La Constitución ecuatoriana muestra avances importantes …*
Os latino americanos, nos últimos anos, conceberam figuras constitucionais com contornos vanguardeiros.
Tradicionalmente, os constitucionalistas do Continente iam a Europa e aos Estados Unidos para a prática de exaustivo e repetitivo exercício de direito comparado.
Os documentos originários desta prática possuem, com exceções pontuais, traços conservadores.
A partir do Século XX, em sua metade final, no entanto, os constitucionalista desta América mostraram-se vanguardeiros e arrojados.
As novas constituições da Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador e Venezuela – frise-se -oferecem excelentes cenários a estudos avançados.
Tome-se, ao voo do pássaro, a Constituição da República do Equador de 2008.
Conhecida por Constituição de Montecristi, lugar onde se desenvolveram os trabalhos de sua elaboração.
Este documento concebe, entre outras, uma importante instituição.
É ela a
Corte Constitucional,
órgão que, segundo tratadista equatoriano,
…no pertence a la función judicial ni a nigum a otra función del Estado …
prossegue o jurista em sua explanação
… debe preservar : la supremacia normativa de la Constitución, el princípio de legalidade, la reserva de ley y la separicón de poderes.
Clara a competência da Corte Constitucional da República do Equador.
Órgão tutelar da ordem criada pela Lei Fundamental.
A semelhança com outra cortes constitucionais, capta-se sem maiores trabalhos exegéticos.
Surgem, porém, situações novas no mecanismo de escolha dos membros deste órgão superior.
A Corte é composta por nove membros.
Estes, no exercício de suas funções, devem demonstrar vinculação com:
o legislador democrático,
o executivo
a racionalidade,
a fundamentação das decisões e
o indispensável liame com a sociedade.
Novidade exemplar:
a necessidade do juiz constitucional contar com vínculos com a sociedade.
Não pode, ao que se entende, ser mero jurista apavonado.
Precisa conhecer os anseios populares.
Quanto aos requisitos formais, para almejar o cargo, claras e precisas as regras constitucionais:
Ser equatoriano no exercício dos direitos políticos,
Ter título de terceiro nível em Direito,
Haver exercido com probidade a profissão de advogado, judicatura ou docência universitária em ciências jurídicas por pelo menos 10 anos,
Demonstrar probidade e ética.
Não pertencer e nem ter pertencido a direção de partido político ou movimento nos últimos dez anos,
Submeter-se a concurso público. (o grifo é nosso)
Concurso público realizado por Comissão Qualificadora integrada por membros oriundos:
do Legislativo,
do Executivo,
do Controle da Transparência,
do Controle Social.
Estas personalidades devem contar com idênticos requisitos exigidos aos candidatos ao cargo de juiz constitucional.
Os escolhidos – para juiz constitucional – terão mandato por nove anos, sem reeleição imediata.
A Corte sofrerá renovação por terços a cada três anos.
Avança mais a Constituição do Equador no referente ao tema Corte Constitucional.
Exige, em sua composição, paridade entre mulheres e homens.
E para completar:
no concurso privilegia-se a argumentação do candidato e não sua memória.
Todos os trabalhos de escolha dos juízes devem ser acompanhados por observadores externos.
Uma crítica existe no referente à escolha dos juízes.
Não podem os integrantes da cidadania, na busca do cargo, se inscreverem diretamente.
Quantas lições, contudo, em artigos tópicos da Constituição da República do Equador (artigo 434 e seguintes).
Tudo muito diverso do que ocorre no Brasil.
Aqui a política partidária surge como essencial para alguém chegar ao Supremo Tribunal Federal.
O amigo do presidente, por passe de mágica, torna-se ministro.
Sem títulos.
Sem vinculação com a sociedade.
Sem capacidade de argumentação.
Sem qualquer curriculum.
A lição:
Temos muito que aprender com povos irmãos.
É tempo e hora.
