FRACASSOS


Não se contrariam impunemente as verdades mais vivas de um País ou de um povo.*

 

 

 

De frustração em frustração, caminham os brasileiros.

Todos os atos levam a grandes depressões.

O julgamento da chapa Dilma-Temer, pelo Tribunal Superior Eleitoral, é mais um episódio nesta corrente interminável de dissabores cívicos.

Em 1930, o movimento tenentista, entre seus objetivos, arrolou a criação de uma Justiça Eleitoral.

Necessária para afastar as mazelas dos pleitos dominados pelas oligarquias.

Um político inovador foi convocado para a elaboração de diploma  essencial para a mudança das práticas político-eleitorais.

Assis Brasil elaborou o projeto do Código Eleitoral de 1932.

Aguardava-se a regeneração dos costumes políticos.

Uma frustração.

As boas intenções terminaram em 1937.

Um regime ditatorial mereceu implantação, a partir da figura de Getúlio Vargas.

Outra frustação.

A grande depressão democrática durou até 1946.

Com a vitória das democracias, na Segunda Guerra Mundial, a onda democrática atingiu o Brasil.

Elaborou-se – em verdadeira Assembleia Nacional Constituinte – nova Constituição, liberal e democrática.

Nova frustação.

Em 1964, baseados na guerra contra o comunismo, os militares, impulsionados por lideranças civis, implantaram um regime autoritário.

O País evoluiu em infraestrutura.

Regrediu em termos políticos.

Partidos históricos foram violentamente extintos.

Violaram-se tradições e lealdades.

Ainda uma frustração.

Retornou, com a Constituição de 1988, a plenitude democrática.

A liberdade, com sua irmã a transparência, apontou para um surto de corrupção sem precedentes no passado remoto e recente.

Grande frustração.

Nesta caminhada, repleta de frustrações, a Justiça Eleitoral coloca mais uma etapa no calvário nacional:

O julgamento da chapa Dilma-Temer.

O comportamento dos magistrados nomeados   apontou uma enorme falha desta Justiça Especial.

Não podem os chamados juristas, integrantes da Corte Eleitoral, serem escolhidos por quem irão julgar.

No caso, o presidente da República.

É violação do princípio do Juiz natural.

Concebeu-se nova modalidade de juízo de exceção.

Ocupam seus cargos com um único objetivo: absolver o réu.

Uma anomalia de nosso Judiciário.

Os tenentes de 30 jamais imaginaram tal deturpação.

Violaram-se  princípios e valores orientadores da criação da Justiça Eleitoral.

Uma frustração a mais.

A sociedade se encontra atônita.

Enojada.

Farta.

A maioria das personalidades públicas brasileiras conduzem a um enorme achincalhamento.

Há um desencanto por parte das pessoas honestas, aquelas que trabalham.

Um cancro moral tomou todas os cenários institucionais.

Executivo, Legislativo, agora, o Judiciário encontram-se sobre suspeita.

Frustrados, os brasileiros querem regeneração.

Perderam, porém, todas as esperanças.

Convivem com uma imensa soma de frustrações.

Atônitos.

Apalermados.

Já não vibram.

Sobrevivem, apenas.

 

 

 

 

 

Referências:

Texto elaborado pela Legião Revolucionária de São Paulo, in O Tenentismo, Edgard Carone – Difel – São Paulo – 1975

Sistemas Eleitorais – Instituto Tancredo Neves – Brasília – 1987

Murilo de Carvalho, José – Cidadania no Brasil – O longo caminho –Civilização Brasileira –Rio de Janeiro – 2002

Tribunal Superior Eleitoral:  AIMC 761 – RP 846 – AIJE 94358

Constituição Federal, inciso II do artigo 119.

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