UMA DATA, UM EXEMPLO


A soberania pertence ao povo*.

 

Em 2 de junho, a Itália comemorou, ainda uma vez, o nascimento da República.

A República italiana é produto de complexo processo político advindo da queda do fascismo e dos dolorosos anos da Segunda Guerra Mundial.

Apesar da situação de penúria em que se encontravam lançados os italianos,  em 1944, os políticos tiveram respeito ao povo.

Entenda porque.

Desde sua unificação, em 1860, a Itália se constituía em uma monarquia, regime que permitiu a sua agregação territorial.

Durante este longo período – 1860-1944 –  como lei maior dos italianos, teve vigência o Estatuto Albertino.

Anteriormente, aconteceram experiências constitucionais em Bolonha (1796)  e na República de Nápoles (1799).

Estes documentos foram regidos sob os efeitos da Revolução Francesa, no período robespierriano, e, por isto, no constitucionalismo italiano, são conhecidas como constituições jacobinas.

Como produto das reflexões iluministas, apontam  para tema predileto destes pensadores:

o fim da sociedade é a felicidade comum.

Consta que os primeiros estudos constitucionais, de maneira metódica,  surgiram  pela obra

Elementi di diritto constituzionale democratico o sia principi de giuspubblico universale

de Giuseppe Compagnoni.

Apareceu em 1797.

Após o longo período de vigência do Estatuto Albertino, com a queda do fascismo, os italianos buscaram novos caminhos políticos.

Não o fizeram, porém, de maneira autoritária ou autocrática.

Agiram debaixo do “complexo do tirano”.

Temiam o retorno à perda da liberdade como ocorrera durante o fascismo.

Dai um grande respeito à coletividade e às vontade individuais.

O povo foi convocado para participar de decisões fundamentais por meio de referendum.

Foi colocada à deliberação popular a forma de governo: república ou monarquia?

No dia 2 de junho veio a resposta popular:

 

12.717.923 votos favoráveis a república e

10.719.284 votos favoráveis à monarquia.

1.498.136 votos em branco.

A partir de então – 2 de junho – a data passou a ser comemorada como dia da Festa da República Italiana.

Na Itália e onde existem comunidades italianas, a data é objeto de cerimonias cívicas e culturais.

Fica uma lição, passados setenta e um anos, da proclamação da República italiana pelo povo.

As respostas aos questionamentos submetidos à vontade popular são mais duradouras e respeitadas.

Só a rica seiva da coletividade pode conferir legitimidade às instituições.

Os acertos entre as cúpulas partidárias, mais cedo ou mais tarde, são rejeitados.

É só olhar para o Brasil atual para se constatar a veracidade desta afirmação.

Ouça-se o povo.

Ele saberá escolher o melhor para sua existência.

Os italianos recolheram boas lições da democracia direta.

Um exemplo, a ser seguido.

 

 

REFERÊNCIAS

 

* Artigo 1º da Constituição da República italiana.

Armani, Giuseppe . La Constituzione Italiana. Garzanti. Milão, 1988

Virga, Pietro. Diritto Constituzionale. Giuffrè Editore.Varese, 1979

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

print