O DINHEIRO E A POLÍTICA


Tema sensível está sob análise do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do financiamento das campanhas eleitorais. Os votos até aqui proferidos apontam para a proibição de doações por pessoas jurídicas.

 

Exatamente isto. As empresas não poderão participar dos pleitos por meio de doações. Estas só se concretizarão, de acordo com a maioria dos ministros, por ato dos cidadãos, isto é, os eleitores.

 

A mudança proposta é significativa. As campanhas eleitorais têm se tornando em verdadeira cornucópia. Nelas jorra dinheiro que acaba nos cofres dos marqueteiros e outros apaniguados.

 

Os candidatos pobres – ou pouco sensíveis a favores, caso eleitos – ficam ao sol dará. Fazem campanhas desiguais e, por isto, dificilmente obtêm sucesso.

 

O Ministro Marco Aurélio, em seu voto, teve o cuidado de apontar para as importâncias despendidas na campanha de 2010 pelos candidatos. Um deputado federal gastou em média R$ 1,1 milhão, um senador, R$ 4,5 milhões e um governador R$ 23,1 milhões. Somas alucinantes.

 

Foi além, no entanto, o ministro em seu voto. Indicou que a campanha presidencial atingiu a cifra de R$ 336 milhões. É muito dinheiro. Há, mais, porém. Na campanha municipal de 2012 os candidatos teriam gasto a incríveis seis bilhões de reais. Seis bilhões!

 

Estes valores exigem dos eleitos contrapartidas. Como ensina a máfia italiana: me dá uma coisa, eu lhe do outra. Só que a outra coisa, no caso, é a coisa pública.

 

É o dinheiro do contribuinte gasto em obras muitas vezes desnecessárias. O superfaturamento indecoros. Os consórcios espúrios. As vendas de bens públicos por valores insignificantes.

 

Todas estas ações e muitas outras são produto do financiamento de campanha por pessoas jurídicas. Ninguém paga almoço de graça. Na vida política tudo tem preço.

 

O preço das pessoas jurídicas, em muitos casos, é flagrantemente ilícito e sempre imoral. O encaminhamento, pois, do julgamento do financiamento de campanha por pessoas jurídicas vai por bom caminho.

 

Apontou para as deformações de nossa democracia que, em razão das doações, está se tornando uma plutocracia, o governo dos mais ricos. Esta forma de governo é uma anomalia e negação da própria democracia.

 

Muitos autores sensíveis ao tema, como por exemplo, a Professora Monica Herman Caggiano, levantam algumas dúvidas sobre a eficácia da proibição das pessoas jurídicas participarem financeiramente das campanhas.

 

Acreditam que a vedação pode levar ao recrudescimento da “caixa dois”, exatamente aquela que levou Collor ao impedimento e muitos deputados à posição de réus do mensalão.

 

Não existe a forma ideal de se combater os abusos do poder econômico na vida da cidadania. Os grandes grupos empresariais desejam participar sem se expor dos assuntos da administração pública.

 

É assim aqui e em outras democracias. Só a transparência pode evitar o pior. Ou seja, o domínio da administração pelos interesses empresarias privados.

 

O Supremo Tribunal Federal aponta para o bom caminho. A proibição do financiamento das campanhas eleitorais por empresas. O julgamento ainda não terminou.

 

Pode-se aguardar, no entanto, um forte embate entre o Congresso e o Judiciário. Este tocou em ponto sensível dos políticos: o bolso.

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