Referências:
VelázquezVelazquez, Santiago – La Corte Constitucional del Ecuador y el estado constitucional de derechos y justicia – Atelier – Libros Jurídicos – Barcelona – 2018.
Gargarella, Roberto – La sala de máquinas de la Constitución – Katz – Buenos Aires – 2014.
Estas as organizações partidárias do espectro oficial.
À margem, encontravam radicais de direita e esquerda.
A esquerda, o Spartacus, grupo extremado.
A direita, os Völkisch, nazistas de primeira hora.
Recorde-se:
No início do século, o movimento comunista eclodiu na Rússia.
Criou adeptos do internacionalismo proletário por toda a parte.
A Alemanha sofreu com maior impacto os acontecimentos russos de 1917.
O Partido Comunista dos Trabalhadores Alemães aderiu a III ª Internacional.
Seguiu o modelo bolchevique.
Um caldo social e político explosivo.
Para se evitar o pior buscou-se uma nova Constituição.
Tentaram recolocar normalidade em tão deformada situação.
Neste passo, a respeito, sábio posicionamento de Jorge Miranda:
“Não bastam as fórmulas constitucionais, por melhores que sejam, para prevenir ou resolver os problemas políticos – e isto deve ser, para os juristas, suficiente convite à humildade”
Muita razão assiste ao mestre português.
Acompanhe:
A Constituição de Weimar, promulgada em 11 de agosto de 1919, constituiu-se em produto de trabalhos constituintes iniciados em 6 de fevereiro de igual ano.
Durante este período – fevereiro/agosto – Carl Schmitt advoga a existência de uma Ditadura.
Isto porque os constituintes, durante os trabalhos de elaboração do novo documento, enfeixavam plenos poderes.
Ou seja, poderes de elaborar leis e tomar medidas.
A nova Constituição, uma vez promulgada, deu início a período de intensos estudos constitucionais.
O documento de Weimar continha inúmeras novidades no campo das leis maiores:
Adotou o sistema parlamentarista.
Previu eleições e referendos.
Concebeu Presidente da República eleito por sufrágio universal e por sete anos.
Admitiu a reeleição presidencial.
Decidiu a nomeação pelo presidente do chanceler.
Resolveu pela dissolução do parlamento uma única vez pelo mesmo motivo.
Optou pela promulgação das leis pelo presidente.
Autorizou, em casos de emergência, a decretação de medidas para o restabelecimento da lei e da segurança.
Acatou a suspensão dos direitos fundamentais.
Criou o impedimento do presidente pelo voto popular, após deliberação da Assembleia por maioria de dois terços.
Regulamentou o casamento.
Assistiu à juventude.
Legislou sobre educação.
Concebeu os direitos sociais.
Limitou a liberdade contratual.
Cerceou à propriedade privada, com base na função social.
A Constituição Weimar, por tudo isto, foi festejada como documento inaugural de uma nova fase do constitucionalismo.
Há quem aproxime os seus trabalhos constituintes àqueles desenvolvidos durante a Revolução Francesa.
Pioneira, no continente europeu, na concepção dos direitos sociais.
Graças a este acontecimento até hoje o documento é festejado.
Os fatos desenvolvidos, após sua promulgação, porém, geram frustração aos observadores do constitucionalismo.
Na vigência da Constituição de Weimar, o presidente Hindenburg escolheu para chanceler Adolfo Hitler.
Autor de Minha Luta, obra marcante do nazismo, o Chanceler escolhido levou a Alemanha a período de estabilidade e pleno emprego.
Baseou-se no mito da superioridade da raça germânica.
Utilizou instrumentos constitucionais, oriundos de documento liberal.
Conduziu a Alemanha por caminhos tortuosos.
Lançou o País em guerra suicida.
Abriu várias frentes de combate contra povos historicamente guerreiros.
Se tanto não bastasse, a partir de imaginária conspiração judaico-asiática, iniciou perseguição implacável contra os judeus.
Hitler e a Alemanha nazista terminaram mau.
Pior sua ação contra a humanidade.
Triste registro.
