Revista CEPESPeru, uma história de sofrimento


 

El oro corrompia el Peru*

 

Apesar de traços comuns, cada país da América Latina conta com elementos sempre muito peculiares em sua História.

 

O Peru, certamente, mostra-se um dos mais complexos, quando da análise de seu passado remoto e recente.

 

O Império Inca tinha, como centro do poder dos dignitários incas, Cusco, núcleo urbano localizado na área geográfica denominada Serra.

 

A Serra indica a cadeia de montanhas formada pelos Andes.

 

Cusco, distante do litoral, foi o epicentro da grande civilização dos povos ancestrais.

 

Fala-se na complexidade da História peruana porque, desde seu início, individualiza-se por traços muito específicos.

 

Os espanhóis invadiram o continente americano a partir do Panamá.

 

Foi do istmo que três “sócios” convencionaram expedição para atingir Tawantinsuyu.

 

Este o nome original da área onde, hoje, se localiza o Peru.

 

Pizarro, Almagro e Luque associaram-se.

 

Conforme costume medieval, para firmar solenemente a avença, receberam, em comunhão, uma mesma hóstia.

 

Bom recordar que Pizarro fora soldado dos exércitos espanhóis na Itália.

 

Quando da expedição Tawantinsuyu, já era homem rico e influente no Panamá.

 

Três viagens fizeram ao Sul do Panamá.

Somente na última, atingiram o objetivo:

 

a conquista de Tawantinsuyu.

 

Iniciou-se, então, o sofrimento dos povos naturais.

 

Havia luta entre tribos e isto facilitou a tarefa dos invasores.

 

Chegaram com 180 homens e 37 cavalos.

 

Lutaram e destruíram povoações indígenas.

 

Prosseguindo para o sul, em 15 de julho de 1532, fundara a primeira cidade espanhola no Peru, São Miguel de Piura.

 

Avançam para o interior.

 

Capturam, entre conversações, Atahuallpa.

 

Este entregou grande quantidade de ouro aos invasores.

 

Nada os contentava.

 

Receberam o ouro desejado.

 

Matam Atahuallpa mediante a imposição de garrote.

 

Uma homenagem ao inca.

 

Fora condenado a fogueira.

 

Nos últimos momentos de vida aceitou o catolicismo.

 

Mereceu a honra de morrer garroteado.

 

Não na fogueira, como previsto.

 

Assim começa a História do Peru com a chegada dos espanhóis.

 

Estes deixaram o litoral.

 

Avançaram para a Serra e dominaram pelo terror os incas.

 

Mortes mediante violência e pela difusão de doenças originárias da Europa.

 

Esta ação foi devastadora.

 

Ocorreu um desastre demográfico.

 

Autores apontam uma redução assustadora da população autóctone:

 

12.000.000 em 1532, apenas 589.033 em 1626.

 

Ocorreu uma depressão coletiva.

 

Esta levou ao suicídio, conduziu ao infanticídio e a baixa natalidade entre os povos originários.

 

Dai decorreu o domínio dos espanhóis no futuro da colônia.

 

Este domínio – e mais a distância entre Peru e Espanha – levou à criação, de Vice Reinado do Peru, em 1542.

 

A instituição contava com precedente.

Foram antes implementados vice reinados na Itália, nos estados conquistados pelos reis de Aragão.

 

O Vice Reinado peruano teve a duração de cerca de trezentos anos.

 

Gerou a elite “criolla”: filhos de espanhóis nascidos na América.

 

Esta considerava-se espanhola.

 

Gerou grandes dificuldades à conquista da independência pelo Peru.

 

A maioria dos criollos não desejava a separação política.

 

Lima, um bastião realista na América do Sul.

 

Aconteceram revoltas.

 

O poder espanhol firmemente estabelecido permanecia.

 

Verificaram-se ações militares de argentinos, colombianos e patriotas peruanos para enfrentar a resistência.

