DIREITO CONSTITUCIONAL ECONÔMICO


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Cláudio Lembo
Monica Herman S. Caggiano

Uma releitura da Constituição Econômica Brasileira de 1988.

A Constituição brasileira promulgada em 1988, alinhando-se aos modelos consagrados pelo constitucionalismo contemporâneo, posterior ao segundo conflito bélico, e prosseguindo numa linha inaugurada entrem nós pelo Estatuto Fundamental de 1934, inseriu em seu texto abundantes preceitos direcionados a disciplinar a área econômica, cuidando de matérias e instituições específicas a este peculiar escaninho. Ostentando, claramente, compartilhar do entendimento – hoje dominante – de que a economia, em face de sua dimensão social, atua como protagonista de relevo no desenvolvimento e aperfeiçoamento da democracia, bem como na consecução dos objetivos proclamados no Preâmbulo constitucional:garantir o “exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos […]”, o documento constitucional de 1988 alojou em seu bojo o conteúdo de uma verdadeira Constituição Econômica a desenhar instituições e fórmulas operativas a fim de nortear e fomentar a atuação dos agentes privados e dos órgãos públicos.