A lição é precisa:
As melhores constituições não livram as sociedades de grandes pesadelo.
Não bastam documentos constitucionais bem elaborados.
Criar sentimento humanístico nas sociedades é fundamental.
Sem este, corre-se sempre o risco de encontrar pela frente um celerado, com forte vontade, capaz de grandes atrocidades.
É lição da História.
Referências.
Thalmann, Rita – La République de Weimar – PressesUniversitaires de France – 1991.
Schmitt, Carl – Teoria de laConstitución – Alianza Editorial – Madrid – 1982.
Miranda, Jorge – Teoria do Estado e da Constituição – Coimbra Editoria – 2002.
*Burdeau, Georges e os. – Direito Constitucional – Manole – Tamboré – 27ª edição.
Thomazo, Renaud – Les Pires décisions de l’Histoire de France- Larousse – Paris – 2015.
Historiadores do passado repetem inverdades a todo tempo.
Meios de comunicação, de hoje,reberram.
Nenhuma corrigenda.
Explica-se:
A História foi escrita pelos invasores.
Dominavam a escrita.
A inverdade se expressa na afirmação:
25 de janeiro,
aniversário da
Fundação da Cidade de São Paulo.
No agora centro histórico da cidade, erguia-se o aldeamento indígena de Piratininga.
Entre rios.
O planalto era intensamente povoado.
Nele viviam nossos ancestrais, os tupinambás.
Tibiriçá, o cacique.
Mantinha fortes vínculos com João Ramalho.
Um lançado*** que, há mais de quarenta anos, em 1554, vivia na Borda do Campo.
Hoje, Santo André da Borda do Campo.
Existia, pois, um conglomerado humano nos altos dos rios Tiete, Tamanduateí e Anhangabaú.
No dia 25 de janeiro de 1554, graças ao apoio de João Ramalho, celebrou-se missa no outeiro.
Por determinação do Padre Manuel da Nobrega, no local, abre-se escola de alfabetização.
Aqui, sim, o registro fiel.
Não pretendiam implantar uma aldeia.
Esta já existia.
Numerosa sua população.
Os registros indicam: instalaram uma escola.
Dia 25 de janeiro, data comemorativa da conversão de Paulo de Tarso.
A verdade:
João Ramalho, o grande apoiador dos jesuítas no planalto.
Colocado, porém, em posição subalterna por múltiplas razões.
A primeira – escandalizava Nóbrega – a presença das muitas índias em sua vida.
Convivia com muitas mulheres.
Uma irmã, outra irmã.
Depois, outra mais.
Um polígamo por excelência.
Tornou-se progenitor de imensa prole.
Os filhos seguiram os hábitos do pai.
Nóbrega, o jesuíta, sentiu repulsa por figura, a seu ver, abjeta.
O pragmatismo, no entanto, venceu a repugnância.
Pecador e confessor fizeram acordo.
Cada um prosseguiu com suas visões do mundo.
A conjunção de esforços – entre o pecado e a virtude – permitiu se erguesse a escola, no hoje Páteo do Colégio.
Em carta, o jesuíta aventou solução extrema para vencer seus escrúpulos:
Um indulto a ser concedido pelo Papa.
As mancebias seriam perdoadas.
O perdão, ao que se sabe, não aconteceu.
João Ramalho, varão ativo, deu origem ao mestiço.
Desejaram os jesuítas catequizar o gentio.
Recuperar o lançado João Ramalho.
Não conseguiram seus intentos.
Ao contrário, paulistas e jesuítas se digladiaram até o extermínio.
Interesses econômicos superaram a possibilidade de eventual convivência.
Ambos desejavam os índios como parceiros.
O jesuíta, como trabalhadores nas reduções.
O paulista, como parceiros nas entradas sertão adentro.
Conflitaram.
Desta matriz, nasceu o melhor de São Paulo.
O espírito indomável de luta.
Referências.
