MEIA VOLTA, VOLVER!


 

 Não te metas em questões republicanas, por quanto República no Brasil é desgraça completa …

Deodoro da Fonseca*

 

 

 

Há temas que não merecem atenção.

Por desídia ou por malícia.

Como o avestruz da estória, as pessoas escondem a cabeça para não ver a realidade que as cercam.

É lamentável.

Pautam-se determinados assuntos e estes se mantém ad nauseam nos noticiários.

A Lava Jato – ninguém nega sua importância – diariamente é objeto de manchetes.

Parece não existirem outros acontecimentos para  registro e análise.

Examinemos:

De meses para cá, os governadores de alguns Estados, incompetentes no exercício de suas atribuições, buscaram um artifício para fugir de suas responsabilidades.

Toda vez que explodem rebeliões, em presídios mal dirigidos, ficam aturdidos e, de pronto, solicitam ao Governo Federal o envio da Força Nacional.

Até ai, tudo errado, mas dentro do esquema logístico criado, em governo passado, para avançar sobre a competência dos Estados federados.

Havia, por parte do governo central de então, uma quase imposição para que os governos locais aceitassem a referida Força Nacional.

Só governadores, decididos e alheios à falsa popularidade, rejeitavam firmemente o ingresso de força federal em seus territórios.

Esta posição, porém, passou a ser a exceção.

Agora, tornou-se  usual a presença de governadores,  de joelhos, em Brasília atuando em favor do aniquilamento do que resta da Federação.

Ou mais precisamente, requerendo intervenção federal branca em seus Estados.

Se a Força Nacional, vulgarizada, tornou-se tropa constante em várias latitudes, pior vem ocorrendo no presente.

Quando se veem acuados pela incapacidade de comandar as suas forças policiais, os governadores passaram a recorrer às Forças Armadas.

Estas, de acordo com a Constituição, possuem uma finalidade específica e nobre:

A defesa da Pátria, como registra o artigo 142 da Constituição de 1988.

Pela importância das Forças Armadas,estas são consideradas constitucionalmente instituições permanentes, desde a proclamação da República.**

Para a preservação da segurança pública, a mesma Constituição indica os agentes destinados a este objetivo, a saber:

Polícia federal,

Polícia rodoviária federal,

Polícia ferroviária federal,

Polícias civis,

Polícias militares, corpos de bombeiros militares e

Guardas municipais, quando constituídas.

Estes os organismo que devem preservar a ordem e a paz na comunidade interna.

Chamar as Forças Armados – Marinha, Exército e Aeronáutica – a todo o momento, para atividades de rotina policial é macular as tradições e valores das Armas.

No passo que as coisas caminham, há o risco das Forças Armadas, as quais tanto deve a nacionalidade, se transformarem em mera polícia entre as arroladas no artigo 144 da Constituição.

Não se quer que isto venha acontecer.

Já é tempo de dizer um basta às solicitações abusivas dos governadores de alguns Estados.

Preserva a grandeza das Armas é dever patriótico dos bem intencionados.

Os maus governadores – aqueles que perdem o controle de suas polícias estaduais – precisam  responder pela própria irresponsabilidade.

Aguarda-se do Ministério Público, dos Partidos Políticos e da cidadania que ajam, neste caso, com o rigor que as circunstâncias exigem.

Das autoridades federais, espera-se que repassem o custo das operações militares a cada Estado federado que solicitou a intervenção.

Aos Comandantes das três armas um apelo  patriótico:

Cautela com maus governantes.

Eles violam os princípios da boa administração.

Depois lançam o ônus da própria incompetência sobre quem tem respeitabilidade: as Forças Armadas.

Isto é inaceitável.

 

 

* SENA.Ernesto. Deodoro: Subsídios para a História. Senado Federal. Brasília – 1999.

** BARBALHO. João. Comentários a Constituição Federal Brazileira. Typographia da Companhia Litho-Typographica. Rio de Janeiro – 1902.

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