 

San Martin, general argentino, atingiu o Peru.

 

Suas tropas venceram os Andes.

 

Instalou-se em Lima.

 

Em Guayaquil, encontrou-se com Bolívar.

 

Os diálogos não foram registrados.

 

Desconhece-se os motivos do aborrecimento do argentino.

 

Em 20 de setembro de 1822, San Martin instalou o

 

Primeiro Congresso Constituinte.

 

Ato imediato renunciou ao cargo de Protetor do Peru.

 

O Congresso Constituinte assumiu a soberania em sua plenitude.

 

Forma-se uma Junta Governamental.

 

Foi politicamente débil.

 

Os trabalhos constituintes imaginaram implantar uma monarquia.

 

Emissário enviado a Europa para buscar um príncipe.

 

Ideia deixada por San Martin.

 

O tema não prosperou.

 

A primeira Constituição Política do Peru,

 

promulgada em 12 de novembro de 1823, adotou o sistema republicano.

 

O teor do documento:

 

liberal, individualista com traços elitistas.

 

Correspondia aos interesses dos criollos.

 

Estes dominaram o Congresso Constituinte.

 

A anarquia se instalou.

 

Bolívar foi chamado.

 

O Congresso o designou chefe dos Exércitos Patriotas.

 

Uma ditadura instalou-se.

 

Bolívar tuberculoso, ainda assim combateu.

 

O seu brado guerreiro:

 

“Triunfar”.

 

Venceu.

 

A batalha final se deu em Ayacucho, dezembro de 1824.

 

Bolívar retirou-se.

 

Enfermo, decepcionado, morreu em 18 de dezembro de 1839, em Santa Marta, na Colombia.

 

O Peru republicano empobreceu.

 

O custo das batalhas da independência levou a economia a exaustão.

 

Começaram grandes crises políticas.

 

As comunicações eram difíceis.

 

O Poder se concentrou em Lima.

 

Os comerciantes e os latifundiários o dominaram durante longo período.

 

A ideia força, deste período (1827–1933),ficou sintetizada em simples frase:

 

“el poder nacía del fusil”

 

Simples, mas perverso.

 

O primeiro presidente da República peruana foi o Marechal La Mar.

 

Eleito, de forma indireta, pelo Congresso Constituinte.

 

Este mesmo Congresso elaborou a

 

Constituição Liberal de 1828.

 

A matriz do documento, a Constituição norte americana.

 

O período histórico sucessivo a esta Constituição conheceu guerras.

 

Lutaram os peruanos contra Chile e Grande Colômbia.

 

Na guerra contra o Chile, a Bolívia – então unida ao Peru – perdeu sua saída para o mar.

 

A Confederação Boliviana Peru fracassou.

 

Convocaram, em decorrência, os peruanos Congresso Constituinte.

 

Esta elaborou, no ano de 1839, a chamada

 

Constituição de Huancayo,

 

nome de povoado situado na região da serra peruana.

 

Constituição presidencialista de tipo autoritário.

 

Suprimiu os governos locais e municipais.

 

Os historiadores peruanos lastimam os trabalhos de elaboração do texto constitucional.

 

Teriam os constituintes mostrado subserviência aos chilenos.

 

Depois de anos de governos fardados, novos distúrbios e enfretamentos.

 

Ao final destes, deu-se a aprovação, por Congresso Constituinte, da

 

Constituição de 1860.

 

Esta represtinou, em parte, a Constituição Liberal de 1856.

 

Continha características moderadas.

 

Tornou-se a de mais longa duração: 1827-1933.

 

Mantiveram Peru e Chile grande conflito armado, a Guerra do Pacífico.

 

Ao final desta, os peruanos, vencidos, iniciaram período de Reconstrução Nacional (1884-1899).

 

A partir deste período, implanta-se, em sequencia, a chamada

 

República Aristocrática.

 

Trata-se de espaço dominado pelos civis entre os anos 1899 ao de 1919.

