, em seu preâmbulo, menção à Igreja Católica Romana, como faziam anteriores documentos.

Há menção à Igreja em mero artigo (art.50).

Lança, conforme precedentes das constituições posteriores à Segunda Guerra, em seu preâmbulo, os Direitos Fundamentais da Pessoa.

O rol não é extenso.

Apenas vinte e quatro artigos sobre o Direito das Pessoas, a saber:

  • Prevê o direito à honra e a boa reputação

 

Previsão costumeiramente presente nas constituições dos povos de fala hispânica. Ausente no texto pátrio.

  • Preservação dos direitos da comunidades ancestrais
  • Reconhecida e protegida a pluralidade étnica e cultural
  • Permite a prisão, sem mandato escrito, nos casos de terrorismo, espionagem, tráfico de drogas e delitos cometidos por organizações criminosas
  • Enfatiza a união entre homem e mulher
  • Reconhece o direito de toda a pessoa ter acesso a água
  • Admite o uso dos tóxicos sociais
  • Arrola direitos sociais de natureza infraconstitucional
  • Direito de votar a partir dos 18 anos
  • Advoga a prática de referendo, iniciativa legislativa, remoção ou revogação de autoridades
  • Incentiva a promoção de mecanismos diretos e indiretos para os vizinhos participarem do governo municipal
  • Podem ser objeto de referendo:
  • A reforma da Constituição
  • A aprovação de normas com nível de lei
  • As posturas municipais
  • As matérias relativas a processos de descentralização.
  • Nega a possibilidade de referendo para a redução dos direitos fundamentais e normas tributárias
  • Propaga o exercício cívico individualmente ou por meio de partidos ou movimentos políticos
  • Admite o financiamento público e privado de campanha eleitoral
  • Compete ao Fiscal da Nação agir quando presume enriquecimento ilícito
  • Declara a República como estado uno e indivisível
  • Reconhece, em governo unitário, o princípio da separação de poderes
  • Emana a soberania do povo
  • Exercício do Poder, sem emanação popular, considerada sedição
  • Considera castelhano, quéchua, aimará, demais línguas aborígenes, em suas regiões, idiomas oficiais
  • Obriga a aprovação pelo Congresso de tratados referentes à Direitos Humanos, soberania, defesa nacional e obrigações financeiras
  • Considera iniciativa privada livre
  • Admite a coexistência de diversas formas de propriedade e empresa
  • Afasta o monopólio na imprensa, rádio e televisão
  • Garante a livre posse e disposição de moeda estrangeira
  • Proíbe o estrangeiro de adquirir ou possuir terras há 50 quilômetros das fronteiras
  • Criar tributos exige lei ou decreto legislativo
  • Prevê a designação do Controlador Geral da República pelo Congresso por sete anos
  • Declara autônomo o Banco Central da Reserva
  • Forma a direção do Banco Central sete membros: quatro designados pelo Executivo e três pelo Congresso
  • Define que o mandato dos dirigentes do Banco Central coincide com o do presidente da República
  • Fiscaliza o sistema financeira por meio da Superintendência de Bancos, Seguros e Administradoras Privadas de Fundos e Pensões
  • Registra a existência legal e confere personalidade jurídica às comunidades camponesas e nativas
  • Cria Poder Legislativo unicameral
  • Fixa em 139 o número de congressistas
  • Autoriza o candidato a Vice presidência da República ser postulante de cargo no Congresso, cumulativamente
  • Proíbe a reeleição para os congressistas
  • Determina como de tempo completo a função de congressista
  • Veda o mandado imperativo
  • Declara irrenunciável o mandato legislativo
  • Autoriza a Comissão Permanente do Congresso julgar, entre outras autoridades, o presidente da República
  • Delega ao Executivo a faculdade de legislar mediante decreto legislativo
  • Exige, para presidente da República, ser peruano nato e contar com 35 anos no momento da postulação
  • Adota eleição direta para presidente
  • Exige mais da metade dos votos válidos para eleição do candidato à presidência
  • Determina, segunda eleição para presidente, na hipótese de nenhum candidato atingir mais de 50% dos votos
  • Proíbe a reeleição
  • Fixa em 5 anos o mandato presidencial
  • Marca a posse do presidente para 28 de julho do ano eleitoral
  • Autoriza o presidente editar decretos de urgência com força de lei, em matéria econômica e financeira
  • Cria Conselho de Ministros
  • Confere ao Conselho de Ministros competência para referendar os atos do presidente
  • Determina que o Conselho de Ministros tenha seu próprio presidente
  • Faculta ao presidente decretar regimes de exceção: estado de emergência e estado de sítio
  • Prevê participação popular na nomeação e revogação de magistrados
  • Fixa idade mínima de 45 anos para ocupar cargo na Corte Suprema
  • Preserva o exercício das funções jurisdicionais às comunidades camponeses e nativas
  • Forma o sistema eleitoral pelo Jurado Nacional Eleitoral, composto por: Oficina Nacional de Processos Eleitorais e Registro Nacional de Identificação e estado civil
  • Declara o território da República integrado pelos seguintes entes: regiões, departamentos, províncias e distritos
  • Arrola as garantias constitucionais:
  • ação de habeas corpus
  • ação de amparo
  • ação de habeas data
  • ação de inconstitucionalidade
  • ação popular e
  • ação de cumprimento
  • Prevê Tribunal Constitucional, cujos integrantes são eleitos pelo Congresso
  • Compete ao Tribunal Constitucional conhecer:
  • ação de inconstitucionalidade, em instância única
  • denegações de habeas corpus, amparo, habeas data e ação de cumprimento, em última instância.
  • Permite a cinco mil cidadãos, entre outros legitimados, propor ação de inconstitucionalidade
  • Exige referendo pela cidadania para toda reforma constitucional
  • Revoga expressamente a Constituição de

O acima exposto constitui breve resumo dos dispositivos constitucionais.

A apresentação desenvolveu-se a partir da numeração crescente do texto examinado.

 

 

 

 

 

 

Referências:

Palacios, Marcos e os – America latina desde 1930 – Historia General de America Latina – volume VIII – Ediciones Unesco/ Editorial Trotta – Espanha – 2008.

Calderon, Francisco Garcia – Las democracias latinas de America – Creacion de un continente- Biblioteca Ayacucho – Caracas – 1979.

Herrera, José Tamayo – Nuevo Compendio de Historia del Perú – Editorial Universitaria – Lima/Perú– 2013.

*Simon Bolivar in Calderon supra