*Piratininga = o peixe a secar, de pira= peixe, tininga= secar, seco, enxuto in Glossário Etimológico Tupi/Guarani – Leon F. R. Clerot – Edições do Senado Federal – Brasília – 2011.
**Carta do Padre Luís Brandão, em 1621 in 500 anos de educação no Brasil – Autêntica – Belo Horizonte – 2000.
*** lançado: termo usado, por Maria Beatriz Nizza da Silva e o. In Nova História da Expansão Portuguesa – Editorial Estampa – Lisboa – 1992, para indicar os náufragos, degredados, desertores e expurgados dos primeiros tempos da colonização.
Serrão, Joel – Dicionário de História de Portugal – Livraria Figueirinhas – Porto – 1985.
Charles E. O’Neill, S.J. e o. – Diccionário Histórico de la Compañia de Jesus – Bibliográfico – temático – Institutum Historicum S.I – Roma – 2001.
Nóbrega, Manuel da – Obra Completa – Edições Loyola – São Paulo – 2017.
A influencia de Espanha foi em Cuba, criadora e limitada, útil e funesta*
Nos últimos anos, a presença de Cuba no noticiário foi extensa.
Após a vitória da guerrilha contra Fulgêncio Batista, os cubanos procuraram exportar suas técnicas de ação para outros povos.
O caso mais emblemático ocorreu na Bolívia.
Lá, movimento de guerrilha foi dizimado por forças militares locais, assistidas por camponeses andinos.
Apesar desta presença de Cuba no noticiário, poucos conhecem pormenores da História da pérola das Antilhas.
Esta é amarga e repleta de atrocidades.
O imenso império espanhol ruiu.
Só restou, em determinado momento, a ilha caribenha.
Cuba foi o último espaço a se libertar da Espanha.
No Congresso do Panamá, em 1826, Bolívar imaginou coroar sua trajetória com a libertação de Cuba.
Não agiu, porém.
Até a efetiva independência da ilha, com a intervenção dos Estados Unidos contra a Espanha, em 1898, aconteceram situações anômalas.
Os Estados Unidos, como fizera com o Alasca, desejou comprar a ilha de Cuba.
Os laços econômicos dos fazendeiros cubanos com os proprietários sulistas dos Estados Unidos apresentavam-se sólidos.
Este vinculo permitiu, inclusive, o tráfego escravagista entre as duas áreas geográficas.
A Guerra Civil americana, com o fim da escravidão, teria impedido as negociações com a Espanha.
É conhecido o manifesto Ostende (1854) da diplomacia norte-americana.
O documento registra que, caso a compra de Cuba não se concretizasse, os Estados Unidos teriam o direito de arrebata-la da Espanha.
O incidente com o encoraçado Maine deu origem à guerra entre americanos e Espanha.
Esta nave – Maine – se encontrava atracada no porto de La Habana.
Misteriosamente explodiu.
Morreram 260 marinheiros.
A ilha sofreu invasão por tropas dos Estados Unidos.
Os patriotas cubanos apoiaram os norte-americanos em sua guerra contra a Espanha.
A vitória, com a independência concedida à ilha, no entanto, não atendeu o orgulho nacional cubano.
Os americanos obtiveram, nesta ocasião, a base de Guantánamo.
Os cubanos submeteram-se à Emenda Platt.
Esta permitia a intervenção dos Estados Unidos nos assuntos internos do novo Estado nacional.
Surgiam, a partir de então, inúmeros governantes escolhidos em eleições de duvidosa regularidade.
Muitas vezes, os governantes se utilizaram da violência para manter o Poder.
A ditadura de Gerardo Machado levou à Revolução de 1933.
Machado foi substituído por Carlos Manuel de Céspedes.
Céspedes, em seguida, derrotado por um sargento, Fulgencio Batista.
Neste meio tempo, em razão da elevada tradição cultural cubana, figuras ilustres surgiram.
Entre as históricas, oportuno recordar José Martí.
Martí, áspero combatente nacionalista, foi feroz inimigo da monocultura da cana de açúcar.