 

Prevaleceu o formalismo legal.

 

Afastam-se das decisões os estamentos sociais hipossuficientes.

 

A Constituição cumprida formalmente.

 

A preocupação com o desenvolvimento econômico.

 

Nenhuma preocupação social.

 

No governo de Augusto B. Leguia, autoritário modernizador, uma Assembleia Nacional elaborou nova Carta de regência:

 

Constituição de 1920

 

 

Surgiram partidos de traço popular em antagonismo ao período da República Aristocrática.

 

A Constituição de 1920 estabelecia:

 

  • período presidencial de cinco anos

 

  • renovação integral do Parlamento

 

  • eleições presidenciais

 

  • criou Congressos Regionais

 

  • implantou regime semiparlamentarista

 

  • responsabilizou o gabinete perante a Câmara

 

  • reconheceu as Comunidades indígenas

 

  • vedou a suspensão das garantias individuais.

 

A partir dos anos 20 do Século XX, inicia-se período de liquidação das instituições políticas do passado.

 

Revolução Russa, Revolução Mexicana, fascismo e nazismo fazem emergir fermento ideológico.

 

Surge, neste período, a figura de Victor Raul Haya de La Torre.

 

Funda o Apra no Peru: socialismo de fala espanhola.

 

Corre 1930.

 

Antes o aprismo fora estabelecido no México, em 1924.

 

Mariátegui, em 1930, funda o Partido Comunista.

 

Augusto B. Leguia (1929-1930), modernizador, coloca-se como a última figura da velha política peruana.

 

Caudilho teria conduzido vasta rede de corrupção.

 

Em 1930, inicia-se expansão urbana e demográfica do Peru.

 

Esta influiu nas atividades políticas.

 

Surgem os partidos de massa.

 

O Partido Aprista e o Partido Comunista se destacam ao lado da Ação Popular – acento caudilhista – a Democracia Cristã e o Movimento Social Progressista.

 

A Democracia Cristã, em momento posterior, se cindiu, formando o Partido Popular Cristão, de centro direita.

 

Neste novo cenário, luta direta entre o Aprismo e as Forças Armadas.

 

O embate durou cerca de cinquenta anos.

 

Neste período, predominância de governos militares.

 

Em 1930, Sanchez Cerro concebe o Tribunal de Sanções.

 

A sua competência: julgar corruptos e peculatários.

 

Em 1931, criado o Registro Eleitoral e o Poder Eleitoral Autônomo.

 

Neste clima de renovação de costumes, discutida e aprovada a

 

Constituição de 1933.

 

  • contava com acento parlamentarista
  • buscou a descentralização administrativa             •proibiu os partidos internacionais
  • ratificou o reconhecimento das Comunidades indígenas.

 

O militarismo voltou a intervir na vida política.

 

Entre os anos de 1962-1963.

 

Em 1963, ocorreram eleições gerais.

 

Concorreram a Aliança Ação Popular, Democracia Cristã, o Apra e União Odrista.

 

Triunfou Belaunde Terry, candidato da Aliança.

 

Novo golpe militar em 1968.

 

Assume o General Velasco Alvarado.

 

Sucedido pelo General Morales Bermudez.

 

Deixou o cargo de presidente em 1980.

 

Terminava a intervenção militar direta no Peru.

 

Surge um período de grande violência política e de acentuada corrupção.

 

Fernando Belaunde Terry cumpre a

 

Constituição de 1979.

 

Esta carta teve vigência a partir de 28 de julho de 1980.

 

É conhecido como a

 

Constituição Política do Peru de 1980.

 

Trata-se de documento analítico, de cunho liberal.

 

No decorrer de sua presença aconteceram graves situações no Peru.

 

Eclodiu, a partir de maio de 1980, no território peruano, um surto de terrorismo sem precedentes.

 

O principal agente revolucionário denominava-se Sendero Luminoso.

