A HONRA NO CONSTITUCIONALISMO LATINO AMERICANO


A ética é o esforço do homem para ser cada vez melhor…*

 

Os estudiosos do constitucionalismo, nos tempos contemporâneos, debruçam-se sobre temas pragmáticos.

Querem, em exercícios de Direito comparado, examinar como funcionam as Cortes Constitucionais.

Recolhem os instrumentos utilizados para a análise de inconstitucionalidades.

Poucos – ou raros – se importam com as raízes e conceitos oriundos do constitucionalismo latino americano.

É uma lástima.

Os uruguaios, tomados ao voo do pássaro, possuem, por exemplo, um dispositivo altamente instigante em sua Constituição de 8 de dezembro de 1996.

Aponta o artigo 7º do mencionado documento constitucional para um termo ausente do texto maior brasileiro.

Leia-se o dispositivo sétimo da Carta uruguaia:

 

Los habitantes de la República tienen derecho a ser protegidos en elgoce de sua vida, honor, liberdad, seguridade, trabajo y propriedade.

 

Propositalmente, colocou-se em negrito e itálico o vocábulo honor, ou seja, em vernáculo, honra.

Honra é palavra de origem latina.

Designava o deus da guerra.

Indicava atributo dos valentes que, pelos feitos em batalhas, mereciam recompensas.

O termo perdeu, com o tempo, seu significado original e avançou para os demais espaços das sociedades.

Passou a palavra honra a expressar um ideal moral, uma conduta social.

Claro que os contornos do entendimento de honra se alteraram com o decurso dos tempos e com novas visões da convivência humana.

Ainda que relativizada, honra indica atributos positivos de determinada pessoa.

A sua dignidade concebida durante sua existência.

Não rouba.

Respeita aos demais integrantes da sociedade.

Colabora com os demais.

Dá a cada um o que é seu.

Cumpre às leis.

Preserva a própria respeitabilidade.

Mantém dignidade.

Enfim, a honra indica uma série de valores individuais, de natureza imaterial, que integram o patrimônio pessoal de cada um.

Fala-se, entre nós, em dano moral.

Tornou-se tema constante em nossos tribunais.

Esqueceram-se, entretanto, os legisladores de conceituar, apesar da subjetividade do termo, à honra.

Seria essencial.

Os uruguaios lançaram o vocábulo – honra – em sua Constituição.

Antes, muito antes, os chilenos em 1823, foram além.

Ao elaborarem sua primeira Constituição, inseriram artigo, o de número 249,com a seguinte redação:

 

En la legislación de Estado, se formará el código moral que detalle los deberes del ciudadano en todas las épocas de sua edad y en todos los estados de la vida social, formantole hábitos, ejercicios, deberes, instrucciones públicas, ritualidades y placeres que transformen las leyes en constumbres y las costumbres en virtudes cívicas y morales. Los artículos seguientes son las bases de este código, que se ejecutarán desde ahora.

 

Pode o dispositivo ser registrado como próprio do período do liberal conservador do constitucionalismo latino americano.

No entanto, em época de avassaladora busca da moralidade privada e pública ( vide:lava jato e demais operações judiciais + policiais) seria oportuno voltar às origens de nossa constitucionalismo comum.

A busca de instituições alienígenas – particularmente norte-americanas – pode levar a um desenraizamento inoportuno.

Em determinado momento, perde-se a identidade cultural e passa-se a ser mero acessório.

Oportuno voltar à realidade constitucional latino-americana.

Há muito que aprender.

A construir, por exemplo, um conceito mínimo de honra.

Para pessoas naturais e jurídicas.

Fala-se em códigos de conduta empresariais.

Antes destes, porém, é preciso formar cidadãos.

Com honra.

Não é sem tempo.

 

 

 

 

Referências:

Monique Canto-Sperber – Diccionario de Éyica y de Filosofia Moral – verbete: Honor – Fondo de Cultura Económico – México – 2001.

Roberto Gargarella – La sala de máquinas de laConstitución – Katz – Buenos Aires – 2014.

Constitución de la República Oriental del Uruguay.

Constitucion Politica del Estado de Chile promulgada en 29 de diciembre de 1823.

* Fernando Rodriguez Genovés – Razones para la ética – Novatores –  EdicionsAlfons El Magnànim – Valencia – 1996.

print