Os estudantes da Universidade de La Habana, por sua vez, sempre se mostraram altamente politizados.
Seguiram o exemplo do movimento estudantil surgido em Córdoba, Argentina.
Em 1925 funda-se o Partido Comunista.
Esta agremiação não teve grande desenvolvimento.
O pensamento dominante era o aprismo peruano.
Consistia esta doutrina no marxismo em língua espanhola, conforme concepção de Haya de la Torre.
Os atuais dirigentes cubanos emergiram com a derrota de Fulgêncio Batista, em seu segundo governo.
A guerrilha conseguiu vencer tropas regulares.
A partir da vitória contra Batista, passado algum tempo, implantou-se na ilha regime que pretendia conceber o Homem Novo:
Um homem livre de ambições pessoais, de cobiça por bens materiais, disposto a partilhar com semelhantes uma comunidade justa.
Segundo alguns, trata-se do eterno milenarismo próprio dos ibéricos.
A crença na possibilidade de um período de justiça, felicidade e paz.
Oportuno recordar o sebastianismo dos lusos e brasileiros.
Os novos governantes convocaram uma constituinte.
Iniciaram a construção da legalidade socialista.
Em 1976, um plebiscito aprovou, em 24 de fevereiro, uma Constituição.
O documento elaborado por lideres comunistas veteranos e baseada na então União Soviética.
Esta Constituição de 1976, agora, os cubanos resolveram derrogar.
Novo documento constitucional mereceu outorga.
Ele mantém os elementos basilares da anterior carta.
Em seu preambulo declara expressamente:
Guiados (os cubanos) pelo mais avançado pensamento revolucionário, anti-imperialista e marxista cubano, latino-americano e universal, em particular pelo ideário e exemplo de Marti, Fidel e das ideias de emancipação social de Marx, Engels e Lenin.
A terminologia do mesmo preâmbulo – extremamente extenso – permanece com teor idêntico ao anterior.
Apenas para gizar, fica expresso que os cubanos estão
Convencidos de que Cuba no volverá jamais ao capitalismo como regime sustentado na exploração do homem pelo homem e que só no socialismo e no comunismo o ser humano alcança sua dignidade plena.
Não há, pois, aberturas maiores para qualquer espaço à livre empresa.
As concessões são mínimas.
Insignificantes.
A parte propriamente jurídica da nova Constituição apenas reafirma o contido em seu preambulo.
A legalidade socialista é preservada em seu todo.
Equivocadas, portanto, as notícias veiculadas dando informações sobre aberturas para o capitalismo.
Trata-se de leitura errada ou de má-fé.
Ambas as hipóteses desprezíveis.
Difícil a compreensão do fenômeno político cubano.
Quando das grandes crises econômicas, o governo de Cuba permitiu a imigração maciça da classe média do país.
Permaneceram em Cuba camponeses e o proletariado urbano.
Para estas duas categorias sociais, ocorreram ganhos.
A extinção do analfabetismo.
A melhoria do sistema de saúde.
A preservação de empregos.
Surgimento de patriotismo, antes inexistente.
Torna-se, em consequência, altamente improvável grandes mudanças políticas em Cuba.
Permanece o imobilismo social.
A sacralização dos dirigentes.
O desprezo aos anglo-saxões.
Cuba tornou-se bom laboratório para os analistas:
Para começar, a falta de classe média leva a ausência de reivindicações.
Sem estas, tudo permanece socialmente estático.
Cabe provar.
Boa tarefa para os iniciados.
Referências.
*Calderón, Francisco Garcia – Las Democracias latinas de América – La Creacion de un continente – Biblioteca Aycucho – Caracas – 1979.
Williamson, Edwin – História de América Latina – Fondo de Cultura Económica – México – 2013.
Constitución de la República de Cuba in Asamblea Nacional Del Poder Popular, República de Cuba – www.parlamentocubano.gob.cu.
Houaiss – Dicionário da língua portuguesa – Editora Objetivo – Rio de Janeiro – 2001.