 

Até o término da luta armada, setembro de 1992, teriam morrido 27.769 pessoas.

 

Durante este espaço temporal, implantou-se tribunais sem rosto, a pena de prisão perpétua, a Lei do Arrependimento, censura nos meios informativos, particularmente rádio e televisão.

 

O presidente Alberto Fujimori exerceu o cargo nos últimos anos da guerrilha e é considerado um dos agentes de sua derrota.

 

Aproveitando-se da situação psicossocial gerada pela luta armada, convocou Fujimori Congresso Constituinte Democrático.

 

Novo documento constitucional elaborado.

 

Este se encontra vigente, ou seja, a

 

Constituição Política do Peru de 1993

 

Examina-se, a seguir, aspectos desta Constituição.

 

O seu corpo principal conta com 206 artigos, fugindo do modelo das últimas constituições latino americanas de corte analítico.

 

Afasta, em seu preâmbulo, menção à Igreja Católica Romana, como faziam anteriores documentos.

 

Há menção à Igreja em mero artigo (art.50).

 

Lança, conforme precedentes das constituições posteriores à Segunda Guerra, em seu preâmbulo, os Direitos Fundamentais da Pessoa.

 

O rol não é extenso.

 

Apenas vinte e quatro artigos sobre o Direito das Pessoas, a saber:

 

  • Prevê o direito à honra e a boa reputação

 

Previsão costumeiramente presente nas constituições dos povos de fala hispânica. Ausente no texto pátrio.

 

  • Preservação dos direitos da comunidades ancestrais

 

  • Reconhecida e protegida a pluralidade étnica e cultural

 

  • Permite a prisão, sem mandato escrito, nos casos de terrorismo, espionagem, tráfico de drogas e delitos cometidos por organizações criminosas

 

  • Enfatiza a união entre homem e mulher

 

  • Reconhece o direito de toda a pessoa ter acesso a água

 

  • Admite o uso dos tóxicos sociais

 

  • Arrola direitos sociais de natureza infraconstitucional

 

  • Direito de votar a partir dos 18 anos

 

  • Advoga a prática de referendo, iniciativa legislativa, remoção ou revogação de autoridades

 

  • Incentiva a promoção de mecanismos diretos e indiretos para os vizinhos participarem do governo municipal

 

  • Podem ser objeto de referendo:

 

  • A reforma da Constituição

 

  • A aprovação de normas com nível de lei

 

  • As posturas municipais

 

  • As matérias relativas a processos de descentralização.

 

  • Nega a possibilidade de refendo para a redução dos direitos fundamentais e normas tributárias

 

  • Propaga o exercício cívico individualmente ou por meio de partidos ou movimentos políticos

 

  • Admite o financiamento público e privado de campanha eleitoral

 

  • Compete ao Fiscal da Nação agir quando presume enriquecimento ilícito

 

  • Declara a República como estado uno e indivisível

 

  • Reconhece, em governo unitário, o princípio da separação de poderes

 

  • Emana a soberania do povo

 

  • Exercício do Poder, sem emanação popular, considerada sedição

 

  • Considera castelhano, quéchua, aimará, demais línguas aborígenes, em suas regiões, idiomas oficiais

 

  • Obriga a aprovação pelo Congresso de tratados referentes à Direitos Humanos, soberania, defesa nacional e obrigações financeiras

 

  • Considera iniciativa privada livre

 

  • Admite a coexistência de diversas formas de propriedade e empresa

 

  • Afasta o monopólio na imprensa, rádio e televisão

 

  • Garante a livre posse e disposição de moeda estrangeira

 

  • Proíbe o estrangeiro de adquirir ou possuir terras há 50 quilômetros das fronteiras

 

  • Criar tributos exige lei ou decreto legislativo

 

  • Prevê a designação do Controlador Geral da República pelo Congresso por sete anos

 

  • Declara autônomo o Banco Central da Reserva

 

  • Forma a direção do Banco Central sete membros: quatro designados pelo Executivo e três pelo Congresso

 

  • Define que o mandato dos dirigentes do Banco Central coincide com o do presidente da República

 

  • Fiscaliza o sistema financeira por meio da Superintendência de Bancos, Seguros e Administradoras Privadas de Fundos e Pensões

 

  • Registra a existência legal e confere personalidade jurídica às comunidades camponesas e nativas

 

  • Cria Poder Legislativo unicameral

 

  • Fixa em 139 o número de congressistas

 

  • Autoriza o candidato a Vice presidência da República ser postulante de cargo no Congresso, cumulativamente

 

  • Proíbe a reeleição para os congressistas

 

  • Determina como de tempo completo a função de congressista

 

  • Veda o mandado imperativo

 

  • Declara irrenunciável o mandato legislativo

 

  • Autoriza a Comissão Permanente do Congresso julgar, entre outras autoridades, o presidente da República

 

  • Delega ao Executivo a faculdade de legislar mediante decreto legislativo

 

  • Exige, para presidente da República, ser peruano nato e contar com 35 anos no momento da postulação

 

  • Adota eleição direta para presidente
  • Exige mais da metade dos votos válidos para eleição do candidato à presidência

 

  • Determina, segunda eleição para presidente, na hipótese de nenhum candidato atingir mais de 50% dos votos

 

  • Proíbe a reeleição

 

 

  • Fixa em 5 anos o mandato presidencial

 

  • Marca a posse do presidente para 28 de julho do ano eleitoral

 

  • Autoriza o presidente editar decretos de urgência com força de lei, em matéria econômica e financeira

 

  • Cria Conselho de Ministros

 

  • Confere ao Conselho de Ministros competência para referendar os atos do presidente

 

  • Determina que o Conselho de Ministros tenha seu próprio presidente

 

  • Faculta ao presidente decretar regimes de exceção: estado de emergência e estado de sítio

 

  • Prevê participação popular na nomeação e revogação de magistrados

 

  • Fixa idade mínima de 45 anos para ocupar cargo na Corte Suprema

 

  • Preserva o exercício das funções jurisdicionais às comunidades camponeses e nativas

 

  • Forma o sistema eleitoral pelo Jurado Nacional Eleitoral, composto por: Oficina Nacional de Processos Eleitorais e Registro Nacional de Identificação e estado civil

 

  • Declara o território da República integrado pelos seguintes entes: regiões, departamentos, províncias e distritos

 

  • Arrola as garantias constitucionais:
  • ação de habeas corpus
  • ação de amparo
  • ação de habeas data
  • ação de inconstitucionalidade
  • ação popular e
  • ação de cumprimento

 

  • Prevê Tribunal Constitucional, cujos integrantes são eleitos pelo Congresso

 

  • Compete ao Tribunal Constitucional conhecer:

 

  • ação de inconstitucionalidade, em instância única
  • denegações de habeas corpus, amparo, habeas data e ação de cumprimento, em última instância.

 

  • Permite a cinco mil cidadãos, entre outros legitimados, propor ação de inconstitucionalidade

 

  • Exige referendo pela cidadania para toda reforma constitucional

 

  • Revoga expressamente a Constituição de 1979.

 

 

O acima exposto constitui breve resumo dos dispositivos constitucionais.

 

A apresentação desenvolveu-se a partir da numeração crescente do texto examinado.

 

 

 

Referências.

Palacios, Marcos e os – America latina desde 1930 – Historia General de America Latina – volume VIII – Ediciones Unesco/ Editorial Trotta – Espanha – 2008.

 

Calderon, Francisco Garcia – Las democracias latinas de America – Creacion de un continente- Biblioteca Ayacucho – Caracas – 1979.

 

Herrera, José Tamayo – Nuevo Compendio de Historia del Perú – Editorial Universitaria – Lima/Perú– 2013.

 

*Simon Bolivar in Calderon supra